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               <rdf:li>Thiago de Oliveira Borges</rdf:li>
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<bookmark title="1: Capa">
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<bookmark title="Página 2">
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<bookmark title="6: Contra capa">
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</bookmark-tree>

<P id="LinkTarget_587">EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A. </P>

<P>POLÍTICA </P>

<Part>
<H1>GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS </H1>

<P>www.epl.gov.br institucional@epl.gov.br </P>

<Link><Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_0.jpg"/>
</Figure>
</Link>

<Sect>
<H2 id="LinkTarget_588">OBJETO E ABRANGÊNCIA </H2>

<P>Art. 1ºEsta política dispõe sobre a gestão de riscos corporativos da Empresa de Planejamento e Logística S.A. &#8211; EPL, denominada também &#8220;Companhia&#8221;, abrangendo o objeto, os princípios, os objetivos, a metodologia, a fundamentação legal, as competências e as responsabilidades. </P>

<P>Art. 2ºEsta política aplica-se a todas as unidades e os colaboradores que desempenham, direta ou indiretamente, atividades na Companhia. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_1.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_2.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_3.jpg"/>
Art. 3º AGestão de Riscos desta Companhia é embasada nos seguintes princípios:I -II-Estabelecer níveis de exposição a riscos aceitáveis;III-</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_4.jpg"/>
Aplicar a gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna para atingir os objetivos estratégicos da Companhia;Estabelecer procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;IV -Utilizar o resultado do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico;V-Utilizar a gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais e a qualquer tipo de atividade e projeto da Companhia;VI-Estabelecer informações sobre riscos que permitam a otimização na alocação de recursos PRINCÍPIOS</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_5.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_6.jpg"/>
humanos, financeiros e materiais, incrementando a performance da Companhia; eVII -Reconhecer a cultura organizacional como fundamental para o estabelecimento da Política de Gestão de Riscos.</Figure>
</Sect>

<Sect>
<H2>OBJETIVOS </H2>

<P>Art. 4º AGestão de riscos nesta Companhia terá os seguintes objetivos: I-Assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da Companhia, </P>

<P>tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta; II -Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a </P>

<P>níveis aceitáveis; </P>

<P>III-Agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão, do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização; IV-Monitorar o cumprimento dos limites aceitáveis de exposição aos riscos da Companhia; e V -Incentivar o engajamento de todos os colaboradores da Companhia nas atividades de </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_7.jpg"/>
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOSAprovada na 3ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL, de 25 de março de 202202</Figure>

<P>gerenciamento de riscos. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_8.jpg"/>
</Figure>
</Sect>

<Sect>
<H2 id="LinkTarget_589">METODOLOGIA </H2>

<P>Art. 5º O gerenciamento de riscos da EPLseguirá a metodologia fornecida pelo The Comitee of Sponsoring Organizations (COSO) Enterprise Risk Management Framework (ERM), bem como adotará as boas práticas aplicadas ao setor público. </P>
</Sect>

<Sect>
<H2>COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES </H2>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_9.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_10.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_11.jpg"/>
Art. 7ºAo Conselho de Administração compete:I-Aprovar a política de gestão de riscos;II-III -</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_12.jpg"/>
Comitê de Auditoria Estatutário -COAUD;Diretoria Executiva -DIREX;Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos;-GEORG;-AUDINT; e</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_13.jpg"/>
Art. 6º São instâncias responsáveis pela gestão de riscos corporativos:I-Conselho de Administração -CONSAD;II-III-IV-V-Gerência de Organização e Estratégia VI-Auditoria Interna VII-</Figure>

<P>Gestores de Risco. </P>

<P>quando houver situações de suspeita de envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este ou o Diretor responsável deixe de adotar as medidas necessárias em relação a Gestão de Riscos; </P>

<P>IV-Incentivar e emitir diretrizes sobre o monitoramento dos riscos estratégicos da Companhia; </P>

<P>e V-Aplicar, sempre que necessário, suas habilidades coletivas, experiência e conhecimento na gestão de riscos. </P>

<P>assegurar o cumprimento desta Política. </P>

<P>Art. 8º À Diretoria Executiva compete: I -Avaliar as propostas de Política de Gestão de Riscos e submetê-las ao Conselho de Administração; </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_14.jpg"/>
Definir o apetite a riscos da Companhia e o limite aceitável de exposição ao risco;Receber, diretamente, comunicações das instâncias responsáveis pela Gestão de Riscos </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_15.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_16.jpg"/>
Parágrafo único. O Comitê de Auditoria Estatutário assessorará o Conselho de Administração na supervisão das atividades de gestão de riscos, bem como recomendará medidas destinadas a </Figure>

<P>II -Emitir diretrizes ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos </P>

<P>relativas ao gerenciamento de riscos; III-Acompanhar o monitoramento dos riscos corporativos e comunicar, quando necessário, ao Conselho de Administração; e </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_17.jpg"/>
</Figure>

<P>POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS Aprovada na 3ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL, de 25 de março de 2022 </P>

<P id="LinkTarget_590">IV-Aprovar os resultados dos relatórios de gerenciamento de riscos. </P>

<P>Art. 9ºAo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos compete: </P>

<P>I -Assegurar que a gestão de riscos seja desenvolvida em linha com os objetivos do planejamento estratégico institucional; II -Promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e pelos controles </P>

<P>internos; III-Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_18.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_19.jpg"/>
IV -Averiguar, ao longo do tempo, se os riscos estão em níveis aceitáveis, considerando os controles implementados; eV-Aprovar o Plano de Gestão de Riscos, para mitigação dos riscos identificados e priorizados, acompanhando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos.Paragrafo único.O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos se reunirá bimestralmente.Art. 10 À Gerência de Organização e Estratégia compete:I -Identificar e apresentar as necessidades de aprimoramento das estruturas de Gestão de Riscos da Companhia;II-Proporasdiretrizes,asmetodologiaseosmecanismosparacomunicaçãoe institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos aos Gestores de Risco;III -Propor e apoiar as ações de capacitação nas áreas de Controle Interno e de Gestão de Riscos;IV-Promover a disseminação da cultura de gerenciamento de riscos na Companhia; V-Propor e revisar a política e as normas de gerenciamento de riscos da Companhia;VI -Apoiar os Gestores dos Riscos nos processos de identificação, classificação, avaliação e monitoramento os riscos a que está sujeita a Companhia;VII -Consolidar o mapeamento e realizar o monitoramento dos riscos-chave, que podem comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos da Companhia, e submetê-los ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos;</Figure>

<P>VIII -Consolidar os planos de respostas aos riscos elaborados pelos gestores de riscos e submeter ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos; </P>

<P>IX-Reportar os resultados da execução dos Planos de Resposta aos riscos; X -Emitir relatórios trimestrais à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração -CONSAD; e </P>

<P>XI-Comunicar os riscos corporativos à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria, à Auditoria Interna e ao Conselho de Administração, quando envolver o Diretor-Presidente. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_20.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_21.jpg"/>
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOSAprovada na 3ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL, de 25 de março de 202204</Figure>

<P id="LinkTarget_591">Art. 11 À Auditoria Interna compete: </P>

<P>I-Avaliar e assessorar, de maneira independente, as questões relativas à Gestão de Risco no atingimento dos objetivos estratégicos; e II -Avaliar, de forma independente e tempestiva, a efetividade do gerenciamento de riscos, a </P>

<P>adequação dos controles e o cumprimento das normas e procedimentos. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_22.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_23.jpg"/>

<Caption>
<P>Art. 12 Aos Gestores de Risco compete: </P>
</Caption>
I-Identificar e gerir riscos dos processos de seus trabalhos, de acordo com esta política; II-Elaborar e executar o plano de ação e assegurar a efetividade dos controles;III -Monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados; IV-Garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis;V -Selecionar os processos sob sua responsabilidade que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade e propor sua inclusão no Plano de Gestão de Riscos; e VI -Elaborar, trimestralmente, os Relatórios de Gestão de Riscos dos processos sob sua responsabilidade e submetê-los à Gerência de Organização e Estratégia.Parágrafo único.O agente responsável pelo gerenciamento de determinado risco deve ser o gestor com alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e mitigação do risco.DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13Aimplementação desta Política será realizada de forma gradual e continuada no âmbito da Companhia.Paragrafo único.Para implementação desta política será utilizado como referência o Manual de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia.Art. 14 Fica revogada a política de riscos aprovada pelo Conselho de Administração em 13 de dezembro de 2017.Art. 15Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politicia-de-riscos_img_24.jpg"/>
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOSAprovada na 3ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL, de 25 de março de 2022</Figure>
<Figure id="LinkTarget_592">

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LEITURA ONLINE</Figure>

<P>© 2022 -EPL Empresa de Planejamento e Logística S.A. </P>

<P>Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C Via W4 Sul, Asa Sul, SCS Quadra 9, Lote C, 7º e 8º andares Brasília - DF - 70.308-200 </P>
<Figure>

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</Figure>

<P>www.epl.gov.br institucional@epl.gov.br </P>

<Link><Figure>

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</Figure>
</Link>
</Sect>
</Part>
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