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<bookmark title="1: Capa">
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<bookmark title="2: Costa da capa">
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<bookmark title="3: Sumário">
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<bookmark title="Página 4">
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<bookmark title="Página 5">
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<bookmark title="Página 6">
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<bookmark title="Página 7">
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<bookmark title="Página 8">
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<bookmark title="Página 9">
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<bookmark title="Página 10">
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<bookmark title="Página 11">
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</bookmark>
<bookmark title="12: Contra capa">
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</bookmark>
</bookmark-tree>
<Figure id="LinkTarget_1296">

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_0.jpg"/>
</Figure>

<Part>
<H1>CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR </H1>

<P>www.epl.gov.br institucional@epl.gov.br </P>

<Link><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_1.jpg"/>
</Figure>
</Link>

<Sect>
<H4 id="LinkTarget_1297">Diretor&#8211;Presidente </H4>

<P>Arthur Luis Pinho de Lima </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Diretor de Planejamento </H4>

<P>Rafael Antônio Cren Benini </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Diretor de Gestão </H4>

<P>Marcelo Guerreiro Caldas </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Gerente de Organização e Estratégia </H4>

<P>Natália Alves Carvalho </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Coordenador de Gestão de Resultados </H4>

<P>Marcelo Feijó </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Coordenadora de Gerenciamento de Projetos </H4>

<P>Patrícia Alves Tillmann </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Equipe Técnica </H4>

<P>Ana Clara Moreira Lima Mayumi Mendes Kishi Pedro Vítor Gomes Soares </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Designer e Diagramação </H4>

<P>Thiago de Oliveira Borges </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>© 2022 -EPL Empresa de Planejamento e Logística S.A. </H4>

<P>Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C Via W4 Sul, Asa Sul, SCS Quadra 9, Lote C, 7º e 8º andares Brasília - DF - 70.308-200 </P>

<P>www.epl.gov.br institucional@epl.gov.br </P>

<P>CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR Aprovado na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL,  de 26 de abril de 2022 </P>
</Sect>

<Sect>
<H2 id="LinkTarget_1298">SUMÁRIO </H2>

<Link>
<Link>
<Link><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_2.jpg"/>
</Figure>
</Link>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_3.jpg"/>
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DE INFORMAÇÕES CORPORATIVAS</Figure>
</Link>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_4.jpg"/>
07APRESENTAÇÃOOBJETIVOABRANGÊNCIACOMPROMISSO DE CONDUTAÉTICA E INTEGRIDADERESPEITO À LEGISLAÇÃO, ÀS NORMAS E AOS CONTRATOS040505050506</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_5.jpg"/>
DIREITOS HUMANOS E RESPEITO À LEGISLAÇÃOSAÚDE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO</Figure>
</Link>

<P>08 09 09 10 </P>

<Sect>
<H3>ATUAÇÃO NAS REDES SOCIAIS </H3>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_6.jpg"/>
1010CANAIS DE COMUNICAÇÃOAUDITORIAS E AVALIAÇÕESDIVULGAÇÃO DO CÓDIGO</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_7.jpg"/>
CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDORAprovado na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL,  de 26 de abril de 202210DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_8.jpg"/>
</Figure>
</Sect>
</Sect>

<Sect>
<H2 id="LinkTarget_1299">APRESENTAÇÃO </H2>

<P>O compromisso da Empresa de Planejamento e Logística S.A-EPLcom a ética e a integridade é permanente. Não se admite qualquer flexibiliza- ção dos padrões éticos que devem reger nossas atividades. Para isso, adota-se a prática de influenciar proativamente e preventivamente cada envolvido em nossa cadeia de fornecedo- O Código é focado na contratação de bens e serviços e no relacionamento com os fornecedo- res de nossa Companhia e faz parte do conjunto de ações contínuas, que visam identificar, corrigir e prevenir fraudes e corrupção. </P>

<P>Então, considera-se que a emissão deste Código </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_9.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_10.jpg"/>
CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDORAprovado na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL,  de 26 de abril de 202204res.Assim,esteCódigodeCondutatemcomo objetivo orientar a atuação dos fornecedores de acordocomosparâmetrosesperadoseos valores da Companhia.Planejar a logística e apoiar o desenvolvimento da infraestruturade transportes.MISSÃOTransparência; Sustentabilidade; Inovação; Pessoas; Ética; eIntegridade.VALORESSer parceira estratégica do planejamento e desenvolvimento da infraestrutura brasileira.VISÃOcontribui para a maior segurança dos negócios e paraqueasoperaçõesaseremrealizadas, sejam efetivamente transparentes para todas as partes envolvidas.</Figure>

<Sect>
<H2 id="LinkTarget_1300">OBJETIVO </H2>

<P>O objetivo deste documento é apresentar os Valores da nossa Companhia e estabelecer as diretrizes fundamentais para a conduta comercial dos fornecedores de itens, prestadores de serviços, patrocinados e parceiros de negócios &#8211; doravante chamados fornecedores &#8211;com a EPL. </P>

<P>Sendo assim, deseja-se identificar nos nossos fornecedores, minimamente, os valores e com-portamentos dispostos no Código de Conduta e Integridade da EPL: Honestidade, Moralidade, Responsabilidade, Transparência, Legalidade, Respeito, Cooperação, Eficiência, Inovação, Ética e Sustentabilidade. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_11.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_12.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_13.jpg"/>
coligadas e controladas, que estejam envolvidos </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_14.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_15.jpg"/>
Este Código se aplica a todos os fornecedores, residentesounãonoBrasil,incluindosuas ABRANGÊNCIACOMPROMISSO DE CONDUTA em processos negociais com a EPL.</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_16.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_17.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_18.jpg"/>
Assim como os colaboradores da EPL, os forne-cedores, seus empregados e subcontratados, </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_19.jpg"/>
que exerçam atividades contratadas pela EPL, dentro ou fora dela, devem observar nossos </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_20.jpg"/>
ÉTICA E INTEGRIDADE</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_21.jpg"/>
</Figure>

<P>O fornecedor da EPL deverá agir em estrita observância as leis nacionais, em especial a Lei de Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013), bem como as melhores práticas relacionadas à ética e à integridade corporativa. </P>

<P>a) Prevenção à fraude, à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo </P>

<P>AEPLnão aceita o uso de práticas fraudu- lentas ou de qualquer tipo de corrupção em seu ambiente de negócios. </P>

<P>Desta forma, são condutas que não se toleram de nossos fornecedores, e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis: ofertar, pagar, prometer, transferir ou autorizar pagamentos em dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente para empregados da EPL; falsificar documentos, marcas ou produtos; ocultar acidentes; realizar ou estar envolvido em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, entre outros. </P>

<Link><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_22.jpg"/>
</Figure>

<Link><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_23.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_24.jpg"/>
valores e princípios contidos no Código de Ética e Conduta disponível em: https://www.epl.gov.br/codigo-de-conduta-e-integridade1</Figure>
</Link>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_25.jpg"/>
</Figure>
</Link>

<P>b) Integridade e transparência nas relações </P>

<P>AIntegridade é um dos valores que orienta nosso comportamento como Companhia. Portanto, a EPL com o foco na maior efetividade das ações referentes ao Programa de Integridade, adota iniciativas de prevenção, detecção e remediação de atos de fraude e corrupção e outros desvios de conduta, em prol do fortalecimento do Programa. Desta maneira, reserva-se o direito de monitorar os fornecedores de acordo com o seu histórico de relacionamento com a EPL, conforme registros em nossa base de dados. </P>

<P>Além disso, busca-se dar conhecimento à Sociedade, do maior número de informa-ções sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público na aba de Acesso à Informação no Portal da EPL, na rede mundial de compu- tadores. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_26.jpg"/>
</Figure>

<P id="LinkTarget_1301">c) Prevenção de conflito de interesses eventos especiais ou datas comemorativas </P>

<P>de caráter histórico ou cultural, desde que Previne-se e reprime-se na EPL práticas não ultrapassem o valor unitário de R$ que possam resultar em vantagens ou 100,00 (cem reais). benefícios pessoais indevidos, ou que possam comprometer a reputação da e) Concorrência e competitividade nos Companhia. processos de contratação </P>

<P>Qualquer tipo de relação de parentesco, As licitações realizadas e os contratos entre fornecedores e seus empregados celebrados pela EPL no âmbito da Lei nº </P>

<P><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_27.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_28.jpg"/>
comcolaboradoresdaEPLdeveser comunicada à Empresa, via Gerência de Licitações e Contratos -GELIC, a fim de evitaraocorrênciadesituaçõesque 13.303,de2016elegislaçãocorrelata configuremconflitodeinteresses,nos ções em que se caracterize sobrepreço, termos da Lei nº 12.813, de 2013.ao ciclo de vida do objeto, e a evitar opera- consideradas as diretrizes traçadas pelos órgãos de controle.</Figure>
visam assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere </P>

<P>da EPL </P>

<P><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_29.jpg"/>
</Figure>
É vedado aos colaboradores aceitarem presentes, refeições, transporte, hospeda-f) gem, serviços, diversões, compensação ou quaisquer favores em caráter pessoal, concedido por fornecedores que tenham interesses vinculados à atuação da EPL e/ou às decisões sob responsabilidade do colaborador. dos riscos potenciais de fraude e corrupção </P>

<P>identificados. O colaborador poderá aceitar presentes ou brindes que, por sua natureza, sejam Essas informações subsidiarão o procedi-desprovidos de valor comercial ou distribuí- mento de Due Diligence, cujo resultado é a dos a título de cortesia, propaganda, atribuição do Grau de Risco de Integridade divulgação habitual ou por ocasião de (GRI) dos fornecedores. </P>
</Sect>

<Sect>
<H2>RESPEITO À LEGISLAÇÃO, ÀS NORMAS E AOS CONTRATOS </H2>

<P>a) Nas licitações, negociações e tratativas sanções e penalidades cabíveis, respeitan- de forma geral do este Código de Conduta. </P>

<P>Os fornecedores devem certificar-se de b) Na execução do instrumento jurídico que a proposta atende plenamente os celebrado junto à EPL requisitos exigidos no processo de contra- tação, apresentando toda a documentação Os fornecedores nos contratos com a EPL exigida, inclusive para comprovação do devem: atendimento aos requisitos de habilitação e às condições para celebração do instru-&#8226; Executar o instrumento jurídico de mento jurídico, sob pena de aplicação das acordo com a lei e com as cláusulas e </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_30.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_31.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_32.jpg"/>
d) Oferta de presentes, brindes, hospitali-dade e contrapartidas de patrocínio a empregados ou prestadores de serviço </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_33.jpg"/>
Não serão aceitos atos de espionagem empresarial,bemcomoqualqueroutra prática que não seja a da livre concorrên- cia.Due DiligenceAEPLpassará a adotar o procedimento de Due Diligencepara subsidiar a tomada de decisão, quanto ao relacionamento comer- cial e à definição do nível de monitoramento </Figure>

<P><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_34.jpg"/>
</Figure>
06 CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR </P>

<P>Aprovado na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL,  de 26 de abril de 2022 </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_35.jpg"/>
</Figure>

<P id="LinkTarget_1302">condições nele previstas, em obser-vância a este Código e demais normas aplicáveis; </P>

<L>
<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Compartilhar nosso compromisso com a geração de valor de forma ética e transparente, adotando as melhores práticas do mercado; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Utilizar, adequadamente, conforme a boa prática do mercado, as normas da EPL e nos termos previstos no instru-</LBody>
</LI>
</L>

<P>atender às demandas da EPL, tanto no momento da contratação quanto da renovação; e </P>

<P>&#8226; Gerenciar de maneira adequada os riscos de sua operação visando à perenidade do seu negócio e o não impacto à imagem da EPL. </P>

<P>c) Acordos, tratados e convenções </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_36.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_37.jpg"/>
</Figure>

<Link><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_38.jpg"/>
</Figure>
</Link>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_39.jpg"/>
mento jurídico, os bens, produtos e/ou instalações da EPLcedidos para a realização de suas atividades;&#8226;Sinalizar, com transparência e veraci-dade, pontos críticos e limitações para AEPLapoia os fornecedores em iniciativas que visem ao atendimento de acordos, tratados e convenções internacionais nas matérias de que trata esse Código.</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_40.jpg"/>
Adivulgação indevida de informações estratégi- </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_41.jpg"/>
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DE INFORMAÇÕES CORPORATIVAS</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_42.jpg"/>
</Figure>

<P>cas pode prejudicar os interesses da Companhia. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_43.jpg"/>
Preza-sepelaconfidencialidadedosdados pessoais a que obtivermos acesso no desempe- nho de nossas atividades.</Figure>

<P>ACompanhia zela, também, pelo direito à privacidade de nossos colaboradores e fornecedores. </P>

<P>AEPLpoderá, caso entenda necessário, acessar </P>

<P>oconteúdo produzido com uso de seus recursos, bem como quaisquer informações que transitem por suas redes, sistemas e equipamentos. </P>

<P>a) Proteção de dados pessoais </P>

<P>É dever do fornecedor garantir a sua conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), bem como observar as normas, diretrizes e política de privacidade de proteção de dados pessoais da EPL. </P>

<P>Para tanto, o fornecedor deve monitorar e recomendar os seus empregados a observância das seguintes diretrizes: </P>

<P>&#8226; Possuir a exata compreensão de que o tratamento de dados pessoais é de dados pessoais; </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_44.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_45.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_46.jpg"/>
13.709, de 2018 (LGPD) e demais legislações vigentes sobre tratamento </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_47.jpg"/>
permitido apenas para fins específi-cos, definidos e legítimos, e desde que previsto em uma das hipóteses legais descritasnoCapítuloIIdaLeinº </Figure>

<L>
<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Verificar quais dados pessoais são realmente necessários para o desen-volvimento de sua atividade antes de coletá-los, acessá-los, utilizá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizar qualquer outro tipo de trata-mento previsto no inciso X do Art. 5º, da Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD); e </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Não compartilhar senhas de acesso com terceiros ou utilizar senhas de terceiros para acessar sistemas ou computadores corporativos. </LBody>
</LI>
</L>

<P>b) Proteção de informações corporativas </P>

<P>O fornecedor deverá cumprir as políticas da EPL sobre segurança da informação, dando espaço adequado ao tratamento da informação recebida ou gerada em razão da relação jurídica estabelecida com a EPL, mantendo seus empregados informa- dos acerca de tais normas internas e comunicando à EPL os casos de descum- primento das referidas normas. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_48.jpg"/>
</Figure>

<Table>
<TR>
<TD id="LinkTarget_1303">c) </TD>

<TD>Informações Confidenciais e </TD>

<TD>&#8226; </TD>

<TD>Objetivos, táticas e estratégias de </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD>Estratégicas </TD>

<TD>&#8226; </TD>

<TD>negócios e de comercialização; Orçamentos; </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD>São consideradas informações que não </TD>

<TD>&#8226; </TD>

<TD>Planejamento de curto e longo prazos; </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD>devem ser divulgadas ou utilizadas para </TD>

<TD>&#8226; </TD>

<TD>Volume e condições de compras ou </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD>benefício próprio ou para terceiros, desde </TD>

<TD/>

<TD>contratações; </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD>que não estejam disponíveis por qualquer </TD>

<TD>&#8226; </TD>

<TD>Resultados de pesquisas; </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD>meio de comunicação de ampla divulgação </TD>

<TD>&#8226; </TD>

<TD>Dados estatísticos, financeiros, </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD>pública: </TD>

<TD/>

<TD>contábeis e operacionais; e </TD>
</TR>

<TR>
<TD/>

<TD/>

<TD>&#8226; </TD>

<TD>Informações de contrato comercial </TD>
</TR>
</Table>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_49.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_50.jpg"/>
PrincípiosOrientadoressobreEmpresase Direitos Humanos da ONU e no Decreto nº 9.571, de 2018, e demais legislações aplicáveis.Condições de trabalhoa) </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_51.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_52.jpg"/>
Dadostécnicosecomerciaissobre produtos ou projetos;celebradas entre a EPLe o fornecedor.</Figure>

<P>&#8226; </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_53.jpg"/>
religiosa,social,cultural,linguística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual, de identidade de gênero e outras.Desta forma, deve o fornecedor promover a diversidade,garantindoorespeitoà </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_54.jpg"/>
A EPL busca estabelecer relação comercial com fornecedores que se comprometem a respeitar os direitos humanos em toda a sua cadeia de valor, reconhecidos internacionalmente, confor-meestabelecidonaCartaInternacionaldos DIREITOS HUMANOS E RESPEITO À LEGISLAÇÃO</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_55.jpg"/>
</Figure>

<P>Direitos Humanos, na Declaração da Organi<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_56.jpg"/>
</Figure>
zação Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos </P>

<P>Todos os fornecedores devem proporcionar condições dignas de trabalho a seus empregados. </P>

<P>Acarga horária, remuneração e benefícios, e requisitos de saúde e segurança, devem respeitar a legislação trabalhista de cada país. Em casos de países em que a legisla- ção vigente for inferior à legislação interna- cional, os padrões desta última deverão prevalecer. </P>

<P>b) Diversidade </P>

<P>A honestidade, a integridade, a justiça, a equidade, a verdade, a coerência entre o discurso e a prática referenciam às rela-ções da EPLcom pessoas e instituições, e se manifestam no respeito às diferenças e diversidades de condição étnica, racial, diferença e à igualdade de oportunidades no acesso, na remuneração e na ascensão no emprego. </P>

<P>c) Equidade de gênero </P>

<P>O fornecedor deve promover a valorização da equidade de gênero, garantindo a não discriminação nas relações de trabalho e contribuindo com a efetiva participação das mulheres nas suas atividades sociais e econômicas e em posições de liderança, respeitando as diferenças e garantindo igualdade de direitos e oportunidades para homens e mulheres. </P>

<P>d) Inclusão de Pessoa com Deficiência &#8211; PCD e/ou Pessoa com necessidade Especial&#8211;PNE </P>

<P>Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Desta forma, o fornecedor deve contribuir para a efetivação da igualdade de oportunidades de emprego incluindo, na medida do possível, ou </P>

<P><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_57.jpg"/>
</Figure>
08 CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR </P>

<P>Aprovado na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL,  de 26 de abril de 2022 </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_58.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_59.jpg"/>
</Figure>

<P id="LinkTarget_1304">conforme determinado pela legislação (Lei nº 13.146, de 2015, e art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991), pessoas com deficiência em sua força de trabalho, promovendo, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dessas pessoas, visando a sua inclusão social e cidadania. </P>

<P>e) Trabalho infantil, escravo e exploração </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_60.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_61.jpg"/>
O fornecedor se compromete a:&#8226;Não utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º, da enfrentamentodessaviolênciae menteosConselhosTutelareseo DisqueDireitosHumanos(disque </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_62.jpg"/>
divulgando, sempre que possível, os canais de denúncias locais, especial- </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_63.jpg"/>
100).</Figure>

<P>sexual </P>

<P>mão de obra em condição de trabalho escravo ou análoga ao escravo, exigindo postura semelhante de seus fornecedores e prestadores de servi- ços, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; e </P>

<P>&#8226; Não praticar e/ou compactuar com qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, sensibili- zando seus empregados para o </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_64.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_65.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_66.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_67.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_68.jpg"/>
Constituição da República, nem utilizar </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_69.jpg"/>
SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO</Figure>

<P><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_70.jpg"/>
</Figure>
O fornecedor, seus empregados e subcontrata-dos, empenhados no cuidado com a vida e o meio ambiente e na promoção de um comportamento ético e seguro, se comprometem a: </P>

<P><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_71.jpg"/>
</Figure>
&#8226; Reduzir os riscos à segurança e saúde das pessoas e fortalecer a segurança dos processos de trabalho; </P>
</Sect>

<Sect>
<H2>ATUAÇÃO NAS REDES SOCIAIS </H2>

<P>O fornecedor da EPL, assim como seus empre-gados, deverá atuar nas redes sociais respeitan- do os valores da EPL e este Código, quando mencionar a Companhia ou fizer referência a quaisquer dos seus colaboradores ou terceiros, sempre em observância à legislação vigente, no que diz respeito à propriedade intelectual e aos respectivos direitos autorais e de uso. </P>

<L>
<LI>&#8226; Cumprir as medidas de proteção à saúde <Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_72.jpg"/>
</Figure>
estabelecida pelas autoridades de vigilância sanitária e pela própria EPL; e <Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_73.jpg"/>
tais decorrentes de suas atividades.</Figure>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Prevenir e minimizar impactos ambien-</LBody>
</LI>
</L>

<P>Ficam vedados: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Criar sites, páginas ou qualquer aplica- ção em nome da EPLou em associação direta à marca; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Criar perfis em comunidades ou redes sociais em nome da EPL; e </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Falar em nome da EPL, ou se comportar como porta-voz no ambiente digital, sem a devida autorização ou designação. </LBody>
</LI>
</L>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_74.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_75.jpg"/>
CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDORAprovado na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL,  de 26 de abril de 2022</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_76.jpg"/>
</Figure>
</Sect>

<Sect>
<H2 id="LinkTarget_1305">CANAIS DE COMUNICAÇÃO </H2>

<P>A EPL mantém canal aberto com a sociedade para receber denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos seus serviços e empregados. </P>

<P>ACompanhia assegura ao denunciante de boa-fé </P>

<P>o anonimato e a proteção contra qualquer tipo de retaliação. Compromete-se, também, a preservar Caso deseje fazer alguma denúncia, utilize-se dos canais de comunicação: </P>

<P>&#8226; OUVIDORIA DA EPL: </P>

<P>
<Link>https://www.epl.gov.br/ouvidoria-epl </Link>
</P>

<P>&#8226; COMISSÃO DE ÉTICA: </P>

<P>
<Link>https://www.epl.gov.br/como-fazer</Link>

<Link>consulta-ou-denuncia </Link>
</P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_77.jpg"/>
</Figure>

<Link><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_78.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_79.jpg"/>
o sigilo aplicável às denúncias.Ofornecedorsecomprometeacooperare auxiliar os processos de auditoria, verificação ou AUDITORIAS E AVALIAÇÕES&#8226;COMITÊ DE AUDITORIA: https://www.epl.gov.br/fale-com-o-O fornecedor deve envidar os esforços necessá- riosparacorrigireventuaisdeficiênciasou </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_80.jpg"/>
comite-de-auditoria1</Figure>
</Link>

<P><Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_81.jpg"/>
investigação conduzidos pela EPLou um terceiro por ela designado, em relação a qualquer alega- da suspeita ou comprovada não conformidade seja com a Lei de Anticorrupção e/ou Legislação obrigações contratuais junto à EPL.DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO</Figure>
Internacional aplicável, ou em relação as suas </P>

<P>A disseminação deste Código será efetivada pelas seguintes ações: </P>

<P>&#8226; Divulgar a cultura ética da EPL aos fornecedores, por intermédio de ações contínuas de conscientização sobre os aspectos de Integridade; </P>

<P>&#8226; Disponibilizar e divulgar os canais de denúncia da EPLpara eventuais suspei-</P>
</Sect>

<Sect>
<H2>DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES </H2>

<P>O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderão implicar na adoção de medidas disciplinares, desde o violações identificadas por uma auditoria, avalia- <Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_82.jpg"/>
</Figure>
ção, inspeção, investigação ou análise interna ou externa. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_83.jpg"/>
</Figure>

<P>tas ou comprovações de atos de corrup- ção ou fraude no curso de contratações, envolvendo a Companhia e seus forne-cedores; e </P>

<P>&#8226; Dar conhecimento das informações deste documento &#8211; bem como das demais políticas aplicáveis aos fornece-dores&#8211;para os colaboradores e fornece- dores da EPL. </P>

<P>bloqueio do fornecedor para novas aquisições até o encerramento dos contratos vigentes, de acordo com a legislação nacional. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_84.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_85.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_86.jpg"/>
10CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDORAprovado na 4ª Reunião Ordinária do CONSAD/EPL,  de 26 de abril de 2022</Figure>
<Figure id="LinkTarget_1306">

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_87.jpg"/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_88.jpg"/>
</Figure>

<P>© 2022 -EPL Empresa de Planejamento e Logística S.A. </P>

<P>Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C Via W4 Sul, Asa Sul, SCS Quadra 9, Lote C, 7º e 8º andares Brasília - DF - 70.308-200 </P>

<P>www.epl.gov.br institucional@epl.gov.br </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_89.jpg"/>
</Figure>

<Link><Figure id="LinkTarget_1307">

<ImageData src="imagens/codigo-de-conduta-do-fornecedor_img_90.jpg"/>
LEITURA ONLINE</Figure>
</Link>
</Sect>
</Sect>
</Part>
</TaggedPDF-doc>
