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<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR">POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE </P>

<P xml:lang="PT-BR">INFORMAÇÕES RELEVANTES DA EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A. &#8211; EPL </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

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<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR">POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR">Estabelece as diretrizes gerais, e dá outras providências concernentes à Política de Divulgação de Informações Relevantes, no âmbito da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL (&#8220;Companhia&#8221;). </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR">CAPÍTULO I </P>

<P xml:lang="PT-BR">DISPOSIÇÕES GERAIS </P>

<P xml:lang="PT-BR">Objetivo </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 1º A presente Política de Divulgação de Informações relevantes tem por finalidade disciplinar as diretrizes gerais sobre a divulgação de informações relevantes no âmbito da Companhia. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 2º Os objetivos do estabelecimento das políticas dispostas neste documento são: </P>

<P xml:lang="PT-BR">I - definir as diretrizes sobre o uso e a divulgação de informação que, por sua natureza, possam suscitar ato ou fato relevante, visando a evitar o uso indevido de informações privilegiadas; </P>

<P xml:lang="PT-BR">II - prestar informações corporativas objetivas, confiáveis e tempestivas, com qualidade, transparência, veracidade, completude, consistência, equidade e tempestividade, respeitados os mais altos padrões de governança corporativa; </P>

<P xml:lang="PT-BR">III - divulgar com homogeneidade e simultaneidade, na gestão dos negócios, fatos ou atos de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico, capazes de afetar valor da Companhia, ou influenciar a percepção da sociedade; </P>

<P xml:lang="PT-BR">IV - limitar o acesso às informações sobre ato ou fato relevante, ou de natureza estratégica, antes da divulgação, aos profissionais diretamente envolvidos com o assunto em pauta, até que sua divulgação à sociedade seja oportuna. </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR">Abrangência </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 3º Consideram-se pessoas vinculadas e com adesão automática à presente Política de Divulgação de Informações Relevantes, os diretores da Companhia, os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário e de quaisquer outros com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gestores e funcionários da Companhia que possam, em razão de seu cargo, função ou posição, ter acesso a informações relevantes, além de outros que a Companhia considere necessário ou conveniente. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Paragrafo Único. Para fins da adesão automática as pessoas vinculadas acima relacionadas receberão eletronicamente essa Política após a sua aprovação. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 4º A Companhia manterá em sua sede a relação das pessoas vinculadas e suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, atualizando-a sempre que houver qualquer alteração. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 5º Caracteriza-se como informação relevante qualquer decisão do Acionista Controlador, deliberação da Assembleia Geral ou dos Órgãos de Administração ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia, suas Controladas e Coligadas, que possam influir de modo ponderável: </P>

<P xml:lang="PT-BR">I - incorporação, fusão ou cisão; </P>

<P xml:lang="PT-BR">II - transformação ou dissolução de empresa; </P>

<P xml:lang="PT-BR">III  - mudança na composição da empresa; </P>

<P xml:lang="PT-BR">IV - mudança de critérios contábeis; </P>

<P xml:lang="PT-BR">V -  celebração ou extinção do contrato, ou insucesso na sua realização, quando a expectativa de concretização for de conhecimento público; </P>

<P xml:lang="PT-BR">VI - modificação de projeções divulgadas pela companhia; </P>

<P xml:lang="PT-BR">VII - propositura de ação judicial, de procedimento administrativo ou arbitral que possa vir a afetar a situação econômico-financeira. </P>

<P xml:lang="PT-BR">  </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR">Deveres e Responsabilidades </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 6º Cumpre aos responsáveis pela divulgação de informações e às pessoas vinculadas, guardar sigilo sobre informações relevantes a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo, função ou posição que ocupam, até sua divulgação, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. </P>

<P xml:lang="PT-BR">§1º Fica definido o Diretor-Presidente como o responsável oficial por: </P>

<P xml:lang="PT-BR">I - centralizar as informações; </P>

<P xml:lang="PT-BR">II - atuar como porta-voz da Companhia na comunicação interna e externa; </P>

<P xml:lang="PT-BR">III - relacionar-se com órgãos reguladores, Ministério supervisor, SEST, entidades e instituições de mercado, bolsas e imprensa; </P>

<P xml:lang="PT-BR">IV - zelar para que os atos e fatos sejam divulgados de forma clara, precisa e em linguagem acessível ao público. </P>

<P xml:lang="PT-BR">§2º Nos impedimentos do mesmo, fica o seu substituto legal responsável por essas atribuições. </P>

<P xml:lang="PT-BR">  </P>

<P xml:lang="PT-BR">CAPÍTULO II </P>

<P xml:lang="PT-BR">DIRETRIZES GERAIS DE DIVULGAÇÃO </P>

<P xml:lang="PT-BR">O que deve ser divulgado e quando divulgar </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 7º A Companhia poderá decidir por submeter à apreciação do Conselho de Administração questão acerca da divulgação ao público de informação relevante que possa colocar em risco interesse legítimo da Companhia. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 8º Qualquer pessoa vinculada que tenha conhecimento de atos ou fatos que possam configurar informação relevante deverá proceder à comunicação imediata ao Diretor responsável. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Parágrafo único. Caso o Diretor responsável entenda que a divulgação da informação transmitida por pessoa vinculada não deve ser feita, para proteção de interesse legítimo da Companhia, deverá motivar e justificar as razões da necessidade de sigilo. </P>

<P xml:lang="PT-BR">  </P>

<P xml:lang="PT-BR">Forma de divulgação </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 9º A comunicação de informações relevantes deve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente os atos e/ou fatos ocorridos, indicando, sempre que possível, os valores envolvidos e outros esclarecimentos. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 10. A informação relevante deve ser divulgada ao público por meio de anúncio publicado no website da Companhia em local de fácil acesso. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 11. Sempre que for veiculada informação relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ou em reuniões no País ou no exterior, a informação relevante será divulgada simultaneamente ao público em geral. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 12. Diante da necessidade de divulgação de informação relevante, conforme o tipo de informação a ser divulgada, deverá ser consultado o Diretor da área relacionada ao fato, podendo este decidir diretamente sobre a forma de divulgação da informação, ou levar o assunto a apreciação da Diretoria Executiva e, em casos específicos, ao Conselho de Administração e Secretário-Executivo do Ministério Supervisor. </P>

<P xml:lang="PT-BR">  </P>

<P xml:lang="PT-BR">Controle do sigilo </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 13. As pessoas vinculadas devem guardar sigilo acerca de informações relevantes que ainda não tenham sido divulgadas, às quais tenham acesso em razão do cargo, função ou posição que ocupam, até que tais informações sejam divulgadas ao público, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Parágrafo único. As pessoas vinculadas somente deverão tratar de assuntos relacionados às informações relevantes e/ou obrigatórias com aqueles que tenham necessidade de conhecê-los e utilizando meios seguros para tal. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 14. Deverão ser observadas as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Companhia também para o tratamento das informações relevantes. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 15. Quaisquer violações desta Política verificadas pelas pessoas vinculadas deverão ser comunicadas imediatamente à Companhia, na pessoa do Diretor responsável. </P>

<P xml:lang="PT-BR">  </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR">Penalidades </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 16. As pessoas vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante desta Política se sujeitam as penalidades previstas na legislação, bem como em atos normativos internos da Companhia. </P>

<P xml:lang="PT-BR">  </P>

<P xml:lang="PT-BR">Normas aplicáveis </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 17. São aplicáveis a esta Política o Estatuto Social e a Lei nº 13.303/2016, sem prejuízo da aplicação da Lei nº 6.404/1976, Decreto nº 8.945/2016 e demais legislações aplicáveis. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Parágrafo único. Para os fins pretendidos por esta Política, além da legislação pertinente, deverão ser observados os valores, princípios éticos e de integridade estatuídos no Código de Ética da Companhia. </P>

<P xml:lang="PT-BR">  </P>

<P xml:lang="PT-BR">CAPÍTULO III </P>

<P xml:lang="PT-BR">DISPOSIÇÕES FINAIS </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 18. A Companhia não deve se manifestar sobre rumores existentes no mercado ou sobre informações equivocadas, e da mesma forma sobre informações que não tenham relação com as atividades da Companhia, exceto se influenciarem suas atividades, seus resultados ou se recebido questionamento oficial de órgãos de controle. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 19. Eventuais omissões existentes na presente Política deverão ser submetidas à Diretoria Executiva da Companhia. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 20. É responsabilidade da Gerência de Relações Institucionais e Cidadania a difusão das diretrizes contidas na presente Política, assim como a publicação das informações conforme previsto no art.10. </P>

<P xml:lang="PT-BR">Art. 21. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, vigorando por prazo indeterminado, e revogando disposição anterior de mesmo tema. </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>

<P xml:lang="PT-BR"> </P>
</Sect>
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