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<P> </P>
<Figure>

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<Textbox>
<P> </P>

<P> </P>

<P>Empresa de Planejamento e Logística S.A. </P>

<P> </P>

<P>Política de Conformidade </P>
</Textbox>
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<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>
<Figure>

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<P>
<Link>www.epl.gov.br</Link>
 | 
<Link>institucional@epl.gov.br</Link>
 </P>
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<Figure>

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</Figure>

<H1>OBJETO E ABRANGÊNCIA </H1>

<P> </P>

<P>Art. 1º Esta política tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e objetivos, bem como definir competências e responsabilidades para a gestão de conformidade na Empresa de Planejamento e Logística S.A. &#8211; EPL. </P>

<P>Art. 2º Esta Política aplica-se a todas as unidades organizacionais e os colaboradores que desempenham, direta ou indiretamente, atividades na Companhia. </P>

<P> Art. 3º Para os fins desta Política, define-se conformidade como o atendimento a todas as obrigações decorrentes de normas externas aplicáveis e normas internas, tais como: políticas, códigos, determinações de órgãos de controle e procedimentos da Companhia. </P>

<P> </P>

<H1>PRINCÍPIOS E DIRETRIZES </H1>

<P> </P>

<P>Art. 4º A Gestão de Conformidade desta Companhia é fundamentada nos seguintes princípios: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Compromisso da Alta Administração com a conformidade eficaz, que permeia toda a EPL;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Compromisso de todos os colaboradores com a aderência às normas aplicáveis e aos valores, princípios e padrões de conduta da EPL;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Adoção das melhores práticas de gestão de conformidade de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Observância das obrigações de conformidade nas tomadas de decisão;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Adequação aos ambientes interno e externo da EPL;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Garantia de mecanismos que assegurem a atuação independente da área responsável pela gestão de conformidade; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII. Busca da melhoria contínua. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P> Art. 5º São diretrizes para a gestão de conformidade:   </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Observar a missão, a visão, os valores, os objetivos e o planejamento estratégico da Companhia;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Observar as competências e as atribuições regimentais das Diretorias, Gerências, Comissões, dos Comitês e Conselhos que compõem a EPL;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Observar o modelo de governança e gestão da Companhia;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Promover o alinhamento de instrumentos e dos procedimentos às melhores práticas da administração pública;  </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>V. Disseminar as informações para o fortalecimento da cultura de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Monitorar a eficácia das ações associadas à gestão de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII. Promover a transparência;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII. Atuar de forma independente, colaborativa e com o apoio da Alta Administração;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX. Promover ações de capacitação e treinamento;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X. Manter área dedicada à gestão e operacionalização desta política, com suas atribuições definidas e formalizadas; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI. Identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos de conformidade. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>OBJETIVOS </H1>

<P> </P>

<P>Art. 6º São objetivos da gestão de conformidade: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Assegurar o cumprimento das obrigações de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Gerar informações tempestivas para a tomada de decisão;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Promover uma cultura de conformidade que favoreça a condução dos trabalhos de maneira responsável e proativa;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Identificar as mudanças nas obrigações de conformidade e desenvolver as ações e iniciativas para sua adequação e cumprimento pela Companhia;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Conhecer as eventuais desconformidades e os riscos de conformidade; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Promover a melhoria contínua dos controles internos de gestão, com vistas à solução das desconformidades e à mitigação dos riscos de conformidade.  </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES </H1>

<P> </P>

<P> Art. 7º São instâncias responsáveis pela gestão de conformidade: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Conselho de Administração - CONSAD;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Comitê de Auditoria Estatutário - COAUD;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Diretoria Executiva - DIREX;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Gerência de Organização e Estratégia - GEORG;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Auditoria Interna - AUDINT;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII. Unidades Organizacionais (Gerências); e  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII. Colaboradores. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P>Art. 8º Compete ao CONSAD:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Aprovar a política de gestão de conformidade; </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>II. Receber, diretamente, comunicações das instâncias responsáveis pela Gestão de Conformidade quando houver situações de suspeita de envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este ou o Diretor responsável deixe de adotar as medidas necessárias em relação a gestão de conformidade; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Incentivar e emitir diretrizes sobre o monitoramento dos riscos de conformidade da Companhia; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Aplicar, sempre que necessário, suas habilidades coletivas, experiência e conhecimento na gestão de conformidade. </LBody>
</LI>
</L>

<P>Parágrafo único. O Comitê de Auditoria Estatutário assessorará o Conselho de Administração na supervisão das atividades de gestão de conformidade, bem como recomendará medidas destinadas a assegurar o cumprimento desta Política. </P>

<P> </P>

<P>Art. 9º. Compete à DIREX:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Assegurar o comprometimento com a conformidade no âmbito da Companhia; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Manter as condições, os recursos e os mecanismos adequados para o tratamento das desconformidades;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Garantir o alinhamento das atividades de gestão de conformidade com as metas e os objetivos da EPL;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Apoiar a implementação de estruturas e metodologias para a gestão de conformidade no âmbito da EPL; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Assegurar que a gestão de conformidade possa ser realizada de forma independente, com adequada segregação de funções. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P>Art. 10 Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Liderar e supervisionar a institucionalização das práticas de gestão de conformidade e a integração dos agentes por ela responsáveis;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Avaliar a efetividade da gestão de conformidade, aprovando medidas para o seu aperfeiçoamento;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Aprovar metodologias de gestão de conformidade, bem como normas necessárias à sua efetivação;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Averiguar, ao longo do tempo, se os riscos de conformidade estão compatíveis com os controles implementados; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Aprovar os aperfeiçoamentos a esta Política.  </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P>Parágrafo único. O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos se reunirá bimestralmente. </P>

<P> </P>

<P>Art. 11 Compete à Gerência de Organização e Estratégia &#8211; GEORG, como área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos da EPL:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Coordenar as iniciativas voltadas para a operacionalização e o aperfeiçoamento da gestão de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Propor metodologias de gestão de conformidade e normas necessárias à sua efetivação;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Auxiliar as unidades organizacionais a desenvolver processos e controles para a gestão de conformidade, quando solicitado;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Divulgar práticas eficazes de gerenciamento de riscos de conformidade e apoiar sua implementação;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Monitorar os resultados das iniciativas para aperfeiçoamento da gestão de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Promover o aprimoramento da cultura de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII. Prestar auxílio às unidades organizacionais na elaboração de consultas e na coordenação com outras unidades e órgãos para fins de cumprimento das obrigações de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII. Propor aperfeiçoamentos a esta Política;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX. Acompanhar as normas externas e promover a atualização de normas internas, quando necessário;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X. Analisar as normas internas propostas pelas unidades organizacionais, quanto à sua compatibilidade com a legislação e procedimentos internos;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI. Verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções pelas unidades organizacionais nos normativos e procedimentos da Empresa;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XII. Propor treinamentos periódicos sobre o tema aos colaboradores da Empresa; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIII. Identificar e comunicar os riscos de conformidade. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P>§ 1º. A GEORG se reportará diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar a&#768; obrigação de adotar medidas. </P>

<P>§ 2º. Fica assegurado a GEORG, como unidade organizacional vinculada diretamente a Alta Administração da EPL, a atuação de forma independente nos assuntos relativos à política de conformidade, bem como o uso dos mecanismos necessários para o desempenho dessa função. </P>

<P>§ 3º. Cumpre a GEORG elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria. </P>

<P> </P>

<P>Art. 12 À Auditoria Interna compete:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Avaliar e assessorar, de maneira independente, as questões relativas à gestão de conformidade no atingimento dos objetivos estratégicos; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Avaliar, de forma independente e tempestiva, a adequação dos controles internos quanto à conformidade e ao cumprimento das normas e dos procedimentos em vigor. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P>Art. 13 Compete às Unidades Organizacionais (Gerências):  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Zelar pelo desenvolvimento, implementação, avaliação e manutenção da gestão de conformidade em suas unidades;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Cooperar com a função de conformidade, bem como incentivar os colaboradores a fazerem o mesmo;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Incentivar a participação dos colaboradores em treinamentos e cursos sob conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Participar ativamente na gestão e solução de eventos e questões relacionadas à conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Promover a conscientização dos colaboradores sobre as obrigações de conformidade, direcionando-os para atender aos requisitos de treinamento e competência.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Materializar obrigações de conformidade em práticas, processos e procedimentos de trabalho;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII. Verificar a aderência das normas internas em relação às normas externas aplicáveis a sua área de atuação;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII. Adequar os procedimentos de suas áreas às recomendações regulamentares ou dos órgãos de controle;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX. Aprimorar os controles internos da gestão em seu âmbito de atuação; e  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X. Gerenciar os riscos de conformidade em suas atividades.  </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P>Art. 14 São responsabilidades dos colaboradores da EPL:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Manter-se atualizado sobre as normas legais, regulamentares e determinações dos órgãos que regem suas atividades;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Participar dos treinamentos e cursos de capacitação promovidos no âmbito da gestão de conformidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Relatar a chefia imediata, eventos que possam comprometer o cumprimento dos objetivos de conformidade no desempenho de suas funções;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Relatar a chefia imediata, eventual impossibilidade de cumprimento de normas legais, regulamentares e determinações dos órgãos de controle;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Dar imediato conhecimento às instâncias superiores sobre eventuais desconformidades e riscos de conformidade que estejam fora de sua alçada de tratamento e decisão; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Oferecer sugestões para o aperfeiçoamento da gestão de conformidade em suas rotinas e processos de trabalho.  </LBody>
</LI>
</L>

<H1>DISPOSIÇÕES FINAIS </H1>

<P> </P>

<P>Art. 15 A implementação desta Política será realizada de forma gradual e continuada no âmbito da Companhia.  </P>

<P>Art. 16 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação. </P>
</Document>
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