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<P>  </P>
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<P> </P>

<P> </P>

<P>Empresa de Planejamento e Logística S.A. </P>

<P> </P>

<P>Política de Transações com Partes Relacionadas </P>
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<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>
<Figure>

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<P>
<Link>www.epl.gov.br</Link>
 | 
<Link>institucional@epl.gov.br</Link>
 </P>
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<Figure>

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<Figure>

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</Figure>

<H1>OBJETO E ABRANGÊNCIA </H1>

<P>Art. 1º A presente Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes a serem observadas quando da ocorrência de Transações com Partes Relacionadas, de modo a assegurar que as decisões envolvendo tais situações sejam direcionadas, sempre, visando o interesse da Empresa de Planejamento e Logística - EPL e da sociedade. </P>

<P>Art. 2º Esta Política tem aplicação no âmbito da EPL e ao seu quadro de profissionais, sobretudo àqueles que possuem poderes de decisão, tais como conselheiros, presidente, diretores, gerentes, coordenadores, membros de comitês, colegiados e comissões. </P>

<P> </P>

<H1>DEFINIÇÕES </H1>

<P>Art. 3º Para fins do disposto nesta Política são consideradas as seguintes definições: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Partes Relacionadas:  
<L>
<LI>
<LBody>a. Entidades que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controlem ou sejam controladas pela entidade à qual as demonstrações contábeis se referem.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>b. Indivíduos e familiares próximos que possuam, direta ou indiretamente, participação que propicie influência significativa sobre a entidade. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>c. Pessoa chave da administração e membros próximos da família de pessoa chave da administração. </LBody>
</LI>
</L>
</LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Transação Com Partes Relacionadas, para fins desta política, são operações nas quais haja transferências de recursos, serviços ou obrigações entre Partes Relacionadas, independentemente de ser cobrado preço em contrapartida. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Condições de Mercado - aquelas para as quais foram respeitados o tratamento equitativo, a transparência, a boa fé e a ética dos participantes na transação, de forma a possibilitar que esses possam apresentar suas propostas de negócio dentro das mesmas regras, práticas de mercado, condições e premissas, com deveres e obrigações usualmente acordados com os demais clientes, fornecedores e prestadores de serviços da EPL, que não sejam Partes Relacionadas. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Conflito de Interesses - Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Pessoa Chave - &#8220;Pessoa chave&#8221; é aquela que exerce cargo de Administração e tenha influência </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>significativa, com poder de decisão. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Influência Significativa - é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da EPL, mas que não necessariamente caracterize o controle sobre essas políticas. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>PRINCÍPIOS </H1>

<P>Art. 4º Os princípios da política de transações relacionadas da EPL têm como alicerce os requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, a saber: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Competitividade: os preços e as condições dos serviços na contratação de partes relacionadas devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado (taxas, prazos, garantias).  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Conformidade: os serviços prestados devem estar aderentes aos termos e responsabilidades contratuais praticados pela empresa. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Transparência: é imperativo que se dê a devida transparência aos contratos realizados pela empresa com partes relacionadas. As informações destas transações devem ser disponibilizadas às partes interessadas e não devem se restringir àquelas impostas por leis e regulamentos. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Equidade: tratamento justo e equilibrado nas transações, bem como entre as partes envolvidas. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Comutatividade: as transações com Partes Relacionadas consideradas válidas e legítimas são aquelas que geram proveito a ambas as partes. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>DIRETRIZES </H1>

<P>Art. 5° O relacionamento da EPL com as partes relacionadas deve guiar-se pelos valores da Empresa, destacados em seu Planejamento Estratégico, e orientar-se pelas seguintes diretrizes: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Pautar-se pelo diálogo contínuo e por posicionamento aberto e de boa-fé. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Garantir, no tratamento das demandas das partes relacionadas, atuação integrada, harmônica e sinérgica das áreas da EPL. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Fomentar parcerias para o desenvolvimento de ações estratégicas. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Compreender os riscos, identificar potenciais conflitos de interesse e gerenciá-los de forma adequada, mantendo um processo formal de recebimento e encaminhamento interno de demandas e reclamações. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Na avaliação da negociação deve ser considerada a forma como a Transação com Partes Relacionadas foi proposta, estruturada, deliberada, aprovada e divulgada. </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>VI. Avaliar todos os fatores relevantes, como por exemplo, riscos reputacionais, a relação de troca, adequação da metodologia de avaliação dos ativos envolvidos, razoabilidade das projeções e verificação das alternativas disponíveis. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII. Formalizar, por escrito, todos os contratos entre a Empresa e as Partes Relacionadas, com detalhes das suas principais características, tais como direitos, responsabilidades, qualidade, preços, encargos, prazos, indicativos de comutatividade e outras necessárias. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII. É fundamental que os administradores e membros de comitês, quando envolvidos em Transações com Partes Relacionadas, empreguem seus melhores esforços na análise e negociação dessas transações, com o objetivo de criar valor para a organização como um todo. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX. Os administradores devem avaliar e negociar Transação com Partes Relacionadas de maneira efetiva e independente. Análises técnicas adequadas e tempestivas devem ser disponibilizadas aos responsáveis pela avaliação. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X. A transparência das condições de contratação das Transações com Partes Relacionadas é essencial, pois, permite seu monitoramento. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI. É dever dos administradores exercer o controle preventivo de admissibilidade de Transações com Partes Relacionadas, mediante verificação inicial de sua razoabilidade e da adequação do mecanismo decisório adotado. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XII. O dever de diligência dos administradores lhes atribui a responsabilidade de monitorar, investigar e examinar de maneira informada, refletida e imparcial a Transação com Partes Relacionadas em relação às alternativas disponíveis no mercado e optar por aquela que melhor atenda ao interesse da empresa. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIII. Todos os profissionais, dirigentes e administradores da Empresa deverão, nas Transações com Partes Relacionadas, observar as diretrizes dispostas no Código de Ética e Conduta da EPL. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>TRANSAÇÕES VEDADAS </H1>

<P>Art. 6° A EPL não permite qualquer conduta antiética, atos de corrupção ou situações de conflito de interesses envolvendo seus agentes e Partes Relacionadas, razão pela qual ficam vedadas as seguintes transações com partes relacionadas: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I. Celebração de contratos sem contrapartida para a sociedade. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II. Transações realizadas em condições que não sejam as de mercado, ou ainda, que de alguma forma possam prejudicar os interesses da Empresa. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III. Transações que envolvam a participação de profissionais e administradores cujos negócios de natureza particular ou pessoal interfiram ou conflitem com os interesses da Empresa ou decorram </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>da utilização de informações confidenciais obtidas em razão do exercício do cargo ou função que ocupem na Empresa. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV. Transações com concessão de empréstimos em favor do controlador (a não ser que esteja previsto no Estatuto Social), de sócios que detenham participação societária relevante (se for o caso), de pessoas controladas (se for o caso) ou sob controle comum de sócios com participação societária relevante ou de administrador eleito por estas pessoas. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V. Transações realizadas em prejuízo da Empresa, favorecendo sociedade coligada, controlada ou controladora, devendo as transações entre tais partes observarem condições estritamente comutativas. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI. Utilizar informações privilegiadas da Empresa para se beneficiar direta ou indiretamente ou repassar informação para que terceiros dela se beneficiem. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII. Realizar ou compactuar com nomeações ou contratações de familiares que configurem nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203/2010. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII. Obter vantagem financeira indevida, direta ou indiretamente, de instituições que mantenham relações com a Empresa. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX. Aceitar, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor de qualquer pessoa ou parte interessada em criar relações com a EPL, respeitados os limites definidos na administração executiva federal. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X. Praticar ato ilegal no exercício da função ou induzir autoridade ou agente público a praticar qualquer ato em violação dos seus deveres legais. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>RESPONSABILIDADES </H1>

<P> Art. 7º O Comitê de Auditoria Estatutário é responsável por avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a área de Auditoria Interna, a adequação e divulgação das Transações com Partes Relacionadas realizadas pela empresa, bem como pela evidenciação dessas transações. </P>

<P> Art. 8º O Conselho de Administração é a instância responsável pela aprovação desta Política, que será revisada no mínimo anualmente, ou extraordinariamente, sempre que necessário. </P>

<P> Art. 9º A Diretoria Executiva deve cumprir e executar os ritos da política de operações com Partes Relacionadas, bem como os processos para monitoramento e divulgação dessas operações. </P>

<P> Parágrafo único. A Diretoria Executiva contará com o apoio da Gerência de Organização e Estratégia, área de conformidade e gerenciamento de riscos, no cumprimento dos ritos desta política. </P>

<P> Art. 10 A Diretoria Executiva deve certificar-se de que as operações entre a Empresa e suas Partes Relacionadas sejam formalizadas por escrito e em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado, compatível com as condições usuais de mercado. </P>

<P> Art. 11 O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva devem promover ampla divulgação ao mercado dos contratos entre a Empresa e suas Partes Relacionadas quando a contratação configure ato ou fato relevante. </P>

<P> Art. 12 A Diretoria de Gestão, por intermédio da Gerência de Pessoas, é responsável por manter atualizada e disponibilizar à administração da empresa uma base de dados contemplando as pessoas com influência relevante e respectivos membros próximos. </P>

<P> Art. 13 A Diretoria de Gestão e a Diretoria de Planejamento são responsáveis por estabelecer processo para identificação de fornecedores que possuam, em seu quadro de administração, pessoas com influência relevante, e por encaminhar a transação para ser aprovada pelo órgão responsável. </P>

<P> </P>

<H1>DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA </H1>

<P> Art. 14 A Companhia deverá divulgar as Transações com Partes Relacionadas, fornecendo detalhes suficientes para a identificação da Parte Relacionada e de todas as condições essenciais relativas às Transações. </P>

<P> Art. 15 A divulgação das informações sobre Transações com Partes Relacionadas será realizada, de forma clara e precisa, nas notas explicativas às demonstrações financeiras da Companhia, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, sem prejuízo do dever de promover sua ampla divulgação ao mercado, quando a operação configurar fato relevante. </P>

<P> </P>

<H1>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS </H1>

<P> Art. 16 A Política de Transações com Partes Relacionadas deve ser observada em conjunto com outras políticas, normas e procedimentos adotados pela EPL. </P>

<P> Art. 17 O descumprimento dos dispositivos desta Política implicará em apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos termos dos normativos internos da Empresa. </P>

<P> Art. 18 A aplicação de sanções no âmbito administrativo não exclui as responsabilizações civil e/ou penal, se for o caso, que deverão ser buscadas pela EPL nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento. </P>

<P> Art. 19 As exceções e casos omissos a esta Política devem ser submetidos à apreciação da Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração &#8211; CONSAD. </P>

<P> Art. 20 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário, considerando o princípio de revisão anual. </P>

<P> Art. 21 Fica revogada a política de transações com partes relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de maio de 2019. </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>
</Document>
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