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<Part>
<H1>RELATÓRIO ANUAL </H1>

<P>2021 </P>

<P>OUVIDORIA EPL RELATÓRIO ANUAL 2021 </P>

<P>CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CONSAD </P>

<Sect>
<H4>Presidente </H4>

<P>Natália Marcassa de Souza </P>

<Sect>
<H4>Membros do Conselho </H4>

<P>Marcello da Costa Vieira Marcelo Augusto Quadros de Souza Martha Seillier Fabio Hideki Ono </P>

<P>DIRETORIA EXECUTIVA </P>
</Sect>
</Sect>

<Sect>
<H4>Diretor-Presidente </H4>

<P>Arthur Luis Pinho de Lima </P>

<P>Diretor de Planejamento </P>

<P>Rafael Antonio Cren Benini </P>

<P>Diretoria de Gestão </P>

<P>Marcelo Guerreiro Caldas    </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>SUMÁRIO </H4>

<Sect>
<H4>1. APRESENTAÇÃO_____________________________________________________4 </H4>

<P>2. INTRODUÇÃO _______________________________________________________ 5 </P>

<P>3. COMPETÊNCIAS ____________________________________________________6 </P>

<P>4. A OUVIDORIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO __________________8 </P>

<P>5. O RELATÓRIO _______________________________________________________9 </P>

<P>6. TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES - OUVIDORIA _________________ 10 </P>

<P>7. TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES - SIC __________________________ 12 </P>

<P>8. REGISTROS DE MANIFESTAÇÕES ___________________________________ 15 </P>

<P>9. PRAZOS DE RESPOSTAS ____________________________________________ 15 </P>

<P>10. FORMAS DE CONTATO______________________________________________ 16 </P>

<P>11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL____________________________________________ 18 </P>

<P>12. MEMBROS DA OUVIDORIA _________________________________________20 </P>

<Sect>
<H4>13. LISTA DE SIGLAS____________________________________________________ 21 </H4>
</Sect>
</Sect>
</Sect>

<Sect>
<H4>APRESENTAÇÃO </H4>

<P>A Empresa de Planejamento e Logística (EPL) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) e tem como objetivo prestar serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento da infraestrutura, da logística e dos transportes no país, considerando as estruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário. </P>

<P>Com o intuito de dar transparência às ações da empresa, em 20 de julho de 2016, a EPL aderiu ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (e-Ouv). Esse canal é uma importante interface entre o cidadão e o Estado e um dos principais mecanismos de participação social direta e está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. </P>

<P>A Ouvidoria é o espaço que permite uma aproximação do cidadão com a empresa a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, gestão administrativa, publicidade e eficiência. </P>

<P>Nesse canal, o cidadão pode fazer sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias de forma eletrônica através do endereço: https://falabr. cgu.gov.br/ Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>INTRODUÇÃO </H4>

<P>O Relatório referente ao ano de 2021 aborda a coragem e o êxito da Empresa de Planejamento e Logística, no monitoramento e enfrentamento da crise do COVID-19. </P>

<P>A Empresa de Planejamento e Logística adotou desde 2020 todas as medidas protetivas necessárias para garantir o bem-estar dos profissionais e colaboradores que atuavam presencialmente. </P>

<P>De imediato, a EPL estabeleceu um comitê de crise e um plano de ações, envolvendo todos as frentes de atuação da empresa. Durante esses dois anos (2020 e 2021), o planejamento foi realizado com entregas significativas de estudos e projetos para o seu órgão supervisor, o Ministério da Infraestrutura. </P>

<P>As entregas previstas para o ano de 2021 não foram interrompidas, mesmo diante dos desafios advindos com a pandemia, que impactaram o setor de infraestrutura de transportes, os quais foram superados com a maior brevidade e eficiência possível, minimizando todas as eventuais baixas e alcançando o máximo de conquistas na batalha imposta. </P>

<P>Nesse contexto, a EPL deu continuidade aos atendimentos de registros na plataforma Fala.BR, cumprindo os prazos estabelecidos pela legislação, 30 dias corridos podendo ser prorrogados por igual período mediante justificativa da instituição. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>COMPETÊNCIAS </H4>

<P>O atendimento da Ouvidoria da EPL tem suas competências previstas no Estatuto Social (Art. 123 a Art. 125) e no Regimento Interno (Art. 12, inciso IV, letra &#8220;f&#8221;). </P>

<P>O Estatuto Social estabelece diretrizes para a atuação da unidade interna de Governança. O documento também define claramente a vinculação entre a área competente para o atendimento ao cidadão e o Conselho de Administração da estatal, como é possível verificar no trecho transcrito abaixo. </P>

<P>Art. 123. O responsável pela área da empresa que receber as atribuições regimentais de Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração em relação aos temas pertinentes a essa atividade, e a ele deverá se reportar diretamente. </P>

<P>Art. 124. Ao responsável pela área da empresa que receber as atribuições de Ouvidoria compete: </P>

<P>I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da Companhia em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; </P>

<P>II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da Companhia; </P>

<P>III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. </P>

<P>Art. 125. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. </P>

<P>Diante das diretrizes acima, coube ao Regimento Interno estabelecer a unidade administrativa responsável pelo desempenho das atividades de Ouvidoria. Neste sentido, o artigo 12, inciso IV, enumera as atribuições da Gerência de Relações Institucionais e Cidadania: </P>

<P>&#8220;IV &#8211; São atribuições da Gerência de Relações Institucionais e Cidadania: </P>

<P>(...) </P>

<P>f. fornecer, sob demanda, informações à sociedade por meio do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão e do e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Governo Federal), bem como gerenciar as demais atividades de Ouvidoria. </P>

<P>É importante registrar que, em atividade de Supervisão Ministerial, o desempenho dessas atividades por área não-exclusiva foi alvo de recomendação por parte do Ministério da Infraestrutura. O órgão supervisor indicou que a dedicação exclusiva de profissionais para a atividade constituía boa-prática e que a mudança, que incluiria a nomeação de Ouvidor, deveria ser implementada na estatal, se possível. </P>

<P>No relatório do ano de 2020, foi mencionada a recomendação analisada pelo Conselho de Administração da EPL que entendeu que o desempenho dessas atividades de forma concomitante a outras atribuições não representa infração legal. A esse entendimento somou-se o cenário de restrição de vagas existente na estatal e de concentração de esforços na área de estruturação de projetos, motivos que levaram à decisão de manutenção das atividades de Ouvidoria a cargo da Gerência de Relações Institucionais e Cidadania. </P>

<P>Por fim, importante ressaltar que, mesmo neste cenário, a Gerência de Relações Institucionais e Cidadania participou de todas as atividades propostas pela rede de Ouvidorias do Ministério da Infraestrutura e Vinculadas. O Comitê Técnico de Ouvidorias - CTO atua como um fórum permanente de promoção do intercâmbio de técnicas, de boas práticas e de discussões sobre temas de interesses comum das ouvidorias do setor de infraestrutura. </P>

<P>A EPL vem desempenhando as atividades de forma a contemplar as obrigações legais, conforme mostra o presente relatório. </P>

<P>Faz-se necessário acrescentar, ainda, as observações quanto à Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais &#8211; LGPD, com a designação do encarregado de proteção de dados pessoais, cumprindo assim os avanços na governança dessa temática. </P>

<Sect>
<H4>A OUVIDORIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO </H4>

<P>De acordo com o que estabelece o Inciso XXXIII do Art. 5º da Constituição Federal, o acesso à informação é um direito do cidadão. </P>

<P>A Lei de Acesso à Informação (LAI) &#8220;estabelece conceitos, procedimentos e prazos aplicáveis a União, Estados e Municípios, viabilizando o exercício desse direito de forma rápida e descomplicada&#8221; (Manual de Ouvidoria Pública). </P>

<P>No Poder Executivo Federal, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. A Lei determinou que todos os órgãos e entidades públicas ofereçam o serviço de acesso à informação e cada órgão criou seu próprio Serviço de Informação ao Cidadão &#8211; SIC. </P>

<P>Além disso, &#8220;a lei e seu regulamento indicam as informações mínimas que os órgãos devem divulgar em seus portais na internet, independente de requerimento&#8221;. O que se chama de Transparência Ativa (art. 7º e 8º da LAI além de outras leis). </P>

<P>Na EPL, o tratamento das manifestações de Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão estão inseridos na plataforma Fala.BR, instituído no dia 1º de agosto de 2019 pela CGU. Por meio da nova plataforma é possível tratar, em ambiente único, as manifestações de Ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação. A nova solução permite ao usuário o acesso integrado, por meio de acesso único, e é utilizado pelas Ouvidorias e Serviços de Informações ao Cidadão para oferecer respostas aos diversos tipos de manifestações. </P>

<P>A autoridade responsável pela LAI recebe as manifestações e as encaminha para a área competente. As respostas enviadas aos cidadãos são aprovadas pela alta direção da empresa. Com isso, a EPL busca aprimorar a sua gestão e fornecer informações ao cidadão de forma eficiente resguardando os interesses da empresa. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>O RELATÓRIO </H4>

<P>Este documento apresenta as atividades desenvolvidas pela Gerência de Relações Institucionais e Cidadania ao longo do ano de 2021 em relação aos temas pertinentes a atividade de Ouvidoria. Além de configurar ferramenta de gestão, a EPL apresenta o relatório à sociedade como forma de controle externo transparência e prestação de contas. </P>

<P>Os dados foram extraídos da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação &#8211; Fala.BR, que permite que qualquer pessoa física ou jurídica registre e acompanhe os pedidos de acesso à informação, manifestações de Ouvidoria e pedido de simplificação. </P>

<P>Este relatório passa também a ser uma ferramenta de análise sobre a transparência ativa desta estatal. Isso porque, diante dos pedidos feitos pela plataforma Fala.BR, é possível verificar temas recorrentes, conteúdos de interesse e oportunidades de disponibilizá-los de forma mais diretas aos demandantes. </P>

<P>O documento á encaminhado à Diretoria Executiva da empresa e ao Conselho de Administração para análise e aprovação. </P>
</Sect>
</Sect>

<Sect>
<H4>TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES - OUVIDORIA </H4>

<P>Em 2021, a Ouvidoria da EPL recebeu, por meio da plataforma Fala.BR, 31 registros atendidos dentro do prazo regimental de 30 dias corridos, conforme estabelece o art. 11 da Portaria nº 32, de 21 de outubro de 2019. O prazo pode ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, em razão de sua complexidade, caso haja necessidade de verificação complementar, ou seja, necessária a instauração de sindicância ou processo administrativo. </P>

<P>As manifestações dividem-se por temas de acordo com a tabela abaixo. </P>

<P>Tabela 1: Manifestações recebidas pela Ouvidoria de 01/01 a 31/12/2021, divididas por tipo </P>

<Table>
<TR>
<TD>TIPOS DE MANIFESTAÇÕES </TD>

<TD>QUANTITATIVO </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Denúncias </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Elogios </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Pedidos de Informações               </TD>

<TD>8 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Reclamação </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Solicitação de Providências         </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Sugestão  </TD>

<TD>7 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Comunicação  </TD>

<TD>2 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Tema não relacionado com a EPL </TD>

<TD>14 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>TOTAL </TD>

<TD>31 </TD>
</TR>
</Table>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Relatório Ouvidoria Anual 2021_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>Em uma análise qualitativa das manifestações na Ouvidoria, vale ressaltar que a maioria dos registros, no ano de 2021, não estava no escopo da EPL ou tema não relacionado. E percebe-se ainda uma prevalência de registros com solicitação de informação, seguido de sugestão e comunicação. </P>

<P>Dentro dos registros de pedido de informação, na Ouvidoria, ressalta-se a demanda pelos temas de estudos rodoviários e ferroviários e pesquisas. </P>

<P>Diante do grande número de recebimento de pedidos de informação pelo Sistema de informação, deduz-se que isso ocorre por haver um entendimento consolidado de que a Ouvidoria também é um canal para o tratamento desse tipo de tema, além do Serviço de Informação ao Cidadão e-Sic. Os registros, no entanto, são realizados na plataforma integrada de atendimento ao cidadão Fala.Br, consolidando-se como meio único de interação. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES - SIC </H4>

<P>O SIC da EPL recebeu 64 solicitações de acesso à informação no ano de 2021, registrados e respondidos pela plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação &#8211; Fala.BR, dentro do prazo regimental de 20 dias. As manifestações dividem-se por temas de acordo com a tabela abaixo. </P>

<P>Tabela 2: Manifestações recebidas pela SIC/LAI de 01/01 a 31/12/2021, divididas por tipo </P>

<Table>
<TR>
<TD>TIPOS DE MANIFESTAÇÕES </TD>

<TD>TOTAL </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Pedidos de Informações               </TD>

<TD>59 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Reclamação </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Sugestão  </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>Fora do escopo da EPL </TD>

<TD>5 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>TOTAL </TD>

<TD>64 </TD>
</TR>
</Table>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Relatório Ouvidoria Anual 2021_img_1.jpg"/>
</Figure>

<P>Assim como ocorre com a Ouvidoria, percebe-se um uso consolidado deste sistema para acesso a informações, de forma que o atendimento ocorre predominantemente nesse tipo de solicitação. Analisando qualitativamente os pedidos apresentados, é possível destacar assuntos mais frequentes: acesso a estudos e documentação contratual, e outros (pesquisas e infor</P>

<P>mação do quadro de pessoas da EPL), conforme tabela a seguir. </P>

<Table>
<TR>
<TH/>

<TH>ACESSO A INFORMAÇÃO (SIC) </TH>

<TH/>
</TR>

<TR>
<TH/>

<TH>ESTUDOS </TH>

<TH>CONTRATOS </TH>

<TH>OUTROS </TH>

<TH>TEMA NÃO RELACIONADO À EPL </TH>
</TR>

<TR>
<TH>Janeiro </TH>

<TD>3 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>3 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Fevereiro </TH>

<TD>4 </TD>

<TD>2 </TD>

<TD>0 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Março </TH>

<TD>1 </TD>

<TD>3 </TD>

<TD>0 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Abril </TH>

<TD>1 </TD>

<TD>4 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Maio </TH>

<TD>1 </TD>

<TD>2 </TD>

<TD>3 </TD>

<TD>4 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Junho </TH>

<TD>3 </TD>

<TD>2 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Julho </TH>

<TD>3 </TD>

<TD>0 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Agosto </TH>

<TD>0 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>1 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Setembro </TH>

<TD>2 </TD>

<TD>0 </TD>

<TD>3 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Outubro </TH>

<TD>4 </TD>

<TD>0 </TD>

<TD>2 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Novembro </TH>

<TD>2 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Dezembro </TH>

<TD>2 </TD>

<TD>0 </TD>

<TD>1 </TD>

<TD>0 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>TOTAL </TH>

<TD>26 </TD>

<TD>16 </TD>

<TD>17 </TD>

<TD>5 </TD>
</TR>
</Table>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Relatório Ouvidoria Anual 2021_img_2.jpg"/>
</Figure>

<P>A predominância da busca por material referente aos estudos promovidos pela EPL nos projetos de estruturação de projetos e planejamento de logística de transportes é esperada uma vez que esta é a área fim da estatal e, portanto, o tema mais recorrente nas divulgações externas. Sobre este último ponto é importante ressaltar que a busca por informações se mostrou diretamente ligada às divulgações feitas pela EPL, havendo também impacto direto sobre o tema divulgado. </P>

<P>De forma a melhorar a transparência ativa da estatal, buscou-se entender se as informações solicitadas pelos cidadãos poderiam ser disponibilizadas sem a necessidade de pedido. Verificou-se, entretanto, que em sua maioria, </P>

<P>o alvo das indagações constituía etapas internas de estudos, momento em que não há viabilidade nas suas divulgações. </P>

<P>Sobre o acesso a documentos contratuais e informações de pessoal, percebeu-se que na sua maioria as informações já constavam na página da transparência ativa desta estatal. O atendimento nesses casos foi efetivado com as informações solicitadas e encaminhamento do link para acesso aos documentos. </P>

<P>Do total de manifestações, pode-se verificar que uma parcela dos registros se referia a assuntos cujos temas não estão relacionados à EPL. </P>

<P>REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES </P>

<Table>
<TR>
<TH>REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES </TH>

<TH/>
</TR>

<TR>
<TH>ANO </TH>

<TD>2019 </TD>

<TD>2020 </TD>

<TD>2021 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Ouvidoria </TH>

<TD>13 </TD>

<TD>27 </TD>

<TD>31 </TD>
</TR>

<TR>
<TH>Pedido de Informação - SIC </TH>

<TD>83 </TD>

<TD>71 </TD>

<TD>64 </TD>
</TR>
</Table>
</Sect>

<Sect>
<H4>PRAZOS DE RESPOSTAS </H4>

<P>De acordo com a Instrução Normativa nº 01 da Ouvidoria-Geral da União, ligada à Controladoria-Geral da União (CGU), a Ouvidoria da EPL conta com </P>

<P>o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para oferecer ao usuário uma resposta conclusiva ao questionamento. </P>

<P>Na impossibilidade de apresentar uma conclusão nesse prazo, a empresa deve encaminhar uma informação intermediária do andamento da sua manifestação, a qual interromperá a contagem do prazo e ainda as etapas necessárias para que a resposta final possa ser oferecida. Se em 30 dias ainda não for possível concluir a exposição, a Ouvidoria deve oferecer ao cidadão nova resposta intermediária, com dados atualizados. Isso pode ser feito quantas vezes forem necessárias. A resposta ao solicitante se dará por meio do sistema Fala.Br. </P>

<P>Quando os pedidos não se referirem ao escopo de trabalho da EPL, o cidadão recebe o esclarecimento sobre a impossibilidade de resposta e, quando necessário e possível, o pedido é direcionado à Ouvidoria do órgão competente. </P>

<P>No ano de 2021 todas as manifestações registradas no Fala.BR foram atendidas dentro dos prazos estipulados pela Ouvidoria (e-Ouv) e pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>FORMAS DE CONTATO </H4>

<P>A Ouvidoria disponibiliza 5 tipos de manifestação para os cidadãos, assim divididas: </P>

<P>SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela administração pública federal; </P>

<P>ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; </P>

<P>SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da administração; </P>

<P>RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e </P>

<P>DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. </P>

<P>As manifestações abrangidas pelo Acesso à Informação incluem solicitação de dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. </P>

<P>A EPL, com o intuito de dar transparência, disponibiliza na sua página na internet, no campo Fale Conosco, todos os canais de acessos para que o cidadão possa entrar em contato com a empresa: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Acesso a Ouvidoria da EPL (https://www.epl.gov.br/ouvidoria-epl); </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Comissão de Ética (https://www.epl.gov.br/como-fazer-consulta-ou-denuncia) </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Tratamento de Dados Pessoais &#8211; LGPD (https://www.epl.gov.br/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais-da-epl) </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Carta de Serviços ao Usuário (https://www.epl.gov.br/carta-de-servicos-ao-usuario) </LBody>
</LI>
</L>

<P>A EPL também disponibiliza o telefone e endereço para registro de manifestações: Telefone: (61) 3426-3742/3426-3743 Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C SCS Quadra 9, Lote C, Torre C -  7º e 8º andares Brasília - DF - 70.308-200 </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>LEGISLAÇÃO APLICÁVEL </H4>

<P>A Ouvidoria é regida por uma série de Leis, Decretos e Instruções Normativas, conforme a seguir: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Resolução CGPAR nº 5/2015, que obriga as Estatais à manutenção de um canal de atendimento aos stakeholders; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Decreto nº 8.243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social &#8211; PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Instrução Normativa Conjunta CRG/OGU nº 01/2014, que estabelece normas de recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Orientação Rede de Ouvidorias nº 01/2016, que estabelece orientação para padronização da  classificação  das manifestações  de ouvidoria  e dos prazos  de resposta; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Lei nº 13.303/2016, que torna obrigatório o canal de denúncias nas empresas públicas; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Decreto nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que  trata o Decreto  nº 9.094/2017; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública; </LBody>
</LI>

<L>
<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Instrução Normativa CGU nº 5/2018, que estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal para </LBody>
</LI>

<LI>o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei nº 13.460/2017; </LI>
</L>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910/2016; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Instrução Normativa CGU nº 15/2018, que institui Programa de Melhoria Continuada das Unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (PROMOUV), dispõe sobre o Modelo de Maturidade de Ouvidorias Públicas (MMOuP), revoga a Portaria CGU nº 3.681, de 13 de dezembro de 2018 e dá outras providências; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Instrução Normativa CGU nº 17/2018, que estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria das empresas estatais do Poder Executivo Federal que prestam serviços públicos ou que, mesmo não prestando serviço público, recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, nos  termos  do art.  2º,  incisos  II e III, do Decreto  nº 9.492, de 2018; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Instrução Normativa CGU nº 18/2018, que estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal - e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Instrução Normativa CGU nº 19/2018, que estabelece regra para recebimento exclusivo de manifestações de ouvidoria por meio das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Resolução nº 3/2019 da Rede Nacional de Ouvidorias; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>&#8226; </Lbl>

<LBody>Decreto nº 10/2019, que dispões sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. </LBody>
</LI>
</L>

<P>De forma complementar, a Diretoria Executiva formalizou, por meio da Resolução 1/2021, os procedimentos internos de tratamento de manifestações de denúncia. A regulamentação determina prazos internos e responsabilidades dos agentes públicos envolvidos no atendimento ao cidadão. </P>

<P>MEMBROS DA OUVIDORIA </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Patrícia Gomes da Cunha </H4>

<P>Gestora da plataforma Fala.BR e autoridade responsável pela Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito desta Empresa de Planejamento e Logística - EPL. </P>

<Sect>
<H4>Bruno Lourenço </H4>

<P>Respondente da plataforma Fala.BR, no âmbito desta Empresa de Planejamento e Logística - EPL. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Cristine Santos </H4>

<P>Respondente da plataforma Fala.BR, no âmbito desta Empresa de Planejamento e Logística - EPL. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Mariana Gomes Pinheiro </H4>

<P>Respondente da plataforma Fala.BR, no âmbito desta Empresa de Planejamento e Logística - EPL. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Renata Tanabe </H4>

<P>Respondente da plataforma Fala.BR, no âmbito desta Empresa de Planejamento e Logística - EPL. </P>
</Sect>
</Sect>

<Sect>
<H4>LISTA DE SIGLAS</H4>

<P>    CGU - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União    OGU &#8211; Ouvidoria Geral da União    MInfra - Ministério da Infraestrutura     Fala. BR &#8211; Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Relatório Ouvidoria Anual 2021_img_3.jpg"/>
</Figure>

<P>www.epl.gov.br </P>

<P>(61) 3426-3742 </P>

<P>linkedin.com/company/eplbr </P>

<P>facebook.com/eplbr </P>

<P>@epl_br </P>

<Sect>
<H3>@epl_br </H3>

<P>Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C SCS Quadra 9, Lote C, 7º e 8º andares Brasília - DF CEP: 70.308-200 </P>
</Sect>
</Sect>
</Part>
</TaggedPDF-doc>
