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<P>Empresa de Planejamento e Logística S.A. </P>

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<P>POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS </P>
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<H1>CAPÍTULO I </H1>

<H1> DISPOSIÇÕES GERAIS </H1>

<P>Art. 1º Fica instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em meios físicos ou digitais, no âmbito da Empresa de Planejamento e Logística - EPL, que seguirá os princípios, as diretrizes e os objetivos compatíveis com os requisitos previstos na legislação brasileira, além de boas práticas e normas internacionalmente aceitas. </P>

<P>§ 1º Esta política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EPL, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, desde que tenham sido coletados em território nacional. </P>

<P>§ 2º Os profissionais, colaboradores internos e externos e quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais na EPL se sujeitam às diretrizes e aos procedimentos previstos nesta política e são responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais a que tenham acesso. </P>

<P>Art. 2º Para os efeitos desta política, considera-se: </P>

<P>I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo;  </P>

<P>II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; </P>

<P>III - dado anonimizado: dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa;  </P>

<P>IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em meio físico ou eletrônico;  </P>

<P>V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;  </P>

<P>VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;  </P>

<P>VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;  </P>

<P>VIII - encarregado de dados pessoais: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre este, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;  </P>

<P>IX - tratamento de dados pessoais: toda operação exercida sobre dados pessoais, compreendendo a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a eliminação, a avaliação ou o controle da informação, a modificação, a comunicação, a transferência, a difusão ou a extração;  </P>

<P>X - agentes de tratamento: o controlador e o operador;  </P>

<P>XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis que impossibilitem que um dado seja associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo;  </P>

<P>XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;  </P>

<P>XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;  </P>

<P>XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;  </P>

<P>XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;  </P>

<P>XVI - compartilhamento de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais entre organizações públicas e privadas;  </P>

<P>XVII - relatório de impacto na proteção de dados pessoais: documentação do controlador com a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como das medidas e mecanismos de mitigação de risco; e </P>

<P>XVIII - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais em todo o território nacional. </P>

<P>Art. 3º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: </P>

<P>I - finalidade legítima, específica e explícita, que deverá ser informada ao titular, sendo vedado o tratamento posterior dos dados para outras finalidades e fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; </P>

<P>II - adequação do tratamento dos dados pessoais, compatível com as finalidades informadas ao titular; </P>

<P>III - necessidade do tratamento dos dados pessoais limitada aos objetivos para os quais serão processados, abrangendo somente os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, em relação à finalidade do tratamento dos dados para a qual foram coletados; </P>

<P>IV - garantia, ao titular, de livre acesso, de forma gratuita e facilitada, ao tratamento de seus dados pessoais; </P>

<P>V - garantia, ao titular, de exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados pessoais, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; </P>

<P>VI - garantia, ao titular, de acesso facilitado a informações claras e precisas sobre a realização do tratamento de seus dados pessoais e os respectivos agentes de tratamento; </P>

<P>VII - utilização de medidas técnicas e administrativas de segurança e prevenção adequadas ao tratamento e à proteção de dados pessoais nos casos de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; </P>

<P>VIII - proibição do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; e </P>

<P>IX - responsabilização e prestação de contas dos agentes de tratamento quanto ao dever de cumprir as normas legais e regulatórias de proteção de dados pessoais. </P>

<P>Art. 4º O objetivo geral desta política é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos de seus titulares no âmbito da EPL. </P>

<P>Parágrafo único. São objetivos específicos: </P>

<P>I - assegurar níveis adequados de proteção aos dados pessoais tratados pela EPL;  </P>

<P>II - orientar quanto à adoção de controles técnicos e administrativos para atendimento dos requisitos de proteção de dados pessoais;  </P>

<P>III - garantir aos titulares de dados pessoais os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;  </P>

<P>IV - prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais; e  </P>

<P>V - minimizar os riscos de violação de dados pessoais tratados pela EPL e qualquer impacto negativo que resulte dessa violação.  </P>

<P>Art. 5º São direitos do titular de dados pessoais tratados pela EPL: </P>

<P>I - confirmar a existência de tratamento; </P>

<P>II - acessar os dados; </P>

<P>III - corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados; </P>

<P>IV - solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as normas legais e regulatórias; </P>

<P>V - requisitar, de forma expressa e justificada, a portabilidade dos dados a outro órgão público; </P>

<P>VI - garantir a eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto nas hipóteses legalmente previstas;  </P>

<P>VII - receber informação sobre o compartilhamento de seus dados pessoais;  </P>

<P>VIII - receber informação sobre as consequências da negativa de consentimento para o tratamento de seus dados pessoais; </P>

<P>IX - revogar o consentimento a qualquer momento mediante manifestação expressa, ratificados e preservados os tratamentos realizados anteriormente;  </P>

<P>X - opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na legislação;  </P>

<P>XI - solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais com relação ao tratamento realizado com seu consentimento ou em contrato com a EPL; e </P>

<P>XII - solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. </P>

<P>Parágrafo único. O titular de dados pessoais poderá obter informações sobre o tratamento de seus dados e exercer os direitos previstos neste artigo a qualquer tempo, de forma facilitada e gratuita, em requisição expressa e específica, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível no portal institucional na internet. </P>

<H1>CAPÍTULO II </H1>

<H1> DOS ATORES E DAS RESPONSABILIDADES  </H1>

<P>Art. 6º A Empresa de Planejamento e Logística - EPL é o controlador de dados pessoais e deverá: </P>

<P>I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;  </P>

<P>II - elaborar relatório de impacto na proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, relativo ao tratamento de dados; e </P>

<P>III - orientar os operadores quanto aos tratamentos de dados pessoais segundo instruções internas, a legislação e as regulamentações da ANPD. </P>

<P>Parágrafo único. A Empresa de Planejamento e Logística - EPL atuará como cocontrolador quando, por força de lei, convênio ou contrato, determinar as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais em conjunto com outra pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. </P>

<P>Art. 7º O encarregado de dados pessoais é responsável por: </P>

<P>I - receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar providências; </P>

<P>II - receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;  </P>

<P>III - orientar todos os colaboradores da EPL sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; e  </P>

<P>IV - executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares da ANPD. </P>

<P>Art. 8º Quando a EPL atuar como controlador, o operador será a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador. </P>

<P>Parágrafo único. Os operadores são responsáveis por tratar os dados pessoais de acordo com as instruções estabelecidas pelo controlador, além de manter o devido registro das ações realizadas para o tratamento desses dados. </P>

<P>Art. 9º Os empregados e demais colaboradores vinculados à EPL são responsáveis por: </P>

<P>I - ler e cumprir integralmente os termos desta política e as demais normas e procedimentos de proteção da privacidade e de dados pessoais aplicáveis;  </P>

<P>II - comunicar ao encarregado qualquer evento que viole esta política ou coloque em risco os dados pessoais tratados pela EPL; e  </P>

<P>III - responder no âmbito da EPL pela inobservância da política instituída e das demais normas e procedimentos legais ou regulatórios relacionados ao tratamento de dados pessoais.  </P>

<P>Art. 10. O descumprimento das normas e dos procedimentos referentes à proteção de dados pessoais, nos termos desta política e da legislação, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, a aplicação de sanções administrativas, civis e penais, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.  </P>

<H1>CAPÍTULO III </H1>

<H1> DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS  </H1>

<P>Art. 11. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, em conjunto ou isoladamente, nas seguintes hipóteses:  </P>

<P>I - mediante o consentimento do titular; </P>

<P>II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; </P>

<P>III - para a execução de políticas públicas, incluindo o tratamento e uso compartilhado de dados; </P>

<P>IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, assegurada a anonimização dos dados pessoais sempre que possível;  </P>

<P>V - para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;  </P>

<P>VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;  </P>

<P>VII - para a proteção da vida ou da segurança física do titular ou de terceiro;  </P>

<P>VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;  </P>

<P>IX - quando necessário para atender a legítimo interesse do controlador ou de terceiro; </P>

<P>X - para a proteção de crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente; e </P>

<P>XI - para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências do serviço judicial ou cumprir suas atribuições legais. </P>

<P>§ 1º O consentimento para a coleta de dados pessoais deverá ser obtido de forma livre, expressa, individual, clara, específica e legítima e poderá ser revogado a qualquer momento pelo titular. </P>

<P>§ 2º O consentimento é dispensado para o tratamento de dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo titular, desde que o tratamento seja realizado de acordo com a finalidade, a boa-fé e o interesse público, resguardados os direitos do titular. </P>

<P>Art. 12. O tratamento de dados sensíveis será realizado com o consentimento do titular ou de seu responsável legal de forma específica e destinado a finalidades específicas.  </P>

<P>§ 1º O consentimento de que trata o caput deste artigo será dispensado: </P>

<P>I - nas hipóteses previstas nos incisos II a VIII do art. 11 desta política; e  </P>

<P>II - nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, para prevenir a fraude e garantir a segurança dos dados pessoais do titular, resguardados todos os direitos de privacidade e de proteção desses dados. </P>

<P>§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica. </P>

<P>§ 3º Quando o tratamento de dados pessoais envolver os incisos II e III do art. 11, deverá ser dada publicidade à dispensa de consentimento. </P>

<P>Art. 13. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins das diretrizes previstas nesta política, salvo quando for revertido o processo de anonimização ao qual foram submetidos.  </P>

<P>Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento que impossibilita que um dado seja associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo, exceto pelo uso de informação adicional. </P>

<P>Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes tem a finalidade de atender a seu melhor interesse e deverá ser realizado com o consentimento expresso e em destaque de um dos pais ou responsável legal, bem como ser específico quanto à finalidade do tratamento. </P>

<P>Parágrafo único. A informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos de tratamento dos dados pessoais de que trata o caput deste artigo deverá ser mantida pública. </P>

<P>Art. 15. O tratamento de dados pessoais deverá ser finalizado quando:  </P>

<P>I - for alcançada a finalidade para a qual os dados foram coletados ou quando esses dados deixarem de ser necessários ou pertinentes para essa finalidade;  </P>

<P>II - o período de tratamento chegar ao fim; </P>

<P>III - houver pedido de revogação do consentimento feito pelo titular, resguardado o interesse público; ou </P>

<P>IV - por determinação da ANPD, houver violação à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.  </P>

<P>Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, exceto nas seguintes hipóteses:  </P>

<P>I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória;  </P>

<P>II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;  </P>

<P>III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos legais de tratamento de dados pessoais; ou  </P>

<P>IV - uso exclusivo pela EPL, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.  </P>

<P>Art. 17. O uso compartilhado de dados pela EPL deverá ocorrer no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.  </P>

<P>Parágrafo único. Na prestação dos serviços de sua competência, ao EPL compartilhará dados pessoais de acordo com a interoperabilidade de seus sistemas e serviços de tecnologia da informação, observada a norma administrativa pertinente. </P>

<P>Art. 18. A transferência internacional de dados pela EPL será realizada observando-se a política instituída e os termos da legislação nos seguintes casos, em conjunto ou isoladamente: </P>

<P>I - transferência de dados para países ou organismos internacionais com grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação vigente;  </P>

<P>II - comprovação de garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais, como cláusulas contratuais específicas, cláusulas padrão dos contratos, normas corporativas globais, selos e certificações regularmente emitidos;  </P>

<P>III - cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência para fins de investigação;  </P>

<P>IV - proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;  </P>

<P>V - autorização pela ANPD;  </P>

<P>VI - compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;  </P>

<P>VII - execução de política pública ou de atribuição legal do serviço público;  </P>

<P>VIII - mediante consentimento específico e em destaque do titular dos dados pessoais; </P>

<P>IX - cumprimento de obrigação legal ou regulatória; </P>

<P>X - execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular; e </P>

<P>XI - exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. </P>

<P>Art. 19. São atividades que deverão ser realizadas no tratamento de dados pessoais: </P>

<P>I - garantir ao titular a opção de permitir ou não o tratamento de seus dados pessoais, excetuando-se os casos de tratamento sem a necessidade de seu consentimento; </P>

<P>II - assegurar que o objetivo do tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com esta política e com a legislação vigente; </P>

<P>III - comunicar de forma clara o tratamento de dados pessoais ao titular antes do momento em que forem coletados ou usados pela primeira vez para nova finalidade; </P>

<P>IV - quando forem requisitadas, fornecer ao titular explicações sobre o tratamento de seus dados pessoais; </P>

<P>V - limitar a coleta, o uso, a divulgação e a transferência de dados pessoais ao necessário para o cumprimento da finalidade consentida pelo titular ou da base legal específica para o tratamento sem o consentimento; </P>

<P>VI - reter dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir sua finalidade e posteriormente destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, observado o disposto no art. 17 desta política; </P>

<P>VII - bloquear o acesso a dados pessoais quando, expirado o período de seu tratamento e sua manutenção, for exigido pela legislação; </P>

<P>VIII - fornecer informações claras sobre as políticas, os procedimentos e as práticas de tratamento de dados pessoais a seus titulares; </P>

<P>IX - cientificar os titulares quando ocorrerem alterações significativas no tratamento de seus dados pessoais; </P>

<P>X - garantir aos titulares o acesso e a revisão de seus dados pessoais por meio da técnica de autenticação de identidade, desde que não haja restrição legal ao acesso ou à revisão; </P>

<P>XI - assegurar a rastreabilidade e a prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, inclusive daqueles compartilhados com terceiros; </P>

<P>XII - gerenciar eventual violação aos dados tratados, mantendo o registro de incidentes e da resposta efetuada; e </P>

<P>XIII - adotar controles técnicos e administrativos de segurança da informação suficientes para garantir níveis de proteção adequados. </P>

<H1>CAPÍTULO IV </H1>

<H1> DISPOSIÇÕES FINAIS </H1>

<P>Art. 20. As normas complementares de proteção de dados pessoais deverão abranger regras de boas práticas e de governança que estabeleçam os procedimentos e as condições de organização e de funcionamento, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas e o gerenciamento de riscos. </P>

<P>Art. 21. As normas e os procedimentos de segurança da informação deverão ser ajustados para atender aos requisitos estabelecidos nesta política quanto às medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilegal. </P>

<P>Art. 22. As diretrizes estabelecidas nesta política não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica, da alteração legislativa e do constante surgimento de novas ameaças e requisitos e poderão ser complementadas por outras medidas de segurança.  </P>
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