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<P>  </P>

<Textbox>
<P>POLÍTICA DE  </P>

<P>GESTÃO DE PESSOAS </P>
</Textbox>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>PRESIDENTE DA REPÚBLICA </P>

<P>Jair Messias Bolsonaro </P>

<P>EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S.A. </P>

<P> </P>

<P>DIRETOR-PRESIDENTE  </P>

<P>Arthur Luis Pinho de Lima </P>

<P>DIRETOR DE GESTÃO </P>

<P>Marcelo Guerreiro Caldas </P>

<P>DIRETOR DE PLANEJAMENTO </P>

<P>Rafael Antonio Cren Benini </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>
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<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EPL </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>Gerência de Pessoas, Conhecimento e Inovação - GEPES </P>

<P> </P>

<P>Capa </P>

<P>Thiago de Oliveira Borges &#8211; Gerência de logística e Tecnologia da informação </P>

<P>Editoração eletrônica </P>

<P>GEPES </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>CIP. Brasil Catalogação-na-publicação </P>

<P>Gerência de Logística e Tecnologia da Informação &#8211; GELTI / Biblioteca </P>

<Textbox>
<P>E55p   Empresa de Planejamento e Logística. </P>

<P>Política de gestão de pessoas da EPL / Empresa de Planejamento e Logística S.A. - Brasília: EPL, 2022.  </P>

<P>16 p. : il. </P>

<P>1. Administração de pessoal. 2. Gestão. 3. Política administrativa. 4. Recursos humanos. 5. EPL. I. Título. </P>

<P>CDU: 658.3 </P>
<Figure>

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<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>  </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P>Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610). </P>

<P> </P>

<P>© 2019 Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL </P>

<P>Endereço: Ed. Parque Cidade Corporate - Torre C - SCS Quadra 9, Lote C, 7º e 8º andares </P>

<P>CEP: 70308-200 - Brasília &#8211; DF </P>

<P>Telefones: (61) 3426-3897 </P>

<P>E-mail: 
<Link>gerenciadepessoas@epl.gov.br</Link>
; 
<Link>eplcapacita@epl.gov.br</Link>
; 
<Link>talentos@epl.gov.br</Link>
 </P>

<P>Home page: 
<Link>http://www.epl.gov.br</Link>
 </P>

<P>  </P>

<TOC>
<TOCI>Sumário </TOCI>

<TOCI>
<Link>APRESENTAÇÃO </Link>
................................................................................................
<Link>.............. 6</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA </Link>
................................................................
<Link>................. 7</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS </Link>
................................................................
<Link>.................... 7</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DOS PRINCÍPIOS </Link>
................................................................................................
<Link>.............. 9</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DAS DIRETRIZES GERAIS ............................................................................................. 11</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS ................................................................................... 11</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES ......................................................... 13</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DAS FERRAMENTAS DIGITAIS ...................................................................................... 15</Link>
 </TOCI>

<TOCI>
<Link>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................... 16</Link>
 </TOCI>

<TOCI> </TOCI>
</TOC>

<P>  </P>

<P> </P>

<H1>APRESENTAÇÃO </H1>

<H2> </H2>

<H2>A Empresa de Planejamento e Logística S.A. &#8211; EPL, instituída pela Lei nº 12.404 de maio de 2011, modificada pela Lei n° 12.743, de dezembro de 2012, é parte integrante da Administração Pública Federal Indireta, vinculada ao Ministério da Infraestrutura com sua missão de planejar o transporte e a logística do país.  </H2>

<P>A EPL considera o seu Capital Humano o principal fator para a realização do seu compromisso com a sustentabilidade econômica, social e ambiental e busca adotar as melhores práticas do mercado de trabalho na gestão de pessoas. </P>

<P>A missão, a visão, os valores e as competências da EPL, juntamente à gestão e liderança inspiram todos os profissionais da EPL nas suas ações e nas suas relações com os outros. </P>

<P>A Política de Gestão de Pessoas &#8211; PGP está alinhada ao Planejamento Estratégico da EPL, no que diz respeito ao objetivo Valorizar o Capital Humano e a Propriedade Intelectual da EPL, na perspectiva Pessoas e Crescimento. </P>

<P>O Código de Conduta e Integridade da EPL é documento norteador para as diretrizes constantes da Política de Gestão de Pessoas.  </P>

<P>Atenta ao caráter dinâmico das relações sociais que permeiam e afetam as relações de trabalho, a EPL tem como compromisso a revisão e atualização constante de suas Políticas, adequando-as, sempre que necessário, às transformações que vierem a ocorrer no âmbito político, econômico e social, na busca permanente do equilíbrio entre os interesses de seus profissionais, de seu público estratégico e da sociedade. </P>

<P>Dando cumprimento as suas atribuições e responsabilidades, a EPL institui o que segue: </P>

<P> </P>

<P> </P>

<H1> </H1>

<H1>DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA </H1>

<P>Art. 1º Esta Política tem por objetivo dar transparência e garantir efetividade às ações da gestão de pessoas, elevando o nível de motivação, do comprometimento e da integração da Empresa e dos profissionais.  </P>

<P>Art. 2º Esta Política abrange os profissionais ocupantes dos cargos em comissão, os requisitados e os cedidos que executem atividades na Empresa.  </P>

<P> </P>

<H1>DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS </H1>

<P>Art. 3º Os conceitos estabelecidos a seguir devem ser utilizados para nortear o cumprimento desta Política: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  Administração de pessoal: processo de trabalho que trata de admissão do profissional ao quadro de cargo comissionado da EPL, desde a sua nomeação, cadastro, pagamento das remunerações e benefícios, marcação de férias, registro de licença médica, acompanhamento da saúde e segurança do trabalho, organização dos horários de trabalho, substituições dos cargos de gestão e a sua exoneração. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  Ambiente de trabalho: onde se desenvolvem as ações de trabalho, convivência e permanência dos trabalhadores, enquanto no exercício de suas atividades laborais.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  Aprendizagem organizacional: processo de criação, compartilhamento, disseminação e utilização do conhecimento para o desenvolvimento das competências organizacionais. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  Clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente de trabalho capaz de influenciar o comportamento profissional e afetar o desempenho da organização. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  Competência organizacional: conjunto de práticas necessárias ao cumprimento da missão e à construção da visão de futuro da Empresa.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  Competência profissional: capacidade do profissional de mobilizar seus conhecimentos, habilidades e atitudes.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  Comunicação assertiva: é aquela que consegue passar as informações com clareza, </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>dinâmica e respeito, obtendo o retorno esperado. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII  Desenvolvimento humano: processo de trabalho que trata das políticas e programas voltados para os profissionais (Plano de Desenvolvimento de Pessoas, Plano de Cargos e Salários, Gestão do Desempenho, Plano de Funções e Cargos Comissionados, Programa de Qualidade de Vida, Acordo Coletivo de Trabalho e suas implicações, implementação do Concurso Público, Processos Seletivos, Política de Gestão de Pessoas). </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX  Diversidade: conjunto de características variáveis entre pessoas e grupos de pessoas, que contribuem para tornar cada indivíduo único. É a gama de diferenças humanas, sejam elas relacionadas a aspectos sociais ou culturais, de cor de pele, etnia, gênero, orientação sexual, idade, classe social, deficiência, religiosidade, nacionalidade e crenças políticas.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X  Diretrizes: instruções, orientações ou indicações direcionadas às ações fundamentais em gestão de pessoas e que devem ser consideradas no planejamento e na execução. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI  Employee Experience (Experiência do Empregado): valor agregado à jornada do profissional na EPL desde sua entrada até o seu desligamento com o objetivo de que essa experiência seja um diferencial.   </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XII  Equidade: promoção de tratamento justo entre as pessoas assegurando o acesso aos direitos fundamentais com imparcialidade. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIII  Equipe: grupo de pessoas de uma unidade, responsáveis pela execução de tarefas.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIV  GEPES: unidade de Gestão de Pessoas, Conhecimento e Inovação da EPL. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XV  Gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visa estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos profissionais com a instituição, bem como favorecer o alcance dos resultados institucionais. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XVI  Gestor: profissional ocupante do cargo de Gerente ou Coordenador, que entrega resultados à organização por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho no âmbito de unidades da Empresa, de projetos ou de grupos de trabalho. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XVII  Inclusão: organização de esforços e ações para a conquista de um ambiente de trabalho acolhedor onde todos são tratados com respeito, têm igual acesso a oportunidades e recursos e podem contribuir para o sucesso de uma organização sem discriminação. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XVIII  Perfil profissional: conjunto de competências profissionais, estilo de comportamento e outras características pessoais que influenciam o desempenho apresentado pelo profissional. </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>XIX  Plano de Desenvolvimento de Pessoas &#8211; PDP: referencial de ações de capacitação com vistas à atualização profissional e ao aprimoramento de competências para o alcance de resultados. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XX  Pluralidade: expressão da diversidade de pessoas reunidas em um mesmo espaço físico.  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XXI  Política de gestão de pessoas: conjunto de orientações, baseadas em crenças e valores, que devem nortear as relações de trabalho, dando sustentação às estratégias empresariais, de forma dinâmica e duradoura, objetivando assegurar a disponibilidade de pessoas qualificadas, saudáveis e seguras, motivadas e satisfeitas, que agreguem valor para o negócio da Empresa. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XXII  Princípios: crenças e valores institucionais e profissionais que apoiam e norteiam as relações de trabalho e sustentam as diretrizes de atuação da área de gestão de pessoas. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XXIII  Qualidade de vida: conjunto de práticas organizacionais que visam a melhoria do ambiente de trabalho, seja em seus aspectos físico, interpessoal e social, e da produtividade, por meio da satisfação dos profissionais. </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XXIV  Unidades: áreas que compõem a estrutura organizacional da EPL, sejam Gerências ou Coordenações.  </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>DOS PRINCÍPIOS </H1>

<P>Art. 4º A gestão de pessoas da EPL orienta-se pelos seguintes princípios: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  Oferta de tratamento equânime a todos, sem discriminação por motivos de cor de pele, etnia, gênero, orientação sexual, idade, classe social, deficiência, religiosidade, nacionalidade e crenças políticas;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  ambiente de trabalho inclusivo que não tolere o preconceito e a discriminação em todas as suas formas; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  valorização dos profissionais, o estímulo ao trabalho em equipe e à aprendizagem organizacional; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  valorização do compartilhamento de conhecimentos e informações para a melhoria do desempenho institucional;  </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>V  promoção da saúde nos aspectos físico, psíquico e social dos profissionais e do clima organizacional favorável ao bom desempenho na realização das atividades; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  alinhamento de responsabilidades claras e desafiadoras a fim de garantir que os profissionais saibam exatamente como seu trabalho impacta nos resultados e sintam-se encorajados a desenvolver suas habilidades profissionais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  atendimento quantitativo e qualitativo às necessidades e exigências da empresa, com pessoas detentoras das competências requeridas pela Empresa e estabelecidas nos perfis dos cargos; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII  gestores e profissionais trabalharão em conjunto para assegurar o alcance dos objetivos, permitindo aos líderes, por um lado, reconhecer os profissionais e, por outro lado, garantir que os casos de baixo desempenho sejam geridos com integridade; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX  desenvolvimento do gestor para uma gestão qualificada; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X  incentivo à equidade de gênero para fins de ações de desenvolvimento e de gestão;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI  comunicação assertiva, de diálogo e feedbacks em relação ao desempenho e competências a serem desenvolvidas;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XII  comunicação entre a empresa e profissional feita de forma ágil, clara, objetiva e dirigida, propiciando maior credibilidade e transparência;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIII  força de trabalho dimensionada de acordo com os objetivos estratégicos da empresa de forma dinâmica e contingencial, considerando os produtos a serem entregues por cada unidade organizacional;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIV  remuneração e benefícios compatíveis com a prática de mercado, de acordo com as atividades exercidas, desempenho e competência profissional, de forma a atrair, reter e valorizar a força de trabalho; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XV  ações de qualidade de vida e bem-estar social realizadas de forma integrada e contínua nas dimensões social, psicológica e física, visando a valorização do profissional, a adoção de hábitos saudáveis e a melhoria do clima organizacional; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XVI   cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Legislação e nas Normas Internas; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XVII  promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XVIII  promoção da cultura de trabalho integral que permita visão sistêmica dos processos da Empresa. </LBody>
</LI>
</L>

<P>Parágrafo único: Esta política obedecerá aos valores que orientam a EPL no cumprimento dos seus objetivos, são eles: transparência, sustentabilidade, inovação, pessoas, ética e integridade. </P>

<H1>DAS DIRETRIZES GERAIS </H1>

<P>Art. 5º As diretrizes gerais abaixo descritas têm por objetivo orientar a aplicação desta política na rotina de trabalho da EPL:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  o ingresso de pessoal, como regra, será feito via concurso público; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  a captação e seleção de pessoal para os cargos de livre provimento e exoneração ad nutum, ou seja, para cargos de direção, chefia e assessoramento na forma do artigo 37 da Constituição Federal, serão realizadas dentro dos procedimentos legais e identificará, interna ou externamente, pessoas com perfis que atendam às exigências do cargo e as necessidades da Empresa;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  a captação e seleção de pessoal serão realizadas dentro dos preceitos legais e identificará, interna ou externamente, pessoas com perfis que atendam às exigências do cargo e as necessidades empresariais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  a seleção de novos profissionais deverá considerar o reconhecimento interno de profissionais bem-sucedidos no desenvolvimento de suas competências;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  as principais estratégias para o alcance da excelência em gestão de pessoas serão a valorização das pessoas, a promoção da diversidade, equidade e inclusão e o estímulo ao trabalho integral em equipe e à aprendizagem organizacional; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  a prestação de serviços de pessoal observará as boas práticas de gestão de pessoas e buscará a constante automação dos processos de trabalho. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS </H1>

<P>Art. 6º As diretrizes específicas, abaixo descritas, tem por objetivo orientar a aplicação desta política na rotina de trabalho do profissional:  </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  será promovido o bem-estar físico, psíquico e social dos profissionais e de clima organizacional favorável ao desempenho;  </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>II  será promovida a cultura de direitos de Propriedade Intelectual como mecanismo de facilitação de produção e retenção de ativos tangíveis, intangíveis e de inovação;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  serão observadas as atualizações de legislação relacionadas à administração de pessoal; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  serão criadas condições que estimulem os profissionais a produzir, a compartilhar e a disseminar conhecimentos relevantes para seu desenvolvimento profissional e para a atuação da EPL; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  o profissional terá acesso às informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  o profissional é o principal agente do processo de desenvolvimento, comprometendo-se a disseminar o conhecimento adquirido e transformar sua capacitação e treinamento em soluções que agreguem valor para a Empresa; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  o profissional, apoiado pelo seu gestor e líder imediato, será responsável pelo seu desenvolvimento profissional juntamente com seu superior;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII  será promovida a amplitude de participação nos eventos de capacitação e desenvolvimento, respeitadas as especificidades de cada ação; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX  será valorizada a prática da instrutoria interna como recurso para o compartilhamento de conhecimentos;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X  os profissionais serão constantemente encorajados a atualizar os seus conhecimentos; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI  a movimentação interna de profissionais considerará o perfil do profissional a ser movimentado e o perfil requerido para a unidade de destino, bem como os impactos dessa movimentação; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XII  a seleção interna de profissionais dar-se-á por meio de análise de perfis profissionais e/ou por divulgação de processo de recrutamento, quando couber, incentivando a diversidade e pluralidade; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIII  todo profissional, recém-ingressado ou recém-movimentado, receberá o apoio necessário para que sua integração ao novo ambiente de trabalho e adaptação ao novo espaço ocupacional se dê de forma harmoniosa. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<H1>DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES </H1>

<P> </P>

<P>Art. 7º São responsabilidades da Diretoria de Gestão no que se refere à gestão de pessoas: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  orientar, coordenar e acompanhar as atividades econômicas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e contábeis da Empresa e a gestão da infraestrutura corporativa necessária ao funcionamento da EPL, incluindo a cadeia de suprimento de materiais e de serviços, os espaços físicos e as instalações, bem como a tecnologia da informação e de comunicação, de forma integrada aos processos de gestão de pessoas, do conhecimento e inovação; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  desenvolver planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento do pessoal, envolvendo a aquisição, capacitação e retenção de talentos.  </LBody>
</LI>
</L>

<P>Art. 8º São responsabilidades da Gerência de Pessoas, Conhecimento e Inovação, conforme o inciso V, do Art. 16 do Regimento Interno da EPL: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  planejar e implementar as políticas e a estratégia de pessoal, tendo por base a Cadeia de Valor e o Planejamento Estratégico Institucional; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  propor e acompanhar o orçamento estratégico e anual de pessoal; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  planejar, assessorar e monitorar o dimensionamento da força de trabalho junto às unidades organizacionais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  planejar e coordenar concurso público, recrutamento, seleção e alocação de profissionais e estagiários com base em competências técnicas e comportamentais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  desenvolver e gerenciar as carreiras por meio dos Planos de Cargos, Salários e Funções Gratificadas; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  gerenciar o processo de avaliação de desempenho por competências e remuneração variável; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  desenvolver e gerenciar os planos estratégico e anual de capacitação, bem como as trilhas e ativos de aprendizagem dos profissionais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII  gerenciar o processo de gestão da inovação e do conhecimento organizacional; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX  desenvolver e gerenciar os programas de reconhecimento e valorização profissional, nos âmbitos de saúde e qualidade de vida no trabalho, reponsabilidade social, clima, cultura e cidadania organizacional; </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<L>
<LI>
<LBody>X  gerir as rotinas de pessoal, o cadastro funcional, a folha de pagamento e os benefícios; e </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI  planejar e defender, junto às partes interessadas, as relações de trabalho e a concessão de benefícios. </LBody>
</LI>
</L>

<P>Art. 9º São responsabilidades do Gestor no que se refere à gestão de pessoas: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  construir com sua equipe uma visão de futuro compartilhada que esteja alinhada com os valores e as estratégias institucionais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  garantir uma comunicação assertiva em sua unidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  tomar decisões que sejam livres de preconceitos e baseadas exclusivamente em fatores objetivos;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  estimular e orientar o desenvolvimento de sua equipe por meio de práticas de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais como, por exemplo, feedback regular;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  otimizar o aproveitamento das competências dos profissionais, compatibilizando a disponibilidade de perfis profissionais existentes em sua equipe com a necessidade de alcance das metas estipuladas para a unidade;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  promover ambiente de trabalho inclusivo, de cordialidade, confiança, integração e cooperação na equipe;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  agir de forma justa em sua gestão a fim de que todos tenham oportunidade para desenvolver seu potencial; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII  apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX  reconhecer as realizações da equipe, valorizando as contribuições individuais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X  estabelecer gestão transparente e participativa;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI  identificar e desenvolver habilidades de liderança na equipe;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XII  empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIII  promover a aplicação da política de gestão de pessoas observando os princípios contidos no art. 4º desta Política de Gestão de Pessoas.  </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P> </P>

<P>Art. 10 São responsabilidades do profissional no que se refere à gestão de pessoas: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  empenhar-se para a concretização da visão de futuro da unidade e da instituição;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  buscar o aprimoramento de seu perfil profissional, de forma a poder atuar com proficiência em determinados espaços ocupacionais;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe nessas questões;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  adotar comportamentos inclusivos e livres de discriminação; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  reportar ao seu gestor caso presencie condutas excludentes e/ou atitudes discriminatórias; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  contribuir para a implementação da política de gestão de pessoas da EPL. </LBody>
</LI>
</L>

<P> </P>

<P> </P>

<H1>DAS FERRAMENTAS DIGITAIS </H1>

<P> </P>

<P>Art. 11 As capacitações e eventos sem ônus para EPL, serão amplamente divulgadas por meio de e-mail corporativo. </P>

<P>Art. 12 É ferramenta de apoio à Política de Gestão de Pessoas o ambiente virtual da intranet da EPL (
<Link>http://intranet.epl.gov.br/</Link>
), no que se refere à gestão de pessoas os seguintes links: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I  Sistema de Ponto Eletrônico (
<Link>https://ponto.epl.gov.br/</Link>
);  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  Rol de Atos  (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/rol-de-atos</Link>
); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  Cartilha - Conduta Ética Quarentena e Remuneração Compensatória  (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/cartilha-conduta-etica-quarentena-e-remuneracao-compensatoria</Link>
); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  Governança/Comitês (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/comites</Link>
); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  Governança/Planejamentos (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/planejamentos</Link>
); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  Governança/políticas (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/politicas</Link>
); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  Ética na EPL/Código Conduta e Integridade   (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/codigo-de-conduta-e-integridade1</Link>
); </LBody>
</LI>
</L>

<L>
<LI>
<LBody>VIII  Ética na EPL/como fazer consulta ou denúncia (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/como-fazer-consulta-ou-denuncia</Link>
); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX  Espaço do profissional/localize o profissional (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/localize-profissional</Link>
); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X  Espaço do profissional/serviços RH/formulários  (via SEI); </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI  Espaço do profissional/Educação Corporativa/Plano de Desenvolvimento de Pessoas &#8211; PDP (
<Link>https://intranet.epl.gov.br/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas2</Link>
); </LBody>
</LI>
</L>

<H1>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS </H1>

<P>Art. 13 Integram a Política de Gestão de Pessoas os seguintes Normativos Internos da GEPES: </P>

<L>
<LI>
<LBody>I       NI Ponto e Frequência; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>II  NI Estágio Supervisionado; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>III  NI Gestão de Cargos de Dirigentes;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IV  NI Ressarcimento de Dirigentes;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>V  NI Capacitação;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VI  NI Nomeação, Exoneração e Movimentação de Pessoal;    </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VII  NI Utilização do Estacionamento;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>VIII  NI Auxílio Creche/Babá;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>IX  NI Auxílio Saúde; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>X  NI Auxílio Refeição/Alimentação;  </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XI  NI Férias; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XII  NI Ressarcimento de Profissionais; </LBody>
</LI>

<LI>
<LBody>XIII  NI Utilização de Botton e Crachá. </LBody>
</LI>
</L>

<P>Art. 14  O progresso da implantação da PGP será acompanhado por meio de um Índice de Consecução da Política de Gestão de Pessoas. O índice será do tipo composto e formado por indicadores quantitativos, qualitativos, absolutos e relativos, com vistas ao aprimoramento das práticas já existentes, bem como a adoção de novas práticas que se mostrem alinhadas aos princípios da PGP.  </P>

<P> </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/politica-de-gestao-de-pessoas-da-epl-revisada-aprovada-consad-5-ro-3052022_img_3.jpg"/>
</Figure>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<P> </P>

<Textbox/>
</Document>
</TaggedPDF-doc>
