Instrumento Particular de Acordo Coletivo de Trabalho, que fazem de um lado, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte (MG-RJSP-GO-DF) -STEFBH.
Pelo presente instrumento particular, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL, inscrita no CNPJ sob o nº
15.763.423/0001-30, representada pelo seu Diretor-Presidente, JOSÉ CARLOS MEDAGLIA FILHO, com sede na ses Quadra 9 , Lote e, 7º e 8º andares Edifício Parque Cidade Corporate -Brasília DF, doravante denominada EPL e
o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte STEFBH, inscrito no CNPJ sob o nº 16.740.052/0001-34, representado pela sua Presidente, EDNA RIBEIRO BEZERRA, com sede na Rua ltambé, 163 Floresta, Belo Horizonte -MG, doravante denominado STEFBH.
Celebrar Acordo Coletivo de Trabalho nas condiçs a seguir:
A EPL garantirá a data base de 01/12/2015 para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável aos ocupantes de cargos comissionados temporários celetistas e aos futuros ocupantes de cargos efetivos na EPL.
Em 01/12/2015, a EPL reajustou em 10% (dez por cento) o valor da remuneração destinada aos ocupantes de cargos comissionados temporários.
A EPL concederá a partir de 01 de setembro de 2016, em antecipação a data base de 01 dezembro de 2016, auxílio alimentação/refeição no valor diário de R$ 30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos) considerando 22 (vinte e dois) dias de fornecimento, totalizando mensalmente o valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), com a participação financeira do profissional no custo do Programa, no valor equivalente a 1 % (hum por cento) do valor total pago a este título.
Parágrafo Único -Fica a EPL autorizada a fornecer o benefício em forma de pecia até a conclusão do processo licitatio para contratação de empresa especializada no fornecimento de tickets alimentação/refeição.
A EPL pagará, de acordo com a necessidade de cada empregado, vale transporte, de acordo com o previsto na Lei nº 7.418/85.
A EPL concederá a partir de 01 de setembro de 2016, em antecipação a data base de 01 dezembro de 2016, a título de auxílio sae, para o ocupante de cargo comissionado temporário, reembolso de despesas com mensalidade de Plano de Sae, mediante apresentação do documento comprobatio do pagamento, no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 225,50 (duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
Parágrafo Primeiro -A EPL concederá ao cjuge, ao filho dependente legal ou filho estudante universitário até 24 (vinte quatro) anos, reembolso no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 112,20 (cento e quinze reais e onze centavos).
A EPL concederá a partir de 01 de setembro de 2016, em antecipação a data base de 01 de dezembro de 2016, Auxílio Creche, reembolsando mensalmente as despesas comprovadamente realizadas, no valor de R$ 439,98 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) por filho, até a criança completar a idade de 72 (setenta e dois) meses, ou reembolsando o pagamento de babá também mediante comprovação.
Parágrafo Primeiro -O benefício será estendido aos profissionais que tenham "filhos excepcionais" ou "deficientes físicos que exijam cuidados permamentes", sem limite de idade, desde que tais condiçs sejam comprovadas por atestado médico emitido pelo INSS e o mesmo benfício, ou semelhante, não seja concedido pelo poder plico.
Parágrafo Segundo -Caso os cjuges sejam empregados ou servidores plicos, somente a um deles será concedido o direito ao auxílio, mediante declaração do empregado afirmando o não recebimento deste benefício pelo cjuge.
Fica convencionado neste instrumento a adoção do sistema de "BANCO DE HORAS", nos moldes do que disp o parágrafo segundo do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem acréscimo na remuneração da hora suplementar, observando as seguintes orientaçs básicas:
Parágrafo 1°. -A jornada de trabalho poderá ser prolongada até 02 (duas) horas diárias.
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Parágrafo 2°. -O saldo crédito/débito do empregado no banco de horas poderá ser acertado da seguinte forma:
1) quanto ao saldo credor:
li) quanto ao saldo devedor:
presente ajuste. Ili) A prorrogação da jornada não poderá exceder a 02 (duas) horas diárias.
IV) Poderá, também, o saldo credor ser acertado com folgas coletivas, inclusive nos dias "pontes", primos aos feriados.
Parágrafo 3°. -O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa.
CLÁUSULA NONA -PRIMEIROS SOCORROS A EPL fica obrigada a manter no local de trabalho, em lugar apropriado e de fácil acesso, caixas de primeiros socorros com medicamentos básicos.
CLÁUSULA DÉCIMA -VIGÊNCIA As condiçs estabelecidas no presente acordo terão vigência de 12(doze) meses, contados de 01/12/2015 a 30/11/2016.
Brasília, 61 de~\.o de 2016.
PeloSTEFBH: 'ê~'.\nD,, ~-~)\O ~.9,D~ Presidente Q
Testemunhas: