<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1" ?>
<!-- Created from PDF via Acrobat SaveAsXML -->
<!-- Mapping Table version: 28-February-2003 -->
<TaggedPDF-doc>
<?xpacket begin='&#65279;' id='W5M0MpCehiHzreSzNTczkc9d'?>
<?xpacket begin="&#65279;" id="W5M0MpCehiHzreSzNTczkc9d"?>
<x:xmpmeta xmlns:x="adobe:ns:meta/" x:xmptk="Adobe XMP Core 7.0-c000 79.1357c9e, 2021/07/14-00:39:56        ">
   <rdf:RDF xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#">
      <rdf:Description rdf:about=""
            xmlns:xmp="http://ns.adobe.com/xap/1.0/"
            xmlns:pdf="http://ns.adobe.com/pdf/1.3/"
            xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
            xmlns:xmpMM="http://ns.adobe.com/xap/1.0/mm/">
         <xmp:CreateDate>2016-09-05T08:02:15</xmp:CreateDate>
         <xmp:CreatorTool>SCX-6x55X Series</xmp:CreatorTool>
         <xmp:ModifyDate>2021-10-08T11:24:58-03:00</xmp:ModifyDate>
         <xmp:MetadataDate>2021-10-08T11:24:58-03:00</xmp:MetadataDate>
         <pdf:Producer>Adobe Acrobat Pro DC (32-bit) 21 Paper Capture Plug-in</pdf:Producer>
         <dc:format>xml</dc:format>
         <xmpMM:DocumentID>uuid:7e8976b6-e439-417d-a4f3-3a46bef8ede2</xmpMM:DocumentID>
         <xmpMM:InstanceID>uuid:631a497d-23ba-4d43-b1b1-36d92d200941</xmpMM:InstanceID>
      </rdf:Description>
   </rdf:RDF>
</x:xmpmeta>
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                           
<?xpacket end="w"?>
<?xpacket end='r'?>

<Part>
<H4>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015-2016 </H4>

<P>Instrumento Particular de Acordo Coletivo de Trabalho, que fazem de um lado, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte (MG-RJSP-GO-DF) -STEFBH. </P>

<P>Pelo presente instrumento particular, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL, inscrita no CNPJ sob o nº </P>

<P>15.763.423/0001-30, representada pelo seu Diretor-Presidente, JOSÉ CARLOS MEDAGLIA FILHO, com sede na ses Quadra 9 , Lote e, 7º e 8º andares Edifício Parque Cidade Corporate -Brasília DF, doravante denominada EPL e </P>

<P>o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte STEFBH, inscrito no CNPJ sob o nº 16.740.052/0001-34, representado pela sua Presidente, EDNA RIBEIRO BEZERRA, com sede na Rua ltambé, 163 Floresta, Belo Horizonte -MG, doravante denominado STEFBH. </P>
</Part>

<Part>
<H4>RESOLVEM </H4>

<P>Celebrar Acordo Coletivo de Trabalho nas condiçs a seguir: </P>
</Part>

<Part>
<H4>CLÁUSULA PRIMEIRA -DATA BASE </H4>

<P>A EPL garantirá a data base de 01/12/2015 para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho. </P>
</Part>

<Part>
<H4>CLÁUSULA SEGUNDA -ABRANGÊNCIA </H4>

<P>O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável aos ocupantes de cargos comissionados temporários celetistas e aos futuros ocupantes de cargos efetivos na EPL. </P>
</Part>

<Part>
<H4>CLÁUSULA TERCEIRA -DO REAJUSTE SALARIAL </H4>

<P>Em 01/12/2015, a EPL reajustou em 10% (dez por cento) o valor da remuneração destinada aos ocupantes de cargos comissionados temporários. </P>
</Part>

<Part>
<H4>CLÁUSULA QUARTA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR </H4>

<P>A EPL concederá a partir de 01 de setembro de 2016, em antecipação a data base de 01 dezembro de 2016, auxílio alimentação/refeição no valor diário de R$ 30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos) considerando 22 (vinte e dois) dias de fornecimento, totalizando mensalmente o valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), com a participação financeira do profissional no custo do Programa, no valor equivalente a 1 % (hum por cento) do valor total pago a este título. </P>

<P>Parágrafo Único -Fica a EPL autorizada a fornecer o benefício em forma de pecia até a conclusão do processo licitatio para contratação de empresa especializada no fornecimento de tickets alimentação/refeição. </P>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA QUINTA -AUXÍLIO TRANSPORTE </H4>

<P>A EPL pagará, de acordo com a necessidade de cada empregado, vale transporte, de acordo com o previsto na Lei nº 7.418/85. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA SEXTA-AUXÍLIO SAÚDE </H4>

<P>A EPL concederá a partir de 01 de setembro de 2016, em antecipação a data base de 01 dezembro de 2016, a título de auxílio sae, para o ocupante de cargo comissionado temporário, reembolso de despesas com mensalidade de Plano de Sae, mediante apresentação do documento comprobatio do pagamento, no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 225,50 (duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). </P>

<P>Parágrafo Primeiro -A EPL concederá ao cjuge, ao filho dependente legal ou filho estudante universitário até 24 (vinte quatro) anos, reembolso no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 112,20 (cento e quinze reais e onze centavos). </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA SÉTIMA -AUXÍLIO CRECHE / BABÁ </H4>

<P>A EPL concederá a partir de 01 de setembro de 2016, em antecipação a data base de 01 de dezembro de 2016, Auxílio Creche, reembolsando mensalmente as despesas comprovadamente realizadas, no valor de R$ 439,98 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) por filho, até a criança completar a idade de 72 (setenta e dois) meses, ou reembolsando o pagamento de babá também mediante comprovação. </P>

<P>Parágrafo Primeiro -O benefício será estendido aos profissionais que tenham &quot;filhos excepcionais&quot; ou &quot;deficientes físicos que exijam cuidados permamentes&quot;, sem limite de idade, desde que tais condiçs sejam comprovadas por atestado médico emitido pelo INSS e o mesmo benfício, ou semelhante, não seja concedido pelo poder plico. </P>

<P>Parágrafo Segundo -Caso os cjuges sejam empregados ou servidores plicos, somente a um deles será concedido o direito ao auxílio, mediante declaração do empregado afirmando o não recebimento deste benefício pelo cjuge. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA OITAVA-BANCO DE HORAS COMPENSATÓRIAS </H4>

<P>Fica convencionado neste instrumento a adoção do sistema de &quot;BANCO DE HORAS&quot;, nos moldes do que disp o parágrafo segundo do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem acréscimo na remuneração da hora suplementar, observando as seguintes orientaçs básicas: </P>

<P>Parágrafo 1°. -A jornada de trabalho poderá ser prolongada até 02 (duas) horas diárias. </P>

<P>\ </P>

<P>1 o </P>

<P>'\ </P>

<P>Parágrafo 2°. -O saldo crédito/débito do empregado no banco de horas poderá ser acertado da seguinte forma: </P>

<P>1) quanto ao saldo credor: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>a) </Lbl>

<LBody>com a redução de jornada diária; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>b) </Lbl>

<LBody>com a supressão do trabalho em dias da semana; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>c) </Lbl>

<LBody>através do prolongamento das férias; </LBody>
</LI>
</L>

<P>li) quanto ao saldo devedor: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>a) </Lbl>

<LBody>pela prorrogação da jornada diária; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>b) </Lbl>

<LBody>desconto do saldo de horas remanescentes ao final da vigência do </LBody>
</LI>
</L>

<P>presente ajuste. Ili) A prorrogação da jornada não poderá exceder a 02 (duas) horas diárias. </P>

<P>IV) Poderá, também, o saldo credor ser acertado com folgas coletivas, inclusive nos dias &quot;pontes&quot;, primos aos feriados. </P>

<P>Parágrafo 3°. -O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa. </P>

<P>CLÁUSULA NONA -PRIMEIROS SOCORROS A EPL fica obrigada a manter no local de trabalho, em lugar apropriado e de fácil acesso, caixas de primeiros socorros com medicamentos básicos. </P>

<P>CLÁUSULA DÉCIMA -VIGÊNCIA As condiçs estabelecidas no presente acordo terão vigência de 12(doze) meses, contados de 01/12/2015 a 30/11/2016. </P>

<P>Brasília, 61 de~\.o de 2016. </P>
<Figure>

<ImageData src=""/>
Pela EPL: </Figure>

<P>PeloSTEFBH: 'ê~'.\nD,, ~-~)\O ~.9,D~ Presidente Q </P>

<P>Testemunhas: </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/act-assinado_img_1.jpg"/>
! </Figure>
<Figure>

<ImageData src="imagens/act-assinado_img_2.jpg"/>
</Figure>
</Sect>
</Part>
</TaggedPDF-doc>
