Instrumento Particular de Acordo Coletivo de Trabalho, que fazem de um lado, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte (MG-RJSP-GO-DF) -STEFBH.
Pelo presente instrumento particular, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -' EPL, inscrita no CNPJ sob o nº
15.763.423/0001-30, representada pelo seu Diretor-Presidente, JOSÉ CARLOS MEDAGLIA FILHO e pelo seu Diretor de Gestão MAURÍCIO PEREIRA MAL TA, com sede na ses Quadra 9 , Lote C, 7° e 8° andares -Edifício Parque Cidade Corporate -Brasília DF, doravante denominada EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo. Horizonte -STEFBH, inscrito no CNPJ sob o nº 16.740.052/0001-34, representado pelo seu Diretor Financeiro, DAVID ELIUDE SILVA, com sede na Rua ltambé, 163 -Floresta, Belo Horizonte -MG, doravante denominado ST(;FBH.
Celebrar Acordo Coletivo de Trabalho nas condiçs a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DATA BASE A EPL garantirá a data base de 01/12/2016 para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA -ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável aos ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo com a Administração Plica, e aos futuros ocupantes de cargos ef~tivos na EPL.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO REAJUSTE SALARIAL A EPL reajustará a partir de 1° de dezembro de 2016 a remuneração de seus profissionais, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).
A EPL concederá a partir de 01 de dézembro . de 2016, auxílio alimentação/refeição no valor diário de R$ 30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos) considerando 22 (vinte e dois) dias de fornecimento, totalizando mensalmenteº. valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), éom a \ participação financeira do profissional no custo do Programa, no valor
equivalente a 1% (hum por cento) do valor total pago 'a-este título.
'
Parágrafo Único -Fica a EPL autorizada a fornecer o benefício em forma de ,pecia até a conclusão do processo licitatio para contratação de empresa
especializada no.fornecimento de tickets refeição.
.A EPL pagará, de acordo com a necessidade de cada profissional, vale transporte, de acordo,com o previsto na Lei nº 7.418/85.
A EPL concederá a partir de 01 de dezembro de 2016, a título de auxílio sae, reembolso de despesas com mensalidade de Plano de Sae, mediante apresentação do documento comprobatio do pagamento, no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 235,65 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo Primeiro -A EPL concederá ao cjuge, ao filho dependente legal ou filho estudante universitário até 24 (vinte quatro) anos, reembplso no valor referente a 50% · ( cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 117,25 (cento e dezesste reais e vinte e cinco centavos).
A EPL concederá a partir de 01 de dezembro de 2016, Auxílio Creche, reembolsando mensalmente as despesas comprovadamente realizadas, no valor de R$ 459,78 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) por filho, até a criança completar a idade de 72 (setenta e dois) meses, .. ou reembolsando o pagamento de babá também mediante cgmprovação.
Parágrafo Primeiro -O benefício será estendido aos profissionais que tenham "filhos excepcionais" ou "deficientes físicos que exijam cuidados permamentes", sem limite de idade, desde que tais condiçs sejam comprovadas por atestado médico emitido pelo INSS, ou gão equivalente, e o mesmo benefício, ou semelhante, não seja concedido pelo poder plico.
Parágrafo Segundo -Caso os cjuges sejam ocupantes de cargos comissionados na administração plica ou empregados/servidores plicos, somente a um deles será concedido o direito ao auxílio, mediante declaração do profissional afirmando o não recebimento deste benefício pelo cjuge.
Fica convencionado neste instrumento a adoção do sistema de "BANCO DE HORAS", nos moldes do que disp o parágrafo segundo do artigo 59 da Consolidação.das Leis do, Trabalho, sem acréscimo na remuneração da hora suplementar, observando as seguintes orientaçs básicas:
Parágrafo 1°. -A jornada de trabalho poderá ser prolongada ,até 02 (duas) horas diárias.
Parágrafo 2°. -O saldo crédito/débito do profissional no banco de horas
poderá ser acertado da seguinte forma:
.
.t
. .
1) quanto ao saldo credor:
li) quanto asaldo devedor:
Parágrafo 3°. -O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS
será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa. | no | mesmo, sendo · · | |||
---|---|---|---|---|---|
CLÁUSULA NONA | JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVE | L | 1 |
A EPL poderá adotar jornada de trabalho flexível para seus profissionais nos i,eguintes termos:
Parágrafo 1°. -O profissional poderá executar as 8 (oito) horas de sua jornada diária de trabalho, dentro do período diário de 8:00 (o{to) às 19:00 (dezenove) horas; preservando no rl]Ínimo 1 (uma) hora, e no máximo 2 (duas) horas para intervalo intrajornada.
A EPL fica obrigada a manter no local de trabalho, em lugar apropriado e de fácil acesso, caixas de primeiros socorros com medicamentos básicos.
As condiçs estabelecidas no presente acordo terão vigência de 12(doze) meses, contados de 01/12/2016 a 30/11/2017.
Brasilia, de de 2017.
Re·presentante do Sindicato
Testemunhas:
I