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<Part>
<H4>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016-2017 </H4>

<P>Instrumento Particular de Acordo Coletivo de Trabalho, que fazem de um lado, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte (MG-RJSP-GO-DF) -STEFBH. </P>

<P>Pelo presente instrumento particular, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -' EPL, inscrita no CNPJ sob o nº </P>

<P>15.763.423/0001-30, representada pelo seu Diretor-Presidente, JOSÉ CARLOS MEDAGLIA FILHO e pelo seu Diretor de Gestão MAURÍCIO PEREIRA MAL TA, com sede na ses Quadra 9 , Lote C, 7° e 8° andares -Edifício Parque Cidade Corporate -Brasília DF, doravante denominada EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo. Horizonte -STEFBH, inscrito no CNPJ sob o nº 16.740.052/0001-34, representado pelo seu Diretor Financeiro, DAVID ELIUDE SILVA, com sede na Rua ltambé, 163 -Floresta, Belo Horizonte -MG, doravante denominado ST(;FBH. </P>
</Part>

<Part>
<H4>RESOLVEM </H4>

<P>Celebrar Acordo Coletivo de Trabalho nas condiçs a seguir: </P>

<P>CLÁUSULA PRIMEIRA -DATA BASE A EPL garantirá a data base de 01/12/2016 para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho. </P>

<P>CLÁUSULA SEGUNDA -ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é aplicável aos ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo com a Administração Plica, e aos futuros ocupantes de cargos ef~tivos na EPL. </P>

<P>CLÁUSULA TERCEIRA -DO REAJUSTE SALARIAL A EPL reajustará a partir de 1° de dezembro de 2016 a remuneração de seus profissionais, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). </P>
</Part>

<Part>
<H4>CLÁUSULA QUARTA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR </H4>

<P>A EPL concederá a partir de 01 de dézembro . de 2016, auxílio alimentação/refeição no valor diário de R$ 30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos) considerando 22 (vinte e dois) dias de fornecimento, totalizando mensalmenteº. valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), éom a \ participação financeira do profissional no custo do Programa, no valor </P>

<P>equivalente a 1% (hum por cento) do valor total pago 'a-este título. </P>
</Part>

<Part>
<H1>t41:'&#8226;. -~ </H1>

<P>' </P>

<P>Parágrafo Único -Fica a EPL autorizada a fornecer o benefício em forma de ,pecia até a conclusão do processo licitatio para contratação de empresa </P>

<P>especializada no.fornecimento de tickets refeição. </P>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA QUINTA -AUXÍLIO TRANSPORTE </H4>

<P>.A EPL pagará, de acordo com a necessidade de cada profissional, vale transporte, de acordo,com o previsto na Lei nº 7.418/85. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA SEXTA-AUXÍLIO SAÚDE </H4>

<P>A EPL concederá a partir de 01 de dezembro de 2016, a título de auxílio sae, reembolso de despesas com mensalidade de Plano de Sae, mediante apresentação do documento comprobatio do pagamento, no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 235,65 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). </P>

<P>Parágrafo Primeiro -A EPL concederá ao cjuge, ao filho dependente legal ou filho estudante universitário até 24 (vinte quatro) anos, reembplso no valor referente a 50% · ( cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 117,25 (cento e dezesste reais e vinte e cinco centavos). </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSWLA SÉTIMA -AUXÍLIO CRECHE/ BABÁ </H4>

<P>A EPL concederá a partir de 01 de dezembro de 2016, Auxílio Creche, reembolsando mensalmente as despesas comprovadamente realizadas, no valor de R$ 459,78 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) por filho, até a criança completar a idade de 72 (setenta e dois) meses, .. ou reembolsando o pagamento de babá também mediante cgmprovação. </P>

<P>Parágrafo Primeiro -O benefício será estendido aos profissionais que tenham &quot;filhos excepcionais&quot; ou &quot;deficientes físicos que exijam cuidados permamentes&quot;, sem limite de idade, desde que tais condiçs sejam comprovadas por atestado médico emitido pelo INSS, ou gão equivalente, e o mesmo benefício, ou semelhante, não seja concedido pelo poder plico. </P>

<P>Parágrafo Segundo -Caso os cjuges sejam ocupantes de cargos comissionados na administração plica ou empregados/servidores plicos, somente a um deles será concedido o direito ao auxílio, mediante declaração do profissional afirmando o não recebimento deste benefício pelo cjuge. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA OITAVA-BANCO DE HORAS COMPENSATÓRIAS </H4>

<P>Fica convencionado neste instrumento a adoção do sistema de &quot;BANCO DE HORAS&quot;, nos moldes do que disp o parágrafo segundo do artigo 59 da Consolidação.das Leis do, Trabalho, sem acréscimo na remuneração da hora suplementar, observando as seguintes orientaçs básicas: </P>

<P>Parágrafo 1°. -A jornada de trabalho poderá ser prolongada ,até 02 (duas) horas diárias. </P>

<P>Parágrafo 2°. -O saldo crédito/débito do profissional no banco de horas </P>

<P>poderá ser acertado da seguinte forma: </P>

<P>. </P>

<P>.t </P>

<P>. . </P>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>

<P>1) quanto ao saldo credor: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>a) </Lbl>

<LBody>com a redução de jornada diária; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>b) </Lbl>

<LBody>com a supressão do trabalho em dias da semana; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>c) </Lbl>

<LBody>através do prolongamento das férias; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>d) </Lbl>

<LBody>poderá, também, o saldo credor ser acertado com folgas coletivas, inclusive nos dias &quot;pontes&quot;, primos aos feriados. </LBody>
</LI>
</L>

<P>li) quanto asaldo devedor: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>a) </Lbl>

<LBody>pela prorrogação da jornada diária; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>b) </Lbl>

<LBody>desconto do saldo de horas remanescentes ao final do prazo de compensação previsto no Parágrafo 3° da presente cláusula. </LBody>
</LI>
</L>

<P>Parágrafo 3°. -O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS </P>

<Table>
<TR>
<TH>será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa. </TH>

<TH>no </TH>

<TH>mesmo, sendo · · </TH>
</TR>

<TR>
<TD>CLÁUSULA NONA </TD>

<TD>JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVE</TD>

<TD>L </TD>

<TD/>

<TD/>

<TD>1 </TD>
</TR>
</Table>

<P>A EPL poderá adotar jornada de trabalho flexível para seus profissionais nos i,eguintes termos: </P>

<P>Parágrafo 1°. -O profissional poderá executar as 8 (oito) horas de sua jornada diária de trabalho, dentro do período diário de 8:00 (o{to) às 19:00 (dezenove) horas; preservando no rl]Ínimo 1 (uma) hora, e no máximo 2 (duas) horas para intervalo intrajornada. </P>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIROS SOCORROS </H4>

<P>A EPL fica obrigada a manter no local de trabalho, em lugar apropriado e de fácil acesso, caixas de primeiros socorros com medicamentos básicos. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULÁ DÉCIMA PRIMEIRA -VIGÊNCIA </H4>

<P>As condiçs estabelecidas no presente acordo terão vigência de 12(doze) meses, contados de 01/12/2016 a 30/11/2017. </P>

<P>Brasilia, de de 2017. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>Pela EPL: </H4>

<P>Re·presentante do Sindicato </P>

<P>Testemunhas: </P>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>

<P>I </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/act-assinado-2016-2017_img_3.jpg"/>
</Figure>
</Sect>
</Sect>
</Part>
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