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<Part>
<H3>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017-2019 </H3>

<P>Instrumento Particular de Acordo Coletivo de Trabalho, que fazem de um lado, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte (MG-RJSP-GO-DF) -STEFBH. </P>

<P>Pelo presente instrumento particular, a Empresa de Planejamento e Logística S/A -EPL, inscrita no CNPJ sob o nº 15.763.423/0001-30, representada pelo seu Diretor-Presidente, JORGE BASTOS, com sede na SCS Quadra 9 , Lote C, 7° e 8° andares -Edifício Parque Cidade Corporate -Brasilia DF, doravante denominada EPL e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte -STEFBH, inscrito no CNPJ sob o nº </P>

<P>16. 7 40.052/0001-34, representado pela sua Preside, 1te, EDNA RIBEIRO BEZERRA, com sede na Rua ltambé, 163 -Floresta, Belo Horizonte -MG, doravante denominado STEFBH. </P>

<Sect>
<H4>RESOLVEM </H4>

<P>Celebrar Acordo Coletivo de Trabalho nas condiçs a seguir: </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA PRIMEIRA -DATA BASE </H4>

<P>A EPL garantirá a data base de 01/12/2017 a 30/11/2019 para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA SEGUNDA -ABRANGÊNCIA </H4>

<P>O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável aos ocupantes de cargos comissionados temporários, sem vínculo com a Administração Pblica, e aos futuros ocupantes de cargos efetivos na EPL. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA TERCEIRA -DO REAJUSTE SALARIAL </H4>

<P>A EPL reajustará: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>a) </Lbl>

<LBody>A contar de 1° de dezembro de 2017 a 30 de 1ovembro de 2018, a tabela salarial em 1,0% (um inteiro percentual) e atualizará os valores de reembolso do benefício de sae e creche, na mesma proporção; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>b) </Lbl>

<LBody>Em 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019, a tabela </LBody>
</LI>
</L>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>

<P>os valores de reembolso do benefício de sae e creche, na mesma proporção. </P>

<P>Parágrafo Único -A EPL pagará em parcela ica, abono salarial de R$ 1.800,00 em pecia, na competência Outubro de 2018: o usufruto desta cláusula recai aos profissionais que compm o quadro de pessoal de livre provimento &quot;ad nutum&quot; da empresa, na data de assinatura do presente acordo. </P>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA QUARTA PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR </H4>

<P>A EPL concederá o auxílio alimentação/refeição no valor diário de R$ 30,32 (trinta reais e trinta e dois centavos) considerando 22 (vinte e dois) dias de fornecimento, totalizando mensalmente o valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), com a participação financeira do profissional no custo do Programa, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total pago a este título. </P>

<P>Parágrafo Único -Fica a EPL autorizada a fornecer o benefício em forma de </P>

<P>pecia até a conclusão do processo licitatio para contratação de empresa </P>

<P>especializada no fornecimento de tickets refeição. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA QUINTA -AUXÍLIO TRANSPORTE </H4>

<P>A EPL pagará, de acordo com a necessidade de cada profissional, vale </P>

<P>transporte, de acordo com o previsto na Lei nº 7.418/85. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA SEXTA -AUXÍLIO SAÚDE </H4>

<P>A EPL concederá, Auxílio sae, reembolso de despesas com mensalidade de Plano de Sae, mediante apresentação do docume1to comprobatrio do pagamento, no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). </P>

<P>Parágrafo Único -A EPL concederá ao cjuge, ao filho dependente legal ou filho estudante universitário até 24 (vinte quatro) anos, reembolso no valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, limitado a R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos). </P>

<P>CLÁUSULA SÉTIMA -AUXÍLIO CRECHE / BABÁ A EPL concederá, Auxílio Creche, reembolsando mensalmente as despesas comprovadamente realizadas, no valor de R$ 4 73, 13 ( quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos) por filho, até a criança completar a idade de 72 (setenta e dois) meses, ou reembolsando o pagamento de babá também mediante comprovação. </P>

<P>Parágrafo Primeiro -O benefício será estendido aos profissionais que tenham &quot;filhos excepcionais&quot; ou &quot;deficientes físicos que exijam cuidados permanentes~·~} sem limite de idade, desde que tais condiçs sejam comprovadas p/ </P>

<P>. M~ </P>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>

<P>atestado médico emitido pelo INSS, ou rgão equivalente, e o mesmo benefício, ou semelhante, não seja concedido pelo poder plico. </P>

<P>Parágrafo Segundo -Caso os cnjuges sejam ocupantes de cargos comissionados na administração plica ou empregados/servidores plicos, somente a um deles será concedido o direito ao auxílio, mediante declaração do profissional afirmando o não recebimento deste benefício pelo cnjuge. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA OITAVA -BANCO DE HORAS COMPENSATÓRIAS </H4>

<P>Fica convencionado neste instrumento a adoção do sistema de &quot;BANCO DE HORAS&quot;, nos moldes do que dispe o parágrafo segundo do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem acréscimo na remuneração da hora suplementar, observando as seguintes orientaçs básicas: </P>

<P>Parágrafo Primeiro -A jornada de trabalho poderá ser prolongada até 02 (duas) horas diárias. </P>

<P>Parágrafo Segundo -O saldo crédito/débito do profissional no banco de horas poderá ser acertado da seguinte forma: </P>

<P>1) quanto ao saldo credor: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>a) </Lbl>

<LBody>com a redução de jornada diária; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>b) </Lbl>

<LBody>com a supressão do trabalho em dias da semana; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>c) </Lbl>

<LBody>através do prolongamento das férias; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>d) </Lbl>

<LBody>poderá, também, o saldo credor ser acertado com folgas coletivas, inclusive nos dias &quot;pontes&quot;, primos aos feriados. </LBody>
</LI>
</L>

<P>li) quanto ao saldo devedor: </P>

<L>
<LI>
<Lbl>a) </Lbl>

<LBody>pela prorrogação da jornada diária; </LBody>
</LI>

<LI>
<Lbl>b) </Lbl>

<LBody>desconto do saldo de horas remanescentes ao final do prazo de compensação previsto no Parágrafo terceiro da presente cláusula. </LBody>
</LI>
</L>

<P>Parágrafo Terceiro -O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 01 (um) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa. </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA NONA -JORNADA DE TRABALHO FLEXIVEL </H4>

<P>A EPL poderá adotar jornada de trabalho flexível para seus profissionais nos seguintes termos: </P>

<P>Parágrafo Único -O profissional poderá executar as 8 (oito) horas de sua jornada diária de trabalho, dentro do período diário de 8:00 (oito) às 19:00 (dezenove) horas, preservando no mínimo 1 (uma) hora, e no máximo 2 (duas) horas para intervalo intrajornada. </P>

<P>CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIROS SOCORROS </P>

<P>A EPL fica obrigada a manter no local de trabalho, em lugar apropriado e de fácil acesso, caixas de primeiros socorros com medicamentos bá~iV! </P>
</Sect>
</Sect>

<Sect>
<H4>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -VIGÊNCIA </H4>

<P>As condiçs estabelecidas no presente acordo terão vigência de 01/12/2017 a 30/11/2019. </P>

<P>Brasilia, 30 de Agosto de 2018. </P>
<Figure>

<ImageData src=""/>
</Figure>
</Sect>

<Sect>
<H4>MAURÍCI ·. REIRA MALTA DIRETO .. hÉ GESTÃO EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICAS/A </H4>

<P>\. </P>
<Figure>

<ImageData src=""/>
A ILTON CARDO O DIAS </Figure>
</Sect>

<Sect>
<H4>IRETOR DE PLAN AMENTO </H4>

<P>EMPRE DE PLANEJA <Figure>

<ImageData src="imagens/acordo-coletivo-de-trabalho-2017-2019_img_6.jpg"/>
</Figure>
· O E LOGÍSTICAS/A </P>
</Sect>

<Sect>
<H4>ANDRÉ D SUS NONATO GERENTE DE PESSOAS, CONHECIMENTO E INOVAÇÃO </H4>

<P>EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICAS/A </P>
</Sect>

<Sect>
<H1>~~EWo~~ ~~ </H1>

<Sect>
<H4>PRESIDENTA </H4>

<P>SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE </P>
</Sect>
</Sect>
</Part>
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