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<Part>
<H5>RESOLUÇÃO Nº 01, 21 DE NOVEMBRO DE 2014 </H5>

<P>Disp sobre as atividades da Auditoria Interna da Empresa de Planejamento e Logística S.A. -EPL e seu relacionamento com as demais unidades da estrutura organizacional da Empresa, tendo em visa os normativos que regem suas atividades, atribuiçs e escopo de trabalho, bem como sua autonomia e competências necessárias. </P>

<P>O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA -S.A., no uso de suas atribuiçs, e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011, e no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo inciso I e XII do art. 34, do Estatuto Social c/c inciso I e XII do art. 14 do Regimento Interno, </P>

<P>Considerando a fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecida no artigo 17 da Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011, </P>

<P>Considerando a necessidade de disciplinar as atividades dispostas no artigo 39 do Estatuto Social c/c o artigo 25 do Regimento Interno, </P>

<P>Considerando a pertinência e oportunidade de regular as relaçs entre a unidade de Auditoria Interna e as demais unidades da Empresa de Planejamento e Logística -EPL, em caráter complementar às normas oriundas dos gãos de controle interno e externo existente, e </P>

<P>Considerando a deliberação da Diretoria Executiva da EPL (DIREX), na sua 15ª Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2014, e também do Conselho de Administração da EPL (CONSAD), em sua 26ª Reunião Ordinária ocorrida em 3 de novembro do corrente ano, </P>
</Part>

<Part>
<H5>RESOLVE: </H5>

<P>Art. 1°. Aprovar as normas de auditoria interna constantes da presente Resolução, bem como </P>

<P>o Manual de Auditoria Interna, que constitui parte integrante desta norma, como Anexo. </P>

<P>Parágrafo ico. A Auditoria Interna (AUD) da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), tem como finalidade contribuir para o aprimoramento dos controles internos e dos processos implementados, mediante a oferta de subsídios e recomendaçs, agregando valores à gestão administrativa, propiciando a eliminação de riscos e auxiliando a Alta Administração na tomada de decisão, visando o alcance do cumprimento da missão da EPL. </P>

<P>Art. 2°. A AUD está vinculada diretamente ao CONSAD, nos termos do art. 39 do Estatuto Social. </P>

<P>Parágrafo ico. A AUD ficará sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão </P>

<P>Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em conformidade com o </P>

<P>art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de dezembro de 2000. </P>

<P>Art. 3°. Os empregados lotados na AUD devem reportar-se funcional e administrativamente ao Auditor Interno, que, por sua vez deve reportar-se ao CONSAD ou ao Diretor-Presidente da EPL, conforme a matéria a ser tratada. </P>

<P>Art. 4º. A AUD deve elaborar em cada exercício, no prazo estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna -PAINT, submetendo-o à aprovação do CONSAD, ap a apreciação da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU). </P>

<P>Parágrafo ico. Além de observar os normativos que regem a matéria, em especial a Instrução Normativa CGU nº 07, de 29 de dezembro de 2006, e a Instrução Normativa SFC nº 1, de 3 de janeiro de 2007, a AUD poderá coletar subsídios para a elaboração do PAINT junto à DIREX, aos Conselhos de Administração e Fiscal, e aos demais gestores da EPL. </P>

<P>Art. 5°. A AUD realizará seus trabalhos com base em Ordem de Serviço para cada ação, observando o planejamento, o escopo do trabalho, o prazo de execução, as unidades envolvidas e os empregados responsáveis pelo trabalho. </P>

<P>Art. 6°. A AUD comunicará, por memorando, aos responsáveis pelas áreas envolvidas nos trabalhos a serem executados, informando o prazo, o objetivo e o escopo das açs a serem desenvolvidas. </P>

<P>Parágrafo ico. Havendo mais de uma área envolvida, todas devem ser cientificadas dos trabalhos a serem executados. </P>

<P>Art. 7°. Quando julgar necessano, para subsidiar seus exames, a AUD encaminhará ao responsável pela unidade em processo de auditoria, documento denominado Solicitação de Auditoria (SA), discriminando as informaçs, dados, processos e/ou quaisquer outros documentos requeridos, inclusive agendamento de entrevistas, fixando prazo para a sua disponibilização e entrega. </P>

<P>§ 1°. As Solicitaçs de Auditoria referidas no item anterior devem ser atendidas pelas áreas responsáveis até a data nelas fixadas, caso contrário, o seu responsável deverá encaminhar justificativa formal a fim de esclarecer os motivos da intempestividade do seu atendimento. </P>

<P>§ 2°. O responsável pela unidade em processo de auditoria poderá designar um servidor como interlocutor e responsável pelo recebimento e entrega das respostas às Solicitaçs de Auditoria, não se eximindo, todavia, das responsabilidades por eventual omissão no atendimento à AUD. </P>

<P>Art. 8°. Concluídos os trabalhos, a AUD poderá, a seu critério e conforme cada ação, realizar Reunião de Encerramento com o responsável pela unidade visando o relato dos resultados dos trabalhos e as recomendaçs, bem como encaminhar Relatio Preliminar de Auditoria para a manifestação da área auditada, fixando prazo para sua manifestação, se assim for do </P>

<P>seu interesse. </P>

<P>6' </P>

<P>Parágrafo ico. Havendo a manifestação do responsável pela unidade em processo de auditoria, os auditores responsáveis farão consignar no Relatio essa manifestação e suas análises, bem como as recomendaçs pertinentes. </P>

<P>Art. 9º. Ap aprovado pelo Auditor Interno o Relatio de Auditoria deverá ter o seguinte encaminhamento: </P>

<P>§ 1º. À DIREX tantas vias quantas forem necessárias, contendo: </P>

<P>1 -Minuta de memorando do Diretor-Presidente, especificando os pontos do Relatio e prazo de 30 (trinta) dias para manifestação que, ap assinada, será encaminhada aos responsáveis pelas áreas envolvidas para conhecimento e adoção das providências cabíveis. </P>

<P>§ 2° Ao CONSAD, tantas vias quantas forem necessárias; </P>

<P>§ 3° Ao Conselho Fiscal da EPL-CONFIS, tantas vias quantas forem necessárias; </P>

<P>§ 4°. À CGU, em até 60 (sessenta) dias ap sua edição. </P>

<P>Art. 1 O. A AUD manterá em sistema informatizado o acompanhamento das recomendaçs efetuadas e as providências adotadas pelas unidades para sua implementação. </P>

<P>§ 1° As recomendaçs e as avaliaçs sobre o atendimento (parcial ou total) incluindo análise sobre eventuais justificativas das unidades administrativas da instituição para o não cumprimento e providências, adotadas deverão constar do Relatio Anual de Atividades de Auditoria Interna -RAINT. </P>

<P>§ 2° A unidade em processo de auditoria deve se manifestar formalmente à AUD no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos ou o atendimento parcial conforme Plano de Providências a ser elaborado em conjunto com o Diretor da área. </P>

<P>Art. 11. O Auditor Interno, com o apoio do corpo funcional da AUD, além de suas atribuiçs regimentalmente previstas, deve: </P>

<P>1 -elaborar proposta de PAINT em conformidade com os normativos que regem a matéria, submetendo-o à SFC/CGU e posteriormente ao CONSAD; </P>

<P>li -executar o PAINT como aprovado e/ou justificar sua eventual execução parcial ou a realização de trabalhos não previstos em decorrência de necessidade ou conveniência; </P>

<P>Ili -encaminhar os Relatios de Auditoria conforme previsto no artigo 9°; </P>

<P>IV -emitir parecer, conforme previsto nas normas legais, no que tange ao processo de contas anual e às tomadas de contas especiais, depois de elaborados pela área competente; </P>

<P>V -manter relacionamento com gãos externos de controle; </P>

<P>VI -apresentar trimestralmente, ou quando solicitado, à Diretoria Colegiada, ao CONSAD e CONFIS, relatio sobre o acompanhamento das recomendaçs efetuadas, identificando, dentre outros, as implementadas e as não implementadas. </P>

<P>VII -propor treinamento ao corpo funcional da AUD, visando à obtenção e manutenção do nível de conhecimento suficiente à execução de suas funçs; </P>

<P>VIII -propor a implementação de inovaçs tecnolicas e de alteraçs de rotinas para a AUD necessárias à melhoria de suas atividades; </P>

<P>IX -informar à DIREX qualquer assunto que venha a ter conhecimento que, por sua relevância e materialidade, imponha uma ação imediata por parte daquela instância administrativa, ou que se entenda por interesse da EPL; </P>

<P>X -Elaborar, no prazo e forma previstos, o RAINT, encaminhando-o à DIREX, ao CONSAD, ao CONFIS e à SFC/CGU. </P>

<P>XI -Elaborar o Manual de Auditoria e demais normas e rotinas a serem utilizadas na realização das atividades da AUD. </P>

<P>Art. 12. O Auditor Interno, com o apoio do corpo funcional da AUD, está autorizado a: </P>

<P>1 -ter acesso a todas as informaçs, documentos, processos, registros, sistemas e propriedades físicas relevantes e necessárias à execução de suas atividades, devendo os responsáveis pelas unidades adotar as providências para este fim, quando solicitadas; </P>

<P>li -requisitar os recursos disponíveis para a Unidade, estabelecer frequências, selecionar ticos, determinar escopo de trabalho e aplicar as técnicas julgadas necessárias para atingir os objetivos da auditoria; </P>

<P>Ili -em caso de necessidade de apoio de servidores das demais unidades da EPL ou de assistência de especialistas e profissionais para a execução de suas atividades, a AUD poderá submeter à DIREX proposta devidamente fundamentada que, ap a oitiva das unidades envolvidas, se manifestará sobre o pleito apresentado. </P>

<P>Art. 13. Além das vedaçs relacionadas ao exercício funcional é vedado ao Auditor Interno e ao corpo de funcionários da AUD realizar qualquer atividade que posteriormente possa vir a ser avaliada pela Auditoria Interna, tais como tomada de contas especial, comissão de sindicância, processo administrativo ou grupo de trabalho, ou praticar atos classificados como de gestão ou co-gestão. </P>

<P>Art. 14. Todos os expedientes ongmanos da CGU e do TCU recebidos na EPL serão encaminhados, por cia, à AUD. </P>

<P>§ 1° A AUD fará o acompanhamento das demandas recebidas da CGU e do TCU, objetivando </P>

<P>o seu tempestivo atendimento. </P>

<P>§ 2° Em caso de requisição de informaçs, esclarecimentos e/ou documentos, as áreas responsáveis pelo atendimento das demandas deverão observar o prazo fixado pelo gão demandante, elaborando documento apropriado para o envio da resposta respectiva, fornecendo cia a AUD para controle. </P>

<P>§ 3° A veracidade das informaçs e a autenticidade dos documentos fornecidos, utilizados na execução dos trabalhos de auditoria ou destinados aos gãos de controle interno e externo são de responsabilidade das áreas que os fornecerem. </P>

<P>4 </P>

<P>§ 4° A AUD apresentará trimestralmente, ou quando solicitado, à Diretoria Colegiada, ao CONSAD e CONFIS, relatio sobre o acompanhamento das demandas recebidas da SFC/CGU e do TCU, identificando, dentre outros, as implementadas e as não implementadas. </P>

<P>Art.15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . </P>

<P>.... </P>

<P>~EJÚNIOR </P>
</Part>

<Part>
<H5>ANEXO: </H5>

<P>-MANUAL DE AUDITORIA INTERNA. </P>
</Part>
</TaggedPDF-doc>
