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Acesso à Informação

A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI) , sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, garantiu  o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas em qualquer nível  --  seus  dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União:  Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esta Lei significa mais  um passo importante  para a consolidação democrática do Brasil e  auxilia também no processso de ações de prevenção no âmbito dos órgãos e entidades públicas. A LAI tornou possível uma maior participação popular no  controle social das ações governamentais, com  o amplo e irrestrito acesso da sociedade às informações públicas, o que estimula  melhorias fundamentais na gestão pública.

No  Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal (1988), no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe : "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública em seu  Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a LAI regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e os  procedimentos necessários para  facilitar e agilizar o  acesso dos cidadãos.

 

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