Seu navegador não suporta javascript!

Já somos Infra S.A.

Voltar para: Página Inicial Quem SomosQuem Somos Comissão de ÉticaComissão de Ética Página InicialComo fazer consulta ou denúncia?
Quem Somos
Comissão de Ética
Estatuto Social Galeria de Diretores
Gestão de Pessoas
Lei Nº 12.743 - Criação da EPL Missão, Visão e Valores Estrutura Organizacional
Rol de Responsáveis
Colegiados (COAUD, CONFIS e COELE)
Regimento Interno Regulamentos Internos
Acesso à Informação
Produtos
Governança
Imprensa
Transparência e Prestação de Contas

Como fazer consulta ou denúncia?

Consultas:

1.  A consulta deve ser dirigida à Comissão de Ética da Empresa de Planejamento e Logistica SA.;

2.  As consultas podem ser realizadas pessoalmente ou formalizadas em meio físico para a Secretaria-Executiva da CEEPL ou enviadas por e-mail (etica@epl.gov.br) .

3.  A Comissão responderá às consultas formalizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, memorando, ofício ou por e-mail. O prazo poderá ser prorrogado a critério da CEEPL, que comunicará ao requerente  a necessidade de prorrogação indicando as motivações para tal.

4.  Caso o assunto seja de interesse de outros empregados, a CEEPL poderá divulgar seu posicionamento mediante publicação do parecer no sítio eletrônico da EPL.

Denúncias:

1.  A denúncia deve ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética da Empresa de Planejamento e Logistica SA.;

2.  A Comissão aceita apenas denúncias por escrito (manuscrita ou digitada) podendo ser entregue na Secretária Executiva da Comissão de Ética, situada no 7º andar, Sala 22 e/ou no e-mail: etica@epl.gov.br;

3.  Não é necessária a identificação do denunciante, mas somente aos identificados será informado o resultado final do processo;

4.  Anexar à denúncia as provas que comprovem o desvio ético;

5.  A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I - descrição da conduta;
II - indicação da autoria da conduta noticiada, caso seja possível; e
III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
§ 1o Quando o autor da demanda não se identificar, a CEEPL poderá avaliar a plausibilidade da denúncia, para fins de instauração, de ofício, de procedimento preliminar, desde que evidenciada a existência de indícios suficientes sobre a ocorrência da infração ética ou, em caso contrário, determinar o seu arquivamento.
§ 2o Caso o denunciado seja um Diretor da EPL, a denúncia apresentada será encaminhada pela CEEPL para a CEP, para apuração dos fatos relatados.

6.  Solicitação para que a Comissão de Ética da EPL apure a denúncia.

  • Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C,
    SCS Quadra 9, Lote C, Torre C - 7º e 8º andares
    Brasília - DF - 70.308-200
  • + 55 (61) 3426-3743
    + 55 (61) 3426-3967
    + 55 (61) 3426-3941
  • negocios@infrasa.gov.br
    institucional@infrasa.gov.br
    ontl@infrasa.gov.br