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Lei Nº 12.743 - Criação da EPL Missão, Visão e Valores Estrutura Organizacional
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Regimento Interno

*Regimento Interno em processo de atualização de acordo com decisão do Conselho de Administração.

 

EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A. – EPL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 1º A Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL é uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, é regida pelo Estatuto Social, por este Regimento Interno, e, especialmente, pela lei de criação 12.404, de 4 de maio de 2011, e alterações, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis.

§ 1º A EPL é vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.

§ 2º A EPL sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

§ 3º A estrutura organizacional interna da EPL, as funções das Diretorias, áreas técnicas e administrativas que a compõem estão definidas neste Regimento Interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
 

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A EPL tem Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:

I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva, composta pela Presidência, pela Diretoria de Planejamento e pela Diretoria de Gestão;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comitê de Auditoria; e
V - Comitê de Elegibilidade.

§ 1º A Assembleia Geral é o órgão máximo da empresa, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.

§ 2º A empresa será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das atividades da empresa e pela Diretoria Executiva.

§ 3º O organograma funcional com as vinculações das áreas da empresa está detalhado no anexo I deste Regimento.
Art. 3º São áreas diretamente subordinadas à Presidência:

I -  Gabinete;
II -  Assessoria Técnica;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Gerência de Relações Institucionais e Cidadania; e
V – Gerência de Organização e Estratégia.

Art. 4º São áreas diretamente subordinadas à Diretoria de Planejamento:

I - Assessoria Técnica/Administrativa;
II – Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Logístico;
III – Gerência de Meio Ambiente;
IV – Gerência de Engenharia de Infraestrutura;
V – Gerência de Estruturação de Negócios; e
VI – Gerência de Mobilidade.

Art. 5º São áreas diretamente subordinadas à Diretoria de Gestão:

I - Assessoria Técnica/Administrativa;
II - Gerência de Finanças;
III -  Gerência de Logística e Tecnologia da Informação;
IV -  Gerência de Licitações e Contratos; e
V - Gerência de Pessoas, Conhecimento e Inovação.
 

SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa.

Art. 7º Compete ao Conselho de Administração, sem exclusão de outras competências previstas em lei, as atribuições estabelecidas em capítulo próprio do Estatuto Social da EPL.
 

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 8º A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da empresa em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

Art. 9º Compete a Diretoria Executiva, sem exclusão de outras competências previstas em lei, as atribuições estabelecidas em capítulo próprio do Estatuto Social da EPL.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva serão responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto Social, com o Regimento Interno e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

Art. 10. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Diretor-Presidente da EPL, aquelas atribuições previstas no art. 61 do Estatuto Social da EPL.

Art. 11. São atribuições dos demais Diretores Executivos aquelas previstas no art. 62 do Estatuto Social da EPL.
 


SEÇÃO III
Do Diretor-Presidente

Subseção I
Da Presidência

Art. 12. Compõem a Presidência: o Gabinete, a Assessoria Técnica, a Procuradoria Jurídica, a Gerência de Relações Institucionais e Cidadania e a Gerência de Organização e Estratégia, com as seguintes atribuições:

I – São atribuições do Gabinete:

  1. assessorar o Diretor-Presidente na realização de suas atividades;
  2. organizar a agenda de trabalho do Diretor-Presidente;
  3. interagir com as áreas visando o adequado encaminhamento e solução dos assuntos de responsabilidade da Presidência;
  4. realizar a triagem da documentação recebida e expedida pela Presidência, e adotar as providências pertinentes ao adequado encaminhamento;
  5. supervisionar e coordenar as atividades de atendimento aos órgãos colegiados (Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Assembleia Geral de Acionistas);
  6. prestar o apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados (Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Assembleia Geral de Acionistas); e
  7. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.

II – São atribuições da Assessoria Técnica da Presidência:

  1. interagir com as Diretorias e seus Assessores, com as Gerências e com demais agentes internos e externos, com vistas a colher informações que subsidiem a atuação do Diretor-Presidente;
  2. elaborar, sob a orientação do Diretor-Presidente, a proposição de voto sobre assuntos de competência da Presidência, conforme relato apresentado pelo Gerente da área demandante;
  3. assessorar no planejamento, alinhamento e monitoramento da gestão estratégica das atividades da Presidência;
  4. assistir ao Diretor-Presidente nas ações afetas à sua área de atuação;
  5. prestar apoio na representação institucional da Presidência;
  6. assessorar as unidades da Presidência, com vistas ao alinhamento das matérias com as deliberações da Diretoria Executiva; e
  7. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente.

III – São atribuições da Procuradoria Jurídica:

  1. assessorar juridicamente a Diretoria Executiva, Conselhos e Comitês da EPL;
  2. representar judicial e extrajudicialmente a EPL;
  3. apurar a liquidez e certeza de créditos de natureza não tributária, inerentes às atividades e competências da EPL e promover a sua respectiva cobrança amigável ou judicial;
  4. analisar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica, prestando assessoria jurídica às áreas internas da EPL;
  5. examinar e orientar os procedimentos licitatórios, de contratação, disciplinares e outros correlatos, salvo quando dispensado pela Diretoria Executiva;
  6. apoiar a EPL na definição dos modelos e regulamentos de negócios e empreendimentos, com participação nas discussões e formalizações;
  7. prestar assessoria jurídica na elaboração de normas internas;
  8. gerenciar o contencioso judicial, especialmente nas esferas cível, administrativa, tributária, trabalhista, e de responsabilidade ambiental;
  9. providenciar o atendimento às demandas dos órgãos de controle, em articulação com a auditoria interna, quando for o caso;
  10. examinar, previamente, as minutas de editais para realização de concursos públicos;
  11. analisar a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da EPL;
  12. interpretar leis, regulamentos e orientar a Diretoria Executiva na sua aplicação, bem como quanto ao adequado cumprimento das decisões judiciais; e
  13. zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e demais regras expressas na Constituição Federal, nas demais leis e atos normativos aplicáveis aos atos da EPL.

§ 1º Compete ao Procurador Jurídico Chefe exercer as prerrogativas administrativas, legais e institucionais da Procuradoria Jurídica da EPL, administrando o contencioso e gerindo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico na empresa.

§ 2º O Procurador Jurídico Chefe da EPL poderá representar judicial e extrajudicialmente a empresa, com poderes especiais para desistir, transigir e firmar compromisso, desde que previamente autorizados.

§ 3º O exercício de atividade jurídica no âmbito da EPL é privativo de advogados lotados na Procuradoria Jurídica, ressalvada a possibilidade de contratação de escritório de advocacia para representação judicial.

IV – São atribuições da Gerência de Relações Institucionais e Cidadania:

  1. assessorar o Diretor-Presidente nas suas atividades internas e em eventos externos;
  2. assessorar as Diretorias nas demandas de produção de informações para o público interno e externo;
  3. apoiar e subsidiar a Direção da EPL quando da participação da Empresa nos diferentes fóruns de representação e decisão nos quais venha a participar por meio de suas áreas técnicas competentes;
  4. gerenciar o relacionamento institucional e atender às demandas de órgãos nos quais a EPL esteja inserida e com representantes de outras instituições;
  5. fornecer, sob demanda, informação da EPL para o poder legislativo, no papel de Assessoria Parlamentar;
  6. fornecer, sob demanda, informações à sociedade por meio do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão e do e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Governo Federal), bem como gerenciar as demais atividades de ouvidoria;
  7. operacionalizar relações com órgãos dos três poderes, nas instâncias federal, estadual e municipal, parlamentares e partidos políticos, entidades representativas, sindicais e comunitárias, organizações sociais e representações diplomáticas;
  8. analisar as informações de interesse da EPL no Congresso e atender às consultas e convites do poder legislativo;
  9. estabelecer relacionamento com a sociedade, de forma a divulgar, informações e dados de interesse público na mídia eletrônica e nos jornais, revistas, televisão e rádio;
  10. produzir conteúdo para comunicação interna, página na internet, mídias sociais e releases para a imprensa, além de contribuir eventualmente com órgãos cujas atividades da EPL estejam relacionadas;
  11. monitorar assuntos de interesse da EPL na imprensa (clipping e análises); e
  12. atender e promover, sob demanda, os eventos da empresa, através do cerimonial.

V – São atribuições da Gerência de Organização e Estratégia:

  1. assessorar a Presidência quanto ao direcionamento de questões relacionadas a Organização e Estratégia da empresa;
  2. organizar os procedimentos internos para o cumprimento das obrigações governamentais;
  3. gerenciar e monitorar o Planejamento Estratégico da EPL;
  4. coordenar e promover o Gerenciamento de Processos de Negócio da EPL;
  5. fomentar o progresso da empresa com foco em resultados;
  6. assegurar a consolidação do Relatório da Administração e o Relatório de Gestão a partir das informações das unidades organizacionais e, apoiar quando houver necessidade, a Prestação de Contas Anual da EPL;
  7. organizar e monitorar ações e prazos referentes aos questionamentos de órgãos de controle interno e externo;
  8. executar as atividades relacionadas à integridade e gerenciamento de riscos sob a condução do Diretor-Presidente;
  9. propor à Presidência as diretrizes de Gestão de Riscos, Controles Internos, Conformidade e Integridade para a EPL;
  10. coordenar, disseminar a cultura e monitorar as atividades relacionadas à Gestão de Riscos, Controles Internos, Conformidade e Integridade da EPL;
  11. orientar as unidades organizacionais quanto a elaboração e atualização de normativos internos;
  12. assessorar o Diretor-Presidente e demais áreas da empresa quanto ao gerenciamento de projetos;
  13. desenvolver e aprimorar a metodologia EPL de gerenciamento de projetos;
  14. assessorar os Patrocinadores de Projetos e os Gerentes de Projetos na iniciação, no planejamento, na execução, no monitoramento e controle, e no encerramento dos projetos;
  15. acompanhar as solicitações de mudança nos projetos, mantendo registro histórico das informações;
  16. assessorar os Patrocinadores e Gerentes de Projetos no gerenciamento dos riscos dos projetos; e
  17. analisar, aprovar, treinar e dar suporte às ferramentas e técnicas para o adequado gerenciamento de projetos.

 

Subseção II
Da Diretoria de Planejamento

Art. 13. São atribuições da Diretoria de Planejamento:

 

I – elaborar estudos de curto, médio e longo prazos, necessários para o desenvolvimento de planos estratégicos socioambientais, logísticos e de expansão da infraestrutura;

II – identificar, planejar e elaborar estudos e projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana;

III - realizar a estruturação jurídica, econômico-financeira e o licenciamento socioambiental de empreendimentos de infraestrutura;

IV – realizar e promover pesquisas tecnológicas e de inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições científicas e tecnológicas e demais entidades nacionais e internacionais;

V – planejar, exercer e promover as atividades de absorção e transferência de conhecimento e tecnologia; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.

Art. 14. Compõem a Diretoria de Planejamento: a Assessoria Técnica/Administrativa, a Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Logístico, a Gerência de Meio Ambiente, a Gerência de Engenharia de Infraestrutura, a Gerência de Estruturação de Negócios e a Gerência de Mobilidade, com as seguintes atribuições:

I – São atribuições da Assessoria Técnica/Administrativa da Diretoria de Planejamento:

  1. interagir com as Diretorias e seus Assessores, com as Gerências e com demais agentes internos e externos, com vistas a colher informações que subsidiem a atuação do Diretor de Planejamento;
  2. realizar a triagem de documentos endereçados à Diretoria de Planejamento, com vistas a encaminhá-los adequadamente para o devido tratamento pelas unidades competentes;
  3. elaborar, sob a orientação do Diretor de Planejamento, a proposição de voto sobre assuntos de competência da Diretoria de Planejamento, conforme relato apresentado pelo Gerente da área demandante;
  4. assessorar no planejamento, alinhamento e monitoramento da gestão estratégica das atividades da Diretoria de Planejamento;
  5. assistir ao Diretor de Planejamento nas ações afetas à sua área de atuação;
  6. prestar apoio na representação institucional da Diretoria de Planejamento;
  7. assessorar as unidades da Diretoria de Planejamento, com vistas ao alinhamento das matérias com as deliberações da Diretoria Executiva; e
  8. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Planejamento.

II – São atribuições da Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Logístico:

  1. realizar, analisar, organizar e acompanhar estudos e pesquisas sobre mercado, infraestrutura, demanda, cadeias e custos logísticos, voltados para o planejamento de curto, médio e longo prazos, inovação tecnológica e para identificação e avaliação de oportunidades e de novas áreas para o desenvolvimento da infraestrutura, do transporte e da logística;
  2. elaborar o planejamento do setor incluindo, projetos, planos e ações para desenvolvimento da infraestrutura, de transportes e de logística;
  3. estruturar, gerir e difundir o uso de sistemas de simulação de transportes e ferramentas, visando à disseminação de informação e conhecimento, desenvolvimento e inovação tecnológica;
  4. realizar análise mercadológica setorial, bem como pesquisar e avaliar os benchmarks de custo, tempo e qualidade, bem como desenvolver mecanismos para divulgação de dados e informações, estudos temáticos e técnicos e publicações sobre a evolução conjuntural da infraestrutura, do transporte e da logística;
  5. elaborar, monitorar e analisar estudos e pesquisas relativas à estrutura de custos de ações e empreendimentos e a definição de parâmetros de desempenho e capacidade operacional de serviços para subsidiar a elaboração do planejamento do setor e demais ações da EPL;
  6. organizar, atualizar e monitorar as informações na base de dados da EPL, referentes ao cadastro de características e atributos (classe, parâmetros geométricos, parâmetros operacionais) cadastro de imagens e mapas e o sistema de informações logísticas com suas respectivas extensões geográficas da rede de infraestrutura, de logística, de transportes e mobilidade urbana para subsidiar a elaboração de estudos, projetos e pesquisas;
  7. desenvolver, acompanhar e divulgar indicadores para a mensuração do desempenho e do impacto de políticas públicas no setor de infraestrutura, de transporte e de logística;
  8. realizar o monitoramento e a análise técnica e gerencial de estudos e projetos operacionais de empreendimentos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado;
  9. implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organização e Estratégia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado; e
  10. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

III – São atribuições da Gerência de Meio Ambiente:

  1. estruturar o Planejamento Ambiental Estratégico para subsidiar o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, de transportes e de logística;
  2. planejar as contratações de estudos ambientais para subsidiar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de infraestrutura, de transportes e de logística;
  3. apoiar às demais gerências na avaliação dos aspectos ambientais dos estudos de viabilidade;
  4. gerenciar os processos de licenciamento ambiental e obter as licenças ambientais dos empreendimentos de infraestrutura, de transportes e de logística;
  5. gerenciar o sistema de informações ambientais e indicadores da área ambiental na base de dados da EPL;
  6. monitorar e avaliar a implementação da política de transporte e mobilidade para mitigação das mudanças climáticas e as políticas ambientais ligadas ao setor de infraestrutura, de transportes e de logística;
  7. promover a articulação com os órgãos federais, estaduais, distrital, municipais de meio ambiente e demais partícipes do processo de licenciamento ambiental;
  8. realizar o monitoramento e a análise técnica e gerencial de estudos e projetos de outros órgãos, quando solicitado;
  9. implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organização e Estratégia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado; e
  10. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

IV – São atribuições da Gerência de Engenharia de Infraestrutura:

  1. elaborar estudos técnicos, pesquisas e análises para avaliação de oportunidades no desenvolvimento da infraestrutura, dos transportes e serviços de logística;
  2. elaborar, estruturar, coordenar e analisar estudos técnicos, projetos e estudos de viabilidade técnica, social, econômica, financeira, ambiental e jurídica – EVTEA estabelecidos nos planos e programas definidos pela EPL para o desenvolvimento da infraestrutura, dos transportes e da logística;
  3. estruturar estudos técnicos, projetos e EVTEAs de forma a atingirem os objetivos e metas;
  4. Realizar o monitoramento e a análise técnica e gerencial de estudos e projetos de engenharia realizados por outros órgãos, quando solicitado;
  5. pesquisar e analisar comparativos e referências de engenharia de infraestrutura;
  6. analisar e propor soluções para oportunidades relativas a infraestrutura e serviços, para os planos de desenvolvimento da logística;
  7. elaborar, programar e analisar levantamentos e pesquisas para estudos e projetos de infraestrutura, de transporte e de logística;
  8. elaborar, coordenar e analisar estudos de tráfego, de mercado, projetos geométricos, terraplenagem, drenagem, obras de arte corrente, superestrutura/pavimentação, edificações, obras de arte especiais, sistema de sinalização e de telecomunicações e desapropriação e reassentamento, dentre outros;
  9. implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organização e Estratégia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado;
  10. elaborar e analisar método construtivo e orçamento de ações e empreendimentos de infraestrutura;
  11. elaborar e analisar estudos e pesquisas relativos a estrutura de custos de ações e empreendimentos e a definição de parâmetros de desempenho e capacidade operacional de infraestrutura;
  12. elaborar, coordenar e analisar estudos e projetos operacionais;
  13. elaborar orçamentos de serviços (CAPEX e OPEX) para ações de desenvolvimento da infraestrutura, dos transportes e de logística;
  14. revisar, adequar e atualizar estudos e projetos existentes, próprios e de outros órgãos e empresas, quando solicitado; e
  15. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

V – São atribuições da Gerência de Estruturação de Negócios:

  1. participar do processo de estruturação econômico-financeira de projetos de infraestrutura, considerando as demais áreas de conhecimento intrínsecas ao processo, quais sejam, engenharia, operação, meio ambiente, demanda, tráfego, modelagem jurídica, entre outras;
  2. revisar e consolidar os resultados econômico-financeiros dos projetos sob análise, propondo alterações em premissas e modelagens visando a viabilidade e atratividade do empreendimento;
  3. examinar as alternativas e indicar os modelos de exploração econômica mais adequados, visando à sustentabilidade do negócio e ao equilíbrio de interesses entre poder concedente, usuários, financiadores, investidores e operadores;
  4. interagir com as diversas áreas técnicas no sentido de aperfeiçoar parâmetros técnico-operacionais vigentes em projetos de infraestrutura, buscando um melhor equilíbrio econômico-financeiro do projeto;
  5. apoiar a divulgação e promoção de projetos junto a instituições financeiras, investidores, operadores, fornecedores, entes públicos e sociedade em geral;
  6. manter contato com potenciais financiadores, investidores, fornecedores, operadores, seguradoras, organismos internacionais e demais agentes participantes para coleta de subsídios e aperfeiçoamento de estudos e premissas;
  7. buscar junto aos diversos agentes atuantes no setor de infraestrutura, sempre que houver a necessidade, o intercâmbio de experiências e a cooperação para aperfeiçoamento dos modelos de negócio inerentes à atividade de estruturação de projetos de infraestrutura;
  8. apoiar a elaboração de pesquisas em subsídio aos processos de estruturação de projetos e de planejamento de curto, médio e longo prazos;
  9. gerenciar as fibras ópticas colocadas à disposição da EPL, buscando a sua utilização para fins de planejamento, para outros fins públicos e para exploração econômica;
  10. realizar o monitoramento e a análise técnica e gerencial de estudos e projetos de engenharia realizados por outros órgãos, quando solicitado;
  11. implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organização e Estratégia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado; e
  12. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

VI – São atribuições da Gerência de Mobilidade:

  1. estruturar e integrar as atividades vinculadas a outras áreas quando relacionadas a projetos de transporte de passageiros;
  2. analisar a movimentação de passageiros nos modos aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário e conceber soluções para melhoria do sistema de transporte e de mobilidade urbana;
  3. analisar a viabilidade de projetos de implantação de infraestrutura e/ou serviços de transporte e de mobilidade urbana;
  4. organizar estrutura de custos associados à implantação e ampliação de capacidade de serviços de transporte de passageiros com vistas à modicidade tarifária;
  5. estabelecer mecanismos de avaliação das condições de atendimento da demanda de passageiros por transporte e mobilidade, contemplando a integração entre os modos;
  6. analisar soluções alternativas para o transporte e para a mobilidade de passageiros baseadas em inovações tecnológicas;
  7. apoiar às demais áreas na avaliação de empreendimentos de infraestrutura e logística, no que concerne ao transporte e a mobilidade urbana;
  8. desenvolver estudos e projetos relativos à implantação, operação e monitoramento de empreendimentos e sistemas de transportes e de mobilidade urbana contemplando a integração entre os modos;
  9. realizar o monitoramento e a análise técnica e gerencial de estudos e projetos de outros órgãos, quando solicitado;
  10. implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organização e Estratégia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado; e
  11. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

 

Subseção III
Da Diretoria de Gestão

 

Art. 15. São atribuições da Diretoria de Gestão:

I – orientar, coordenar e acompanhar as atividades econômicas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e contábeis da Empresa e a gestão da infraestrutura corporativa necessária ao funcionamento da EPL, incluindo a cadeia de suprimento de materiais e de serviços, os espaços físicos e as instalações, bem como a tecnologia da informação e de comunicação, de forma integrada aos processos de gestão de pessoas, do conhecimento e inovação;

II – planejar, em articulação com as demais Diretorias, e administrar, controlar e orientar as atividades de compras, aquisições e contratações de bens e serviços;

III - desenvolver planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento do pessoal, envolvendo a aquisição, capacitação e retenção de talentos;

IV- supervisionar a baixa, alienação, doação e cessão de bens móveis e imóveis de acordo com a orientação e autorização da Diretoria Executiva da EPL; e

V- desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.

Art. 16. Compõem a Diretoria de Gestão: a Assessoria Técnica/Administrativa, a Gerência de Finanças, a Gerência de Logística e Tecnologia da Informação, a Gerência de Licitações e Contratos, e a Gerência de Pessoas, Conhecimento e Inovação, com as seguintes atribuições:

I – São atribuições da Assessoria Técnica/Administrativa da Diretoria de Gestão:

  1. interagir com as Diretorias e seus Assessores, com as Gerências e com os demais agentes internos e externos, com vistas a colher informações que subsidiem a atuação do Diretor de Gestão;
  2. realizar a triagem de documentos endereçados à Diretoria de Gestão, com vistas a encaminhá-los adequadamente para o devido tratamento pelas unidades competentes;
  3. elaborar, sob a orientação do Diretor de Gestão, a proposição de voto sobre assuntos de competência da Diretoria de Gestão, conforme relato apresentado pelo Gerente da área demandante;
  4. assessorar no planejamento, alinhamento e monitoramento da gestão estratégica das atividades da Diretoria de Gestão;
  5. assistir ao Diretor de Gestão nas ações afetas à sua área de atuação;
  6. assessorar as unidades da Diretoria de Gestão, com vistas ao alinhamento das matérias com as deliberações da Diretoria Executiva; e
  7. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Gestão.

II – São atribuições da Gerência de Finanças:

  1. gerenciar a elaboração de propostas para os objetivos, as diretrizes e as metas do Plano Plurianual da EPL e suas revisões anuais;
  2. assessorar a Diretoria Executiva quanto à proposição e o acompanhamento da execução do orçamento plurianual e anual da EPL;
  3. gerenciar a disponibilidade e a execução orçamentária e financeira da EPL;
  4. gerenciar a execução contábil da EPL, em seus aspectos fiscal, tributário e patrimonial;
  5. gerenciar o controle contábil da EPL, em seus aspectos fiscal, tributário e patrimonial;
  6. assessorar as áreas da EPL nas atividades relacionadas à orçamento, finanças, pagamento e contabilidade fiscal, tributária e patrimonial.

III- São atribuições da Gerência de Logística e Tecnologia da Informação:

  1. gerenciar, monitorar e implantar os processos e as ações voltadas para governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
  2. gerenciar, monitorar e analisar o desempenho e conformidade do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da EPL;
  3. gerenciar e monitorar as metodologias de desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações;
  4. planejar e gerir a infraestrutura e os serviços de TIC, bem como o suporte aos usuários;
  5. estruturar, gerenciar e monitorar as ações relacionadas à Política de Segurança da Informação e Comunicações no que tange às suas competências;
  6. implantar o processo e melhores práticas de gestão de riscos e continuidade dos negócios em TIC, no âmbito da EPL, no que tange suas competências;
  7. gerir a cadeia de suprimentos, almoxarifado e patrimônio da EPL;
  8. gerir a cadeia de serviços logísticos da EPL; e
  9. gerir as atividades relativas à gestão documental da EPL.

IV- São atribuições da Gerência de Licitações e Contratos:

  1. propor, tendo por base as necessidades apresentadas pelas unidades organizacionais da EPL, o Plano Anual de Compras;
  2. assessorar a Diretoria Executiva no monitoramento das compras estratégicas da EPL;
  3. executar, com base nas determinações da Diretoria Executiva, o Plano Anual de Compras da EPL;
  4. gerenciar os processos de compras da EPL;
  5. gerenciar os contratos, convênios, termos de compromisso e cooperação, bem como os instrumentos colaborativos nacionais e internacionais da EPL; e
  6. assessorar as áreas da EPL nas atividades relacionadas a compras, gestão e fiscalização de contratos, convênios, termos de compromisso e cooperação, bem como instrumentos colaborativos nacionais e internacionais;

V- São atribuições da Gerência de Pessoas, Conhecimento e Inovação:

  1. planejar e implementar as políticas e a estratégia de pessoal, tendo por base a Cadeia de Valor e o Planejamento Estratégico Institucional;
  2. propor e acompanhar o orçamento estratégico e anual de pessoal;
  3. planejar, assessorar e monitorar o dimensionamento da força de trabalho junto às unidades organizacionais;
  4. planejar e coordenar concurso público, recrutamento, seleção e alocação de profissionais e estagiários com base em competências técnicas e comportamentais;
  5. desenvolver e gerenciar as carreiras por meio dos Planos de Cargos, Salários e Funções Gratificadas;
  6. gerenciar o processo de avaliação de desempenho por competências e remuneração variável;
  7. desenvolver e gerenciar os planos estratégico e anual de capacitação, bem como as trilhas e ativos de aprendizagem dos profissionais;
  8. gerenciar o processo de gestão da inovação e do conhecimento organizacional;
  9. desenvolver e gerenciar os programas de reconhecimento e valorização profissional, nos âmbitos de saúde e qualidade de vida no trabalho, reponsabilidade social, clima, cultura e cidadania organizacional;
  10. gerir as rotinas de pessoal, o cadastro funcional, a folha de pagamento e os benefícios; e
  11. planejar e defender, junto às partes interessadas, as relações de trabalho e a concessão de benefícios.

 

Subseção IV
Do Gerenciamento de Projetos Estratégicos Específicos

Art. 17. A EPL poderá designar profissionais para coordenar o gerenciamento de projetos estratégicos específicos, definidos pela Diretoria Executiva.

Art. 18. As atribuições e vinculação do profissional designado para coordenar o gerenciamento de projeto estratégico específico, bem como a estrutura que lhe caberá na coordenação dos trabalhos, serão estabelecidas em ato da Diretoria Executiva, que deverá estabelecer o prazo de execução do projeto.

Parágrafo único. As atribuições desempenhadas pelo profissional designado para coordenar o gerenciamento de projeto estratégico específico, não se confundem com as atribuições desempenhadas pelos gerentes funcionais.
 

Subseção V
Das Atribuições Gerais

Art. 19. Os gerentes da EPL terão como atribuições gerais, além das atribuições específicas descritas nesta Seção:

I – identificar e controlar os riscos e as metas organizacionais pertinentes aos processos e projetos da unidade;

II - definir os indicadores dos processos e tratar os desvios, quando necessário;

III- participar das reuniões de resultados (níveis operacional, tático e estratégico);

IV – planejar e gerenciar o portfólio de ativos, produtos e serviços da unidade, conforme as necessidades de valor dos clientes;

V – planejar e controlar os recursos materiais e tecnológicos necessários ao desempenho da unidade;

VI – planejar e avaliar o desempenho e a prontidão dos profissionais da unidade;

VII – gerenciar as suas equipes em relação à frequência, tratamento do ponto, férias, licenças e afastamentos no trabalho; e

VIII – desenvolver, monitorar e implantar, permanentemente, oportunidades de inovação que aumentem a proposição de valor da unidade.

Parágrafo único. As gerências serão compostas por coordenações, de acordo com as necessidades e especificidades identificadas na Cadeia de Valor da unidade, estabelecidas por ato da Diretoria Executiva, que deverá prever as atribuições e composição de cada coordenação.

 

SEÇÃO IV
DA AUDITORIA INTERNA

Art. 20. A Auditoria Interna é unidade de atuação na terceira linha de defesa da instituição, vinculada diretamente ao Conselho de Administração da Empresa, incumbida de exercer função de assessoramento e consultoria e executar atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, de engenharia, patrimonial e operacional, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I - assessorar tecnicamente a alta direção da empresa no que se refere aos assuntos de controles internos, propondo ações corretivas quando as evidências de auditoria assim o exigirem, bem como orientar sobre a forma de prestar contas;

II - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;

III - acompanhar e aferir o cumprimento das metas do planejamento plurianual no âmbito da empresa, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento a conformidade de sua execução;

IV - verificar o desempenho da gestão da entidade, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à efetividade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

V - desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, não previstos no Plano Anual de Atividades de Auditoria, assim como elaborar estudos e relatórios específicos, por demanda dos Conselhos, de Administração, Fiscal, de membros da Diretoria Executiva, do órgão central ou setorial do Sistema Federal de Controle Interno, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal;

VI - acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU; e

VII - examinar e emitir parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas anual da EPL e sobre Tomada de Contas Especial no que se refere ao cumprimento dos normativos a que se sujeita, emanados dos órgãos de controle interno e externo.

§ 1º A Auditoria Interna deverá elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna e submetê-los a apreciação do Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração, assim como manter atualizado o Manual de Auditoria Interna.

§ 2º A Auditoria Interna é responsável por comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo a Empresa, ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, após dar ciência à alta direção da Empresa e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à Entidade.

SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL

Art. 21. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.

Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal, sem exclusão de outras competências previstas em lei, aquelas estabelecidas em capítulo próprio do Estatuto Social da EPL.
 


CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A EPL contará com funções de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor – Presidente.

Art. 24. O Comitê de Auditoria, órgão estatutário da EPL, dará suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria, instrumento que disciplinará o seu funcionamento, observadas as disposições do Estatuto Social e da legislação vigente, será elaborado em documento apartado deste Regimento Interno.

Art. 25. O Comitê de Elegibilidade, órgão estatutário da EPL, dará auxílio aos acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, instrumento que disciplinará o seu funcionamento, observadas as disposições do Estatuto Social e da legislação vigente, será elaborado em documento apartado deste Regimento Interno.

Art. 26. Caberá à Diretoria Executiva dirimir dúvidas e suprir eventuais omissões deste Regimento Interno, observado o Estatuto Social e a legislação aplicável.

Art. 27. Este Regimento Interno deve ser interpretado em conjunto com o Estatuto Social, sendo que em caso de conflito o Estatuto Social tem supremacia sobre o Regimento Interno.

Art. 28. Este Regimento Interno é aprovado por deliberação do Conselho de Administração e entra em vigor na data de sua publicação.

 

ORGANOGRAMA
 

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