Seu navegador não suporta javascript!

Já somos Infra S.A.

Voltar para: Página Inicial Quem SomosQuem Somos Comissão de ÉticaComissão de Ética Perguntas FrequentesPerguntas Frequentes Página InicialPartidos políticos
Quem Somos
Comissão de Ética
Estatuto Social Galeria de Diretores
Gestão de Pessoas
Lei Nº 12.743 - Criação da EPL Missão, Visão e Valores Estrutura Organizacional
Rol de Responsáveis
Colegiados (COAUD, CONFIS e COELE)
Regimento Interno Regulamentos Internos
Acesso à Informação
Produtos
Governança
Imprensa
Transparência e Prestação de Contas

Partidos políticos

Pode autoridade vinculada ao Código de Conduta participar de processo decisório que resulte em patrocínio a partido político?

É entendimento da Comissão de Ética pública que a participação em processo decisório que resulte em patrocínio, direto ou indireto, a partido político configura transgressão ao que dispõe o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo a autoridade considerar fato impeditivo sua participação, nos termos do art. 10 do Código de Conduta.

  • Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C,
    SCS Quadra 9, Lote C, Torre C - 7º e 8º andares
    Brasília - DF - 70.308-200
  • + 55 (61) 3426-3743
    + 55 (61) 3426-3967
    + 55 (61) 3426-3941
  • negocios@infrasa.gov.br
    institucional@infrasa.gov.br
    ontl@infrasa.gov.br