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Perguntas e Respostas

1. Concessão e Privatização são a mesma coisa?

Muitas pessoas ainda confundem concessão com privatização, mas é importante ressaltar que são modalidades distintas e que hoje não existem rodovias privadas no Brasil.

Na privatização, o Estado transfere um patrimônio público para a iniciativa privada, mediante venda de ativos.

Já na concessão, como o próprio nome já diz, o governo concede um serviço público para empresas privadas e determina o investimento que elas deverão fazer e as normas e critérios que deverão seguir no período da vigência do contrato. A União, nesse caso permanece fiscalizando o serviço prestado pelas empresas e concessionárias que assumem o serviço.

2. O que é uma concessão de rodovia?

concessão de uma rodovia se dá quando o poder público transfere um trecho de uma rodovia federal ou estadual para gestão de uma empresa privada com prazo de início e término do contrato.

O Governo define no contrato como a empresa que venceu o leilão deverá realizar os serviços, suas responsabilidades, condições, normas, regulamentos e formas de cobrança nos pedágios no período da concessão.

3. Quais são os critérios para os estudos de concessão de uma rodovia?

O Governo realiza um leilão onde é fixada uma tarifa máxima para o pedágio, e vence o certame a empresa que oferecer a menor valor de tarifa.

O poder público também pode fixar a tarifa do pedágio e a empresa que oferecer o maior valor da outorga pelo direito de administrar o trecho vencerá o certame. Desta forma, o Governo consegue usar o valor arrecadado para investir em outros projetos na área de transporte.

4. Como a EPL estrutura os estudos para uma concessão de rodovia?

A participação da EPL, no âmbito da estruturação de projetos de rodovias, tem início com a elaboração dos estudos técnicos, incluindo estudo de tráfego, demanda, operação, engenharia, modelagem econômico-financeira e estudos jurídicos, que resultam em minutas de contratos e editais.

Os estudos realizados pela empresa culminam numa melhor infraestrutura de transportes que atenda aos anseios da sociedade, com mais investimentos nas rodovias, melhoria do tráfego, redução de acidentes e tarifa de pedágio mais justa.

Cabe destacar que a EPL após a fase de conclusão dos estudos técnicos realiza regular e sistematicamente o acompanhamento ao longo de todo o processo de delegação de ativos de infraestrutura até o efetivo leilão, incluindo audiências públicas e prestação de esclarecimentos junto ao controle externo, apoiando sobremaneira tanto o Ministério da Infraestrutura quanto as agências reguladoras.

5. O que é uma concessão de ferrovia?

O processo de desestatização do setor ferroviário foi iniciado em 10/03/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no Programa Nacional de Desestatização-PND, pelo Decreto n.º 473/92, que propiciou o início da transferência de suas malhas para a iniciativa privada, durante um período de 30 anos, prorrogáveis por mais 30. Esse processo também resultou na liquidação da RFFSA, a partir de 07/12/99.

O modelo de concessão ferroviário foi feito por meio de leilão. As concessionárias assumiram o serviço público de transporte ferroviário de cargas e também o arrendamento dos ativos operacionais e vendas dos bens de pequenos valores.

Atualmente, o Governo licita para a iniciativa privada uma ferrovia já existente ou um trecho para construir uma nova ferrovia. Vence o leilão quem apresentar maior valor de outorga.

A participação da EPL, no âmbito da estruturação de projetos de concessão de ferrovias tem início com a elaboração dos estudos técnicos, incluindo demanda, operação, engenharia, modelagem econômico-financeira e estudos ambientais e jurídicos, que resultam em minutas de contratos e editais.

Cabe destacar que a EPL após a fase de conclusão dos estudos técnicos realiza regular e sistematicamente o acompanhamento ao longo de todo o processo de delegação de ativos de infraestrutura até o efetivo leilão, incluindo audiências públicas e prestação de esclarecimento junto ao controle externo, apoiando sobremaneira tanto o Ministério da Infraestrutura quanto as agências reguladoras.

6. O que é arrendamento de Terminal Portuário e como é a atuação da EPL?

O Governo oferta à iniciativa privada áreas de terminais portuários para arrendamento. A concessão abrange a administração e exploração do porto organizado como um todo, o qual se constitui de instalações portuárias diversas.

O leilão acontece de forma individual para cada terminal. As propostas são classificadas em ordem decrescente de valor de outorga. No caso de duas ou mais propostas, a disputa vai para o pregão viva-voz, na qual quem pagar maior outorga ganha o certame.

Os contratos vão de 15 a 25 anos de arrendamento, mas podem ser renovados até um limite de 70 anos.

A EPL atua diretamente realizando e atualizando os estudos incluindo demanda, operação, engenharia, modelagem econômico-financeira e estudos ambientais e jurídicos, que resultam em minutas de contratos e editais.

Cabe destacar que a EPL após a fase de conclusão dos estudos técnicos realiza regular e sistematicamente o acompanhamento ao longo de todo o processo de delegação de ativos de infraestrutura até o efetivo leilão, incluindo audiências públicas e prestação de esclarecimentos junto ao controle externo, apoiando sobremaneira tanto o Ministério da Infraestrutura quanto as agências reguladoras.

7. Porque a EPL para fazer os estudos?

A EPL possui um amplo conhecimento técnico e específico sobre a infraestrutura logística do Brasil.

Ao realizar os estudos, a empresa demonstra a grande capacidade técnica para atender Estados e municípios interessados em estruturar projetos de concessão.

A EPL é o órgão do Governo Federal responsável pelos estudos e projetos para o aprimoramento do sistema de circulação de cargas e de passageiros no Brasil.

A empresa devolveu ao Estado Brasileiro a capacidade de planejar a infraestrutura logística para suprir uma das necessidades fundamentais para país que é reduzir o custo Brasil.

8. Como a EPL pode ser contratada para realização de estudos?

A EPL de acordo com o Art. 5 da Lei 12.404/2011, alterada pela Lei 12.743/2012, é responsável por elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira necessários ao desenvolvimento de projetos de logística e transportes, além de prestar serviços aos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em assuntos de sua especialidade.

Para contratar a EPL o interessado pode agendar reunião com a alta direção da empresa, dispensada a licitação para essa contratação, conforme previsto no Art. 7º da Lei 12.404/2011, alterada pela Lei 12.743/2012: “É dispensada de licitação a contratação da EPL por órgãos ou entidades da administração pública com vistas à realização de atividades pertinentes ao seu objeto”.

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