Acesso à Informação no mundo
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Acesso a Informacao no mundo
06/12/2012 - 15:50
31/12/2036 - 15:50
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O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o como direito fundamental &eacute; reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas (ONU) e a Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos (OEA).</p>
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&nbsp;A informa&ccedil;&atilde;o sob a guarda do Estado &eacute; sempre p&uacute;blica, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos espec&iacute;ficos. Isto significa que a informa&ccedil;&atilde;o produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade &eacute; um bem p&uacute;blico.</p>
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O acesso a estes dados &ndash; que comp&otilde;em documentos, arquivos, estat&iacute;sticas &ndash; constitui-se em um dos fundamentos para a consolida&ccedil;&atilde;o da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indiv&iacute;duos de participar de modo efetivo da tomada de decis&otilde;es que os afeta.<br />
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O cidad&atilde;o bem informado tem melhores condi&ccedil;&otilde;es de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como sa&uacute;de, educa&ccedil;&atilde;o e benef&iacute;cios sociais. Por estes motivos, o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em v&aacute;rias partes do mundo. Cerca de 90 pa&iacute;ses possuem leis que regulam este direito.</p>
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O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o como direito fundamental tamb&eacute;m &eacute; reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas (ONU) e a Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, conven&ccedil;&otilde;es e declara&ccedil;&otilde;es assinadas pelo Brasil:</p>
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<strong>Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):</strong></p>
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&ldquo;Todo ser humano tem direito &agrave; liberdade de opini&atilde;o e express&atilde;o; este direito inclui a liberdade de, sem interfer&ecirc;ncia, ter opini&otilde;es e de procurar, receber e transmitir informa&ccedil;&otilde;es e id&eacute;ias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras&rdquo;.</p>
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<strong>Conven&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas contra a Corrup&ccedil;&atilde;o (artigos 10 e 13):</strong></p>
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&ldquo;Cada Estado-parte dever&aacute; (...) tomar as medidas necess&aacute;rias para aumentar a transpar&ecirc;ncia em sua administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do p&uacute;blico em geral obter (...) informa&ccedil;&otilde;es sobre a organiza&ccedil;&atilde;o,<br />
funcionamento e processos decis&oacute;rios de sua administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica (...)&rdquo;.</p>
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<strong>Declara&ccedil;&atilde;o Interamericana de Princ&iacute;pios de Liberdade de Express&atilde;o (item 4):</strong></p>
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&ldquo;O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indiv&iacute;duo. Os Estados t&ecirc;m obriga&ccedil;&otilde;es de garantiro pleno exerc&iacute;cio desse direito&rdquo;.</p>
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<strong>Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol&iacute;ticos (artigo 19):</strong></p>
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&ldquo;Toda pessoa ter&aacute; direito &agrave; liberdade de express&atilde;o; esse direito incluir&aacute; a<br />
liberdade de procurar, receber e difundir informa&ccedil;&otilde;es e ideias de qualquer natureza (...)&rdquo;.</p>
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