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Atividades Paralelas
03/12/2015 - 14:39
31/12/2036 - 14:39
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<strong>1. Servidor vinculado ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal pode desempenhar outras atividades profissionais?</strong></p>
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Sim. Nos limites da lei e desde que observadas as restri&ccedil;&otilde;es para atividades que possam suscitar conflitos de interesses. A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal veda a acumula&ccedil;&atilde;o de cargos p&uacute;blicos, exceto quando existir compatibilidade de hor&aacute;rios e consistir em dois cargos de professor, um cargo de professor com outro t&eacute;cnico ou cient&iacute;fico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa&uacute;de com profiss&otilde;es regulamentadas no (art. 37). Outras proibi&ccedil;&otilde;es e condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de atividades paralelas no setor privado constam nas leis 8112/90, 8027/92, 8429/92, 9790/99 e dos decretos 1171/94 e 4081/02. Al&eacute;m disso, &eacute; importante que sejam observadas as restri&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas que constam nos c&oacute;digos de conduta, estatutos ou regras de pessoal das entidades onde o servidor exerce suas fun&ccedil;&otilde;es.</p>
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Para os servidores vinculados ao C&oacute;digo de Conduta da alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, a Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica expediu a Resolu&ccedil;&atilde;o Interpretativa N&ordm; 8, que identificou as situa&ccedil;&otilde;es em que o exerc&iacute;cio de atividade paralela suscitar conflito de interesses.</p>
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<strong>2. Que tipo de atividade paralela suscita conflito de interesses com o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica?</strong></p>
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Suscita conflito de interesses o exerc&iacute;cio de atividade que:</p>
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a) em raz&atilde;o da sua natureza, seja incompat&iacute;vel com as atribui&ccedil;&otilde;es do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da autoridade, como tal considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em &aacute;reas afins &agrave; compet&ecirc;ncia funcional;<br />
b) viole o princ&iacute;pio da integral dedica&ccedil;&atilde;o pelo ocupante de cargo em comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a, que exige a preced&ecirc;ncia das atribui&ccedil;&otilde;es do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica sobre quaisquer outras atividades;<br />
c) implique a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica ou a manuten&ccedil;&atilde;o de v&iacute;nculo de neg&oacute;cio com quem tenha interesse em decis&atilde;o individual ou coletiva da autoridade;<br />
d) possa, pela sua natureza, implicar o uso de informa&ccedil;&atilde;o &agrave; qual a autoridade tenha acesso em raz&atilde;o do cargo e n&atilde;o seja de conhecimento p&uacute;blico;<br />
e) possa transmitir &agrave; opini&atilde;o p&uacute;blica d&uacute;vida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posi&ccedil;&otilde;es e decoro da autoridade.</p>
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<strong>3. Desenvolver atividade paralela sem remunera&ccedil;&atilde;o ou para entidade sem fins lucrativos previne eventual conflito de interesses?</strong></p>
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N&atilde;o. A ocorr&ecirc;ncia de conflito de interesses independe do recebimento de qualquer ganho ou retribui&ccedil;&atilde;o pela autoridade, assim como da personalidade jur&iacute;dica da entidade. O conflito ocorre quando a autoridade acumula fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e privadas com objetivos comuns, onde a decis&atilde;o da autoridade pode privilegiar uma pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, com ou sem finalidade de lucro.</p>
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<strong>4. Que atitude deve tomar a autoridade para prevenir situa&ccedil;&atilde;o que configure conflito de interesses?</strong></p>
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Conforme o caso, deve:<br />
a) abrir m&atilde;o da atividade ou licenciar-se do cargo, enquanto perdurar a situa&ccedil;&atilde;o pass&iacute;vel de suscitar conflito de interesses;<br />
b) alienar bens e direitos que integram o seu patrim&ocirc;nio e cuja manuten&ccedil;&atilde;o possa suscitar conflito de interesses;<br />
c) transferir a administra&ccedil;&atilde;o dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses a institui&ccedil;&atilde;o financeira ou a administradora da carteira de valores mobili&aacute;rios autorizadas pelo Banco Central ou pela Comiss&atilde;o de Valores Mobili&aacute;rios, conforme o caso, mediante instrumento contratual que contenha cl&aacute;usula que vede a participa&ccedil;&atilde;o da autoridade em qualquer decis&atilde;o de investimento assim como o seu pr&eacute;vio conhecimento de decis&otilde;es da institui&ccedil;&atilde;o administradora quanto &agrave; gest&atilde;o dos bens e direitos;<br />
d) na hip&oacute;tese de conflito de interesses espec&iacute;fico e transit&oacute;rio, comunicar sua ocorr&ecirc;ncia ao superior hier&aacute;rquico ou aos demais membros de &oacute;rg&atilde;o colegiado de que fa&ccedil;a parte a autoridade, em se tratando de decis&atilde;o coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discuss&atilde;o do assunto;<br />
e) divulgar publicamente sua agenda de compromissos, com identifica&ccedil;&atilde;o das atividades que n&atilde;o sejam decorr&ecirc;ncia do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.</p>
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<strong>5. A autoridade precisa informar a Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica sobre as medidas que adotou para prevenir conflitos de interesses?</strong></p>
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Sim. A Comiss&atilde;o dever&aacute; ser informada pela autoridade e opinar&aacute;, em cada caso concreto, sobre a sufici&ecirc;ncia da medida adotada para prevenir situa&ccedil;&atilde;o que possa suscitar conflito de interesses.</p>
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<strong>6. A autoridade p&uacute;blica poder&aacute; participar em conselhos de administra&ccedil;&atilde;o e fiscal de empresa privada da qual a Uni&atilde;o seja acionista?</strong></p>
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Sim. Desde que a participa&ccedil;&atilde;o resulte de indica&ccedil;&atilde;o institucional da autoridade p&uacute;blica competente. &Eacute; importante observar nesses casos a veda&ccedil;&atilde;o para participar de delibera&ccedil;&atilde;o que possa suscitar conflito de interesses com o Poder P&uacute;blico.</p>
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<strong>7. Manter participa&ccedil;&atilde;o em empresa, sociedade civil ou neg&oacute;cio configura conflito com o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica?</strong></p>
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N&atilde;o. Contudo tais participa&ccedil;&otilde;es devem ser informadas &agrave; Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica por meio da Declara&ccedil;&atilde;o Confidencial de Informa&ccedil;&otilde;es (art. 4&ordm; do C&oacute;digo de Conduta e Resolu&ccedil;&atilde;o CEP N&ordm; 5). Al&eacute;m do mais, deve a autoridade observar o seguinte:</p>
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a) n&atilde;o participar da gest&atilde;o da empresa, sociedade ou neg&oacute;cio, formal ou informalmente.<br />
b) veda&ccedil;&atilde;o para que:<br />
i) a empresa, sociedade ou neg&oacute;cio de que participe a autoridade transacione com a entidade p&uacute;blica onde a autoridade exer&ccedil;a cargo de dire&ccedil;&atilde;o de qualquer natureza, inclusive fun&ccedil;&atilde;o de conselheiro de administra&ccedil;&atilde;o ou fiscal; ii) represente interesses suscet&iacute;veis de serem afetados pela entidade p&uacute;blica onde exerce cargo de dire&ccedil;&atilde;o; iii) desempenhe atividade que suscite conflito de interesses com a fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.</p>
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<strong>8. Gerir o pr&oacute;prio patrim&ocirc;nio configura conflito com a restri&ccedil;&atilde;o para que a autoridade participe da gest&atilde;o de empresa, sociedade civil ou neg&oacute;cio?</strong></p>
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A gest&atilde;o do seu pr&oacute;prio patrim&ocirc;nio por parte da autoridade &eacute; vedada sempre que o item integrante desse patrim&ocirc;nio seja empresa ou sociedade civil ou ainda investimento em bens, cujo valor ou cota&ccedil;&atilde;o possa ser afetado por decis&atilde;o ou pol&iacute;tica governamental, a respeito da qual a autoridade p&uacute;blica tenha informa&ccedil;&otilde;es privilegiadas em raz&atilde;o do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o, inclusive investimento de renda vari&aacute;vel ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo. (&sect;1&ordm;, art. 5&ordm;, C&oacute;digo de Conduta).</p>
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<strong>9. O que deve fazer a autoridade que, ao tomar posse em cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica que o vincule ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, possua investimento vedado?</strong></p>
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A autoridade deve tomar uma das seguintes provid&ecirc;ncias:</p>
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a) manter inalteradas suas posi&ccedil;&otilde;es, subordinando qualquer mudan&ccedil;a a comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e fundamentada &agrave; Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica.<br />
b) contratar administrador independente que passe a fazer a gest&atilde;o desses investimentos, de forma equivalente a um blind trust.</p>
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<strong>10. Pode a autoridade, quando em licen&ccedil;a n&atilde;o remunerada para tratar de interesses particulares, exercer atividade profissional no interesse privado?</strong></p>
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Desde que observados os limites da lei e o que disp&otilde;e a Resolu&ccedil;&atilde;o Interpretativa n&ordm; 8 da Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica, que identifica situa&ccedil;&otilde;es que suscitam conflito de interesses e disp&otilde;e sobre o modo de preveni-los, pode ser admitido o exerc&iacute;cio de atividade profissional no interesse privado quando em licen&ccedil;a n&atilde;o remunerada para tratar de interesses particulares.</p>
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&Eacute; importante notar que ao servidor em licen&ccedil;a se aplicam, no que couber, as normas de &eacute;tica e disciplina estabelecidas na legisla&ccedil;&atilde;o para o servidor da ativa, uma vez que ele mant&eacute;m o v&iacute;nculo com o ente p&uacute;blico. Assim, havendo d&uacute;vida, &eacute; importante consultar a &aacute;rea competente do pr&oacute;prio &oacute;rg&atilde;o, assim como a Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica.</p>
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<strong>11. Pode o artista, quando investido em cargo p&uacute;blico, continuar a desenvolver atividades art&iacute;sticas de interesse privado, amparadas pela lei de incentivo fiscal da &aacute;rea cultural?</strong></p>
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Em nenhuma hip&oacute;tese o exerc&iacute;cio da atividade art&iacute;stica paralela ao desempenho do cargo p&uacute;blico deve comprometer o interesse p&uacute;blico. O desempenho de atividade art&iacute;stica no interesse privado somente &eacute; poss&iacute;vel quando:</p>
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a) n&atilde;o for incompat&iacute;vel com as atribui&ccedil;&otilde;es do cargo ou da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, como tal considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em &aacute;reas ou mat&eacute;rias afins &agrave; compet&ecirc;ncia funcional do agente p&uacute;blico;<br />
b) n&atilde;o violar o princ&iacute;pio da integral dedica&ccedil;&atilde;o pelo ocupante de cargo em comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a, que exige a preced&ecirc;ncia das atribui&ccedil;&otilde;es do cargo p&uacute;blico sobre qualquer outra atividade;<br />
c) n&atilde;o implicar a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que tenha interesse em decis&atilde;o individual ou coletiva do agente p&uacute;blico ou possa, pela sua natureza, implicar o uso de informa&ccedil;&atilde;o &agrave; qual o agente tenha acesso em raz&atilde;o do cargo e n&atilde;o seja de conhecimento p&uacute;blico;<br />
d) n&atilde;o transmitir d&uacute;vida &agrave; opini&atilde;o p&uacute;blica a respeito da integridade, moralidade, clareza de posi&ccedil;&otilde;es e decoro do agente p&uacute;blico. (Resolu&ccedil;&atilde;o CEP n&ordm; 8, de 25/09/2003)</p>
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<strong>12. O que deve fazer a autoridade p&uacute;blica associada a organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o governamental com interesse em mat&eacute;ria sob a jurisdi&ccedil;&atilde;o da entidade p&uacute;blica em que exerce sua fun&ccedil;&atilde;o para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que possa suscitar conflito de interesses?</strong></p>
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A autoridade associada a entidade n&atilde;o governamental com interesse em mat&eacute;ria sob a jurisdi&ccedil;&atilde;o da entidade p&uacute;blica para a qual tenha sido nomeada deve afastar-se da mesma, devendo, ap&oacute;s deixar o cargo p&uacute;blico, observar a veda&ccedil;&atilde;o para atuar ou prestar consultoria relativa a processo ou neg&oacute;cio do qual tenha participado em raz&atilde;o do cargo, nos termos do art. 14 do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal.</p>
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Para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que possa suscitar conflito de interesses, enquanto no cargo p&uacute;blico, deve a autoridade observar a necessidade de registro dos contatos profissionais e audi&ecirc;ncias concedidas a representantes da organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o governamental da qual se afastou, nos termos do Decreto 4334, de 12.8.2002.</p>
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<strong>13. Que cuidados deve adotar a autoridade p&uacute;blica filiada a partido pol&iacute;tico para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que possa suscitar conflito de interesses?</strong></p>
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A atividade pol&iacute;tico-partid&aacute;ria da autoridade n&atilde;o deve resultar em preju&iacute;zo para o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, nem implicar na utiliza&ccedil;&atilde;o ou aproveitamento das prerrogativas e recursos do cargo postos a sua disposi&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, n&atilde;o deve a autoridade exercer, formal ou informalmente, fun&ccedil;&atilde;o de dire&ccedil;&atilde;o ou coordena&ccedil;&atilde;o partid&aacute;rias, nem participar de exame de mat&eacute;ria no &acirc;mbito partid&aacute;rio que possa implicar, ainda que potencialmente, na utiliza&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o privilegiada a que tem acesso em decorr&ecirc;ncia do cargo p&uacute;blico que ocupa.</p>
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Para prevenir-se de situa&ccedil;&otilde;es que possam suscitar conflitos, deve a autoridade registrar em agenda de trabalho:<br />
a) audi&ecirc;ncias concedidas, nos termos do Decreto 4334, de 12.8.2002;<br />
b) eventuais atividades profissionais ou pol&iacute;ticas que venha a desenvolver no interesse partid&aacute;rio.</p>
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<strong>14. Pode o agente p&uacute;blico receber bolsa de pesquisa do CNPq ou da CAPES, enquanto no exerc&iacute;cio de cargo ou fun&ccedil;&atilde;o que o vincule ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal?</strong></p>
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Em nenhuma hip&oacute;tese a percep&ccedil;&atilde;o de bolsa de apoio &agrave; pesquisa cient&iacute;fica ou tecnol&oacute;gica pode implicar em compromissos que configurem conflito com o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Assim, al&eacute;m de observar as normas aplic&aacute;veis do CNPq e CAPES, deve o agente p&uacute;blico observar a compatibilidade de hor&aacute;rios e, ainda:</p>
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a) a veda&ccedil;&atilde;o para assumir qualquer compromisso que viole o princ&iacute;pio da integral dedica&ccedil;&atilde;o ao cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, que exige a preced&ecirc;ncia das atribui&ccedil;&otilde;es do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o sobre quaisquer outras atividades, bem assim para se utilizar dos recursos ou demais condi&ccedil;&otilde;es que s&atilde;o postas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do cargo p&uacute;blico, inclusive no que se refere a informa&ccedil;&otilde;es a que tenha acesso e n&atilde;o estejam &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico;<br />
b) abster-se de receber bolsa do CNPq ou da CAPES sempre que em raz&atilde;o das atribui&ccedil;&otilde;es do cargo p&uacute;blico mantiver relacionamento institucional oficial e relevante com tais institui&ccedil;&otilde;es.</p>
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<strong>15. Pode a autoridade exercer atividade profissional paralela na &aacute;rea cient&iacute;fica ou art&iacute;stica?</strong></p>
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Sim, observada a compatibilidade de hor&aacute;rios e as seguintes condi&ccedil;&otilde;es, de acordo com a Resolu&ccedil;&atilde;o CEP n&ordm; 8:</p>
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a) n&atilde;o violar o princ&iacute;pio da integral dedica&ccedil;&atilde;o ao cargo p&uacute;blico;<br />
b) n&atilde;o implicar a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica ou a manuten&ccedil;&atilde;o de v&iacute;nculo de neg&oacute;cio com pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que tenha interesse em decis&atilde;o individual ou coletiva da autoridade;<br />
c) n&atilde;o implicar, pela sua natureza, no uso de informa&ccedil;&atilde;o &agrave; qual a autoridade tenha acesso em raz&atilde;o do cargo e n&atilde;o seja de conhecimento p&uacute;blico;<br />
d) n&atilde;o transmitir &agrave; opini&atilde;o p&uacute;blica d&uacute;vida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posi&ccedil;&otilde;es e decoro da autoridade.<br />
Vale observar que a autoridade n&atilde;o poder&aacute; receber ou participar de evento que receba patroc&iacute;nio, subs&iacute;dio ou qualquer tipo de apoio financeiro de entidade p&uacute;blica de cujos quadros fa&ccedil;a parte, com a qual tenha relacionamento institucional relevante, ou que tenha interesse que dependa de seu pronunciamento individual ou como parte de colegiado.</p>
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<strong>16. Pode a autoridade ter parente que trabalhe para entidade que presta servi&ccedil;o ou tem rela&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cio com o &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico onde exerce suas fun&ccedil;&otilde;es?</strong></p>
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Suscita conflito de interesses contratar entidade privada de cuja dire&ccedil;&atilde;o participe parente at&eacute; segundo grau da autoridade, mesmo que a autoridade p&uacute;blica n&atilde;o tenha participado de qualquer das fases do processo de contrata&ccedil;&atilde;o.</p>
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Quando o grau de parentesco for superior, &eacute; poss&iacute;vel que a autoridade tenha parente que trabalhe para entidade que presta servi&ccedil;o ou tem rela&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cio com o &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico onde exer&ccedil;a suas fun&ccedil;&otilde;es, desde que a autoridade n&atilde;o participe do processo de identifica&ccedil;&atilde;o e contrata&ccedil;&atilde;o da entidade, quando o grau de parentesco for at&eacute; o 4&ordm; grau.</p>
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<strong>17. Pode a autoridade ter parente que trabalhe para entidade regulada ou fiscalizada pelo &oacute;rg&atilde;o ou entidade p&uacute;blica onde exer&ccedil;a sua fun&ccedil;&atilde;o?</strong></p>
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Sim, desde que n&atilde;o tenha concorrido direta ou indiretamente para a contrata&ccedil;&atilde;o do parente, e desde que publicamente se declare impedido para participar, direta ou indiretamente, do exame de qualquer mat&eacute;ria de interesse da entidade fiscalizada.</p>
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<strong>18. Pode a autoridade ser benefici&aacute;ria de patroc&iacute;nio ou contribui&ccedil;&atilde;o para desenvolver atividade permitida?</strong></p>
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Sim, exceto se o patroc&iacute;nio ou contribui&ccedil;&atilde;o tiver por origem entidade p&uacute;blica ou privada com a qual se relacione ou potencialmente possa vir a se relacionar em raz&atilde;o do exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&atilde;o ou cargo p&uacute;blico, ou que tenha interesse em decis&atilde;o de que participe, ou que seja da responsabilidade do &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico onde exer&ccedil;a sua fun&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>19. Pode a autoridade afastar-se temporariamente do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o, sem remunera&ccedil;&atilde;o, para atuar em &aacute;rea ou mat&eacute;ria sobre a qual o &oacute;rg&atilde;o ou entidade a que serve tem responsabilidade?</strong></p>
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N&atilde;o, pois a situa&ccedil;&atilde;o, pela sua natureza, suscita conflito de interesse, uma vez que se trata de &aacute;rea afim &agrave; compet&ecirc;ncia funcional, nos termos do que disp&otilde;e a letra &ldquo;a&rdquo; do item 1 da Resolu&ccedil;&atilde;o CEP n&ordm; 8.</p>
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<strong>20. Pode o agente p&uacute;blico prestar, formal ou informalmente, consultoria a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica em projeto cuja an&aacute;lise seja de sua responsabilidade?</strong></p>
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N&atilde;o, pois a situa&ccedil;&atilde;o, pela sua natureza, suscita conflito de interesse, uma vez que &eacute; afim &agrave; compet&ecirc;ncia funcional, nos termos do que disp&otilde;e a letra &ldquo;a&rdquo; do item 1 da Resolu&ccedil;&atilde;o CEP n&ordm; 8.</p>
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<strong>21. Pode o agente p&uacute;blico vinculado ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal atuar como professor em cursinho preparat&oacute;rio para concurso p&uacute;blico?</strong></p>
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O exerc&iacute;cio em paralelo da atividade de doc&ecirc;ncia encontra amparo no inciso XVI do art. 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que permite a acumula&ccedil;&atilde;o de remunera&ccedil;&atilde;o mesmo quando se trate de doc&ecirc;ncia em institui&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de ensino, quando houver compatibilidade de hor&aacute;rios.</p>
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O exerc&iacute;cio da atividade docente para entidade privada de ensino, como usualmente &eacute; o caso daquelas que oferecem cursinhos para concursos tamb&eacute;m n&atilde;o encontra veda&ccedil;&atilde;o legal, desde que n&atilde;o ocorra em preju&iacute;zo do exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es e atribui&ccedil;&otilde;es inerentes ao cargo p&uacute;blico, devendo ser observada a compatibilidade de hor&aacute;rios e as seguintes limita&ccedil;&otilde;es, com base no que disp&otilde;e a Resolu&ccedil;&atilde;o CEP n&ordm; 8:</p>
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a) n&atilde;o violar o princ&iacute;pio da integral dedica&ccedil;&atilde;o ao cargo p&uacute;blico, que exige a garantia de preced&ecirc;ncia para o cumprimento dos deveres e responsabilidades do cargo p&uacute;blico;</p>
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b) n&atilde;o implicar a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica ou a manuten&ccedil;&atilde;o de v&iacute;nculo de neg&oacute;cio com pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que tenha interesse em decis&atilde;o individual ou coletiva da autoridade;<br />
c) possa pela sua natureza, implicar o uso de informa&ccedil;&atilde;o &agrave; qual a autoridade tenha acesso em raz&atilde;o do cargo e n&atilde;o seja de conhecimento p&uacute;blico;<br />
d) possa transmitir &agrave; opini&atilde;o p&uacute;blica d&uacute;vida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posi&ccedil;&otilde;es e decoro da autoridade.<br />
Em vista do exposto, suscita conflito de interesses a autoridade participar como docente de cursinho preparat&oacute;rio para concurso de ingresso de servidores em mat&eacute;ria sob a responsabilidade da organiza&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica onde exerce sua fun&ccedil;&atilde;o.<br />
Quando se tratar de funcion&aacute;rio n&atilde;o vinculado ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, mas vinculado ao C&oacute;digo de &Eacute;tica Profissional do Servidor P&uacute;blico Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1171/94, recomenda-se que o exerc&iacute;cio de atividade de doc&ecirc;ncia em cursinho preparat&oacute;rio para ingresso de funcion&aacute;rios em organiza&ccedil;&atilde;o para a qual trabalhe seja objeto de comunica&ccedil;&atilde;o e autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via da chefia competente, que dever&aacute; informar &agrave; respectiva Comiss&atilde;o de &Eacute;tica que, examinadas as circunst&acirc;ncias de casos concretos, poder&aacute; se manifestar em sentido contr&aacute;rio. Da mesma forma, que o cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica do servidor ou empregado n&atilde;o seja utilizado para promover o evento por qualquer meio.</p>
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<strong>22. Pode autoridade publicar livro ou apostila sobre mat&eacute;ria exigida em concurso p&uacute;blico?</strong></p>
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As autoridades vinculadas ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal devem considerar-se impedidas para publicar texto de apoio a candidatos para concurso p&uacute;blico de ingresso na organiza&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica em que atuam.</p>
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No caso dos servidores n&atilde;o vinculados ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, mas vinculados ao C&oacute;digo de &Eacute;tica Profissional do Servidor P&uacute;blico Civil do Poder Executivo Federal, a Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica recomenda que se considerem impedidos para publicar texto de apoio a candidatos para concurso p&uacute;blico de ingresso na organiza&ccedil;&atilde;o quando participarem, direta ou indiretamente, de qualquer das fases do processo seletivo, inclusive do processo decis&oacute;rio que tenha levado &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do concurso.</p>