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Clareza de posicoes
03/12/2015 - 14:40
31/12/2036 - 14:40
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<strong>1. No relacionamento com outros &oacute;rg&atilde;os e funcion&aacute;rios da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, como deve proceder a autoridade para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito de interesses?</strong></p>
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No relacionamento com outros &oacute;rg&atilde;os e funcion&aacute;rios da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica a autoridade deve esclarecer, perante o pr&oacute;prio &oacute;rg&atilde;o, a exist&ecirc;ncia de todo e qualquer interesse privado ou circunst&acirc;ncia que suscite conflito de interesses, seja aparente, potencial ou efetivo. Nesses casos, deve a autoridade declarar-se impedida para participar do processo decis&oacute;rio.</p>
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&Eacute; importante notar que al&eacute;m de interesses patrimoniais ou financeiros, tamb&eacute;m podem suscitar conflitos as liga&ccedil;&otilde;es de amizade, parentesco ou profissionais.</p>
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<strong>2. No relacionamento com representantes de interesses privados, inclusive quando se tratar de quem tenha por objetivo influenciar a tomada de decis&atilde;o por parte da autoridade, que cuidados devem ser tomados para assegurar clareza de posi&ccedil;&otilde;es e prevenir conflito de interesses?</strong></p>
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Constitui caracter&iacute;stica do regime democr&aacute;tico o contato permanente de agentes p&uacute;blicos com representantes de interesses privados. Trata-se de a&ccedil;&atilde;o leg&iacute;tima visando subsidiar a decis&atilde;o da autoridade p&uacute;blica, por meio da apresenta&ccedil;&atilde;o de argumentos e dados t&eacute;cnicos ou pol&iacute;ticos, desde que levada a efeito dentro dos limites estritos das normas legais e &eacute;ticas.</p>
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Para assegurar transpar&ecirc;ncia a esse processo e garantir clareza de posi&ccedil;&otilde;es, em linha com o que disp&otilde;e o art. 3&ordm; do C&oacute;digo de Conduta e o Decreto 4334, de 12.8.2002:</p>
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A audi&ecirc;ncia concedida a representante de interesse privado deve ser precedida de registro em agenda de trabalho e acompanhada por servidor designado pela autoridade, o qual deve tomar notas que identifiquem quem solicitou a audi&ecirc;ncia, seus participantes, assuntos tratados e decis&otilde;es tomadas.</p>
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Quando a audi&ecirc;ncia realizar-se de forma imprevista, fora do local de trabalho, deve ser feito, posteriormente, &quot;memorando para arquivo&quot;, identificando os participantes, assuntos tratados e decis&otilde;es tomadas.<br />
Exceto nos casos em que se justifique sigilo nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o, os registros dever&atilde;o permanecer dispon&iacute;veis para consulta p&uacute;blica.</p>
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<strong>3. O gabinete do presidente da autarquia X recebe com regularidade uma infinidade de publica&ccedil;&otilde;es, sejam jornais, revistas, informativos, panfletos etc, de editoras, associa&ccedil;&otilde;es patronais, sindicais, partidos pol&iacute;ticos, etc. O gabinete na triagem da correspond&ecirc;ncia que chega separa tais publica&ccedil;&otilde;es, que s&atilde;o colocadas por algum tempo na sala de recep&ccedil;&atilde;o, para leitura eventual das pessoas que aguardam para ser recebidas pelo dirigente. Tal procedimento &eacute; desaconselh&aacute;vel ou configura transgress&atilde;o a norma &eacute;tica?</strong></p>
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N&atilde;o, desde que n&atilde;o configure nenhum tipo de tratamento privilegiado conforme a fonte ou origem da publica&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o obstante, &eacute; importante observar que a reparti&ccedil;&atilde;o n&atilde;o deve prestar-se a ponto de distribui&ccedil;&atilde;o privilegiada de publica&ccedil;&otilde;es, seja no interesse comercial ou n&atilde;o, pol&iacute;tico ou n&atilde;o.</p>
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<strong>4. Considerando o car&aacute;ter autorizativo do Or&ccedil;amento P&uacute;blico Anual, que cuidado deve adotar a autoridade para prevenir-se de d&uacute;vidas que possam ser suscitadas quanto &agrave; observ&acirc;ncia dos limites &eacute;ticos na sua execu&ccedil;&atilde;o?</strong></p>
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O processo de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria exige, dentre outros requisitos, fundamenta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica pertinente, sob pena de constituir-se em transgress&atilde;o ao art. 3&ordm; do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal.</p>
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<strong>5. No processo de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira, que outros cuidados deve tomar a autoridade para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito de interesses, considerando seus interesses profissionais, familiares e pol&iacute;tico-eleitorais?</strong></p>
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Deve a autoridade observar que:<br />
a) no relacionamento com outros &oacute;rg&atilde;os e funcion&aacute;rios da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, a autoridade p&uacute;blica deve comunicar qualquer circunst&acirc;ncia ou fato impeditivo de sua participa&ccedil;&atilde;o em decis&atilde;o;<br />
b) deve ser considerado fator impeditivo para tomada de decis&atilde;o, de formal individual ou colegiada, nos termos do art. 10 do C&oacute;digo de Conduta, quando o interessado na decis&atilde;o for pessoa ligada por la&ccedil;os familiares, profissionais ou pol&iacute;tico-eleitorais.</p>
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<strong>6 - Que cuidado deve adotar autoridade cedida por &oacute;rg&atilde;o ou entidade da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica para exercer cargo ou fun&ccedil;&atilde;o vinculada ao C&oacute;digo de C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito de interesses em rela&ccedil;&atilde;o aos interesses do seu &oacute;rg&atilde;o de origem?</strong></p>
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Quando o &oacute;rg&atilde;o ou entidade da autoridade jurisdicionar seu &oacute;rg&atilde;o ou entidade p&uacute;blica de origem, ou vice-versa, para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito de interesses, deve a autoridade:</p>
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a) Declarar-se impedida para participar de processo decis&oacute;rio sobre interesse espec&iacute;fico do seu &oacute;rg&atilde;o de origem, nos termos do art. 10 do C&oacute;digo de Conduta da alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, comunicando o fato &agrave; sua chefia imediata;</p>
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b) Quando o impedimento acima requerido comprometer de forma relevante o exerc&iacute;cio do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o deve a autoridade considerar-se impedida deforma permanente para o exerc&iacute;cio do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>7. Pode a autoridade ser indicada para o cargo por partido ou l&iacute;der pol&iacute;tico?</strong></p>
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Nada obsta que a indica&ccedil;&atilde;o da autoridade provenha de partido ou l&iacute;der pol&iacute;tico. Entretanto, &eacute; fundamental que o agente p&uacute;blico, no ato da sua investidura na fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, declare ades&atilde;o &agrave;s normas de conduta e observe o dever de fidelidade ao Poder P&uacute;blico e preencha todos os requisitos necess&aacute;rios ao eficaz exerc&iacute;cio do cargo para o qual foi indicado.</p>
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<strong>8. Pode o cargo de livre provimento ser preenchido por crit&eacute;rio estritamente pol&iacute;tico?</strong></p>
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N&atilde;o. A indica&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica para cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de livre provimento &eacute; normal nas democracias representativas, mas o indicado deve, para ser investido na fun&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de cumprir outros requisitos legais e administrativos, reunir as qualidades t&eacute;cnicas, gerenciais e &eacute;ticas necess&aacute;rias ao eficaz exerc&iacute;cio do cargo para o qual foi indicado.</p>
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<strong>9. Pode a autoridade utilizar-se do cargo que ocupa ou das condi&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o postas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do cargo p&uacute;blico para favorecer partido ou grupo pol&iacute;tico?</strong></p>
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Em nenhuma hip&oacute;tese o agente p&uacute;blico poder&aacute; utilizar-se do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica ou das condi&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o postas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o dele para favorecer partido ou grupo pol&iacute;tico.</p>
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<strong>10. Pode a autoridade indicar ou designar para cargo de livre provimento pessoa que n&atilde;o detenha qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica compat&iacute;vel?</strong></p>
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N&atilde;o. &Eacute; imprescind&iacute;vel que o agente p&uacute;blico tenha qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e gerencial compat&iacute;vel com a fun&ccedil;&atilde;o ou cargo que ir&aacute; exercer.</p>
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<strong>11. Pode a autoridade indicar ou designar para cargo de dire&ccedil;&atilde;o de livre provimento pessoa que tenha interesse profissional ou de neg&oacute;cio na &aacute;rea em que ir&aacute; atuar?</strong></p>
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&Eacute; condi&ccedil;&atilde;o imprescind&iacute;vel para a investidura em cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica que o agente p&uacute;blico ponha termo aos interesses profissionais ou de neg&oacute;cio na &aacute;rea sob a jurisdi&ccedil;&atilde;o da entidade p&uacute;blica.</p>
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<strong>12. Pode o agente p&uacute;blico fazer uso de verbas destinadas a a&ccedil;&otilde;es sociais, doa&ccedil;&otilde;es ou patroc&iacute;nio no interesse pessoal ou pol&iacute;tico-partid&aacute;rio?</strong></p>
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Havendo interesse pessoal ou pol&iacute;tico-partid&aacute;rio do agente p&uacute;blico, deve ele declarar-se impedido para participar do exame do assunto ou mat&eacute;ria, fazendo o devido registro na agenda de trabalho ou na ata pr&oacute;pria, quando for o caso, nos termos do art. 10 do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal.</p>
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<strong>13. Pode a autoridade indicar profissional para atuar em processo ou neg&oacute;cio no interesse privado de pessoa ligada por la&ccedil;os de neg&oacute;cio, associa&ccedil;&atilde;o formal ou informal, amizade, compadrio ou parentesco?</strong></p>
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Em nenhuma hip&oacute;tese a autoridade p&uacute;blica pode dar apoio t&eacute;cnico a interesse privado em processo ou neg&oacute;cio em contraposi&ccedil;&atilde;o ao interesse do Poder P&uacute;blico. A simples indica&ccedil;&atilde;o de profissional, n&atilde;o obstante, n&atilde;o caracteriza apoio t&eacute;cnico, n&atilde;o sendo, pois, vedada, a n&atilde;o ser que se trate de processo ou neg&oacute;cio que dependa, direta ou indiretamente, de a&ccedil;&atilde;o ou omiss&atilde;o da pr&oacute;pria autoridade ou de servidor ou empregado a ela subordinado, caso em que, para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito, deve considerar-se impedido.&nbsp;</p>