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Como fazer consulta ou denúncia?

8361 Como fazer consulta ou denuncia? 03/12/2015 - 11:54 31/12/2036 - 11:54 <div class="row"> <div class="col-sm-5"> <p> <span style="font-size: 16px;"><strong>Consultas:</strong></span></p> <p style="text-align: justify;"> 1.  A consulta deve ser dirigida à Comissão de Ética da Empresa de Planejamento e Logistica SA.;</p> <p style="text-align: justify;"> 2.  As consultas podem ser realizadas pessoalmente ou formalizadas em meio físico para a Secretaria-Executiva da CEEPL ou enviadas por e-mail (<a href="mailto:etica@epl.gov.br">etica@epl.gov.br</a>) .</p> <p style="text-align: justify;"> 3.  A Comissão responderá às consultas formalizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, memorando, ofício ou por e-mail. O prazo poderá ser prorrogado a critério da CEEPL, que comunicará ao requerente  a necessidade de prorrogação indicando as motivações para tal.</p> <p style="text-align: justify;"> 4.  Caso o assunto seja de interesse de outros empregados, a CEEPL poderá divulgar seu posicionamento mediante publicação do parecer no sítio eletrônico da EPL.</p> </div> <div class="col-sm-7"> <p> <span style="font-size: 16px;"><strong>Denúncias:</strong></span></p> <p style="text-align: justify;"> 1.  A denúncia deve ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética da Empresa de Planejamento e Logistica SA.;</p> <p style="text-align: justify;"> 2.  A Comissão aceita apenas denúncias por escrito (manuscrita ou digitada) podendo ser entregue na Secretária Executiva da Comissão de Ética, situada no 7º andar, Sala 22 e/ou no e-mail: <a href="mailto:etica@epl.gov.br">etica@epl.gov.br</a>;</p> <p style="text-align: justify;"> 3.  Não é necessária a identificação do denunciante, mas somente aos identificados será informado o resultado final do processo;</p> <p style="text-align: justify;"> 4.  Anexar à denúncia as provas que comprovem o desvio ético;</p> <p style="text-align: justify;"> 5.  A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:</p> <p style="margin-left: 40px; text-align: justify;"> I - descrição da conduta;<br /> II - indicação da autoria da conduta noticiada, caso seja possível; e<br /> III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.<br /> § 1o Quando o autor da demanda não se identificar, a CEEPL poderá avaliar a plausibilidade da denúncia, para fins de instauração, de ofício, de procedimento preliminar, desde que evidenciada a existência de indícios suficientes sobre a ocorrência da infração ética ou, em caso contrário, determinar o seu arquivamento.<br /> § 2o Caso o denunciado seja um Diretor da EPL, a denúncia apresentada será encaminhada pela CEEPL para a CEP, para apuração dos fatos relatados.</p> <p style="text-align: justify;"> 6.  Solicitação para que a Comissão de Ética da EPL apure a denúncia.</p> <div class="padding-top20"> <a href="/formulario-de-denuncias" style="position: relative; width: 100%; display: block; background: #f1f1f1; padding: 10px 20px;" title="Formulario de denuncias">Clique aqui para acessar o formulário de denúncias</a></div> </div> </div> 0 15 0 0