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Contrato nº 15/2021	
	
	
	
		
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Relatórios
                
 
Órgão:
Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL
				Uasg:
395001
				Nº do Contrato:
15/2021
				Nº do Processo:
50840.000073/2020-30
				Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico
				Data da publicação:
16/08/2021
				Contratado:
AIRES TURISMO LTDA
				Contratante:
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A - EPL
				Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais por meio de voos comerciais, bem como de intermediação de hospedagem.
Vigência:
13/08/2021 a 13/08/2022
				Data de assinatura:
13/08/2021
				Valor total:
R$ 521.578,14
				Arquivos:
					
Contrato nº 15/2021
									
							Tamanho do arquivo: 235,50 KB
Aditivos
1º Aditivo:
					
Prorrogar a vigência do Contrato 15/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta – Da Vigência;  Acrescer 25% sobre o quantitativo do Item 01 - Agenciamento: Trechos Nacionais;  Atualização dos valores de repasse;  Alteração dos Itens 4 e 8.							
						
							
								
						
							
					
				
1° Termo Aditivo
									
							Tamanho do arquivo: 217,46 KB
2º Aditivo:
					
O presente termo aditivo tem como objeto:  Rerratificação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2021;  Atualização do valor de repasse do Item 01;  Acrescer 2,67% do valor inicial atualizado do Contrato referente ao acréscimo sobre dos Itens 02  Repasse: trechos internacionais, 05 Agenciamento: trechos nacionais e  06 - Agenciamento: trechos internacionais.							
						
							
								
						
							
					
				
2° Termo Aditivo
									
							Tamanho do arquivo: 212,24 KB
3º Aditivo:
					
O presente termo aditivo tem como objeto formalizar a alteração subjetiva do instrumento de contrato original, ocorrida em razão da incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A -EPL pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, quando a empresa incorporadora passou a suceder todos os bens, direitos e obrigações contratuais até então existentes da empresa incorporada, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022 c/c art. 227, caput e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como deliberação das Assembleias Gerais de Acionistas da Incorporadora e Incorporada, realizadas em 30 de setembro de 2022, conforme a ATA DA SEPTUAGÉSIMA NONA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA VALEC e a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA EPL							
						
							
								
						
							
					
				
Terceiro Termo Aditivo
									
							Tamanho do arquivo: 48,58 KB
Apostilamentos
1º Apostilamento:
					
Retificar a Cláusula Oitava - Da Garantia do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2021:   Onde se lê: A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, nos termos da Cláusula Nona do Contrato.  Leia-se: A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, nos termos da Cláusula Nona do Contrato.							
						
							
								
						
							
					
				
Primeiro Apostilamento
									
							Tamanho do arquivo: 46,79 KB
            