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Declaração Confidencial de Informações

8388 Declaracao Confidencial de Informacoes 03/12/2015 - 14:40 31/12/2036 - 14:40 <p> <strong>1. Em que consiste a Declaração Confidencial de Informações - DCI?</strong></p> <p> A Declaração Confidencial de Informações é o instrumento pelo qual as autoridades revelam as situações que efetiva ou potencialmente podem suscitar conflitos de interesses, e também a forma como pretendem evitá-los. (Resolução CEP nº 9)</p> <p>  </p> <p> <strong>2. Quem está obrigado a apresentar a DCI?</strong></p> <p> Estão obrigados à apresentação da DCI, até dez dias após a posse, todas as autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, a saber: ministros, secretários de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, secretários de nível DAS 6 ou equivalentes, presidentes e diretores de fundações mantidas pelo Poder Público, autarquias, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista.</p> <p>  </p> <p> <strong>3. O que fazer se tenho dúvidas no preenchimento da DCI?</strong></p> <p> Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento da DCI podem ser sanadas pela Secretaria Executiva da Comissão de Ética Pública, pessoalmente, por telefone, fax ou correio eletrônico.</p> <p>  </p> <p> <strong>4. É preciso entregar à Comissão de Ética Pública cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano?</strong></p> <p> A Comissão de Ética Pública aprovou a DCI como o instrumento próprio para a apresentação das informações previstas no Código de Conduta. Sempre que houver alteração na situação relatada por meio da DCI, a autoridade deve atualizá-la e apresentar novamente. Não é necessário apresentar à Comissão de Ética a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.</p> <p>  </p> <p> <strong>5. Presidentes e diretores de conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas estão obrigados à apresentação da Declaração Confidencial de Informações?</strong></p> <p> Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Não obstante, conforme o §2º, do art. 58, da lei 9649/98, não são mantidos pelo Tesouro Nacional, não mantém nenhuma subordinação administrativa ou hierárquica ao MTE, , nem seus dirigentes são escolhidos ou designados por autoridade pública. Assim, deve-se concluir que seus dirigentes não estão entre as autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, não sendo assim obrigadas à apresentação da Declaração Confidencial de Informações.</p>