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Decreto Nº 9660 de 01 de janeiro de 2019

16613 Decreto Nº 9660 de 01 de janeiro de 2019 22/01/2019 - 15:47 31/12/2036 - 15:47 0 Decreto 01/01/2019 01/01/2019 9660 <p> <font face="Arial" size="2"><span style="font-size: 10.0pt; font-family: Arial,sans-serif; color: #800000">Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.</span></font></p> <p> <strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <strong>caput</strong>, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,</p> <p> <strong>DECRETA</strong>: </p> <p> Art. 1º  A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.</p> <p> Art. 2º  Fica revogado o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8872.htm">Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016</a>.</p> <p> Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </p> <p> Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.</p> <p> JAIR MESSIAS BOLSONARO<br /> <em>Onyx Lorenzoni</em></p> <p> Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2019 - Edição especial </p> <p align="center"> <strong>ANEXO</strong></p> <p> Artigo único.  A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:</p> <p> I - à Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;</p> <p> II - à Secretaria de Governo da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;</p> <p> III - ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:</p> <p> a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;</p> <p> b) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa/MG;</p> <p> c) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - Casemg;</p> <p> d) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;</p> <p> e) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e</p> <p> f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; </p> <p> IV - ao Ministério da Cidadania:</p> <p> a) Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo;</p> <p> b) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;</p> <p> c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; </p> <p> d) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;</p> <p> e) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;</p> <p> f) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;</p> <p> g) Fundação Cultural Palmares - FCP; e</p> <p> h) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;</p> <p> V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:</p> <p> a) Agência Espacial Brasileira - AEB;</p> <p> b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;</p> <p> c) Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;</p> <p> d) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec;</p> <p> e) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;</p> <p> f) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;</p> <p> g) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e</p> <p> h) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;</p> <p> VI - ao Ministério da Defesa:</p> <p> a) por meio do Comando da Marinha:</p> <p> 1. Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM;</p> <p> 2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron; e </p> <p> 3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul; </p> <p> b) por meio do Comando do Exército:</p> <p> 1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;</p> <p> 2. Fundação Osório; e</p> <p> 3. Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel; e  </p> <p> c) por meio do Comando da Aeronáutica:</p> <p> 1. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe; e</p> <p> 2. NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil;</p> <p> VII - ao Ministério da Economia:</p> <p> a) Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;</p> <p> b) Banco Central do Brasil;</p> <p> c) Banco da Amazônia S.A. - Basa;</p> <p> d) Banco do Brasil S.A.;</p> <p> e) Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;</p> <p> f) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;</p> <p> g) Caixa Econômica Federal - CEF;</p> <p> h) Casa da Moeda do Brasil - CMB;</p> <p> i) Comissão de Valores Mobiliários - CVM;</p> <p> j) Empresa Gestora de Ativos - Emgea;</p> <p> k) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;</p> <p> l) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;</p> <p> m) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;</p> <p> n) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;</p> <p> o) Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro;</p> <p> p) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;</p> <p> q) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;</p> <p> r) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;</p> <p> s) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;</p> <p> t) Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;</p> <p> u) Superintendência de Seguros Privados - Susep;</p> <p> v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; e</p> <p> w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; </p> <p> VIII - ao Ministério da Educação:</p> <p> a) Centros Federais de Educação Tecnológica:</p> <p> 1. Celso Suckow da Fonseca - Cefet-RJ; e</p> <p> 2. de Minas Gerais;</p> <p> b) Colégio Pedro II;</p> <p> c) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;</p> <p> d) Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;</p> <p> e) Fundação Joaquim Nabuco;</p> <p> f) Fundações Universidades:</p> <p> 1. do Amazonas; e</p> <p> 2. de Brasília;</p> <p> g) Fundações Universidades Federais:</p> <p> 1. do ABC;</p> <p> 2. do Acre;</p> <p> 3. do Amapá;</p> <p> 4. da Grande Dourados;</p> <p> 5. do Maranhão;</p> <p> 6. de Mato Grosso;</p> <p> 7. de Mato Grosso do Sul;</p> <p> 8. de Ouro Preto;</p> <p> 9. de Pelotas;</p> <p> 10. do Piauí;</p> <p> 11. do Rio Grande;</p> <p> 12. de Rondônia;</p> <p> 13. de Roraima;</p> <p> 14. de São Carlos;</p> <p> 15. de São João del-Rei;</p> <p> 16. de Sergipe;</p> <p> 17. do Tocantins;</p> <p> 18. do Vale do São Francisco;</p> <p> 19. de Viçosa;</p> <p> 20. do Pampa;</p> <p> 21. do Estado do Rio de Janeiro; e</p> <p> 22. de Uberlândia;</p> <p> h) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;</p> <p> i) Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA;</p> <p> j) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;</p> <p> k) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;</p> <p> l) Institutos Federais:</p> <p> 1. do Acre;</p> <p> 2. de Alagoas;</p> <p> 3. do Amapá;</p> <p> 4. do Amazonas;</p> <p> 5. da Bahia;</p> <p> 6. Baiano;</p> <p> 7. de Brasília;</p> <p> 8. do Ceará;</p> <p> 9. do Espírito Santo;</p> <p> 10. de Goiás;</p> <p> 11. Goiano;</p> <p> 12. do Maranhão;</p> <p> 13. de Minas Gerais;</p> <p> 14. do Norte de Minas Gerais;</p> <p> 15. do Sudeste de Minas Gerais;</p> <p> 16. do Sul de Minas Gerais;</p> <p> 17. do Triângulo Mineiro;</p> <p> 18. de Mato Grosso;</p> <p> 19. de Mato Grosso do Sul;</p> <p> 20. do Pará;</p> <p> 21. da Paraíba;</p> <p> 22. de Pernambuco;</p> <p> 23. do Sertão Pernambucano;</p> <p> 24. do Piauí;</p> <p> 25. do Paraná;</p> <p> 26. do Rio de Janeiro;</p> <p> 27. Fluminense;</p> <p> 28. do Rio Grande do Norte;</p> <p> 29. do Rio Grande do Sul;</p> <p> 30. Farroupilha;</p> <p> 31. Sul-rio-grandense;</p> <p> 32. de Rondônia;</p> <p> 33. de Roraima;</p> <p> 34. de Santa Catarina;</p> <p> 35. Catarinense;</p> <p> 36. de São Paulo;</p> <p> 37. de Sergipe; e</p> <p> 38. de Tocantins;</p> <p> m) Universidades Federais:</p> <p> 1. de Alagoas;</p> <p> 2. de Alfenas;</p> <p> 3. da Bahia;</p> <p> 4. de Campina Grande;</p> <p> 5. do Ceará;</p> <p> 6. do Espírito Santo;</p> <p> 7. Fluminense;</p> <p> 8. de Goiás;</p> <p> 9. de Itajubá;</p> <p> 10. de Juiz de Fora;</p> <p> 11. de Lavras;</p> <p> 12. de Minas Gerais;</p> <p> 13. de Pernambuco;</p> <p> 14. de Santa Catarina;</p> <p> 15. de Santa Maria;</p> <p> 16. de São Paulo;</p> <p> 17. do Pará;</p> <p> 18. da Paraíba;</p> <p> 19. do Paraná;</p> <p> 20. do Recôncavo da Bahia;</p> <p> 21. do Rio Grande do Norte;</p> <p> 22. do Rio Grande do Sul;</p> <p> 23. do Rio de Janeiro;</p> <p> 24. Rural da Amazônia;</p> <p> 25. Rural de Pernambuco;</p> <p> 26. Rural do Rio de Janeiro;</p> <p> 27. Rural do Semiárido;</p> <p> 28. do Triângulo Mineiro;</p> <p> 29. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;</p> <p> 30. da Fronteira Sul;</p> <p> 31. da Integração Latino-Americana;</p> <p> 32. do Oeste do Pará;</p> <p> 33. do Cariri;</p> <p> 34. do Sul e Sudeste do Pará;</p> <p> 35. do Oeste da Bahia;</p> <p> 36. do Sul da Bahia;</p> <p> 37. do Agreste de Pernambuco;</p> <p> 38. do Delta do Parnaíba;</p> <p> 39. de Catalão;</p> <p> 40. de Jataí; e</p> <p> 41. de Rondonópolis;</p> <p> n) Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e</p> <p> o) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;</p> <p> IX - ao Ministério da Infraestrutura:</p> <p> a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;</p> <p> b) Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;</p> <p> c) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;</p> <p> d) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;</p> <p> e) VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;</p> <p> f) Companhia Docas do Maranhão - Codomar;</p> <p> g) Companhia Docas do Ceará - CDC;</p> <p> h) Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;</p> <p> i) Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;</p> <p> j) Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp;</p> <p> k) Companhia Docas do Pará - CDP;</p> <p> l) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;</p> <p> m) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;</p> <p> n) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; e</p> <p> o) Empresa de Planejamento e Logística - EPL;</p> <p> X - ao Ministério do Desenvolvimento Regional:</p> <p> a) Agência Nacional de Águas - ANA;</p> <p> b) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf;</p> <p> c) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;</p> <p> d) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs; </p> <p> e) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; </p> <p> f) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;</p> <p> g) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e </p> <p> h) Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;</p> <p> XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade;</p> <p> XII - ao Ministério do Meio Ambiente:</p> <p> a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;</p> <p> b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e</p> <p> c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;</p> <p> XIII - ao Ministério de Minas e Energia:</p> <p> a) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;</p> <p> b) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;</p> <p> c) Agência Nacional de Mineração - ANM;</p> <p> d) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás;</p> <p> e) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;</p> <p> f) Empresa de Pesquisa Energética - EPE;</p> <p> g) Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;</p> <p> h) Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;</p> <p> i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB; e</p> <p> j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep;</p> <p> XIV - ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Fundação Nacional do Índio - Funai;</p> <p> XV - ao Ministério do Turismo: Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;</p> <p> XVI - ao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão; e</p> <p> XVII - ao Ministério da Saúde:</p> <p> a) Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;</p> <p> b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;</p> <p> c) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;</p> <p> d) Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;</p> <p> e) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e</p> <p> f) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. </p> Legislacao Basica