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Eleicoes
03/12/2015 - 14:39
31/12/2036 - 14:39
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<strong>1. Como deve proceder uma autoridade que deseje se candidatar a cargo eletivo?</strong></p>
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A lei j&aacute; determina que a autoridade que pretenda se candidatar a cargo eletivo pe&ccedil;a exonera&ccedil;&atilde;o at&eacute; seis meses antes da respectiva elei&ccedil;&atilde;o. Por&eacute;m, se ela antes disso manifestar publicamente sua pretens&atilde;o eleitoral, n&atilde;o poder&aacute; mais praticar ato de gest&atilde;o que resulte em algum tipo de privil&eacute;gio para qualquer pessoa ou entidade que esteja em sua base eleitoral. &Eacute; importante enfatizar que se trata apenas de ato que gere privil&eacute;gio, e n&atilde;o atos normais de gest&atilde;o.</p>
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<strong>2. Uma autoridade pode participar como administrador em campanhas eleitorais?</strong></p>
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&Eacute; vedada a participa&ccedil;&atilde;o mesmo que de maneira informal, diante da dificuldade de se compatibilizar essa atividade com suas atribui&ccedil;&otilde;es funcionais.</p>
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<strong>3. Como deve se comportar uma autoridade envolvida em atividade pol&iacute;tico-eleitoral?</strong></p>
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N&atilde;o poder&aacute; exercer tal atividade em preju&iacute;zo da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, como, por exemplo, durante o hor&aacute;rio normal de expediente ou em detrimento de qualquer de suas obriga&ccedil;&otilde;es funcionais.</p>
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Da mesma forma, n&atilde;o poder&aacute; utilizar bens e servi&ccedil;os p&uacute;blicos de qualquer esp&eacute;cie, assim como servidores a ela subordinados. &Eacute; o caso do uso de ve&iacute;culos, recursos de inform&aacute;tica, servi&ccedil;os de reprodu&ccedil;&atilde;o ou de publica&ccedil;&atilde;o de documentos, material de escrit&oacute;rio, entre outros. Especial aten&ccedil;&atilde;o deve ser dada &agrave; veda&ccedil;&atilde;o ao uso de funcion&aacute;rios subordinados, dentro ou fora do expediente oficial, em atividades pol&iacute;tico-eleitorais de interesse da autoridade. Cumpre esclarecer que esta norma n&atilde;o restringe a atividade pol&iacute;tico-eleitoral de interesse do pr&oacute;prio funcion&aacute;rio, nos limites da lei.</p>
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<strong>4. A autoridade pode em uma viagem &agrave; servi&ccedil;o, aproveitar e participar por exemplo de com&iacute;cios, conven&ccedil;&otilde;es partid&aacute;rias, eventos de cunho eleitoral?</strong></p>
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A autoridade dever&aacute; se abster de valer de viagem de trabalho para participar de eventos pol&iacute;tico-eleitorais.</p>
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Por&eacute;m n&atilde;o est&aacute; impedida desde que viajando por seus pr&oacute;prios meios, para participar de evento pol&iacute;tico-eleitoral, cumpra outros compromissos inerentes ao seu cargo ou fun&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>5. Em um momento pr&eacute;-eleitoral, &eacute; comum haver diverg&ecirc;ncias pol&iacute;ticas em toda a sociedade, como deve ser o comportamento da autoridade?</strong></p>
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A autoridade n&atilde;o deve expor publicamente suas diverg&ecirc;ncias com outra autoridade administrativa federal, ou criticar-lhe a honorabilidade ou o desempenho funcional. N&atilde;o se trata de censurar o direito de cr&iacute;tica, de modo geral, mas de adequ&aacute;-lo ao fato de que, afinal, a autoridade exerce um cargo de livre nomea&ccedil;&atilde;o na administra&ccedil;&atilde;o e est&aacute; vinculada a deveres de fidelidade e confian&ccedil;a.</p>
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<strong>6. Um outro fato bastante presente nesses per&iacute;odos s&atilde;o as &quot;promessas de campanha&quot;, o que deve fazer a autoridade?</strong></p>
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&Eacute; fundamental que a autoridade n&atilde;o fa&ccedil;a promessa, de forma expl&iacute;cita ou impl&iacute;cita, cujo cumprimento dependa do uso do cargo p&uacute;blico, como realiza&ccedil;&atilde;o de obras, libera&ccedil;&atilde;o de recursos e nomea&ccedil;&atilde;o para cargo ou emprego. Essa restri&ccedil;&atilde;o decorre da necessidade de se manter a dignidade da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e de se demonstrar respeito &agrave; sociedade e ao eleitor.</p>
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<strong>7. No momento pr&eacute;-eleitoral, como deve ser o relacionamento da autoridade com terceiros?</strong></p>
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Durante o per&iacute;odo pr&eacute;-eleitoral, a autoridade deve tomar cautelas espec&iacute;ficas para que seus contatos funcionais com terceiros n&atilde;o se confundam com suas atividades pol&iacute;tico-eleitorais. A forma adequada &eacute; fazer-se acompanhar de outro servidor em audi&ecirc;ncias, o qual far&aacute; o registro dos participantes e dos assuntos tratados na agenda de trabalho da autoridade.</p>
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O mesmo procedimento de registro em agenda deve ser adotado com rela&ccedil;&atilde;o aos compromissos pol&iacute;tico-eleitorais da autoridade. E, ambos os casos os registros s&atilde;o de acesso p&uacute;blico, sendo recomend&aacute;vel tamb&eacute;m que a agenda seja divulgada pela internet.</p>
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<strong>8. O &Oacute;rg&atilde;o ou Entidade P&uacute;blica pode convidar um candidato para participar de audi&ecirc;ncias ou fazer pronunciamento sobre temas relacionados a sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o?</strong></p>
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Sim. Desde que seja assegurado o acesso aos demais candidatos que o solicitem. A agenda de audi&ecirc;ncias ser&aacute; divulgada e os assuntos abordados ser&atilde;o registrados de maneira sucinta.</p>
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Desse modo, assegura-se a imparcialidade e a neutralidade do &oacute;rg&atilde;o ou entidade.</p>
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<strong>9. Diante de uma iminente possibilidade de conflito de interesse entre a atividade pol&iacute;tico-eleitoral e a fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, como deve proceder a autoridade?</strong></p>
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Se por qualquer motivo se verificar a possibilidade de conflito de interesse entre a atividade pol&iacute;tico-eleitoral e a fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, a autoridade dever&aacute; escolher entre abster-se de participar daquela atividade ou requerer o seu afastamento do cargo.</p>
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<strong>10. Uma autoridade X, vinculada ao CCAAF, pode participar de campanha pol&iacute;tico-eleitoral, como por exemplo subir em um palanque eleitoral de um candidato de sua prefer&ecirc;ncia?</strong></p>
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A participa&ccedil;&atilde;o em campanhas eleitorais &eacute; um direito de todos os cidad&atilde;os brasileiros, desde que obede&ccedil;a a legisla&ccedil;&atilde;o existente e n&atilde;o conflite com as obriga&ccedil;&otilde;es do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o. Vale ressaltar que manifestar suas prefer&ecirc;ncias eleitorais e participar de eventos pol&iacute;tico-eleitorais, em car&aacute;ter pessoal, n&atilde;o configura transgress&atilde;o &agrave;s normas de conduta. O importante &eacute; que essa participa&ccedil;&atilde;o se enquadre nos princ&iacute;pios &eacute;ticos inerentes ao cargo ou fun&ccedil;&atilde;o da autoridade.</p>