1427
Estatuto Social
09/11/2012 - 11:49
31/12/2036 - 11:49
<p style="text-align: center;">
<strong>ESTATUTO SOCIAL</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO I</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>DESCRI&Ccedil;&Atilde;O DA COMPANHIA</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Raz&atilde;o Social e Natureza Jur&iacute;dica</strong></p>
<p>
Art. 1&ordm; A Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A - EPL, empresa p&uacute;blica, companhia de capital fechado, (doravante denominada &ldquo;Companhia&rdquo;), &eacute; uma sociedade por a&ccedil;&otilde;es regida por este estatuto, especialmente, pela lei de cria&ccedil;&atilde;o 12.404, de 4 de maio de 2011, pelas Leis n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016 e n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legisla&ccedil;&otilde;es aplic&aacute;veis.</p>
<p>
&sect;1&ordm; A Companhia &eacute; vinculada ao Minist&eacute;rio da Infraestrutura, com personalidade jur&iacute;dica de direito privado, patrim&ocirc;nio pr&oacute;prio, autonomia administrativa e financeira.</p>
<p>
&sect;2&ordm; A estrutura organizacional interna da Companhia, as fun&ccedil;&otilde;es das Diretorias, &aacute;reas t&eacute;cnicas e administrativas que a comp&otilde;em ser&atilde;o definidas em regimento interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Sede e Representa&ccedil;&atilde;o Geogr&aacute;fica</strong></p>
<p>
Art. 2&ordm; A Companhia tem sede e foro na cidade de Bras&iacute;lia (DF), e pode criar escrit&oacute;rios em outras cidades do Pa&iacute;s.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Prazo de Dura&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 3&ordm; O prazo de dura&ccedil;&atilde;o da Companhia &eacute; indeterminado.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Objeto Social</strong></p>
<p>
Art. 4&ordm; A Companhia tem por objeto social:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - prestar servi&ccedil;os na &aacute;rea de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento da infraestrutura, da log&iacute;stica e dos transportes no Pa&iacute;s, consideradas as infraestruturas, plataformas e os servi&ccedil;os pertinentes aos modos rodovi&aacute;rio, ferrovi&aacute;rio, dutovi&aacute;rio, aquavi&aacute;rio e aerovi&aacute;rio;<br />
II - planejar e promover o desenvolvimento do servi&ccedil;o de transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, constru&ccedil;&atilde;o da infraestrutura, opera&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, administra&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o de patrim&ocirc;nio, desenvolvimento tecnol&oacute;gico e atividades destinadas &agrave; absor&ccedil;&atilde;o e transfer&ecirc;ncia de tecnologias.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. A Companhia poder&aacute;, para a consecu&ccedil;&atilde;o do seu objeto social, constituir subsidi&aacute;rias, assumir o controle acion&aacute;rio e/ou participar do capital de outras companhias, relacionadas ao seu objeto social.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Interesse P&uacute;blico</strong></p>
<p>
Art. 5&ordm; A Companhia poder&aacute; ter suas atividades, sempre que consent&acirc;neas com seu objeto social, orientadas pela Uni&atilde;o, ou controlador, de modo a contribuir para o interesse p&uacute;blico que justificou a sua cria&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 6&ordm; No exerc&iacute;cio da prerrogativa de que trata o dispositivo acima, a Uni&atilde;o, ou controlador, somente poder&aacute; orientar a Companhia a assumir obriga&ccedil;&otilde;es ou responsabilidades, incluindo a realiza&ccedil;&atilde;o de projetos de investimento e assun&ccedil;&atilde;o de custos/resultados operacionais espec&iacute;ficos, em condi&ccedil;&otilde;es diversas &agrave;s de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, conv&ecirc;nio ou ajuste celebrado com o ente p&uacute;blico competente para estabelec&ecirc;-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos; e<br />
II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano cont&aacute;bil.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Para fins de atendimento ao inciso II, a administra&ccedil;&atilde;o da companhia dever&aacute;:</p>
<p>
a) evidenciar as obriga&ccedil;&otilde;es ou responsabilidades assumidas em notas explicativas espec&iacute;ficas das demonstra&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis de encerramento do exerc&iacute;cio; e<br />
b) descrev&ecirc;-las em t&oacute;pico espec&iacute;fico do relat&oacute;rio de administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 7&ordm; Quando orientada pela Uni&atilde;o a contribuir para o interesse p&uacute;blico, a Companhia somente assumir&aacute; obriga&ccedil;&otilde;es ou responsabilidades:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - que respeitem as condi&ccedil;&otilde;es de mercado; ou<br />
II - que se adequem ao disposto nos incisos I e II do par&aacute;grafo acima, sendo que, nesta hip&oacute;tese, a Uni&atilde;o compensar&aacute;, a cada exerc&iacute;cio social, a Companhia pela diferen&ccedil;a entre as condi&ccedil;&otilde;es de mercado e o resultado operacional ou retorno econ&ocirc;mico da obriga&ccedil;&atilde;o assumida.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O exerc&iacute;cio das prerrogativas de que tratam os artigos acima ser&aacute; objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, prevista no art. 13, inciso I, do Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016.</p>
<p>
Art. 8&ordm;&nbsp;Para o cumprimento de seu objeto, ser&atilde;o observadas pela EPL as seguintes diretrizes:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I -&nbsp;adequa&ccedil;&atilde;o, por meio de seus programas de trabalho, projetos e atividades, &agrave;s prioridades e orienta&ccedil;&otilde;es estabelecidas pelo Minist&eacute;rio da Infraestrutura; e<br />
II -&nbsp;articula&ccedil;&atilde;o com outros &oacute;rg&atilde;os e entidades p&uacute;blicas da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios no planejamento e implanta&ccedil;&atilde;o da infraestrutura de servi&ccedil;os p&uacute;blicos, inclusive no aprimoramento e compartilhamento de informa&ccedil;&otilde;es e dados e na coopera&ccedil;&atilde;o nas &aacute;reas de governan&ccedil;a e gest&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Capital Social</strong></p>
<p>
Art. 9&ordm; O capital social da Companhia &eacute; de&nbsp;<span dir="ltr" role="presentation">R$ 169.406.318,10&nbsp;<span dir="ltr" role="presentation">(cento e sessenta e nove milh&otilde;es, quatrocentos e seis mil, trezentos e dezoito reais e dez&nbsp;<span dir="ltr" role="presentation">centavos), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 50.000 (cinquenta mil) a&ccedil;&otilde;es ordin&aacute;rias nominativas, sem valor nominal, das quais 100% (cem por cento) s&atilde;o de titularidade da Uni&atilde;o.</span></span></span></p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O capital social poder&aacute; ser alterado nas hip&oacute;teses previstas em lei, vedada a capitaliza&ccedil;&atilde;o direta do lucro sem tr&acirc;mite pela conta de reservas.</p>
<p>
Art. 10. Cada a&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de acionistas.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Recursos Financeiros</strong></p>
<p>
Art. 11.&nbsp;Constituem recursos da Companhia:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I -&nbsp;os consignados nos or&ccedil;amentos fiscal e da seguridade da Uni&atilde;o, cr&eacute;ditos adicionais, transfer&ecirc;ncias e repasses que lhe forem deferidos, inclusive para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral;<br />
II -&nbsp;os decorrentes da explora&ccedil;&atilde;o de direitos de propriedade e os recebidos pela venda de publica&ccedil;&otilde;es, material t&eacute;cnico, dados e informa&ccedil;&otilde;es;<br />
III -&nbsp;os oriundos da aliena&ccedil;&atilde;o de bens e direitos e da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, inclusive os decorrentes da opera&ccedil;&atilde;o e da explora&ccedil;&atilde;o do transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade;<br />
IV -&nbsp;receitas patrimoniais, tais como alugu&eacute;is, foros, dividendos e bonifica&ccedil;&otilde;es;<br />
V -&nbsp;os provenientes de doa&ccedil;&otilde;es, legados, subven&ccedil;&otilde;es e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas de direito p&uacute;blico ou privado, a t&iacute;tulo oneroso ou gratuito;<br />
VI -&nbsp;rendimentos de aplica&ccedil;&otilde;es financeiras que realizar;<br />
VII -&nbsp;os provenientes de acordos, conv&ecirc;nios e instrumentos cong&ecirc;neres que realizar com entidades nacionais e internacionais, p&uacute;blicas ou privadas;<br />
VIII -&nbsp;&nbsp;os oriundos da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em estrutura&ccedil;&atilde;o de projetos de infraestrutura, estudos, planejamento e gest&atilde;o; e<br />
IX -&nbsp;rendas provenientes de outras fontes.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias</strong></p>
<p>
Art. 12.&nbsp;Compete &agrave; Companhia:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I -&nbsp;elaborar estudos de viabilidade t&eacute;cnica, jur&iacute;dica, ambiental e econ&ocirc;mico-financeira necess&aacute;rios ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura, de log&iacute;stica e de transportes;<br />
II -&nbsp;realizar e promover pesquisas tecnol&oacute;gicas e de inova&ccedil;&atilde;o, isoladamente ou em conjunto com institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas e tecnol&oacute;gicas, organiza&ccedil;&otilde;es de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, e sociedades nacionais, de modo a subsidiar a ado&ccedil;&atilde;o de medidas organizacionais e t&eacute;cnico-econ&ocirc;micas o setor, tendo por refer&ecirc;ncia o desenvolvimento cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico mundial, realizando as gest&otilde;es pertinentes &agrave; prote&ccedil;&atilde;o dos direitos de propriedade industrial eventualmente decorrentes;<br />
III -&nbsp;planejar, exercer e promover as atividades de absor&ccedil;&atilde;o e transfer&ecirc;ncia de tecnologia nos setores de infraestrutura, log&iacute;stica e transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos e demais instrumentos cong&ecirc;neres necess&aacute;rios ao desempenho dessa atividade;<br />
IV -&nbsp;participar das atividades relacionadas aos setores de infraestrutura, log&iacute;stica e transportes, nas fases de projeto, fabrica&ccedil;&atilde;o, implanta&ccedil;&atilde;o e opera&ccedil;&atilde;o, visando a garantir a absor&ccedil;&atilde;o e a transfer&ecirc;ncia de tecnologia;<br />
V -&nbsp;promover a capacita&ccedil;&atilde;o e o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento nas institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas e tecnol&oacute;gicas, organiza&ccedil;&otilde;es de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, e sociedades nacionais, inclusive de tecnologia industrial b&aacute;sica, relacionadas aos setores de infraestrutura, log&iacute;stica e transportes;<br />
VI -&nbsp;subsidiar a formula&ccedil;&atilde;o, o planejamento e a implementa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito das pol&iacute;ticas de log&iacute;stica e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas &agrave;s outras e, quando vi&aacute;vel, a empreendimentos de infraestrutura e servi&ccedil;os p&uacute;blicos n&atilde;o relacionados manifestamente a transportes;<br />
VII -&nbsp;planejar e promover a dissemina&ccedil;&atilde;o e a incorpora&ccedil;&atilde;o das tecnologias utilizadas e desenvolvidas no &acirc;mbito dos setores de infraestrutura, log&iacute;stica e transportes em outros segmentos da economia;<br />
VIII -&nbsp;obter licen&ccedil;a ambiental necess&aacute;ria aos empreendimentos nas &aacute;reas de infraestrutura e de transportes;<br />
IX -&nbsp;desenvolver estudos de impacto social e socioambiental para os empreendimentos de transportes;<br />
X -&nbsp;acompanhar a elabora&ccedil;&atilde;o de projetos e estudos de viabilidade a serem realizados por agentes interessados e devidamente autorizados;<br />
XI -&nbsp;promover estudos voltados a programas de apoio, moderniza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o da ind&uacute;stria nacional, objetivando maximizar a participa&ccedil;&atilde;o desta no fornecimento de bens e equipamentos necess&aacute;rios &agrave; expans&atilde;o dos setores de infraestrutura, log&iacute;stica e transportes;<br />
XII -&nbsp;elaborar estudos de curto, m&eacute;dio e longo prazo, necess&aacute;rios ao desenvolvimento de planos de expans&atilde;o dos setores de infraestrutura, log&iacute;stica e transportes;<br />
XIII -&nbsp;propor planos de metas voltados &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o racional e conserva&ccedil;&atilde;o da infra e superestrutura de transportes, podendo estabelecer parcerias de coopera&ccedil;&atilde;o para esse fim;<br />
XIV -&nbsp;coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infra e superestrutura de transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade;<br />
XV -&nbsp;administrar e explorar o patrim&ocirc;nio relacionado ao transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade, quando couber;<br />
XVI -&nbsp;promover a certifica&ccedil;&atilde;o de conformidade de material rodante, infraestrutura e demais sistemas a serem utilizados no transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade com as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas de seguran&ccedil;a e interoperabilidade do setor;<br />
XVII -&nbsp;promover a desapropria&ccedil;&atilde;o ou institui&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o dos bens necess&aacute;rios &agrave; constru&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o de infraestrutura para o transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade, declarados de utilidade p&uacute;blica por ato do Presidente da Rep&uacute;blica;<br />
XVIII -&nbsp;administrar os programas de opera&ccedil;&atilde;o da infraestrutura ferrovi&aacute;ria de alta velocidade nas ferrovias outorgadas &agrave; Companhia;<br />
XIX -&nbsp;prestar servi&ccedil;os aos &oacute;rg&atilde;os e entidades da Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios em assuntos de sua especialidade;<br />
XX -&nbsp;elaborar estudos especiais a respeito da demanda global e intermodal de transportes, por regi&otilde;es, no sentido de subsidiar a incorpora&ccedil;&atilde;o desses elementos na formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas voltadas &agrave; redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades regionais, especialmente daquelas que tenham por finalidade estimular o desenvolvimento do sistema log&iacute;stico nas Regi&otilde;es Norte e Nordeste e em outras &aacute;reas territoriais abrangidas pela Pol&iacute;tica Nacional de Desenvolvimento Regional;<br />
XXI&nbsp;- apoiar o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica &ndash; CPPI em suas compet&ecirc;ncias, conforme previsto na Lei n&ordm; 13.334, de 13 de setembro de 2016;<br />
XXII -&nbsp;prestar servi&ccedil;os na elabora&ccedil;&atilde;o e estrutura&ccedil;&atilde;o de projetos de infraestrutura, estudos, planejamento e gest&atilde;o; e<br />
XXIII -&nbsp;exercer outras atividades pertinentes ao seu objeto.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico.&nbsp;Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela Companhia poder&atilde;o subsidiar a formula&ccedil;&atilde;o, o planejamento e a implementa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de &oacute;rg&atilde;os e entidades da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica federal, no &acirc;mbito da pol&iacute;tica de infraestrutura, de log&iacute;stica e de transporte.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO II</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>ASSEMBLEIA GERAL</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Caracteriza&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 13. As Assembleias Gerais realizar-se-&atilde;o: (a) ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exerc&iacute;cio social, para delibera&ccedil;&atilde;o das mat&eacute;rias previstas em lei e (b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legisla&ccedil;&atilde;o ou as disposi&ccedil;&otilde;es deste Estatuto Social exigirem.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Composi&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 14. A Assembleia Geral, composta pela &uacute;nica acionista Uni&atilde;o, ter&aacute; seus trabalhos dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o da Companhia, ou pelo substituto que esse vier a designar, que escolher&aacute; o secret&aacute;rio da Assembleia Geral.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Convoca&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 15. Ressalvadas as exce&ccedil;&otilde;es previstas na Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as Assembleias Gerais de acionistas ser&atilde;o convocadas pelo Presidente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o ou pelo substituto que esse vier a designar, respeitados os prazos previstos na legisla&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Instala&ccedil;&atilde;o e Delibera&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 16. As Assembleias Gerais tratar&atilde;o exclusivamente do objeto previsto nos editais de convoca&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o se admitindo a inclus&atilde;o de assuntos gerais na pauta da Assembleia.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias</strong></p>
<p>
Art. 17. A Assembleia Geral, al&eacute;m das mat&eacute;rias previstas na Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto n&ordm; 1.091, de 21 de mar&ccedil;o de 1994, reunir-se-&aacute; para deliberar sobre aliena&ccedil;&atilde;o, no todo ou em parte, de a&ccedil;&otilde;es do capital social da Companhia ou, quando n&atilde;o competir ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, de suas controladas.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO III</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>REGRAS GERAIS DA ADMINISTRA&Ccedil;&Atilde;O DA COMPANHIA</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>&Oacute;rg&atilde;os Sociais e Estatut&aacute;rios</strong></p>
<p>
Art. 18. A Companhia ter&aacute; Assembleia Geral e os seguintes &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o;<br />
II - Diretoria Executiva;<br />
III - Conselho Fiscal;<br />
IV - Comit&ecirc; de Auditoria;<br />
V - Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o;<br />
VI - A Companhia poder&aacute; prever, em seu Regimento Interno, outros comit&ecirc;s de assessoramento ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m dos comit&ecirc;s estatut&aacute;rios indicados nos incisos IV e V, do &ldquo;caput&rdquo;, deste artigo.</p>
<p>
Art. 19. A Companhia ser&aacute; administrada pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e pela Diretoria Executiva, de acordo com as atribui&ccedil;&otilde;es e poderes conferidos pela legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel e pelo presente Estatuto Social.</p>
<p>
Art. 20. Observadas as normas legais relativas &agrave; administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica indireta, os administradores dever&atilde;o orientar a execu&ccedil;&atilde;o das atividades da Companhia com observ&acirc;ncia dos princ&iacute;pios e das melhores pr&aacute;ticas adotados e formulados por institui&ccedil;&otilde;es e f&oacute;runs nacionais e internacionais que sejam refer&ecirc;ncia no tema da governan&ccedil;a corporativa.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Requisitos e Veda&ccedil;&otilde;es para Administradores</strong></p>
<p>
Art. 21. Os administradores da companhia dever&atilde;o atender aos requisitos obrigat&oacute;rios e observar as veda&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de suas atividades previstos nas Leis n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016.</p>
<p>
Art. 22. Al&eacute;m dos requisitos previstos para investidura como membro da Diretoria Executiva, os eleitos dever&atilde;o observar os demais requisitos estabelecidos na Pol&iacute;tica de Indica&ccedil;&atilde;o da Companhia.</p>
<p>
Art. 23. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o far&aacute; recomenda&ccedil;&atilde;o n&atilde;o vinculante de novos membros desse colegiado e perfis para aprova&ccedil;&atilde;o da assembleia, sempre relacionadas aos resultados do processo de avalia&ccedil;&atilde;o e &agrave;s diretrizes da pol&iacute;tica de indica&ccedil;&atilde;o e do plano de sucess&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Da Verifica&ccedil;&atilde;o dos Requisitos e Veda&ccedil;&otilde;es para Administradores</strong></p>
<p>
Art. 24. Os requisitos e as veda&ccedil;&otilde;es exig&iacute;veis para os administradores dever&atilde;o ser respeitados em todas as nomea&ccedil;&otilde;es e elei&ccedil;&otilde;es realizadas, inclusive em caso de recondu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;1&ordm; Os requisitos dever&atilde;o ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formul&aacute;rio padronizado, aprovado pela Secretaria de Coordena&ccedil;&atilde;o e Governan&ccedil;a das Empresas Estatais e disponibilizado em seu s&iacute;tio eletr&ocirc;nico.</p>
<p>
&sect;2&ordm; A aus&ecirc;ncia dos documentos referidos no par&aacute;grafo primeiro importar&aacute; em rejei&ccedil;&atilde;o do formul&aacute;rio pelo Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o da Companhia.</p>
<p>
&sect;3&ordm; O Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o dever&aacute; verificar se os requisitos e veda&ccedil;&otilde;es est&atilde;o atendidos, por meio da an&aacute;lise da autodeclara&ccedil;&atilde;o apresentada pelo indicado nos moldes do formul&aacute;rio padronizado e sua respectiva documenta&ccedil;&atilde;o, nos termos dos artigos do t&iacute;tulo acima.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Posse e Recondu&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 25. Os membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e da Diretoria Executiva ser&atilde;o investidos em seus cargos, mediante assinatura de Termo de Posse no livro de atas do respectivo colegiado, no prazo m&aacute;ximo de at&eacute; 30 dias, contados a partir da elei&ccedil;&atilde;o ou nomea&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;1&ordm; O Termo de Posse dever&aacute; conter, sob pena de nulidade: a indica&ccedil;&atilde;o de, pelo menos, um domic&iacute;lio no qual o administrador receber&aacute; cita&ccedil;&otilde;es e intima&ccedil;&otilde;es em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gest&atilde;o, as quais se reputar&atilde;o cumpridas mediante entrega no domic&iacute;lio indicado, cuja modifica&ccedil;&atilde;o somente ser&aacute; v&aacute;lida ap&oacute;s comunica&ccedil;&atilde;o por escrito &agrave; Companhia. Al&eacute;m disso, o Termo de Posse contemplar&aacute; a sujei&ccedil;&atilde;o do administrador ao C&oacute;digo de Conduta e &agrave;s Pol&iacute;ticas da Companhia.</p>
<p>
&sect;2&ordm; Os membros do Conselho Fiscal ser&atilde;o investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva elei&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;3&ordm; Os membros do Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio ser&atilde;o investidos em seus cargos na data da elei&ccedil;&atilde;o, mediante assinatura do termo de posse.</p>
<p>
Art. 26. Antes de entrar no exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o e ao deixar o cargo, cada membro estatut&aacute;rio dever&aacute; apresentar &agrave; Companhia, que zelar&aacute; pelo sigilo legal, Declara&ccedil;&atilde;o de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa F&iacute;sica e das respectivas retifica&ccedil;&otilde;es apresentadas &agrave; Receita Federal do Brasil ou autoriza&ccedil;&atilde;o de acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es nela contidas.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. No caso dos Diretores, a declara&ccedil;&atilde;o anual de bens e rendas tamb&eacute;m deve ser apresentada &agrave; Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica &ndash; CEP/PR.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Desligamentos</strong></p>
<p>
Art. 27. Os membros estatut&aacute;rios ser&atilde;o desligados mediante ren&uacute;ncia volunt&aacute;ria ou destitui&ccedil;&atilde;o ad nutum.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Perda do Cargo para Administradores, Conselho Fiscal, Comit&ecirc; de Auditoria e demais Comit&ecirc;s de Assessoramento</strong></p>
<p>
Art. 28. Al&eacute;m dos casos previstos em lei, dar-se-&aacute; vac&acirc;ncia do cargo quando:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I- o membro do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o ou Fiscal ou dos Comit&ecirc;s de Assessoramento deixar de comparecer a duas reuni&otilde;es consecutivas ou tr&ecirc;s intercaladas, nas &uacute;ltimas doze reuni&otilde;es, sem justificativa;<br />
II- o membro da Diretoria Executiva se afastar do exerc&iacute;cio do cargo por mais de 30 dias consecutivos, salvo em caso de licen&ccedil;a, inclusive f&eacute;rias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Qu&oacute;rum</strong></p>
<p>
Art. 29. Os &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios reunir-se-&atilde;o com a presen&ccedil;a da maioria dos seus membros.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. As reuni&otilde;es da Diretoria Executiva s&oacute; poder&atilde;o ocorrer com a presen&ccedil;a do Diretor-Presidente da Companhia ou de seu substituto, nos casos de impedimento ou vac&acirc;ncia.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Convoca&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 30. Os membros estatut&aacute;rios ser&atilde;o convocados por seus respectivos Presidentes ou pela maioria dos membros do Colegiado. O Comit&ecirc; de Auditoria poder&aacute; ser convocado tamb&eacute;m pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 31. A pauta de reuni&atilde;o e a respectiva documenta&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;das com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 3 (tr&ecirc;s) dias &uacute;teis, salvo quando nas hip&oacute;teses devidamente justificadas pela empresa e acatadas pelo colegiado.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Remunera&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 32. A remunera&ccedil;&atilde;o dos membros estatut&aacute;rios e, quando aplic&aacute;vel, dos demais comit&ecirc;s de assessoramento, ser&aacute; fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o vigente, sendo vedado o pagamento de qualquer forma de remunera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o prevista em Assembleia Geral.</p>
<p>
Art. 33. Os membros dos Conselhos de Administra&ccedil;&atilde;o e Fiscal, Comit&ecirc; de Auditoria e demais &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios ter&atilde;o ressarcidas suas despesas de locomo&ccedil;&atilde;o e estada necess&aacute;rias ao desempenho da fun&ccedil;&atilde;o, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reuni&atilde;o. Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Companhia, esta custear&aacute; as despesas de locomo&ccedil;&atilde;o e alimenta&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 34. A remunera&ccedil;&atilde;o mensal devida aos membros dos Conselhos de Administra&ccedil;&atilde;o e Fiscal da empresa estatal n&atilde;o exceder&aacute; a dez por cento da remunera&ccedil;&atilde;o mensal m&eacute;dia dos diretores da Companhia, exclu&iacute;dos os valores relativos a eventuais adicionais e benef&iacute;cios, sendo vedado o pagamento de participa&ccedil;&atilde;o, de qualquer esp&eacute;cie, nos lucros da Companhia.</p>
<p>
Art. 35. A remunera&ccedil;&atilde;o dos membros do Comit&ecirc; de Auditoria ser&aacute; fixada em Assembleia Geral em montante n&atilde;o inferior &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o dos Conselheiros Fiscais.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Treinamento</strong></p>
<p>
Art. 36. Os administradores e os conselheiros fiscais devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos espec&iacute;ficos disponibilizados direta ou indiretamente pela empresa, conforme disposi&ccedil;&otilde;es da Lei n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016.</p>
<p>
Art. 37. &Eacute; vedada a recondu&ccedil;&atilde;o do administrador ou do Conselheiro Fiscal que n&atilde;o participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela Companhia nos &uacute;ltimos dois anos.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>C&oacute;digo de Conduta</strong></p>
<p>
Art. 38. A empresa dispor&aacute; de C&oacute;digo de Conduta e Integridade, elaborado e divulgado na forma da Lei n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Conflito de Interesses</strong></p>
<p>
Art. 39. Nas reuni&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os colegiados, anteriormente &agrave; delibera&ccedil;&atilde;o, o membro que n&atilde;o seja independente em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; mat&eacute;ria em discuss&atilde;o deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reuni&atilde;o.</p>
<p>
Art. 40. Caso n&atilde;o o fa&ccedil;a, qualquer outra pessoa poder&aacute; manifestar o conflito, caso dele tenha ci&ecirc;ncia, devendo o &oacute;rg&atilde;o colegiado deliberar sobre o conflito conforme seu Regimento e legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Defesa Judicial e Administrativa</strong></p>
<p>
Art. 41. Os Administradores e os Conselheiros Fiscais s&atilde;o respons&aacute;veis, na forma da lei, pelos preju&iacute;zos ou danos causados no exerc&iacute;cio de suas atribui&ccedil;&otilde;es.</p>
<p>
Art. 42. A Companhia, por interm&eacute;dio de sua procuradoria jur&iacute;dica ou mediante advogado especialmente contratado, dever&aacute; assegurar aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administra&ccedil;&atilde;o e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, pela pr&aacute;tica de atos no exerc&iacute;cio do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o, nos casos em que n&atilde;o houver incompatibilidade com os interesses da Companhia.</p>
<p>
Art. 43. Fica assegurado aos administradores e conselheiros fiscais, bem como aos ex-administradores e ex-conselheiros, o conhecimento de informa&ccedil;&otilde;es e documentos constantes de registros ou de bancos de dados da Companhia, indispens&aacute;veis &agrave; defesa administrativa ou judicial, em a&ccedil;&otilde;es propostas por terceiros, de atos praticados durante o seu prazo de gest&atilde;o ou de atua&ccedil;&atilde;o, conforme o caso.</p>
<p>
&sect;1&ordm; O benef&iacute;cio previsto acima aplica-se, no que couber e a crit&eacute;rio do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, aos membros do Comit&ecirc; de Auditoria e &agrave;queles que figuram no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em decorr&ecirc;ncia de atos que tenham praticado no exerc&iacute;cio de compet&ecirc;ncia delegada pelos administradores.</p>
<p>
&sect;2&ordm; A forma da defesa em processos judiciais e administrativos ser&aacute; definida pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;3&ordm; Na defesa em processos judiciais e administrativos, se o benefici&aacute;rio da defesa for condenado, em decis&atilde;o judicial transitada em julgado, com fundamento em viola&ccedil;&atilde;o de lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, ele dever&aacute; ressarcir &agrave; Companhia todos os custos e despesas decorrentes da defesa feita pela companhia, al&eacute;m de eventuais preju&iacute;zos causados.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Seguro de Responsabilidade</strong></p>
<p>
Art. 44. A Companhia poder&aacute; manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio, na forma e extens&atilde;o definidas pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, para cobertura das despesas processuais e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles, relativos &agrave;s suas atribui&ccedil;&otilde;es junto &agrave; Companhia.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Quarentena para Diretoria</strong></p>
<p>
Art. 45. Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exerc&iacute;cio de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legisla&ccedil;&atilde;o pertinente.</p>
<p>
&sect;1&ordm; - Ap&oacute;s o exerc&iacute;cio da gest&atilde;o, o ex-membro da Diretoria Executiva que estiver em situa&ccedil;&atilde;o de impedimento, poder&aacute; receber remunera&ccedil;&atilde;o compensat&oacute;ria equivalente apenas ao honor&aacute;rio mensal da fun&ccedil;&atilde;o que ocupava observados os &sect;&sect; 2&ordm; e 3&ordm; deste artigo.</p>
<p>
&sect;2&ordm; - N&atilde;o ter&aacute; direito &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o compensat&oacute;ria, o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do t&eacute;rmino do per&iacute;odo de impedimento, ao desempenho da fun&ccedil;&atilde;o que ocupava na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica ou privada.</p>
<p>
&sect;3&ordm; - A configura&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o de impedimento depender&aacute; de pr&eacute;via manifesta&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO&nbsp; IV</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CONSELHO DE ADMINISTRA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Caracteriza&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 46. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o &eacute; &oacute;rg&atilde;o de delibera&ccedil;&atilde;o estrat&eacute;gica e colegiada da Companhia e deve exercer suas atribui&ccedil;&otilde;es considerando os interesses de longo prazo da companhia, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduci&aacute;rios de seus membros, em alinhamento ao disposto na Lei n&ordm; 13.303/2016.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Composi&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 47. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o &eacute; composto de 5 (cinco) membros, a saber:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - 3 (tr&ecirc;s) indicados pelo Minist&eacute;rio da Infraestrutura, sendo um independente;<br />
II - 2 (dois) indicados pelo Ministro de Estado da Economia, um deles representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.</p>
<p>
Art. 48. O Presidente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e seu substituto ser&atilde;o escolhidos na primeira reuni&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o que ocorrer ap&oacute;s a elei&ccedil;&atilde;o de seus membros, devendo o Presidente ser um dos membros indicados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, que n&atilde;o esteja na condi&ccedil;&atilde;o de membro independente.</p>
<p>
Art. 49. Os membros da Diretoria Executiva da empresa n&atilde;o poder&atilde;o compor o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, podendo, no entanto, ser convocados por esse colegiado para participarem de reuni&otilde;es, sem direito a voto.</p>
<p>
Art. 50. Pelo menos 1 (um) dos membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o deve ser independente, sendo que os crit&eacute;rios de independ&ecirc;ncia dever&atilde;o respeitar os termos do art. 22, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016 e do art. 36, &sect;1&ordm;, do Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016.</p>
<p>
Art. 51. O Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o dever&aacute; verificar o enquadramento dos indicados a conselheiros independentes por meio da an&aacute;lise da autodeclara&ccedil;&atilde;o apresentada e respectivos documentos, nos moldes do formul&aacute;rio padronizado.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Prazo de Gest&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 52. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o ter&aacute; prazo de gest&atilde;o unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no m&aacute;ximo, 3 (tr&ecirc;s) recondu&ccedil;&otilde;es consecutivas.</p>
<p>
&sect;1&ordm; No prazo do par&aacute;grafo anterior ser&atilde;o considerados os per&iacute;odos anteriores de gest&atilde;o ocorridos h&aacute; menos de dois anos.</p>
<p>
&sect;2&ordm; Atingido o limite a que se refere o par&aacute;grafo anterior, o retorno de membro do conselho de administra&ccedil;&atilde;o para a mesma Companhia s&oacute; poder&aacute; ocorrer ap&oacute;s decorrido per&iacute;odo equivalente a um prazo de gest&atilde;o.</p>
<p>
&sect;3&ordm; O prazo de gest&atilde;o dos membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o se prorrogar&aacute; at&eacute; a efetiva investidura dos novos membros.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Vac&acirc;ncia e Substitui&ccedil;&atilde;o Eventual</strong></p>
<p>
Art. 53. No caso de vac&acirc;ncia do cargo de conselheiro, o substituto ser&aacute; nomeado pelos conselheiros remanescentes e servir&aacute; at&eacute; a primeira assembleia geral subsequente. Caso ocorra a vac&acirc;ncia da maioria dos cargos, ser&aacute; convocada assembleia-geral para proceder a nova elei&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. Para o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o proceder &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o de membros para o colegiado, na forma do&nbsp;<em>caput</em>, dever&atilde;o ser verificados pelo Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o os mesmos requisitos de elegibilidade exigidos para elei&ccedil;&atilde;o em assembleia geral de acionistas.</p>
<p>
Art. 54. A fun&ccedil;&atilde;o de Conselheiro de Administra&ccedil;&atilde;o &eacute; pessoal e n&atilde;o admite substituto tempor&aacute;rio ou suplente.</p>
<p>
Art. 55. No caso de aus&ecirc;ncias ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberar&aacute; com os remanescentes.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Reuni&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 56. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o se reunir&aacute;, com a presen&ccedil;a da maioria dos seus membros, ordinariamente, uma vez por m&ecirc;s e, extraordinariamente, sempre que necess&aacute;rio.</p>
<p>
Art. 57. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o ser&aacute; convocado por seu Presidente ou pela maioria dos membros do Colegiado.</p>
<p>
Art. 58. A pauta da reuni&atilde;o e a respectiva documenta&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;das com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 3 (tr&ecirc;s) dias &uacute;teis, salvo nas hip&oacute;teses devidamente justificadas pela companhia e acatadas pelo Colegiado.</p>
<p>
Art. 59. As reuni&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o presenciais ou por videoconfer&ecirc;ncia.</p>
<p>
Art. 60. As delibera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e ser&atilde;o registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sum&aacute;ria.</p>
<p>
Art. 61. Nas delibera&ccedil;&otilde;es colegiadas do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, o Presidente ter&aacute; o voto de desempate, al&eacute;m do voto pessoal.</p>
<p>
Art. 62. Em caso de decis&atilde;o n&atilde;o-un&acirc;nime, a justificativa do voto divergente ser&aacute; registrada, a crit&eacute;rio do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o conselheiro dissidente que fa&ccedil;a consignar sua diverg&ecirc;ncia em ata de reuni&atilde;o ou, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel, dela d&ecirc; ci&ecirc;ncia imediata e por escrito ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 63. As atas do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o devem ser redigidas com clareza e registrar as decis&otilde;es tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as absten&ccedil;&otilde;es de voto.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias</strong></p>
<p>
Art. 64. Compete ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - fixar a orienta&ccedil;&atilde;o geral dos neg&oacute;cios da Companhia;<br />
II - avaliar, a cada quatro anos, o alinhamento estrat&eacute;gico, operacional e financeiro das participa&ccedil;&otilde;es da Companhia ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avalia&ccedil;&atilde;o, recomendar a sua manuten&ccedil;&atilde;o, a transfer&ecirc;ncia total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica ou o desinvestimento da participa&ccedil;&atilde;o;<br />
III - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Companhia, inclusive o Presidente, fixando-lhes as atribui&ccedil;&otilde;es;<br />
IV - fiscalizar a gest&atilde;o dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e pap&eacute;is da companhia, solicitar informa&ccedil;&otilde;es sobre contratos celebrados ou em via de celebra&ccedil;&atilde;o, e quaisquer outros atos;<br />
V - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas &agrave; delibera&ccedil;&atilde;o dos acionistas em assembleia;<br />
VI - aprovar a inclus&atilde;o de mat&eacute;rias no instrumento de convoca&ccedil;&atilde;o da Assembleia Geral, n&atilde;o se admitindo a rubrica &quot;assuntos gerais&quot;;<br />
VII - convocar a Assembleia Geral;<br />
VIII - manifestar-se sobre o relat&oacute;rio da administra&ccedil;&atilde;o e as contas da Diretoria Executiva;<br />
IX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos &agrave; sua al&ccedil;ada decis&oacute;ria;<br />
X - autorizar a aliena&ccedil;&atilde;o de bens do ativo n&atilde;o circulante, a constitui&ccedil;&atilde;o de &ocirc;nus reais e a presta&ccedil;&atilde;o de garantias a obriga&ccedil;&otilde;es de terceiros;<br />
XI - autorizar e homologar a contrata&ccedil;&atilde;o de auditores independentes, bem como a rescis&atilde;o dos respectivos contratos;<br />
XII - aprovar as Pol&iacute;ticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos, Dividendos e Participa&ccedil;&otilde;es societ&aacute;rias, bem como outras pol&iacute;ticas gerais da Companhia;<br />
XIII - aprovar e acompanhar o plano de neg&oacute;cios, estrat&eacute;gico e de investimentos, e as metas de desempenho, que dever&atilde;o ser apresentados pela Diretoria Executiva;<br />
XIV - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia, sem preju&iacute;zo da atua&ccedil;&atilde;o do Conselho Fiscal;<br />
XV - determinar a implanta&ccedil;&atilde;o e supervisionar os sistemas de gest&atilde;o de riscos e de controle interno estabelecidos para a preven&ccedil;&atilde;o e mitiga&ccedil;&atilde;o dos principais riscos a que est&aacute; exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados &agrave; integridade das informa&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis e financeiras e os relacionados &agrave; ocorr&ecirc;ncia de corrup&ccedil;&atilde;o e fraude;<br />
XVI - definir os assuntos e valores para sua al&ccedil;ada decis&oacute;ria e da Diretoria Executiva;<br />
XVII - identificar a exist&ecirc;ncia de ativos n&atilde;o de uso pr&oacute;prio da Companhia e avaliar a necessidade de mant&ecirc;-los;<br />
XVIII - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da Companhia, em conformidade com o disposto na Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976;<br />
XIX - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna &ndash; PAINT e o Relat&oacute;rio Anual das Atividades de Auditoria Interna &ndash; RAINT, sem a presen&ccedil;a do Presidente da Companhia;<br />
XX - criar comit&ecirc;s de assessoramento ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, para aprofundamento dos estudos de assuntos estrat&eacute;gicos, de forma a garantir que a decis&atilde;o a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;<br />
XXI - eleger e destituir os membros de comit&ecirc;s de assessoramento ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, bem como do Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o;<br />
XXII - atribuir formalmente a responsabilidade pelas &aacute;reas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;<br />
XXIII - solicitar auditoria interna peri&oacute;dica sobre as atividades da entidade fechada de previd&ecirc;ncia complementar que administra plano de benef&iacute;cios da estatal;<br />
XXIV - realizar a autoavalia&ccedil;&atilde;o anual de seu desempenho, observados os quesitos m&iacute;nimos dispostos no inc. III do art. 13 da Lei n&deg; 13.303/2016;<br />
XXV - Aprovar as nomea&ccedil;&otilde;es e destitui&ccedil;&otilde;es dos titulares da Auditoria Interna, e submet&ecirc;-las &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o da Controladoria Geral da Uni&atilde;o;<br />
XXVI - conceder afastamento e licen&ccedil;a ao Presidente da Companhia, inclusive a t&iacute;tulo de f&eacute;rias ou licen&ccedil;a remunerada;<br />
XXVII - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, do Comit&ecirc; de Auditoria e dos demais comit&ecirc;s de assessoramento;<br />
XXVIII- aprovar o C&oacute;digo de Conduta e Integridade;<br />
XXIX - aprovar e manter atualizado um plano de sucess&atilde;o n&atilde;o-vinculante dos membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e da Diretoria Executiva, cuja elabora&ccedil;&atilde;o deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o;<br />
XXX - aprovar as atribui&ccedil;&otilde;es dos diretores executivos n&atilde;o previstas no estatuto social;<br />
XXXI - aprovar o Regulamento de Licita&ccedil;&otilde;es;<br />
XXXII - aprovar a pr&aacute;tica de atos que importem em ren&uacute;ncia, transa&ccedil;&atilde;o ou compromisso arbitral, observada a pol&iacute;tica de al&ccedil;ada da companhia;<br />
XXXIII - discutir, deliberar e monitorar pr&aacute;ticas de governan&ccedil;a corporativa e relacionamento com partes interessadas;<br />
XXXIV - aprovar e divulgar a Carta Anual com explica&ccedil;&atilde;o dos compromissos de consecu&ccedil;&atilde;o de objetivos de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, na forma prevista na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016;<br />
XXXV - avaliar os diretores e membros de comit&ecirc;s estatut&aacute;rios da Companhia, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, com o apoio metodol&oacute;gico e procedimental do Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o;<br />
XXXVI - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados espec&iacute;ficos a serem alcan&ccedil;ados pelos membros da Diretoria Executiva;<br />
XXXVII - promover anualmente a an&aacute;lise das metas e resultados na execu&ccedil;&atilde;o do plano de neg&oacute;cios e da estrat&eacute;gia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omiss&atilde;o, devendo publicar suas conclus&otilde;es e inform&aacute;-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas;<br />
XXXVIII - propor &agrave; Assembleia Geral a remunera&ccedil;&atilde;o dos administradores e dos membros dos demais &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios da Companhia;<br />
XXXIX - executar e monitorar a remunera&ccedil;&atilde;o de que trata o inciso XXXVIII deste artigo, inclusive a participa&ccedil;&atilde;o nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral;<br />
XL - autorizar a constitui&ccedil;&atilde;o de subsidi&aacute;rias, bem assim a aquisi&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&atilde;o minorit&aacute;ria em Companhia, nos casos em que h&aacute; autoriza&ccedil;&atilde;o legal;<br />
XLI - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal pr&oacute;prio e de cargos em comiss&atilde;o, acordos coletivos de trabalho, programa de participa&ccedil;&atilde;o dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e sal&aacute;rios, plano de fun&ccedil;&otilde;es, benef&iacute;cios de empregados e programa de desligamento de empregados;<br />
XLII - aprovar o patroc&iacute;nio a plano de benef&iacute;cios e a ades&atilde;o a entidade fechada de previd&ecirc;ncia complementar;<br />
XLIII - manifestar-se sobre o relat&oacute;rio apresentado pela Diretoria-Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previd&ecirc;ncia complementar;<br />
XLIV - atribuir formalmente a responsabilidade pelas &aacute;reas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva.</p>
<p>
&sect;1&ordm;&nbsp;O processo de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho, aprova&ccedil;&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento de metas e resultados a serem alcan&ccedil;ados por membros da Diretoria Executiva, ser&aacute; realizado, de forma individual e coletiva, com periodicidade anual, conforme procedimentos previamente definidos pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, na forma prevista na legisla&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;2&ordm; Excluem-se da obriga&ccedil;&atilde;o de publica&ccedil;&atilde;o as informa&ccedil;&otilde;es de natureza estrat&eacute;gica cuja divulga&ccedil;&atilde;o possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias do Presidente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 65. Compete ao Presidente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - Presidir as reuni&otilde;es do &oacute;rg&atilde;o, observando o cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno;<br />
II - Interagir com o minist&eacute;rio supervisor, e demais representantes do acionista controlador, no sentido de esclarecer a orienta&ccedil;&atilde;o geral dos neg&oacute;cios, assim como quest&otilde;es relacionadas ao interesse p&uacute;blico a ser perseguido pela Companhia, observado o disposto no artigo 89 da Lei n&ordm; 13.303/2016;<br />
III - Estabelecer os canais e processos para intera&ccedil;&atilde;o entre os acionistas e o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, especialmente no que tange &agrave;s quest&otilde;es de estrat&eacute;gia, governan&ccedil;a, remunera&ccedil;&atilde;o, sucess&atilde;o e forma&ccedil;&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, observado o disposto no artigo 89 da Lei n&ordm; 13.303/2016.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO V</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>DIRETORIA EXECUTIVA</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Caracteriza&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 66. A Diretoria Executiva &eacute; o &oacute;rg&atilde;o executivo de administra&ccedil;&atilde;o e representa&ccedil;&atilde;o, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia em conformidade com a orienta&ccedil;&atilde;o geral tra&ccedil;ada pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Composi&ccedil;&atilde;o e Investidura</strong></p>
<p>
Art. 67. A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, &eacute; composta pelo Presidente da Companhia e at&eacute; 4 (quatro) Diretores Executivos.</p>
<p>
&sect;1&ordm; &Eacute; condi&ccedil;&atilde;o para investidura em cargo de Diretoria da Companhia a assun&ccedil;&atilde;o de compromisso com metas e resultados espec&iacute;ficos a serem alcan&ccedil;ados, que dever&aacute; ser aprovado pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;2&ordm; O Diretor-Presidente da Companhia tomar&aacute; posse perante o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, e os demais membros da Diretoria Executiva, perante o Diretor-Presidente, devendo, em qualquer caso, ser lavrado o respectivo termo no &ldquo;Livro de Atas de Reuni&otilde;es da Diretoria Executiva&rdquo;.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Prazo de Gest&atilde;o&nbsp;</strong></p>
<p>
Art. 68. O prazo de gest&atilde;o da Diretoria Executiva ser&aacute; unificado e de dois anos, sendo permitidas, no m&aacute;ximo, tr&ecirc;s recondu&ccedil;&otilde;es consecutivas.</p>
<p>
&sect;1&ordm; Atingido o limite a que se refere o caput, o retorno de membro da diretoria executiva para a Companhia s&oacute; poder&aacute; ocorrer ap&oacute;s decorrido per&iacute;odo equivalente a um prazo de gest&atilde;o.</p>
<p>
&sect;2&ordm; No prazo a que se refere o caput ser&atilde;o considerados os per&iacute;odos anteriores de gest&atilde;o ocorridos h&aacute; menos de dois anos e a transfer&ecirc;ncia de Diretor para outra Diretoria da Companhia.</p>
<p>
&sect;3&ordm; O prazo de gest&atilde;o dos membros da Diretoria Executiva se prorrogar&aacute; at&eacute; a efetiva investidura dos novos membros.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Licen&ccedil;a, Vac&acirc;ncia e Substitui&ccedil;&atilde;o Eventual</strong></p>
<p>
Art. 69. Em caso de vac&acirc;ncia, aus&ecirc;ncias ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria-Executiva, o Presidente designar&aacute; o substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.</p>
<p>
Art. 70. Em caso de vac&acirc;ncia, aus&ecirc;ncia ou impedimentos eventuais do Presidente da Companhia, o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o designar&aacute; o seu substituto.</p>
<p>
Art. 71. Os membros da Diretoria-Executiva far&atilde;o jus, anualmente, a 30 (trinta) dias de licen&ccedil;a-remunerada, que podem ser acumulados at&eacute; o m&aacute;ximo de dois per&iacute;odos, sendo vedada sua convers&atilde;o em esp&eacute;cie e indeniza&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Reuni&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 72. A Diretoria Executiva se reunir&aacute; ordinariamente 2 (duas) vezes por m&ecirc;s e extraordinariamente sempre que necess&aacute;rio.</p>
<p>
Art. 73. A Diretoria Executiva ser&aacute; convocada pelo Presidente da Companhia ou pela maioria dos membros do Colegiado.</p>
<p>
Art. 74. A pauta da reuni&atilde;o e a respectiva documenta&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;das com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 3 (tr&ecirc;s)&nbsp;dias &uacute;teis, salvo nas hip&oacute;teses devidamente justificadas pela Companhia e acatadas pelo Colegiado.</p>
<p>
Art. 75. As reuni&otilde;es da Diretoria Executiva ser&atilde;o presenciais ou por videoconfer&ecirc;ncia.</p>
<p>
Art. 76. As delibera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e ser&atilde;o registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sum&aacute;ria.</p>
<p>
Art. 77. Nas delibera&ccedil;&otilde;es colegiadas da Diretoria Executiva, o Presidente ter&aacute; o voto de desempate, al&eacute;m do voto pessoal.</p>
<p>
Art. 78. Em caso de decis&atilde;o n&atilde;o-un&acirc;nime, a justificativa do voto divergente ser&aacute; registrada, a crit&eacute;rio do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o diretor dissidente que fa&ccedil;a consignar sua diverg&ecirc;ncia em ata de reuni&atilde;o ou, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel, dela d&ecirc; ci&ecirc;ncia imediata e por escrito &agrave; Diretoria Executiva.</p>
<p>
Art. 79. As atas da Diretoria Executiva devem ser redigidas com clareza e registrar as decis&otilde;es tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as absten&ccedil;&otilde;es de voto.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias</strong></p>
<p>
Art. 80. Compete &agrave; Diretoria Executiva, no exerc&iacute;cio das suas atribui&ccedil;&otilde;es e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - gerir as atividades da Companhia e avaliar os seus resultados;<br />
II - monitorar a sustentabilidade dos neg&oacute;cios, os riscos estrat&eacute;gicos e respectivas medidas de mitiga&ccedil;&atilde;o, elaborando relat&oacute;rios gerenciais com indicadores de gest&atilde;o;<br />
III - elaborar os or&ccedil;amentos anuais e plurianuais da Companhia e acompanhar sua execu&ccedil;&atilde;o;<br />
IV - definir a estrutura organizacional da Companhia e a distribui&ccedil;&atilde;o interna das ati&shy;vidades administrativas;<br />
V - aprovar as normas internas de funcionamento da Companhia;<br />
VI - promover a elabora&ccedil;&atilde;o, em cada exerc&iacute;cio, do relat&oacute;rio da administra&ccedil;&atilde;o e das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras, submetendo essas &uacute;ltimas &agrave; Auditoria Independente e aos Conselhos de Administra&ccedil;&atilde;o e Fiscal e ao Comit&ecirc; de Auditoria;<br />
VII - autorizar previamente os atos e contratos relativos &agrave; sua al&ccedil;ada decis&oacute;ria;<br />
VIII - indicar os representantes da Companhia nos &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios de suas partici&shy;pa&ccedil;&otilde;es societ&aacute;rias;<br />
IX - submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de delibera&ccedil;&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, manifestando-se previamente, quando n&atilde;o houver conflito de interesse;<br />
X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as delibera&ccedil;&otilde;es da Assembleia Geral e do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, bem como avaliar as recomenda&ccedil;&otilde;es do Conselho Fiscal;<br />
XI - colocar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos outros &oacute;rg&atilde;os sociais pessoal qualificado para secretari&aacute;-los e prestar o apoio t&eacute;cnico necess&aacute;rio;<br />
XII - aprovar o seu Regimento Interno;<br />
XIII - deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor;<br />
XIV - apresentar, at&eacute; a &uacute;ltima reuni&atilde;o ordin&aacute;ria do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o do ano anterior, plano de neg&oacute;cios para o exerc&iacute;cio anual seguinte e estrat&eacute;gia de longo prazo atualizada com an&aacute;lise de riscos e oportunidades para, no m&iacute;nimo, os pr&oacute;ximos cinco anos;<br />
XV - propor a constitui&ccedil;&atilde;o de subsidi&aacute;rias e a aquisi&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&otilde;es acion&aacute;rias minorit&aacute;rias para cumprir o objeto social da Companhia.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Atribui&ccedil;&otilde;es do Presidente</strong></p>
<p>
Art. 81. Sem preju&iacute;zo das demais atribui&ccedil;&otilde;es da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da Companhia:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a pol&iacute;tica administrativa da Companhia;<br />
II - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;<br />
III - representar a Companhia em ju&iacute;zo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores &ldquo;ad-negotia&rdquo; e &ldquo;ad-judicia&rdquo;, especificando os atos que poder&atilde;o pra&shy;ticar nos respectivos instrumentos do mandato;<br />
IV - assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obriga&shy;&ccedil;&otilde;es da Companhia, bem como aqueles que exonerem terceiros de obriga&ccedil;&otilde;es para com ela, podendo, para tanto, delegar atribui&ccedil;&otilde;es ou constituir procurador para esse fim;<br />
V - expedir atos de admiss&atilde;o, designa&ccedil;&atilde;o, promo&ccedil;&atilde;o, transfer&ecirc;ncia e dispensa de empregados;<br />
VI - baixar as resolu&ccedil;&otilde;es da Diretoria Executiva;<br />
VII - criar e homologar os processos de licita&ccedil;&atilde;o, podendo delegar tais atribui&ccedil;&otilde;es;<br />
VIII - conceder afastamento e licen&ccedil;as aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a t&iacute;tulo de f&eacute;rias;<br />
IX - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;<br />
X - convocar e presidir as reuni&otilde;es da Diretoria Executiva;<br />
XI - manter o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e Fiscal informado das atividades da Companhia;<br />
XII - ser o ordenador de despesas, podendo delegar a outros Diretores;<br />
XIII - exercer outras atribui&ccedil;&otilde;es que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Atribui&ccedil;&atilde;o dos Diretores-Executivos&nbsp;</strong></p>
<p>
Art. 82. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es dos demais Diretores Executivos:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I -&nbsp;gerir as atividades da sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o;<br />
II -&nbsp;participar das reuni&otilde;es da Diretoria Executiva, concorrendo para a defini&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas a serem seguidas pela sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o;<br />
III -&nbsp;cumprir e fazer cumprir a orienta&ccedil;&atilde;o geral dos neg&oacute;cios da sociedade estabelecida pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o de sua &aacute;rea espec&iacute;fica de atua&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. As demais atribui&ccedil;&otilde;es e poderes de cada Diretor-Executivo ser&atilde;o detalhados no Regimento Interno da Diretoria Executiva.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO VI</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CONSELHO FISCAL</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Caracteriza&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 83. O Conselho Fiscal &eacute; &oacute;rg&atilde;o permanente de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, de atua&ccedil;&atilde;o colegiada e individual. Al&eacute;m das normas previstas na Lei n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016, e sua regulamenta&ccedil;&atilde;o, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Companhia as disposi&ccedil;&otilde;es para esse colegiado previstas na Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remunera&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Composi&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 84. O Conselho Fiscal ser&aacute; composto por 3 (tr&ecirc;s) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I- 2 (dois) indicados pelo Ministro de Estado supervisor;<br />
II- 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Economia, como representante do Tesouro Nacional, que dever&aacute; ser servidor p&uacute;blico com v&iacute;nculo permanente com a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica.</p>
<p>
Art. 85. Os membros do Conselho Fiscal s&atilde;o eleitos pela Assembleia Geral.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Na primeira reuni&atilde;o ap&oacute;s a elei&ccedil;&atilde;o, os membros do Conselho Fiscal escolher&atilde;o o seu Presidente, ao qual caber&aacute; dar cumprimento &agrave;s delibera&ccedil;&otilde;es do &oacute;rg&atilde;o, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Prazo de Atua&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 86. O prazo de atua&ccedil;&atilde;o dos membros do Conselho Fiscal ser&aacute; de 2 (dois) anos, permitidas, no m&aacute;ximo, duas recondu&ccedil;&otilde;es consecutivas.</p>
<p>
&sect;1&ordm; Atingido o limite a que se refere o&nbsp;<em>caput</em>, o retorno de membro do Conselho Fiscal na mesma Companhia, s&oacute; poder&aacute; ser efetuado ap&oacute;s decorrido prazo equivalente a um prazo de atua&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;2&ordm; No prazo a que se refere o&nbsp;<em>caput</em>&nbsp;ser&atilde;o considerados os per&iacute;odos anteriores de atua&ccedil;&atilde;o ocorridos h&aacute; menos de dois anos.</p>
<p>
Art. 87. Na primeira reuni&atilde;o ap&oacute;s a elei&ccedil;&atilde;o, os membros do Conselho Fiscal:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - assinar&atilde;o o termo de ades&atilde;o ao C&oacute;digo de Conduta e &agrave;s Pol&iacute;ticas da Companhia; e<br />
II - escolher&atilde;o o seu Presidente, ao qual caber&aacute; dar cumprimento &agrave;s delibera&ccedil;&otilde;es do &oacute;rg&atilde;o, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Requisitos</strong></p>
<p>
Art. 88. Os membros do Conselho Fiscal dever&atilde;o atender aos requisitos obrigat&oacute;rios e observar as veda&ccedil;&otilde;es para exerc&iacute;cio das suas atividades determinados pela Lei n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e por demais normas que regulamentem a mat&eacute;ria.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o dever&aacute; opinar sobre a observ&acirc;ncia dos requisitos e veda&ccedil;&otilde;es para investidura dos membros.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Vac&acirc;ncia e Substitui&ccedil;&atilde;o Eventual</strong></p>
<p>
Art. 89. Os membros do Conselho Fiscal ser&atilde;o substitu&iacute;dos em suas aus&ecirc;ncias ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. Na hip&oacute;tese de vac&acirc;ncia, o Presidente do Conselho Fiscal convocar&aacute; o respectivo suplente, que o substituir&aacute; at&eacute; elei&ccedil;&atilde;o do novo titular pela Assembleia Geral.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Reuni&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 90. O Conselho Fiscal se reunir&aacute; ordinariamente 1 (uma) vez por m&ecirc;s e, extraordinariamente sempre que necess&aacute;rio.</p>
<p>
Art. 91. O Conselho Fiscal ser&aacute; convocado pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Colegiado.</p>
<p>
Art. 92. A pauta da reuni&atilde;o e a respectiva documenta&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;das com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 3 (tr&ecirc;s) dias &uacute;teis, salvo quando nas hip&oacute;teses devidamente justificadas pela companhia e acatadas pelo Colegiado.</p>
<p>
Art. 93. As reuni&otilde;es do Conselho Fiscal ser&atilde;o presenciais ou por videoconfer&ecirc;ncia.</p>
<p>
Art. 94. As delibera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e ser&atilde;o registradas no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sum&aacute;ria.</p>
<p>
Art. 95. Em caso de decis&atilde;o n&atilde;o-un&acirc;nime, a justificativa do voto divergente ser&aacute; registrada, a crit&eacute;rio do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o conselheiro fiscal dissidente que fa&ccedil;a consignar sua diverg&ecirc;ncia em ata de reuni&atilde;o ou, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel, dela d&ecirc; ci&ecirc;ncia imediata e por escrito ao Conselho Fiscal.</p>
<p>
Art. 96. As atas do Conselho Fiscal devem ser redigidas com clareza e registrar as decis&otilde;es tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as absten&ccedil;&otilde;es de voto.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias</strong></p>
<p>
Art. 97. Compete ao Conselho Fiscal:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatut&aacute;rios;<br />
II - opinar sobre o relat&oacute;rio anual da administra&ccedil;&atilde;o e as demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras do exerc&iacute;cio social;<br />
III - manifestar-se sobre as propostas dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o, a serem submetidas &agrave; Assembleia Geral, relativas &agrave; modifica&ccedil;&atilde;o do capital social, emiss&atilde;o de b&ocirc;nus de subscri&ccedil;&atilde;o, planos de investimentos ou or&ccedil;amentos de capital, distribui&ccedil;&atilde;o de dividendo, transforma&ccedil;&atilde;o, incorpora&ccedil;&atilde;o, fus&atilde;o ou cis&atilde;o;<br />
IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos &oacute;rg&atilde;os de administra&ccedil;&atilde;o e, se estes n&atilde;o adotarem as provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias para a prote&ccedil;&atilde;o dos interesses da Companhia, &agrave; Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir provid&ecirc;ncias;<br />
V - convocar a Assembleia Geral Ordin&aacute;ria, se os &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o retardarem por mais de um m&ecirc;s essa convoca&ccedil;&atilde;o, e a Extraordin&aacute;ria, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;<br />
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia;<br />
VII - fornecer, sempre que solicitadas, informa&ccedil;&otilde;es sobre mat&eacute;ria de sua compet&ecirc;ncia &agrave; Uni&atilde;o;<br />
VIII - exercer essas atribui&ccedil;&otilde;es durante a eventual liquida&ccedil;&atilde;o da Companhia;<br />
IX - examinar o RAINT e PAINT;<br />
X - assistir &agrave;s reuni&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;<br />
XI - aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;<br />
XII - realizar a autoavalia&ccedil;&atilde;o anual de seu desempenho, observados os quesitos m&iacute;nimos dispostos no inc. III do art. 13 da Lei n&deg; 13.303/2016;<br />
XIII - acompanhar a execu&ccedil;&atilde;o patrimonial, financeira e or&ccedil;ament&aacute;ria, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informa&ccedil;&otilde;es;<br />
XIV - fiscalizar o cumprimento do limite de participa&ccedil;&atilde;o da Companhia no custeio dos benef&iacute;cios de assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de e de previd&ecirc;ncia complementar.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO VII</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>COMIT&Ecirc; DE AUDITORIA</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Caracteriza&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 98. O Comit&ecirc; de Auditoria &eacute; o &oacute;rg&atilde;o de assessoramento ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, auxiliando este, entre outros, no monitoramento da qualidade das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras, dos controles internos, da conformidade, do gerenciamento de riscos e das auditorias interna e independente.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O Comit&ecirc; de Auditoria tamb&eacute;m exercer&aacute; suas atribui&ccedil;&otilde;es e responsabilidades junto &agrave;s sociedades controladas pela Companhia, que adotarem o regime de Comit&ecirc; de Auditoria &uacute;nico.</p>
<p>
Art. 99. O Comit&ecirc; de Auditoria ter&aacute; autonomia operacional e dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, para conduzir ou determinar a realiza&ccedil;&atilde;o de consultas, avalia&ccedil;&otilde;es e investiga&ccedil;&otilde;es dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contrata&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o de especialistas independentes.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Composi&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 100. O Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio, eleito e destitu&iacute;do pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; integrado por 03 (tr&ecirc;s) membros, indicados pelos administradores da Companhia.</p>
<p>
&sect;1&ordm; Os membros do Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio devem ter experi&ecirc;ncia profissional ou forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica compat&iacute;vel com o cargo, preferencialmente na &aacute;rea de contabilidade, auditoria ou no setor de atua&ccedil;&atilde;o da Companhia, sendo que pelo menos um membro deve ter reconhecida experi&ecirc;ncia profissional em assuntos de contabilidade societ&aacute;ria e ao menos 1 (um) deve ser conselheiro independente da Companhia.</p>
<p>
&sect;2&ordm; Os membros do Comit&ecirc; de Auditoria, em sua primeira reuni&atilde;o, eleger&atilde;o o seu Presidente, que dever&aacute; ser membro independente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, a quem caber&aacute; dar cumprimento &agrave;s delibera&ccedil;&otilde;es do &oacute;rg&atilde;o, com registro no livro de atas.</p>
<p>
Art. 101. S&atilde;o condi&ccedil;&otilde;es m&iacute;nimas para integrar o Comit&ecirc; de Auditoria as estabelecidas no art. 25 da Lei n&ordm; 13.303/16 e no art. 39 do Decreto n&ordm; 8.945/16, al&eacute;m das demais normas aplic&aacute;veis.</p>
<p>
Art. 102. O Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o dever&aacute; opinar sobre a observ&acirc;ncia dos requisitos e veda&ccedil;&otilde;es para os membros.</p>
<p>
Art. 103. &Eacute; vedada a exist&ecirc;ncia de membro suplente no Comit&ecirc; de Auditoria.</p>
<p>
Art. 104. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o poder&aacute; convidar membros do Comit&ecirc; de Auditoria para assistir &agrave;s suas reuni&otilde;es.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Mandato</strong></p>
<p>
Art. 105. O mandato dos membros do Comit&ecirc; de Auditoria ser&aacute; de 3 (tr&ecirc;s) anos, n&atilde;o coincidente para cada membro, permitida uma &uacute;nica reelei&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 106. Os membros do Comit&ecirc; de Auditoria poder&atilde;o ser destitu&iacute;dos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Vac&acirc;ncia e Substitui&ccedil;&atilde;o Eventual</strong></p>
<p>
Art. 107. No caso de vac&acirc;ncia de membro do Comit&ecirc; de Auditoria, o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o eleger&aacute; o substituto para completar o mandato do membro anterior.</p>
<p>
&sect;1&ordm; O cargo de membro do Comit&ecirc; de Auditoria &eacute; pessoal e n&atilde;o admite substituto tempor&aacute;rio.</p>
<p>
&sect;2&ordm; No caso de aus&ecirc;ncias ou impedimentos eventuais de qualquer membro do comit&ecirc;, este deliberar&aacute; com os remanescentes.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Reuni&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 108. O Comit&ecirc; de Auditoria dever&aacute; realizar pelo menos 2 (duas) reuni&otilde;es mensais, que ser&atilde;o presenciais ou por videoconfer&ecirc;ncia.</p>
<p>
&sect;1&ordm; O Comit&ecirc; dever&aacute; apreciar as informa&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis antes da sua divulga&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;2&ordm; A empresa estatal dever&aacute; divulgar as atas de reuni&otilde;es do Comit&ecirc; de Auditoria.</p>
<p>
&sect;3&ordm; Na hip&oacute;tese de o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o considerar que a divulga&ccedil;&atilde;o da ata possa p&ocirc;r em risco interesse leg&iacute;timo da Companhia, apenas o seu extrato ser&aacute; divulgado.</p>
<p>
&sect;4&ordm; A restri&ccedil;&atilde;o de que trata o par&aacute;grafo anterior n&atilde;o ser&aacute; opon&iacute;vel aos &oacute;rg&atilde;os de controle, que ter&atilde;o total e irrestrito acesso ao conte&uacute;do das atas do Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio, observada a transfer&ecirc;ncia de sigilo.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias</strong></p>
<p>
Art. 109. Competir&aacute; ao Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio, sem preju&iacute;zo de outras compet&ecirc;ncias previstas na legisla&ccedil;&atilde;o:</p>
<p style="margin-left: 40px; padding-bottom:0 !important;">
I - opinar sobre a contrata&ccedil;&atilde;o e destitui&ccedil;&atilde;o de auditor independente;<br />
II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independ&ecirc;ncia, a qualidade dos servi&ccedil;os prestados e a adequa&ccedil;&atilde;o de tais servi&ccedil;os &agrave;s necessidades da Companhia;<br />
III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas &aacute;reas de controle interno, de auditoria interna e de elabora&ccedil;&atilde;o das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras da Companhia;<br />
IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras e das informa&ccedil;&otilde;es e medi&ccedil;&otilde;es divulgadas pela Companhia;<br />
V - avaliar e monitorar exposi&ccedil;&otilde;es de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informa&ccedil;&otilde;es detalhadas sobre pol&iacute;ticas e procedimentos referentes a:</p>
<p style="margin-left: 80px; padding:0 !important;">
a) remunera&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o;<br />
b) utiliza&ccedil;&atilde;o de ativos da Companhia; e<br />
c) gastos incorridos em nome da Companhia.</p>
<p style="margin-left: 40px;">
VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a administra&ccedil;&atilde;o e a &aacute;rea de auditoria interna, a adequa&ccedil;&atilde;o e o fiel cumprimento das transa&ccedil;&otilde;es com partes relacionadas aos crit&eacute;rios estabelecidos na Pol&iacute;tica de Transa&ccedil;&otilde;es com Partes Relacionadas e sua divulga&ccedil;&atilde;o;<br />
VII - elaborar relat&oacute;rio anual com informa&ccedil;&otilde;es sobre as atividades, os resultados, as conclus&otilde;es e suas recomenda&ccedil;&otilde;es, registrando, se houver, as diverg&ecirc;ncias significativas entre administra&ccedil;&atilde;o, auditoria independente e o pr&oacute;prio Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras;<br />
VIII - avaliar a razoabilidade dos par&acirc;metros em que se fundamentam os c&aacute;lculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benef&iacute;cios mantidos pelo fundo de pens&atilde;o, quando a empresa p&uacute;blica for patrocinadora de entidade fechada de previd&ecirc;ncia complementar;<br />
IX - realizar a autoavalia&ccedil;&atilde;o anual de seu desempenho, observados os quesitos m&iacute;nimos dispostos no inc. III do art. 13 da Lei n&deg; 13.303/2016;</p>
<p>
&sect;1&ordm; Ao menos um dos membros do&nbsp;Comit&ecirc; de Auditoria dever&aacute; participar das reuni&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o que tratem das demonstra&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis peri&oacute;dicas, da contrata&ccedil;&atilde;o do auditor independente e do PAINT.</p>
<p>
&sect;2&ordm; O Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio dever&aacute; possuir meios para receber den&uacute;ncias, inclusive sigilosas, internas e externas &agrave; Companhia, em mat&eacute;rias relacionadas ao escopo de suas atividades.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO VIII</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>COMIT&Ecirc; DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESS&Atilde;O E REMUNERA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Caracteriza&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 110. A Companhia dispor&aacute; de Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o que visar&aacute; a assessorar os acionistas e o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o nos processos de indica&ccedil;&atilde;o, de avalia&ccedil;&atilde;o, de sucess&atilde;o e remunera&ccedil;&atilde;o dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Composi&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 111. O Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o ser&aacute; constitu&iacute;do por 3 (tr&ecirc;s) membros, sendo integrantes do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e do Comit&ecirc; de Auditoria, sem remunera&ccedil;&atilde;o adicional, observados os artigos 156 e 165 da Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o que participar&atilde;o desse Comit&ecirc; devem ser em sua maioria independentes.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Compet&ecirc;ncias</strong></p>
<p>
Art. 112. Compete ao Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indica&ccedil;&atilde;o de membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a aus&ecirc;ncia de veda&ccedil;&otilde;es para as respectivas elei&ccedil;&otilde;es;<br />
II - opinar, de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o na indica&ccedil;&atilde;o de diretores e membros do Comit&ecirc; de Auditoria;<br />
III - verificar a conformidade do processo de avalia&ccedil;&atilde;o e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais;<br />
IV - auxiliar o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o na elabora&ccedil;&atilde;o e no acompanhamento do plano de sucess&atilde;o de administradores;<br />
V - auxiliar o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o na avalia&ccedil;&atilde;o das propostas relativas &agrave; pol&iacute;tica de pessoal e no seu acompanhamento;<br />
VI - auxiliar o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o na elabora&ccedil;&atilde;o da proposta de remunera&ccedil;&atilde;o dos administradores para submiss&atilde;o &agrave; Assembleia Geral.</p>
<p>
&sect;1&ordm; O comit&ecirc; dever&aacute; se manifestar no prazo m&aacute;ximo de 8 dias &uacute;teis, a partir do recebimento de formul&aacute;rio padronizado, acompanhado dos documentos comprobat&oacute;rios e da an&aacute;lise pr&eacute;via da entidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica respons&aacute;vel pelas indica&ccedil;&otilde;es, sob pena de aprova&ccedil;&atilde;o t&aacute;cita e responsabiliza&ccedil;&atilde;o de seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito.</p>
<p>
&sect;2&ordm;. As manifesta&ccedil;&otilde;es do Comit&ecirc;, que ser&atilde;o deliberadas por maioria de votos com registro em ata, dever&atilde;o ser lavradas na forma de sum&aacute;rio dos fatos ocorridos, inclusive dissid&ecirc;ncias e protestos, e conter a transcri&ccedil;&atilde;o apenas das delibera&ccedil;&otilde;es tomadas.</p>
<p>
&sect;3&ordm; A manifesta&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc; ser&aacute; encaminhada ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, que dever&aacute; incluir, na proposta da administra&ccedil;&atilde;o para a realiza&ccedil;&atilde;o da assembleia geral que tenha na ordem do dia a elei&ccedil;&atilde;o de membros do conselho de administra&ccedil;&atilde;o e do conselho fiscal, sua manifesta&ccedil;&atilde;o acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e veda&ccedil;&otilde;es legais, regulamentares e estatut&aacute;rios &agrave; luz da autodeclara&ccedil;&atilde;o e documentos apresentados pelo indicado e da manifesta&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc;.</p>
<p>
&sect;4&ordm; O mesmo procedimento descrito no &sect;3&ordm; acima dever&aacute; ser observado na elei&ccedil;&atilde;o de diretores e membros do Comit&ecirc; de Auditoria, sendo que a manifesta&ccedil;&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o dever&aacute; constar da ata da reuni&atilde;o que tiver como ordem do dia a elei&ccedil;&atilde;o dos membros desses &oacute;rg&atilde;os.</p>
<p>
&sect;5&ordm; As atas das reuni&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o que deliberarem sobre os assuntos acima mencionados dever&atilde;o ser divulgadas.</p>
<p>
&sect;6&ordm; Na hip&oacute;tese de o Comit&ecirc; de Elegibilidade, Pessoas e Sucess&atilde;o considerar que a divulga&ccedil;&atilde;o da ata possa p&ocirc;r em risco interesse leg&iacute;timo da Companhia, apenas o seu extrato ser&aacute; divulgado.</p>
<p>
&sect;7&ordm; A restri&ccedil;&atilde;o de que trata o par&aacute;grafo anterior n&atilde;o ser&aacute; opon&iacute;vel aos &oacute;rg&atilde;os de controle, que ter&atilde;o total e irrestrito acesso ao conte&uacute;do das atas do Comit&ecirc; de Elegibilidade, Pessoas e Sucess&atilde;o, observada a transfer&ecirc;ncia de sigilo.</p>
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<strong>CAP&Iacute;TULO IX</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>DEMONSTRA&Ccedil;&Otilde;ES CONT&Aacute;BEIS</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Exerc&iacute;cio Social</strong></p>
<p>
Art. 113. O exerc&iacute;cio social coincidir&aacute; com o ano civil e obedecer&aacute;, quanto &agrave;s demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras, aos preceitos deste Estatuto e da legisla&ccedil;&atilde;o pertinente.</p>
<p>
&sect;1&ordf; A empresa dever&aacute; elaborar demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras trimestrais e divulg&aacute;-las em s&iacute;tio eletr&ocirc;nico.</p>
<p>
&sect; 2&ordm;&nbsp;Aplicam-se as regras de escritura&ccedil;&atilde;o e elabora&ccedil;&atilde;o de demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras contidas na Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e tamb&eacute;m na Lei n&ordm; 4.320, de 17 de mar&ccedil;o de 1964, por meio do Sistema Integrado de Administra&ccedil;&atilde;o Financeira da Uni&atilde;o (SIAFI), enquanto receber recursos oriundos do Or&ccedil;amento da Uni&atilde;o e nas normas da Comiss&atilde;o de Valores Mobili&aacute;rios, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nessa Comiss&atilde;o.</p>
<p>
&sect;3&ordm; Ao fim de cada exerc&iacute;cio social, a Diretoria Executiva far&aacute; elaborar, com base na legisla&ccedil;&atilde;o vigente e na escritura&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil, as demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras aplic&aacute;veis &agrave;s companhias de capital aberto, discriminando com clareza a situa&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio da Companhia e as muta&ccedil;&otilde;es ocorridas no exerc&iacute;cio.</p>
<p>
&sect;4&ordm; Outras demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras intermedi&aacute;rias ser&atilde;o preparadas, caso necess&aacute;rias ou exigidas por legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Destina&ccedil;&atilde;o do Lucro</strong></p>
<p>
Art. 114. Observadas as disposi&ccedil;&otilde;es legais, o lucro l&iacute;quido do exerc&iacute;cio ter&aacute; a seguinte destina&ccedil;&atilde;o:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - absor&ccedil;&atilde;o de preju&iacute;zos acumulados;<br />
II - 5% (cinco por cento) para constitui&ccedil;&atilde;o da reserva legal, que n&atilde;o poder&aacute; exceder 20% (vinte por cento) do capital social;<br />
III - no m&iacute;nimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro l&iacute;quido ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a pol&iacute;tica de dividendos aprovada pela Companhia.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O saldo remanescente ser&aacute; destinado para dividendo ou constitui&ccedil;&atilde;o de outras reservas de lucros nos termos da lei. A constitui&ccedil;&atilde;o de reserva de reten&ccedil;&atilde;o de lucros dever&aacute; ser acompanhada de justificativa em or&ccedil;amento de capital previamente aprovado pela assembleia geral, nos termos do Art. 196 da Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Pagamento do Dividendo</strong></p>
<p>
Art. 115. O dividendo dever&aacute; ser pago, salvo delibera&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio da assembleia geral, no prazo de 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exerc&iacute;cio social.</p>
<p>
&sect;1&ordm; Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a t&iacute;tulo de remunera&ccedil;&atilde;o sobre o capital pr&oacute;prio, devidos ao Tesouro Nacional e aos demais acionistas, incidir&atilde;o encargos financeiros equivalentes &agrave; taxa SELIC, a partir do encerramento do exerc&iacute;cio social at&eacute; o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem preju&iacute;zo da incid&ecirc;ncia de juros morat&oacute;rios quando esse recolhimento ou pagamento n&atilde;o se verificar na data fixada em lei ou assembleia geral, devendo ser considerada como a taxa di&aacute;ria, para a atualiza&ccedil;&atilde;o desse valor durante os cinco dias &uacute;teis anteriores &agrave; data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia &uacute;til que antecede o dia da efetiva quita&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&sect;2&ordm; Poder&aacute; ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, integrado a respectiva import&acirc;ncia, para todos os efeitos legais, o valor da remunera&ccedil;&atilde;o, paga ou creditada, a t&iacute;tulo de juros sobre o capital pr&oacute;prio, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o pertinente.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO X</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>UNIDADES INTERNAS DE GOVERNAN&Ccedil;A</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Descri&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>
Art. 116. A Companhia ter&aacute; auditoria interna, &aacute;rea de conformidade e gest&atilde;o de riscos e ouvidoria.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o estabelecer&aacute; Pol&iacute;tica de Sele&ccedil;&atilde;o para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Auditoria Interna</strong></p>
<p>
Art. 117. A Auditoria Interna dever&aacute; ser vinculada ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, diretamente ou por meio do Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio.</p>
<p>
Art. 118. &Agrave; Auditoria Interna compete:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - executar as atividades de auditoria de natureza cont&aacute;bil, financeira, or&ccedil;ament&aacute;&shy;ria, administrativa, patrimonial e operacional da Companhia;<br />
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;<br />
III - verificar o cumprimento e a implementa&ccedil;&atilde;o pela Companhia das recomenda&ccedil;&otilde;es ou determina&ccedil;&otilde;es da Controladoria-Geral da Uni&atilde;o, do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o&nbsp;e do Conselho Fiscal;<br />
IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o;<br />
V - avaliar a adequa&ccedil;&atilde;o do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governan&ccedil;a e a confiabilidade do processo de coleta, mensura&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o, acumula&ccedil;&atilde;o, registro e divulga&ccedil;&atilde;o de eventos e transa&ccedil;&otilde;es, visando ao preparo de demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. Ser&atilde;o enviados relat&oacute;rios trimestrais ao Comit&ecirc; de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela &aacute;rea de auditoria interna.</p>
<p>
Art. 119.&nbsp;A Auditoria Interna executar&aacute; o Plano Anual de Auditoria, aprovado pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 120.&nbsp;Os procedimentos a serem adotados para a realiza&ccedil;&atilde;o das atividades de sua compet&ecirc;ncia seguir&atilde;o as normas emanadas dos &oacute;rg&atilde;os de controle da Uni&atilde;o.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>&Aacute;rea de Conformidade e Gerenciamento de Riscos</strong></p>
<p>
Art. 121. A &aacute;rea de Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vincula diretamente ao Presidente da companhia e &eacute; conduzida por ele.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. A &aacute;rea de Conformidade e Gerenciamento de Riscos se reportar&aacute; diretamente ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, em situa&ccedil;&otilde;es em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obriga&ccedil;&atilde;o de adotar medidas.</p>
<p>
Art. 122. &Agrave; &aacute;rea de Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - propor pol&iacute;ticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a Companhia, as quais dever&atilde;o ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, e comunic&aacute;-las a todo o corpo funcional da organiza&ccedil;&atilde;o;<br />
II - verificar a ader&ecirc;ncia da estrutura organizacional e dos processos, produtos e servi&ccedil;os da Companhia &agrave;s leis, normativos, pol&iacute;ticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplic&aacute;veis;<br />
III - comunicar &agrave; Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administra&ccedil;&atilde;o e Fiscal e ao Comit&ecirc; de Auditoria a ocorr&ecirc;ncia de ato ou conduta em desacordo com as normas aplic&aacute;veis &agrave; Companhia;<br />
IV - verificar a aplica&ccedil;&atilde;o adequada do princ&iacute;pio da segrega&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&otilde;es, de for&shy;ma que seja evitada a ocorr&ecirc;ncia de conflitos de interesse e fraudes;<br />
V - verificar o cumprimento do C&oacute;digo de Conduta e Integridade, conforme Art. 18 do Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos peri&oacute;dicos aos empregados e dirigentes da Companhia sobre o tema;<br />
VI - coordenar os processos de identifica&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o dos riscos a que est&aacute; sujeita a Companhia;<br />
VII - coordenar a elabora&ccedil;&atilde;o e monitorar os planos de a&ccedil;&atilde;o para mitiga&ccedil;&atilde;o dos riscos identificados, verificando continuamente a adequa&ccedil;&atilde;o e a efic&aacute;cia da gest&atilde;o de riscos;<br />
VIII - estabelecer planos de conting&ecirc;ncia para os principais processos de trabalho da organiza&ccedil;&atilde;o;<br />
IX - elaborar relat&oacute;rios peri&oacute;dicos de suas atividades, submetendo-os &agrave; Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administra&ccedil;&atilde;o e Fiscal e ao Comit&ecirc; de Auditoria;<br />
X - disseminar a import&acirc;ncia da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada &aacute;rea da Companhia nestes aspectos; e<br />
XI - outras atividades correlatas definidas pelo Presidente da Companhia.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Ouvidoria</strong></p>
<p>
Art. 123. O respons&aacute;vel pela &aacute;rea da empresa que receber as atribui&ccedil;&otilde;es regimentais de Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o aos temas pertinentes a essa atividade,&nbsp;e a ele dever&aacute; se reportar diretamente.</p>
<p>
Art. 124. Ao respons&aacute;vel pela &aacute;rea da empresa que receber as atribui&ccedil;&otilde;es de Ouvidoria compete:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - receber e examinar sugest&otilde;es e reclama&ccedil;&otilde;es visando melhorar o atendimento da Companhia em rela&ccedil;&atilde;o a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usu&aacute;rios e sociedade em geral;<br />
II - receber e examinar den&uacute;ncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas &agrave;s atividades da Companhia;<br />
III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 125. A Ouvidoria dever&aacute; dar encaminhamento aos procedimentos necess&aacute;rios para a solu&ccedil;&atilde;o dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as provid&ecirc;ncias adotadas.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO XI</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>PESSOAL</strong></p>
<p>
Art. 126. Os empregados estar&atilde;o sujeitos ao regime jur&iacute;dico da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT), &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o complementar e aos regulamentos internos da Companhia.</p>
<p>
&sect;1&ordm; A admiss&atilde;o de empregados ser&aacute; realizada mediante pr&eacute;via aprova&ccedil;&atilde;o em concurso p&uacute;blico de provas ou de provas e t&iacute;tulos.</p>
<p>
&sect;2&ordm; Os requisitos para o provimento de cargos, exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es e respectivos sal&aacute;rios, ser&atilde;o fixados em Plano de Cargos e Sal&aacute;rios e Plano de Fun&ccedil;&otilde;es.</p>
<p>
&sect;3&ordm; Os cargos em comiss&atilde;o de livre nomea&ccedil;&atilde;o e exonera&ccedil;&atilde;o, aprovados pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o nos termos do inciso XLI do art. 64 deste Estatuto Social, ser&atilde;o submetidos, nos termos da lei, &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Coordena&ccedil;&atilde;o e Governan&ccedil;a das Empresas Estatais (SEST), que fixar&aacute;, tamb&eacute;m, o limite de seu quantitativo.</p>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<span style="color:#ff0000;">Estatuto Social aprovado em 25 de abril de 2022 pela Assembleia Geral Ordin&aacute;ria</span></p>