8381
Hospedagem
03/12/2015 - 14:37
31/12/2036 - 14:37
<p>
<strong>1. Morar em casa de terceiros configura transgress&atilde;o ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal?</strong></p>
<p>
De acordo com o art. 7&ordm; do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, a autoridade p&uacute;blica a ele submetida &quot;n&atilde;o poder&aacute; receber sal&aacute;rio ou qualquer outra remunera&ccedil;&atilde;o de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situa&ccedil;&atilde;o que possa gerar d&uacute;vida sobre a sua probidade ou honorabilidade&quot;.</p>
<p>
Portanto, a utiliza&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel de terceiro, de forma permanente ou eventual, subsidiado total ou parcialmente por pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que tenha interesse em decis&atilde;o da autoridade, contradiz o disposto no mencionado dispositivo. Para n&atilde;o configurar transgress&atilde;o ao C&oacute;digo de Conduta, nesses casos o uso de im&oacute;vel de terceiro requer que seja pago aluguel equivalente ao de mercado.</p>
<p>
&nbsp;</p>
<p>
<br />
<strong>2. &Eacute; permitido receber descontos e outras condi&ccedil;&otilde;es especiais de hot&eacute;is?</strong></p>
<p>
Em linha com o que disp&otilde;e o art. 7&ordm; do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, s&oacute; devem ser aceitos descontos ou quaisquer outras condi&ccedil;&otilde;es especiais oferecidas por hot&eacute;is, que sejam extensivos aos demais h&oacute;spedes, em situa&ccedil;&atilde;o contratual equivalente, ou decorram de conv&ecirc;nio com &oacute;rg&atilde;os governamentais. Exemplo: o hotel lhe oferece um desconto de X% se voc&ecirc; ficar sete noites. &Eacute; aceit&aacute;vel, desde que a pol&iacute;tica do hotel seja a de conceder descontos desse tipo a h&oacute;spedes em geral que queiram passar uma semana no hotel, na mesma &eacute;poca.</p>