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Investimentos
03/12/2015 - 14:38
31/12/2036 - 14:38
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<strong>1. Que regra deve ser observada pela autoridade que pretende efetuar investimentos pessoais, como investimentos de renda vari&aacute;vel, contratos futuros, commodities e moedas com fins especulativos?</strong></p>
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Em 14/09/2001, foi aprovado a altera&ccedil;&atilde;o do inciso II do art. 5&ordm; do CCAAF, pelo Presidente da Rep&uacute;blica, em que ficou proibido o investimento cujo valor ou cota&ccedil;&atilde;o possa ser afetado por decis&atilde;o ou pol&iacute;tica governamental a respeito da qual a autoridade p&uacute;blica tenha informa&ccedil;&otilde;es privilegiadas, em raz&atilde;o do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>2. O que a autoridade que tinha investimentos com essas caracter&iacute;sticas na data da aprova&ccedil;&atilde;o dessa norma (14.09.2001) deve fazer para que evite transgress&atilde;o ao C&oacute;digo de Conduta?</strong></p>
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Para evitar situa&ccedil;&atilde;o que configure transgress&atilde;o &agrave; norma, o servidor deve manter inalteradas as posi&ccedil;&otilde;es dos seus investimentos, que somente poder&atilde;o ser modificadas com autoriza&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica, que se manifestar&aacute; mediante consulta espec&iacute;fica e fundamentada.</p>
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O mesmo procedimento deve ser seguido por pessoa que, ao ser nomeada para cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, detenha investimentos com as caracter&iacute;sticas citadas.</p>
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<strong>3. O que deve fazer autoridade vinculada ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal que integre a &aacute;rea econ&ocirc;mica do governo, em rela&ccedil;&atilde;o a seus investimentos, para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito de interesses?</strong></p>
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Para prevenir-se de situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito de interesses, a autoridade que integra a &aacute;rea econ&ocirc;mica do governo deve manter inalteradas suas posi&ccedil;&otilde;es de investimentos, financeiros ou em bens, cujo valor ou cota&ccedil;&atilde;o possa ser afetado por decis&atilde;o ou pol&iacute;tica governamental a respeito da qual a autoridade p&uacute;blica tenha informa&ccedil;&otilde;es privilegiadas e subordinar eventual movimenta&ccedil;&atilde;o a comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via fundamentada &agrave; Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica, n&atilde;o alcan&ccedil;ando resgates para gastos de rotina, nem aplica&ccedil;&atilde;o com rendimento do trabalho em Caderneta de Poupan&ccedil;a, t&iacute;tulos do Tesouro Nacional e Fundos abertos de Renda Fixa. Autoridades do Banco Central, entretanto, dever&atilde;o abster-se de realizar movimenta&ccedil;&otilde;es em aplica&ccedil;&otilde;es das duas &uacute;ltimas modalidades, a partir de cinco dias antes ou nos dias durante a reuni&atilde;o do COPOM.</p>
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<strong>4. Que modalidades de empr&eacute;stimo podem ser contra&iacute;dos por autoridade vinculada ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal que integre a &aacute;rea econ&ocirc;mica do Governo?</strong></p>
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Para prevenir situa&ccedil;&atilde;o que suscite conflito de interesses, a autoridades que integre a &aacute;rea econ&ocirc;mica do Governo dever&aacute; abster-se de solicitar ou contrair empr&eacute;stimo junto a institui&ccedil;&otilde;es financeiras sobre as quais tenha direta ou indiretamente jurisdi&ccedil;&atilde;o regulamentar de fiscalizar ou repassar recursos financeiros. Excluem-se dessa orienta&ccedil;&atilde;o apenas empr&eacute;stimos diretos ao consumidor, devendo, em caso de d&uacute;vida, ser a Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica consultada previamente.</p>
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<strong>5. Pode a autoridade valer-se do conhecimento das normas existentes para criar oportunidades de neg&oacute;cio ou facilitar neg&oacute;cios para si ou para terceiros?</strong></p>
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Sim, com ressalvas. Tratando-se de normas de dom&iacute;nio p&uacute;blico, nada obsta &agrave; autoridade valer-se de seu conhecimento na qualidade de cidad&atilde;o, desde que n&atilde;o seja para pleitear concess&atilde;o de benef&iacute;cio ou patroc&iacute;nio de car&aacute;ter discricion&aacute;rio sob a responsabilidade do &oacute;rg&atilde;o a que serve, com o qual mantenha relacionamento institucional ou que tenha interesse em decis&atilde;o individual ou coletiva da sua al&ccedil;ada.<br />
Entretanto, n&atilde;o poder&aacute; lan&ccedil;ar m&atilde;o de norma existente para criar oportunidade de neg&oacute;cio ou benef&iacute;cio para si ou para terceiro utilizando-se de informa&ccedil;&atilde;o privilegiada, bem como de condi&ccedil;&otilde;es e recursos que lhe s&atilde;o postos &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do cargo.</p>
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<strong>6. Pode a autoridade utilizar-se de informa&ccedil;&otilde;es estrat&eacute;gicas ou do conhecimento adquirido em fun&ccedil;&atilde;o do cargo em benef&iacute;cio pr&oacute;prio ou de terceiros?</strong></p>
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A utiliza&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es estrat&eacute;gicas de circula&ccedil;&atilde;o restrita, que n&atilde;o sejam de conhecimento p&uacute;blico, para fins privados configura conflito de interesses (Resolu&ccedil;&atilde;o 8, item 1, letra d), estando, portanto, vedada.<br />
Quanto ao conhecimento adquirido no curso do exerc&iacute;cio do cargo, seu uso, no interesse pr&oacute;prio ou de terceiro, n&atilde;o &eacute; permitido na hip&oacute;tese de configurar exerc&iacute;cio de atividade que suscite conflito de interesses, nos termos das Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 8, ou implicar no uso de informa&ccedil;&atilde;o privilegiada, consideradas como tal aquelas informa&ccedil;&otilde;es &agrave;s quais a autoridade tenha acesso e n&atilde;o sejam de conhecimento p&uacute;blico.</p>