Lei Nº 10233 de 05 de junho de 2001
1923
Lei Nº 10233 de 05 de junho de 2001
21/12/2012 - 11:50
31/12/2036 - 11:50
0
Lei
05/06/2001
10233
<p>
Disp&otilde;e sobre a reestrutura&ccedil;&atilde;o dos transportes aquavi&aacute;rio e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integra&ccedil;&atilde;o de Pol&iacute;ticas de Transporte, a Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres, a Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Aquavi&aacute;rios e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p>
<p align="center">
CAP&Iacute;TULO III</p>
<p align="center">
DO CONSELHO NACIONAL DE INTEGRA&Ccedil;&Atilde;O DE POL&Iacute;TICAS DE TRANSPORTE</p>
<p>
Art. 5<u><sup>o</sup></u> Fica criado o Conselho Nacional de Integra&ccedil;&atilde;o de Pol&iacute;ticas de Transporte &ndash; CONIT, vinculado &agrave; Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, com a atribui&ccedil;&atilde;o de propor ao Presidente da Rep&uacute;blica pol&iacute;ticas nacionais de integra&ccedil;&atilde;o dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens, em conformidade com: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6550.htm">(Vide Decreto n&ordm; 6.550, de 2008)</a></p>
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<strike>I &ndash; as pol&iacute;ticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de meio ambiente e de seguran&ccedil;a das popula&ccedil;&otilde;es, formuladas pelas diversas esferas de governo;</strike></p>
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I&nbsp;-&nbsp;as pol&iacute;ticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de seguran&ccedil;a das popula&ccedil;&otilde;es, formuladas pelas diversas esferas de governo; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2217-3.htm#art1">(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.217-3, de 4.9.2001)</a></p>
<p>
II &ndash; as diretrizes para a integra&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica e de objetivos dos sistemas vi&aacute;rios e das opera&ccedil;&otilde;es de transporte sob jurisdi&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios;</p>
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III &ndash; a promo&ccedil;&atilde;o da competitividade, para redu&ccedil;&atilde;o de custos, tarifas e fretes, e da descentraliza&ccedil;&atilde;o, para melhoria da qualidade dos servi&ccedil;os prestados;</p>
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IV &ndash; as pol&iacute;ticas de apoio &agrave; expans&atilde;o e ao desenvolvimento tecnol&oacute;gico da ind&uacute;stria de equipamentos e ve&iacute;culos de transporte;</p>
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<strike>V &ndash; a necessidade da coordena&ccedil;&atilde;o de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Via&ccedil;&atilde;o e atribu&iacute;das pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente aos Minist&eacute;rios dos Transportes, da Defesa e da Justi&ccedil;a e &agrave; Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica </strike><br />
&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strike>V&nbsp;-&nbsp;a necessidade da coordena&ccedil;&atilde;o de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Via&ccedil;&atilde;o e atribu&iacute;das pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente aos Minist&eacute;rios dos Transportes, da Defesa, da Justi&ccedil;a, das Cidades e &agrave; Secretaria Especial de Portos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica. </strike><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/369.htm#art4"><strike>(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 369, de 2007)</strike></a></p>
<p>
V - a necessidade da coordena&ccedil;&atilde;o de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Via&ccedil;&atilde;o e atribu&iacute;das pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente aos Minist&eacute;rios dos Transportes, da Defesa, da Justi&ccedil;a, das Cidades e &agrave; Secretaria Especial de Portos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11518.htm#art4">(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.518, de 2007)</a></p>
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Art. 6<u><sup>o</sup></u> No exerc&iacute;cio da atribui&ccedil;&atilde;o prevista no art. 5<u><sup>o</sup></u>, caber&aacute; ao CONIT:&nbsp; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6550.htm">(Vide Decreto n&ordm; 6.550, de 2008)</a></p>
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I &ndash; propor medidas que propiciem a integra&ccedil;&atilde;o dos transportes a&eacute;reo, aquavi&aacute;rio e terrestre e a harmoniza&ccedil;&atilde;o das respectivas pol&iacute;ticas setoriais;</p>
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<strike>II &ndash; definir os elementos de log&iacute;stica do transporte multimodal a serem implementados pelos &oacute;rg&atilde;os reguladores dos transportes terrestre e aquavi&aacute;rio, vinculados ao Minist&eacute;rio dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, e pelo &oacute;rg&atilde;o regulador do transporte a&eacute;reo, vinculado ao Minist&eacute;rio da Defesa, conforme estabelece a </strike><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm"><strike>Lei Complementar n<sup>o</sup> 97, de 9 de junho de 1999</strike></a><strike>; </strike><br />
&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strike>II&nbsp;-&nbsp;definir os elementos de log&iacute;stica do transporte multimodal a serem implementados pelos &oacute;rg&atilde;os reguladores dos transportes terrestre e aquavi&aacute;rio, vinculados ao Minist&eacute;rio dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, pela Secretaria Especial de Portos e pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Avia&ccedil;&atilde;o Civil - ANAC; </strike><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/369.htm#art4"><strike>(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 369, de 2007)</strike></a></p>
<p>
II - definir os elementos de log&iacute;stica do transporte multimodal a serem implementados pelos &oacute;rg&atilde;os reguladores dos transportes terrestre e aquavi&aacute;rio vinculados ao Minist&eacute;rio dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, pela Secretaria Especial de Portos e pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Avia&ccedil;&atilde;o Civil - ANAC; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11518.htm#art4">(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.518, de 2007)</a></p>
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III &ndash; harmonizar as pol&iacute;ticas nacionais de transporte com as pol&iacute;ticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, visando &agrave; articula&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os encarregados do gerenciamento dos sistemas vi&aacute;rios e da regula&ccedil;&atilde;o dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos;</p>
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IV &ndash; aprovar, em fun&ccedil;&atilde;o das caracter&iacute;sticas regionais, as pol&iacute;ticas de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de transporte &agrave;s &aacute;reas mais remotas ou de dif&iacute;cil acesso do Pa&iacute;s, submetendo ao Presidente da Rep&uacute;blica e ao Congresso Nacional as medidas espec&iacute;ficas que implicarem a cria&ccedil;&atilde;o de subs&iacute;dios;</p>
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V &ndash; aprovar as revis&otilde;es peri&oacute;dicas das redes de transporte que contemplam as diversas regi&otilde;es do Pa&iacute;s, propondo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional as reformula&ccedil;&otilde;es do Sistema Nacional de Via&ccedil;&atilde;o que atendam ao interesse nacional.</p>
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Art. 7<u><sup>o</sup></u> (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2001/Mv516-01.htm">VETADO</a>)</p>
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<strike>Art.&nbsp;7&ordm;-A.&nbsp;&nbsp;O CONIT ser&aacute; presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e ter&aacute; como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justi&ccedil;a, da Fazenda, do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior e o Secret&aacute;rio Especial de Desenvolvimento Urbano da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica. </strike><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2217-3.htm#art1.7a"><strike>(Inclu&iacute;do pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.217-3, de 4.9.2001)</strike></a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/369.htm#art15">Revogado pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 369, de 2007)</a><br />
&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strike>Art. 7<u><sup>o</sup></u> A O CONIT ser&aacute; presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e ter&aacute; como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justi&ccedil;a, da Fazenda, do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior e das Cidades. </strike><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683.htm#art56"><strike>(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 10.683, de 28.5.2003)</strike></a><br />
&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strike>Art.&nbsp;7&ordm;-A.&nbsp;&nbsp;O CONIT ser&aacute; presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e ter&aacute; como membros os Ministros de Estado da Justi&ccedil;a, da Defesa, da Fazenda, do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior, das Cidades e o Secret&aacute;rio Especial de Portos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica. </strike><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/369.htm#art4"><strike>(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 369, de 2007)</strike></a></p>
<p>
Art. 7<u><sup>o</sup></u>-A&nbsp; O Conit ser&aacute; presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e ter&aacute; como membros os Ministros de Estado da Justi&ccedil;a, da Defesa, da Fazenda, do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior, das Cidades e o Secret&aacute;rio Especial de Portos da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11518.htm#art4">(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.518, de 2007)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6550.htm">(Vide Decreto n&ordm; 6.550, de 2008)</a></p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico.&nbsp;&nbsp;O Poder Executivo dispor&aacute; sobre o funcionamento do CONIT.</p>
<p>
Art. 8<u><sup>o</sup></u> (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2001/Mv516-01.htm">VETADO</a>)</p>
<p>
Art. 9<u><sup>o</sup></u> (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2001/Mv516-01.htm">VETADO</a>)</p>
<p>
Art. 10. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2001/Mv516-01.htm">VETADO</a>)</p>
Legislacao Basica