Lei Nº 12743 de 19 de dezembro de 2012
1924
Lei Nº 12743 de 19 de dezembro de 2012
21/12/2012 - 11:56
31/12/2036 - 11:56
0
Lei
19/12/2012
20/12/2012
12743
<p>
Altera as Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.404, de 4 de maio de 2011, para modificar a denomina&ccedil;&atilde;o da Empresa de Transporte Ferrovi&aacute;rio de Alta Velocidade S.A. - ETAV para Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A. - EPL, e ampliar suas compet&ecirc;ncias; e revoga dispositivo da Lei no 11.772, de 17 de setembro de 2008.</p>
<p>
<strong>A&nbsp;PRESIDENTA DA&nbsp;REP&Uacute;BLICA </strong> Fa&ccedil;o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&nbsp;</p>
<p>
Art. 1<u><sup>o</sup></u>&nbsp; A Empresa de Transporte Ferrovi&aacute;rio de Alta Velocidade S.A. - ETAV passa a ser denominada Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A. - EPL. &nbsp;</p>
<p>
Art. 2<u><sup>o</sup></u> &nbsp;A <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm">Lei n&ordm; 12.404, de 4 de maio de 2011</a>, passa a vigorar com as seguintes altera&ccedil;&otilde;es, com nova ementa: &nbsp;</p>
<blockquote>
<blockquote>
<p>
&ldquo;Autoriza a cria&ccedil;&atilde;o da Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A. - EPL; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econ&ocirc;mico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico e Social - BNDES; disp&otilde;e sobre a autoriza&ccedil;&atilde;o para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Munic&iacute;pios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de S&atilde;o Paulo; e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.&rdquo;&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art1.">&ldquo;Art. 1&ordm;</a> &nbsp;Esta Lei autoriza a Uni&atilde;o a criar a Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A. - EPL; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econ&ocirc;mico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico e Social - BNDES; e disp&otilde;e sobre a autoriza&ccedil;&atilde;o para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Munic&iacute;pios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de S&atilde;o Paulo.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art2.">&ldquo;Art. 2&ordm;</a> &nbsp;Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa p&uacute;blica, denominada Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A. - EPL, vinculada ao Minist&eacute;rio dos Transportes, com prazo de dura&ccedil;&atilde;o indeterminado.&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico. &nbsp;A EPL ter&aacute; sede e foro em Bras&iacute;lia, Distrito Federal, e escrit&oacute;rios em Campinas, Estado de S&atilde;o Paulo, e no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo estabelecer outros escrit&oacute;rios em face da necessidade de expans&atilde;o dos neg&oacute;cios da empresa.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art3.">&ldquo;Art. 3&ordm;</a> &nbsp;A EPL tem por objeto: &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
I - planejar e promover o desenvolvimento do servi&ccedil;o de transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, constru&ccedil;&atilde;o da infraestrutura, opera&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, administra&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o de patrim&ocirc;nio, desenvolvimento tecnol&oacute;gico e atividades destinadas &agrave; absor&ccedil;&atilde;o e transfer&ecirc;ncia de tecnologias; e&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
II - prestar servi&ccedil;os na &aacute;rea de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento da log&iacute;stica e dos transportes no Pa&iacute;s, consideradas as infraestruturas, plataformas e os servi&ccedil;os pertinentes aos modos rodovi&aacute;rio, ferrovi&aacute;rio, dutovi&aacute;rio, aquavi&aacute;rio e aerovi&aacute;rio.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art4.">&ldquo;Art. 4&ordm;</a> &nbsp;A EPL sujeita-se ao regime jur&iacute;dico pr&oacute;prio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obriga&ccedil;&otilde;es civis, comerciais, trabalhistas e tribut&aacute;rios.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5.">&ldquo;Art. 5&ordm;</a> &nbsp;Compete &agrave; EPL: &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
I - elaborar estudos de viabilidade t&eacute;cnica, jur&iacute;dica, ambiental e econ&ocirc;mico-financeira necess&aacute;rios ao desenvolvimento de projetos de log&iacute;stica e transportes;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5iii.">III -</a> planejar, exercer e promover as atividades de absor&ccedil;&atilde;o e transfer&ecirc;ncia de tecnologia no setor de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos e demais instrumentos cong&ecirc;neres necess&aacute;rios ao desempenho dessa atividade; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
IV - participar das atividades relacionadas ao setor de transportes, nas fases de projeto, fabrica&ccedil;&atilde;o, implanta&ccedil;&atilde;o e opera&ccedil;&atilde;o, visando a garantir a absor&ccedil;&atilde;o e a transfer&ecirc;ncia de tecnologia; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
V - promover a capacita&ccedil;&atilde;o e o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento nas institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas e tecnol&oacute;gicas, organiza&ccedil;&otilde;es de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, e sociedades nacionais, inclusive de tecnologia industrial b&aacute;sica, relacionadas ao setor de transportes; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
VI - subsidiar a formula&ccedil;&atilde;o, o planejamento e a implementa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito das pol&iacute;ticas de log&iacute;stica e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas &agrave;s outras e, quando vi&aacute;vel, a empreendimentos de infraestrutura e servi&ccedil;os p&uacute;blicos n&atilde;o relacionados manifestamente a transportes; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
VII - planejar e promover a dissemina&ccedil;&atilde;o e a incorpora&ccedil;&atilde;o das tecnologias utilizadas e desenvolvidas no &acirc;mbito do setor de transportes em outros segmentos da economia; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
VIII - obter licen&ccedil;a ambiental necess&aacute;ria aos empreendimentos na &aacute;rea de infraestrutura de transportes; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
IX - desenvolver estudos de impacto social e socioambiental para os empreendimentos de transportes;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5xi.">XI -</a> promover estudos voltados a programas de apoio, moderniza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o da ind&uacute;stria nacional, objetivando maximizar a participa&ccedil;&atilde;o desta no fornecimento de bens e equipamentos necess&aacute;rios &agrave; expans&atilde;o do setor de transportes; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
XII - elaborar estudos de curto, m&eacute;dio e longo prazo, necess&aacute;rios ao desenvolvimento de planos de expans&atilde;o da infraestrutura dos setores de log&iacute;stica e transportes; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
XIII - propor planos de metas voltados &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o racional e conserva&ccedil;&atilde;o da infra e superestrutura de transportes, podendo estabelecer parcerias de coopera&ccedil;&atilde;o para esse fim; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
XIV - coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infra e superestrutura de transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5xviii.">XVIII </a> - administrar os programas de opera&ccedil;&atilde;o da infraestrutura ferrovi&aacute;ria de alta velocidade nas ferrovias outorgadas &agrave; EPL; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
XIX - prestar servi&ccedil;os aos &oacute;rg&atilde;os e entidades da Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios em assuntos de sua especialidade; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
XX - elaborar estudos especiais a respeito da demanda global e intermodal de transportes, por regi&otilde;es, no sentido de subsidiar a incorpora&ccedil;&atilde;o desses elementos na formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas voltadas &agrave; redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades regionais, especialmente daquelas que tenham por finalidade estimular o desenvolvimento do sistema log&iacute;stico nas Regi&otilde;es Norte e Nordeste e em outras &aacute;reas territoriais abrangidas pela Pol&iacute;tica Nacional de Desenvolvimento Regional; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
XXI - elaborar projetos b&aacute;sico e executivo de obras de infraestrutura de transportes; e&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
XXII - exercer outras atividades pertinentes ao seu objeto, conforme previs&atilde;o do Estatuto social.&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5%C2%A71.">&sect; 1&ordm;</a> &nbsp;Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPL poder&atilde;o subsidiar a formula&ccedil;&atilde;o, o planejamento e a implementa&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de &oacute;rg&atilde;os e entidades da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica federal, no &acirc;mbito da pol&iacute;tica de log&iacute;stica e transporte. &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
&sect; 2<u><sup>o</sup></u> &nbsp;A EPL poder&aacute; atuar de forma articulada:</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5%C2%A72iii">III -</a> com quaisquer &oacute;rg&atilde;os e entidades p&uacute;blicos respons&aacute;veis por empreendimentos que possam estar associados &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o de obras de infraestrutura de transportes, gerando sinergia.&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5%C2%A73.">&sect; 3&ordm; </a> &nbsp;(Revogado).</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5%C2%A74.">&sect; 4&ordm;</a> &nbsp;A EPL poder&aacute; constituir subsidi&aacute;ria integral, bem como participar como s&oacute;cia ou acionista minorit&aacute;ria em outras sociedades, desde que essa constitui&ccedil;&atilde;o ou participa&ccedil;&atilde;o esteja voltada para o seu objeto social, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o vigente.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art6.">&ldquo;Art. 6&ordm;</a> &nbsp;Para fins do disposto nos incisos II, III e V do caput do art. 5<u><sup>o</sup></u>, a EPL adotar&aacute; procedimento simplificado, disciplinado em regulamento pr&oacute;prio, para a sele&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas e tecnol&oacute;gicas, organiza&ccedil;&otilde;es de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento e sociedades nacionais que ser&atilde;o parte nos processos de transfer&ecirc;ncia, desenvolvimento e absor&ccedil;&atilde;o de tecnologias e licenciamento de patentes, observados os princ&iacute;pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici&ecirc;ncia. &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico. &nbsp;Nas contrata&ccedil;&otilde;es realizadas pela EPL para transfer&ecirc;ncia de tecnologia e para licenciamento de direitos de uso ou de explora&ccedil;&atilde;o de cria&ccedil;&atilde;o protegida, aplica-se o disposto no inciso XXV do caput do art. 24 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.666, de 21 de junho de 1993.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art7.">&ldquo;Art. 7&ordm;</a> &nbsp;&Eacute; dispensada de licita&ccedil;&atilde;o a contrata&ccedil;&atilde;o da EPL por &oacute;rg&atilde;os ou entidades da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica com vistas &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de atividades pertinentes ao seu objeto.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art8.">&ldquo;Art. 8&ordm;</a> &nbsp;A EPL ser&aacute; organizada sob a forma de sociedade an&ocirc;nima de capital fechado e ter&aacute; seu capital representado por a&ccedil;&otilde;es ordin&aacute;rias nominativas, das quais pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) ser&atilde;o de titularidade da Uni&atilde;o. &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico. &nbsp;A Uni&atilde;o integralizar&aacute; o capital social da EPL e promover&aacute; a constitui&ccedil;&atilde;o inicial de seu patrim&ocirc;nio por meio de capitaliza&ccedil;&atilde;o em dinheiro e bens suscet&iacute;veis de avalia&ccedil;&atilde;o.&rdquo; (NR)</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art9.">&ldquo;Art. 9&ordm;</a> &nbsp;Constituem recursos da EPL: &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
I - os consignados nos or&ccedil;amentos da Uni&atilde;o, cr&eacute;ditos adicionais, transfer&ecirc;ncias e repasses que lhe forem deferidos; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
II - os decorrentes da explora&ccedil;&atilde;o de direitos de propriedade e os recebidos pela venda de publica&ccedil;&otilde;es, material t&eacute;cnico, dados e informa&ccedil;&otilde;es; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
III - os oriundos da aliena&ccedil;&atilde;o de bens e direitos e da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, inclusive os decorrentes da opera&ccedil;&atilde;o e da explora&ccedil;&atilde;o do transporte ferrovi&aacute;rio de alta velocidade;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art9vii.">VII -</a> os provenientes de acordos, conv&ecirc;nios e instrumentos cong&ecirc;neres que realizar com entidades nacionais e internacionais, p&uacute;blicas ou privadas; e &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
VIII - rendas provenientes de outras fontes.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art10.">&ldquo;Art. </a> 10. &nbsp;A EPL ser&aacute; constitu&iacute;da pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
....................................................................................&rdquo; (NR)</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art11.">&ldquo;Art. 11.</a> &nbsp;A EPL ser&aacute; dirigida por um Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e por uma Diretoria Executiva.</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
....................................................................................&rdquo; (NR)&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art12.">&ldquo;Art. 12</a>. &nbsp;A EPL ter&aacute; um Conselho Fiscal, cujos membros ser&atilde;o eleitos anualmente pela assembleia geral, com possibilidade de reelei&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
...................................................................................&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art14.">&ldquo;Art. 14</a>. &nbsp;O regime jur&iacute;dico do pessoal da EPL ser&aacute; o da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 5.452, de 1<u><sup>o</sup></u> de maio de 1943, e da legisla&ccedil;&atilde;o complementar, condicionada a contrata&ccedil;&atilde;o &agrave; pr&eacute;via aprova&ccedil;&atilde;o em concurso p&uacute;blico de provas ou de provas e t&iacute;tulos. &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico. &nbsp;Fica autorizada, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de instala&ccedil;&atilde;o da EPL, a cess&atilde;o de servidores e empregados p&uacute;blicos &agrave; EPL, independentemente da ocupa&ccedil;&atilde;o de cargo em comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a, assegurados aos servidores e empregados p&uacute;blicos todos os direitos e vantagens a que fariam jus no &oacute;rg&atilde;o ou entidade de origem.&rdquo; (NR)</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art15.">&ldquo;Art. 15</a>. &nbsp;Fica a EPL, para fins de sua implanta&ccedil;&atilde;o, equiparada &agrave;s pessoas jur&iacute;dicas referidas no art. 1<u><sup>o</sup></u> da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para contratar pessoal t&eacute;cnico e administrativo por tempo determinado. &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
&sect; 1<u><sup>o</sup></u> &nbsp;Considera-se como necessidade tempor&aacute;ria de excepcional interesse p&uacute;blico, para os efeitos da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal t&eacute;cnico e administrativo por tempo determinado, imprescind&iacute;vel ao funcionamento inicial da EPL. &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
&sect; 2<u><sup>o</sup></u> &nbsp;As contrata&ccedil;&otilde;es a que se refere o &sect; 1<u><sup>o</sup></u> observar&atilde;o o disposto no caput do art. 3<u><sup>o</sup></u>, no art. 6<u><sup>o</sup></u>, no inciso II do caput do art. 7<u><sup>o</sup></u> e nos arts. 9<u><sup>o</sup></u> e 12 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e n&atilde;o poder&atilde;o ser efetivadas ap&oacute;s o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contado da data da instala&ccedil;&atilde;o da EPL.</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art15%C2%A74.">&sect; 4&ordm;</a> &nbsp;Nas contrata&ccedil;&otilde;es de que trata o caput, a EPL dever&aacute; exigir como crit&eacute;rios de sele&ccedil;&atilde;o certifica&ccedil;&atilde;o em ensino m&eacute;dio ou t&iacute;tulos acad&ecirc;micos e atestados de experi&ecirc;ncia profissional compat&iacute;veis com a &aacute;rea na qual o candidato pretende desempenhar suas atividades.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art164.">&ldquo;Art. 16</a>. &nbsp;Fica autorizada a EPL a patrocinar entidade fechada de previd&ecirc;ncia privada nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
....................................................................................&rdquo; (NR)&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art17.">&ldquo;Art. 17. </a> &nbsp;A EPL sujeita-se &agrave; supervis&atilde;o do Minist&eacute;rio dos Transportes e &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Controladoria-Geral da Uni&atilde;o e do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
&ldquo;Art. 17-A. &nbsp;A EPL divulgar&aacute;, em seu s&iacute;tio eletr&ocirc;nico, informa&ccedil;&otilde;es gerenciais e administrativas referentes &agrave; sua atua&ccedil;&atilde;o, bem como os contratos firmados e demais instrumentos cong&ecirc;neres necess&aacute;rios ao desempenho de suas atividades, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei n<u><sup>o</sup></u> 12.527, de 18 de novembro de 2011.&rdquo;&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art18.">&ldquo;Art. 18</a>. &nbsp;Aplica-se &agrave; EPL o disposto na Lei n<u><sup>o</sup></u> 10.973, de 2 de dezembro de 2004.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<p>
Art. 3<u><sup>o</sup></u> &nbsp;A <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm">Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, </a> passa a vigorar com as seguintes altera&ccedil;&otilde;es: &nbsp;</p>
<blockquote>
<blockquote>
<p style="margin-left:14.2pt;">
Art. 13.&nbsp; ..........................................................................</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm#art13v.">V -</a> autoriza&ccedil;&atilde;o, quando se tratar de: &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
a) presta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o regular de servi&ccedil;os de transporte terrestre coletivo de passageiros; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
b) presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de transporte aquavi&aacute;rio; &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
c) explora&ccedil;&atilde;o de infraestrutura de uso privativo; e &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
d) transporte ferrovi&aacute;rio de cargas n&atilde;o associado &agrave; explora&ccedil;&atilde;o da infraestrutura ferrovi&aacute;ria, por operador ferrovi&aacute;rio independente. &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico. &nbsp;Considera-se, para os fins da al&iacute;nea <em>d </em>do inciso V do caput, operador ferrovi&aacute;rio independente a pessoa jur&iacute;dica detentora de autoriza&ccedil;&atilde;o para transporte ferrovi&aacute;rio de cargas desvinculado da explora&ccedil;&atilde;o da infraestrutura.&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
&ldquo;Art. 14.&nbsp; ........................................................................</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
III - ................................................................................</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm#art14i.">i)</a> o transporte ferrovi&aacute;rio de cargas n&atilde;o associado &agrave; explora&ccedil;&atilde;o da infraestrutura, por operador ferrovi&aacute;rio independente; e</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
....................................................................................&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
&ldquo;Art. 25.&nbsp; ........................................................................</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
..............................................................................................&nbsp;</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm#art25viii.">VIII -</a> regular os procedimentos e as condi&ccedil;&otilde;es para cess&atilde;o a terceiros de capacidade de tr&aacute;fego dispon&iacute;vel na infraestrutura ferrovi&aacute;ria explorada por concession&aacute;rios.</p>
<p style="margin-left:14.2pt;">
....................................................................................&rdquo; (NR) &nbsp;</p>
</blockquote>
</blockquote>
<p>
Art. 4<u><sup>o</sup></u> &nbsp;Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. &nbsp;</p>
<p>
Art. 5<u><sup>o</sup></u> &nbsp;Ficam revogados: &nbsp;</p>
<p>
I - o <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12404.htm#art5%C2%A73.">&sect; 3&ordm; do art. 5&ordm; da Lei n&ordm; 12.404, de 4 de maio de 2011</a>; e &nbsp;</p>
<p>
II - o <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11772.htm#art9v">inciso V do </a> <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11772.htm#art9v">caput do art. 9<u><sup>o</sup></u> da Lei n<u><sup>o</sup></u> 11.772, de 17 de setembro de 2008</a>.&nbsp;</p>
<p>
Bras&iacute;lia, 19 de dezembro de 2012; 191<u><sup>o</sup></u> da Independ&ecirc;ncia e 124<u><sup>o</sup></u> da Rep&uacute;blica.&nbsp;</p>
<p>
DILMA ROUSSEFF</p>
<p>
<em>Guido Mantega</em></p>
<p>
<em>Paulo S&eacute;rgio Oliveira Passos</em></p>
<p>
<em>Miriam Belchior</em></p>
Legislacao Basica