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Nepotismo
03/12/2015 - 14:40
31/12/2036 - 14:40
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<strong>1. Pode o agente p&uacute;blico nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, a contrata&ccedil;&atilde;o, por autoridade competente, de parente consang&uuml;&iacute;neo ou por afinidade para o exerc&iacute;cio de cargo, emprego ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica?</strong></p>
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N&atilde;o, pois esta conduta ofende o princ&iacute;pio da moralidade administrativa e compromete a gest&atilde;o &eacute;tica. A veda&ccedil;&atilde;o abrange os casos denominados &ldquo;de reciprocidade&rdquo;, ou seja, o parente A se vincule a B e o parente B se vincule A.</p>
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<strong>2. Pode a autoridade manter rela&ccedil;&otilde;es pessoais ou permutar favores com empresas fornecedoras ou sujeitas &agrave; regula&ccedil;&atilde;o, fiscaliza&ccedil;&atilde;o ou que tenham outros interesses em decis&otilde;es do &oacute;rg&atilde;o a que serve?</strong></p>
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A exist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&atilde;o pessoal com dirigente de entidade jurisdicionada que seja anterior &agrave; posse no cargo p&uacute;blico requer que a autoridade se declare impedida para exame de mat&eacute;ria do interesse da entidade privada. Toda e qualquer rela&ccedil;&atilde;o com dirigente de entidade jurisdicionada posterior &agrave; posse no cargo p&uacute;blico ser&aacute;, para todos os efeitos de ordem pr&aacute;tica, considerada rela&ccedil;&atilde;o institucional, sujeita aos limites legais e &eacute;ticos que devem nortear a conduta do agente p&uacute;blico.</p>
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<strong>3. Pode a autoridade indicar pessoa ligada por rela&ccedil;&atilde;o de parentesco ou compadrio para ser contratada por empresa terceirizada?</strong></p>
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Em nenhuma hip&oacute;tese pode o agente p&uacute;blico nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, em entidade p&uacute;blica ou em entidade privada com a qual mantenha rela&ccedil;&atilde;o institucional, direta ou indiretamente, na contrata&ccedil;&atilde;o de parente consang&uuml;&iacute;neo ou por afinidade, at&eacute; o quarto grau, ou de pessoa com a qual mantenha la&ccedil;os de compadrio, para emprego ou fun&ccedil;&atilde;o, p&uacute;blica ou privada.</p>
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Nos casos em que a interveni&ecirc;ncia do agente p&uacute;blico para a contrata&ccedil;&atilde;o de profissional seja poss&iacute;vel, cumpre observar a adequada forma&ccedil;&atilde;o do profissional, bem como o atendimento aos demais requisitos do cargo.</p>
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<strong>4. Pode a autoridade indicar pessoa para ser contratada por empresa terceirizada?</strong></p>
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Sim, desde que a indica&ccedil;&atilde;o observe os requisitos de qualifica&ccedil;&atilde;o e as normas aplic&aacute;veis. N&atilde;o, caso se trate de pessoa com a qual mantenha rela&ccedil;&atilde;o de parentesco ou compadrio.</p>