- Quem Somos
-
- Comissão de Ética
- Código de Conduta e Integridade
- Integrantes da Comissão de Ética da EPL Como fazer consulta ou denúncia?
- Legislação
- Perguntas Frequentes
- Presentes e Brindes
- Seminários e outros eventos
- Conflitos entre autoridades
- Propostas de emprego
- Hospedagem
- Rendimento de Assessores
- Investimentos
- Quarentena
- Eleições
- Atividades Paralelas
- Uso de veículos oficiais
- Declaração Confidencial de Informações
- Clareza de posições
- Partidos políticos
- Nepotismo
Secretaria Executiva
Contato
Campanhas Educativas
Estatuto Social
Galeria de Diretores
- Gestão de Pessoas
- Lei Nº 12.743 - Criação da EPL Missão, Visão e Valores Estrutura Organizacional
- Rol de Responsáveis
- Colegiados (COAUD, CONFIS e COELE)
- Acesso à Informação
-
-
Institucional
Ações e Programas
Participação Social
Auditorias
Convênios e Transferências
Atas
Receitas e Despesas
Carta Anual
- Licitações e Contratos
- Empregados Informações classificadas Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Perguntas Frequentes Dados Abertos Sobre a Lei de Acesso à Informação Acordos, Parcerias e Termos de Cooperação Técnica Gestão de Pessoas Consultas Públicas Cronologia de Pagamentos Legislação Demonstrações Financeiras Carta de Serviços ao Usuário Metas e Resultados Oportunidades de Negócios Ouvidoria EPL PAC - Plano Anual de Contratações
- Painel de Indicadores
- Política de Privacidade
- Governança
-
- Governança de TIC
- Políticas
-
Política de Governança Digital
Política de Dividendos
Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC
Política de Integridade
Politica de Divulgação de Informações Relevantes
Política de Gestão de Riscos Corporativos
Política de Gestão de Pessoas - PGP
Política de Comunicação da EPL
Política de Transações com Partes Relacionadas
Política de Conformidade
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Relatórios
04 de fevereiro de 2013
O contrato, firmado com o Centro de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun, no valor de R$ 32,9 milhões, tem duração de 30 meses e não irá onerar os orçamentos da EPL em 2013. O valor da contratação foi obtido com base na quantidade de horas necessárias para o desenvolvimento de projetos de complexidade equivalente, contratados por entes e entidades da Administração Pública Federal e Estadual, como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o e Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os pagamentos serão efetuados por entrega de cada produto, consoante o cronograma contratual.
A contratação tem por objeto o desenvolvimento e transferência para a EPL de uma série de produtos necessários para a implementação de um padrão nacional de identificação de bens e cargas que permita a gestão dos transportes em âmbito nacional. Esse cotrato permitirá a adesão de outros órgãos ao padrão tecnológico desenvolvido, a saber: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio, Ministério dos Esportes, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros. Além disso, a EPL terá a propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos.
O Centro de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun foi selecionado para a prestação dos serviços à EPL em conformidade com a legislação vigente, da mesma forma como ocorreu, sem quaisquer questionamentos, por outras contratações públicas para o mesmo objetivo, em condições semelhantes, feitas por outros órgãos federais, como o MCTI e o Ministério das Cidades. Os produtos desenvolvidos por esses órgãos serão aproveitados na implementação de um projeto mais amplo de gestão e monitoramento de transportes e mercadorias em circulação no território nacional.
O Von Braun também foi contratado, por inexigibilidade de licitação, pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Artesp, para o novo sistema de Pedágios Automáticos Ponto-a-Ponto (http://www2.artesp.sp.gov.br/).
O referido centro é o único que reúne todos os elementos necessários para o desenvolvimento dos projetos contratados, tais como (a) conhecimento teórico e prático no monitoramento de bens e veículos; (b) capacidade de desenvolver os dispositivos semicondutores de Transporders e Leitores RFID relacionados aos projetos nacionais; (c) equipe técnica de profissionais com notória experiência em projetos na área de microeletrônica, plataformas de processamento de baixo custo e implementação de sistemas TI relacionados às operações de campo; (d) experiência em execução de projetos tecnológicos no setor de transporte e logística – que implicam o emprego das soluções em outras aplicações relacionadas; (e) capacidade de inovação tecnológica compatível com o objeto do contrato; (f) disponibilidade de laboratório próprio, que permite a concepção de soluções de hardware necessários ao atendimento do objeto contratado e (g) capacidade comprovada de integrar e implementar as soluções tecnológicas em operações reais, envolvendo as cadeias produtivas nacionais para viabilizar os sistemas de forma mais econômica, estratégica para o país.
Os questionamentos do Ministério Público Federal foram enviados à EPL no dia 22 de janeiro de 2013, tendo sido concedido o prazo de 20 dias para o oferecimento das respostas. O prazo se esgota no dia 11 de fevereiro de 2013.