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NOTA DE ESCLARECIMENTO

2091 NOTA DE ESCLARECIMENTO 04/02/2013 - 11:07 31/12/2036 - 11:07 <p> O contrato, firmado com o Centro de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun, no valor de R$ 32,9 milhões, tem duração de 30 meses e não irá onerar os orçamentos da EPL em 2013. O valor da contratação foi obtido com base na quantidade de horas necessárias para o desenvolvimento de projetos de complexidade equivalente, contratados por entes e entidades da Administração Pública Federal e Estadual, como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o e Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os pagamentos serão efetuados por entrega de cada produto, consoante o cronograma contratual.</p> <p> A contratação tem por objeto o desenvolvimento e transferência para a EPL de uma série de produtos necessários para a implementação de um padrão nacional de identificação de bens e cargas que permita a gestão dos transportes em âmbito nacional. Esse cotrato permitirá a adesão de outros órgãos ao padrão tecnológico desenvolvido, a saber: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio, Ministério dos Esportes, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros. Além disso, a EPL terá a propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos.</p> <p> O Centro de Pesquisas Avançadas Wernher Von Braun foi selecionado para a prestação dos serviços à EPL em conformidade com a legislação vigente, da mesma forma como ocorreu, sem quaisquer questionamentos, por outras contratações públicas para o mesmo objetivo, em condições semelhantes, feitas por outros órgãos federais, como o MCTI e o Ministério das Cidades. Os produtos desenvolvidos por esses órgãos serão aproveitados na implementação de um projeto mais amplo de gestão e monitoramento de transportes e mercadorias em circulação no território nacional.</p> <p> O Von Braun também foi contratado, por inexigibilidade de licitação, pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Artesp, para o novo sistema de Pedágios Automáticos Ponto-a-Ponto (http://www2.artesp.sp.gov.br/).</p> <p> O referido centro é o único que reúne todos os elementos necessários para o desenvolvimento dos projetos contratados, tais como (a) conhecimento teórico e prático no monitoramento de bens e veículos; (b) capacidade de desenvolver os dispositivos semicondutores de Transporders e Leitores RFID relacionados aos projetos nacionais; (c) equipe técnica de profissionais com notória experiência em projetos na área de microeletrônica, plataformas de processamento de baixo custo e implementação de sistemas TI relacionados às operações de campo; (d) experiência em execução de projetos tecnológicos no setor de transporte e logística – que implicam o emprego das soluções em outras aplicações relacionadas; (e) capacidade de inovação tecnológica compatível com o objeto do contrato; (f) disponibilidade de laboratório próprio, que permite a concepção de soluções de hardware necessários ao atendimento do objeto contratado e (g) capacidade comprovada de integrar e implementar as soluções tecnológicas em operações reais, envolvendo as cadeias produtivas nacionais para viabilizar os sistemas de forma mais econômica, estratégica para o país.</p> <p> Os questionamentos do Ministério Público Federal foram enviados à EPL no dia 22 de janeiro de 2013, tendo sido concedido o prazo de 20 dias para o oferecimento das respostas. O prazo se esgota no dia 11 de fevereiro de 2013.</p> 0 Em relacao a materia "MPF pede explicacoes a favorito de Dilma", veiculada no jornal O Estado de S. Paulo, edicao de 4 de fevereiro, a Empresa de Planejamento e Logistica (EPL) esclarece: