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Política de livre acesso ao sistema ferroviário federal busca estimular competição entre operadores
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Brasília, 24/10/2013 – O governo instituiu nesta quinta-feira a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal. O objetivo da medida é estimular a competição entre os operadores do setor. As diretrizes estão listadas no Decreto 8.129, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União e disponível na íntegra neste link.
O instrumento separa, por exemplo, a exploração da infraestrutura ferroviária e a prestação dos serviços de transporte. Também destaca que caberá a Valec fomentar o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos, dando as garantias pela compra dos direitos de transporte nos trechos explorados por terceiros.
A Valec poderá adquirir o direito de uso de parte ou de toda capacidade de transporte na ferrovia concedida. A estatal também está autorizada a antecipar, em favor do concessionário, até 15% dos recursos referentes aos contratos de cessão de direito, desde que haja previsão expressa no edital e no contrato, com as garantias e cautelas necessárias.
Ainda segundo o documento, a Valec poderá oferecer como garantia o crédito dos contratos de comercialização da capacidade de transporte das ferrovias; títulos da dívida pública federal aportados pela União na empresa; o penhor de bens móveis, ou e direitos integrantes de seu patrimônio; a hipoteca de seus imóveis; entre outros.
O decreto também estabelece que o governo poderá determinar aos concessionários a ampliação da capacidade das ferrovias já concedidas, para garantir o atendimento da demanda por transportes, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Além da separação entre as outorgas para exploração da infraestrutura ferroviária e para a prestação de serviços, o decreto também determina que as concessões de infraestrutura ferroviária serão outorgadas seguindo critérios como: a garantia de acesso aos usuários e operadores ferroviários a toda malha integrante do subsistema ferroviário federal; remuneração dos custos fixos e variáveis.
Fonte: CC/PR
