Seu navegador não suporta javascript!

Já somos Infra S.A.

Voltar para: Página Inicial Logística BrasilLogística Brasil Invista em LogísticaInvista em Logística PortosPortos Página InicialTerminais de Uso Privado (TUPs)
Quem Somos
Comissão de Ética
Estatuto Social Galeria de Diretores
Gestão de Pessoas
Lei Nº 12.743 - Criação da EPL Missão, Visão e Valores Estrutura Organizacional
Rol de Responsáveis
Colegiados (COAUD, CONFIS e COELE)
Regimento Interno Regulamentos Internos
Acesso à Informação
Produtos
Governança
Imprensa
Transparência e Prestação de Contas

Terminais de Uso Privado (TUPs)

O novo marco regulatório do setor portuário (Lei 12.815/2013 e Decreto 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estação de Transbordo de Carga (ETC), Instalação Portuária de Turismo (IPT) e Instalação Portuária de Pequeno Porte (IP4).

Prazo de autorização

A autorização portuária terá prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias.

Quem pode participar

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio.

Processo para obtenção da autorização

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta deverá conter o memorial descritivo das instalações e instrumento jurídico que assegure o direito de uso e usufruto da área (terreno), entre outros documentos que poderão ser exigidos pela ANTAQ.

A partir do recebimento da solicitação, a ANTAQ deverá publicar em seu sítio eletrônico, em até 5 dias, a íntegra do conteúdo da solicitação e seus anexos e promover, em até 10 dias, a abertura do Anúncio Público com prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

Os novos interessados terão prazo de 90 dias para apresentar e/ou ratificar à ANTAQ a documentação complementar prevista no artigo 33 do Decreto 8.033/2013.

A abertura do Anúncio Público atende à exigência legal (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 12.815/2013) que determina a verificação da existência de outros interessados - além dos que já possuem autorização.

No prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da documentação da ANTAQ, a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), que é o Poder Concedente, irá analisar a viabilidade locacional (possibilidade da implantação física de duas ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a qualquer uma delas) do empreendimento. Também analisará a adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, conforme determina a Lei 12.815/2013, em seu artigo 15.

Após análise dos documentos e deliberação, será celebrado o contrato de adesão entre a SEP/PR e a autorizada, com interveniência da ANTAQ.

A transferência de titularidade da autorização, desde que preservadas as condições estabelecidas no contrato original, não depende de novo contrato de adesão, bastando a aprovação da SEP/PR, conforme indicado na Portaria SEP 249, publicada em 05/12/2013.

Também fica dispensado de novo contrato de adesão o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, desde que não haja expansão de área original. A medida consta do artigo 35 do Decreto 8.033/2013 e portaria supramencionada.

A SEP/PR poderá dispensar a emissão de uma nova autorização, nas hipóteses de alteração do tipo de carga movimentada ou de ampliação da área de instalação portuária - localizada fora do porto organizado -, desde que não exceda a 25% da área original e que haja viabilidade vocacional, conforme a Portaria SEP 110/2013.

 

TUPs anteriores à Lei 12.815/2013

Atualmente, existem 128 TUPs e seis ETCs autorizados a atuar no País antes da aprovação da Lei 12.815/2013. As autorizações vigentes deverão ser adaptadas, com a assinatura de um novo contrato de adesão, a ser celebrado pela ANTAQ e a empresa, conforme competência delegada pela Portaria SEP 182/2014.
 

Saiba mais em: http://www.antaq.gov.br/Portal/AnunciosPublicos.asp

 

LINKS DA INTERNET COM O DETALHAMENTO DAS INFORMAÇÕES

TUP’S

http://www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1/investimentos/itens/acompanhamento-terminais-privados-01-10-2015.pdf/view

ANÚNCIOS PÚBLICOS

http://www.antaq.gov.br/Portal/AnunciosPublicos.asp

  • Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C,
    SCS Quadra 9, Lote C, Torre C - 7º e 8º andares
    Brasília - DF - 70.308-200
  • + 55 (61) 3426-3743
    + 55 (61) 3426-3967
    + 55 (61) 3426-3941
  • negocios@infrasa.gov.br
    institucional@infrasa.gov.br
    ontl@infrasa.gov.br