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Presentes e Brindes

8377 Presentes e Brindes 03/12/2015 - 14:35 31/12/2036 - 14:35 <p> <strong>1. Qual é a regra geral do Código de Conduta sobre presentes?</strong></p> <p> É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.</p> <p>  </p> <p> <strong>2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?</strong></p> <p> Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:<br /> a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;<br /> b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;<br /> c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;<br /> d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.</p> <p>  </p> <p> <strong>3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?</strong></p> <p> A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:<br /> a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;<br /> b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.</p> <p>  </p> <p> <strong>4. Em que casos a recusa do presente pode ser substituída por sua doação?</strong></p> <p> Às vezes, a devolução do presente não pode ser imediata, ou porque a autoridade não o recebeu pessoalmente, ou até porque pode causar constrangimento recusá-lo de imediato. Se a devolução posterior implicar despesa para a autoridade ela poderá, alternativamente, doá-lo na forma prevista na Resolução CEP nº 3.</p> <p>  </p> <p> <strong>5. A quem o presente pode ser doado?</strong></p> <p> A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.</p> <p> Se o presente for um bem não perecível (ex.: relógio, eletrodoméstico etc.), a entidade deverá comprometer-se, por escrito, a aplicá-lo, ou o seu produto, em suas atividades; os bens perecíveis (alimentos, por exemplo) serão consumidos pela própria entidade.</p> <p> Se for um bem de valor histórico, cultural ou artístico, deverá ser transferido ao IPHAN para que este lhe dê o destino adequado.</p> <p>  </p> <p> <strong>6. Que cuidado deve ser tomado para que a doação de presente se processe de forma clara?</strong></p> <p> A doação deve ser registrada na agenda de trabalho da autoridade ou em registro específico que torne possível o seu controle futuro. Além disso, no caso de doações a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, esta deve se comprometer, por escrito, a aplicar o bem, ou o seu produto, em suas atividades institucionais.</p> <p>  </p> <p> <strong>7. O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?</strong></p> <p> Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.<br /> O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade.</p> <p> Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.</p> <p>  </p> <p> <strong>8. O que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?</strong></p> <p> Brinde de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.<br /> Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente.</p> <p>  </p> <p> <strong>9. Aceitação de up grade de classe em viagem aérea, como cortesia, configura transgressão ao Código de Conduta?</strong></p> <p> O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda o recebimento de presentes (art. 9º) e de favores de particulares que permitam situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7º).</p> <p> Assim, configura transgressão ao Código de Conduta a aceitação de up grade por autoridade, esteja ela em missão oficial ou particular, extensível essa vedação a seus familiares.</p> <p> Tal vedação não se aplica quando a acomodação da autoridade, ou de seus familiares, em classe superior, resultar de problema técnico, como o excesso de passageiros na classe de origem, nem quanto o upgrade resultar de programa de milhagem, que seja de participação aberta e cujas regras sejam comuns a todos os participantes.</p> <p>  </p> <p> <strong>10. Diretor de empresa pública recebe da companhia Y, que lhe presta serviços de segurança, um aparelho de TV para ser sorteado entre os funcionários. Pode o presente ser aceito se os diretores da empresa pública, abrangidos pelo Código de Conduta, não participarem do sorteio?</strong></p> <p> Não. O principal objetivo do Código de Conduta é estabelecer um novo padrão de relacionamento entre o setor público e o setor privado, de modo a que se promova a confiança da sociedade na motivação ética que cerca as decisões governamentais. Além disso, o mecanismo do sorteio, se generalizado, poderá constituir forma indesejável de evitar a aplicação da norma que veda a aceitação de presente.</p> <p>  </p> <p> <strong>11. Empresa distribuidora de filmes promove regularmente sessões de cinema para o lançamento de filmes novos. Convida para o evento diversas autoridades públicas, especialmente da área de cultura. O convite pode ser aceito?</strong></p> <p> Trata-se de convite para um típico evento promocional regular de empresa privada, cujo valor intrínseco é, por certo, inferior a R$ 100,00. Tem, portanto, as características de um brinde e pode ser aceito.</p> <p>  </p> <p> <strong>12. Secretário de Ministério recebeu pelo correio um produto recém lançado pelo fabricante. Trata-se de uma promoção de caráter geral. Produtos similares importados custam menos de R$100,00 e a expectativa é que o produto nacional venha a custar menos ainda que os importado. Ele pode receber?</strong></p> <p> Sim. O produto cumpre todas as características de brinde. Não poderia apenas se essa empresa já houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.</p> <p>  </p> <p> <strong>13. Empresa privada, por ocasião do seu aniversário de fundação, editou livro com reproduções de obras de arte, cujo valor estimado no mercado livreiro é inferior a R$ 100,00. Pretende distribuí-los entre seus clientes, inclusive dirigentes de entidades públicas. Pode autoridade submetida ao Código de Conduta aceitar o livro?</strong></p> <p> Sim. O livro preenche as características de brinde. Como no caso anterior, só não poderia ser aceito se a empresa houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.</p> <p>  </p> <p> <strong>14. Por ocasião das festas de final de ano, a autoridade recebeu coletânea de material de promoção de determinada empresa, todos gravados com seu logotipo, a saber: agenda, relógio, canetas de três tipos diferentes e valise para pequenas viagens. Ele pode aceitar?</strong></p> <p> Não, caso o valor do conjunto dos bens supere R$100,00. Sim, caso esse valor seja inferior a R$100,00 e não tenha havida recebimento de outro brinde nos doze meses anteriores.</p> <p>  </p> <p> <strong>15. Autoridade recebeu um presente pelo correio. Supõe que o referido presente tenha algum valor artístico. O que fazer?</strong></p> <p> Caracterizada a impossibilidade de devolução sem que a autoridade tenha que incorrer em custos pessoais de remessa, deve o presente ser encaminhado para o IPHAN, acompanhada de expediente da autoridade dirigido ao seu presidente. O IPHAN procederá ao seu exame, confirmará ou não o valor artístico e dará a destinação legal cabível.</p> <p> É bom lembrar que a autoridade deverá manter o registro dos presentes destinados ao IPHAN, bem como aqueles doados a instituições beneficentes, para fins de eventual controle.</p> <p>  </p> <p> <strong>16. Pode autoridade aceitar convites para assistir a shows artísticos ou evento esportivo sem ônus?</strong></p> <p> A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou simular:<br /> a) por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença;<br /> b) quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal.<br /> Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de registro da participação e suas condições em agenda de compromissos de acesso público.</p>