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Presentes e Brindes
03/12/2015 - 14:35
31/12/2036 - 14:35
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<strong>1. Qual &eacute; a regra geral do C&oacute;digo de Conduta sobre presentes?</strong></p>
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&Eacute; proibida a aceita&ccedil;&atilde;o de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decis&atilde;o da autoridade ou do &oacute;rg&atilde;o a que esta perten&ccedil;a.</p>
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<strong>2. Quando se considera que um presente foi oferecido em raz&atilde;o do cargo da autoridade?</strong></p>
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Considera-se que o presente foi dado em fun&ccedil;&atilde;o do cargo sempre que o ofertante:<br />
a) estiver sujeito &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o regulat&oacute;ria do &oacute;rg&atilde;o a que perten&ccedil;a a autoridade;<br />
b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decis&atilde;o que possa ser tomada pela autoridade em raz&atilde;o do cargo;<br />
c) mantenha rela&ccedil;&atilde;o comercial com o &oacute;rg&atilde;o a que perten&ccedil;a a autoridade;<br />
d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hip&oacute;teses anteriores.</p>
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<strong>3. Em que casos a aceita&ccedil;&atilde;o de presente &eacute; permitida?</strong></p>
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A aceita&ccedil;&atilde;o de presente &eacute; permitida em duas hip&oacute;teses:<br />
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele pr&oacute;prio e n&atilde;o por terceiro que tenha interesse em decis&atilde;o da autoridade ou do &oacute;rg&atilde;o a que ela pertence;<br />
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em raz&atilde;o do exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es diplom&aacute;ticas.</p>
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<strong>4. Em que casos a recusa do presente pode ser substitu&iacute;da por sua doa&ccedil;&atilde;o?</strong></p>
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&Agrave;s vezes, a devolu&ccedil;&atilde;o do presente n&atilde;o pode ser imediata, ou porque a autoridade n&atilde;o o recebeu pessoalmente, ou at&eacute; porque pode causar constrangimento recus&aacute;-lo de imediato. Se a devolu&ccedil;&atilde;o posterior implicar despesa para a autoridade ela poder&aacute;, alternativamente, do&aacute;-lo na forma prevista na Resolu&ccedil;&atilde;o CEP n&ordm; 3.</p>
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<strong>5. A quem o presente pode ser doado?</strong></p>
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A doa&ccedil;&atilde;o pode ser feita a entidade de car&aacute;ter assistencial ou filantr&oacute;pico reconhecida como de utilidade p&uacute;blica.</p>
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Se o presente for um bem n&atilde;o perec&iacute;vel (ex.: rel&oacute;gio, eletrodom&eacute;stico etc.), a entidade dever&aacute; comprometer-se, por escrito, a aplic&aacute;-lo, ou o seu produto, em suas atividades; os bens perec&iacute;veis (alimentos, por exemplo) ser&atilde;o consumidos pela pr&oacute;pria entidade.</p>
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Se for um bem de valor hist&oacute;rico, cultural ou art&iacute;stico, dever&aacute; ser transferido ao IPHAN para que este lhe d&ecirc; o destino adequado.</p>
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<strong>6. Que cuidado deve ser tomado para que a doa&ccedil;&atilde;o de presente se processe de forma clara?</strong></p>
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A doa&ccedil;&atilde;o deve ser registrada na agenda de trabalho da autoridade ou em registro espec&iacute;fico que torne poss&iacute;vel o seu controle futuro. Al&eacute;m disso, no caso de doa&ccedil;&otilde;es a entidade de car&aacute;ter assistencial ou filantr&oacute;pico, esta deve se comprometer, por escrito, a aplicar o bem, ou o seu produto, em suas atividades institucionais.</p>
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<strong>7. O que caracteriza um brinde cuja aceita&ccedil;&atilde;o &eacute; permitida?</strong></p>
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Brinde &eacute; a lembran&ccedil;a distribu&iacute;da a t&iacute;tulo de cortesia, propaganda, divulga&ccedil;&atilde;o habitual ou por ocasi&atilde;o de eventos ou datas comemorativas de car&aacute;ter hist&oacute;rico ou cultural.<br />
O brinde n&atilde;o pode ter valor superior a R$ 100,00. Al&eacute;m disso, sua distribui&ccedil;&atilde;o deve ser generalizada, ou seja, n&atilde;o se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade.</p>
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Finalmente, n&atilde;o pode ser aceito brinde distribu&iacute;do por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.</p>
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<strong>8. O que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?</strong></p>
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Brinde de valor superior a R$ 100,00 ser&aacute; tratado como presente.<br />
Em caso de d&uacute;vida quanto ao valor do brinde, a autoridade poder&aacute; solicitar a sua avalia&ccedil;&atilde;o junto ao com&eacute;rcio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente.</p>
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<strong>9. Aceita&ccedil;&atilde;o de up grade de classe em viagem a&eacute;rea, como cortesia, configura transgress&atilde;o ao C&oacute;digo de Conduta?</strong></p>
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O C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal veda o recebimento de presentes (art. 9&ordm;) e de favores de particulares que permitam situa&ccedil;&atilde;o que possa gerar d&uacute;vida sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7&ordm;).</p>
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Assim, configura transgress&atilde;o ao C&oacute;digo de Conduta a aceita&ccedil;&atilde;o de up grade por autoridade, esteja ela em miss&atilde;o oficial ou particular, extens&iacute;vel essa veda&ccedil;&atilde;o a seus familiares.</p>
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Tal veda&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se aplica quando a acomoda&ccedil;&atilde;o da autoridade, ou de seus familiares, em classe superior, resultar de problema t&eacute;cnico, como o excesso de passageiros na classe de origem, nem quanto o upgrade resultar de programa de milhagem, que seja de participa&ccedil;&atilde;o aberta e cujas regras sejam comuns a todos os participantes.</p>
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<strong>10. Diretor de empresa p&uacute;blica recebe da companhia Y, que lhe presta servi&ccedil;os de seguran&ccedil;a, um aparelho de TV para ser sorteado entre os funcion&aacute;rios. Pode o presente ser aceito se os diretores da empresa p&uacute;blica, abrangidos pelo C&oacute;digo de Conduta, n&atilde;o participarem do sorteio?</strong></p>
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N&atilde;o. O principal objetivo do C&oacute;digo de Conduta &eacute; estabelecer um novo padr&atilde;o de relacionamento entre o setor p&uacute;blico e o setor privado, de modo a que se promova a confian&ccedil;a da sociedade na motiva&ccedil;&atilde;o &eacute;tica que cerca as decis&otilde;es governamentais. Al&eacute;m disso, o mecanismo do sorteio, se generalizado, poder&aacute; constituir forma indesej&aacute;vel de evitar a aplica&ccedil;&atilde;o da norma que veda a aceita&ccedil;&atilde;o de presente.</p>
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<strong>11. Empresa distribuidora de filmes promove regularmente sess&otilde;es de cinema para o lan&ccedil;amento de filmes novos. Convida para o evento diversas autoridades p&uacute;blicas, especialmente da &aacute;rea de cultura. O convite pode ser aceito?</strong></p>
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Trata-se de convite para um t&iacute;pico evento promocional regular de empresa privada, cujo valor intr&iacute;nseco &eacute;, por certo, inferior a R$ 100,00. Tem, portanto, as caracter&iacute;sticas de um brinde e pode ser aceito.</p>
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<strong>12. Secret&aacute;rio de Minist&eacute;rio recebeu pelo correio um produto rec&eacute;m lan&ccedil;ado pelo fabricante. Trata-se de uma promo&ccedil;&atilde;o de car&aacute;ter geral. Produtos similares importados custam menos de R$100,00 e a expectativa &eacute; que o produto nacional venha a custar menos ainda que os importado. Ele pode receber?</strong></p>
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Sim. O produto cumpre todas as caracter&iacute;sticas de brinde. N&atilde;o poderia apenas se essa empresa j&aacute; houvesse destinado &agrave; mesma autoridade outro brinde nos &uacute;ltimos doze meses.</p>
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<strong>13. Empresa privada, por ocasi&atilde;o do seu anivers&aacute;rio de funda&ccedil;&atilde;o, editou livro com reprodu&ccedil;&otilde;es de obras de arte, cujo valor estimado no mercado livreiro &eacute; inferior a R$ 100,00. Pretende distribu&iacute;-los entre seus clientes, inclusive dirigentes de entidades p&uacute;blicas. Pode autoridade submetida ao C&oacute;digo de Conduta aceitar o livro?</strong></p>
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Sim. O livro preenche as caracter&iacute;sticas de brinde. Como no caso anterior, s&oacute; n&atilde;o poderia ser aceito se a empresa houvesse destinado &agrave; mesma autoridade outro brinde nos &uacute;ltimos doze meses.</p>
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<strong>14. Por ocasi&atilde;o das festas de final de ano, a autoridade recebeu colet&acirc;nea de material de promo&ccedil;&atilde;o de determinada empresa, todos gravados com seu logotipo, a saber: agenda, rel&oacute;gio, canetas de tr&ecirc;s tipos diferentes e valise para pequenas viagens. Ele pode aceitar?</strong></p>
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N&atilde;o, caso o valor do conjunto dos bens supere R$100,00. Sim, caso esse valor seja inferior a R$100,00 e n&atilde;o tenha havida recebimento de outro brinde nos doze meses anteriores.</p>
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<strong>15. Autoridade recebeu um presente pelo correio. Sup&otilde;e que o referido presente tenha algum valor art&iacute;stico. O que fazer?</strong></p>
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Caracterizada a impossibilidade de devolu&ccedil;&atilde;o sem que a autoridade tenha que incorrer em custos pessoais de remessa, deve o presente ser encaminhado para o IPHAN, acompanhada de expediente da autoridade dirigido ao seu presidente. O IPHAN proceder&aacute; ao seu exame, confirmar&aacute; ou n&atilde;o o valor art&iacute;stico e dar&aacute; a destina&ccedil;&atilde;o legal cab&iacute;vel.</p>
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&Eacute; bom lembrar que a autoridade dever&aacute; manter o registro dos presentes destinados ao IPHAN, bem como aqueles doados a institui&ccedil;&otilde;es beneficentes, para fins de eventual controle.</p>
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<strong>16. Pode autoridade aceitar convites para assistir a shows art&iacute;sticos ou evento esportivo sem &ocirc;nus?</strong></p>
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A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou simular:<br />
a) por raz&atilde;o institucional, quando o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica recomendar sua presen&ccedil;a;<br />
b) quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, inciso II, do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal.<br />
Nesses casos, deve a autoridade assegurar transpar&ecirc;ncia, o que pode ser feito por meio de registro da participa&ccedil;&atilde;o e suas condi&ccedil;&otilde;es em agenda de compromissos de acesso p&uacute;blico.</p>