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Propostas de emprego
03/12/2015 - 14:37
31/12/2036 - 14:37
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<strong>1. Como deve proceder a autoridade que receber proposta de emprego no setor privado?</strong></p>
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Dever&aacute; comunicar imediatamente &agrave; CEP, por escrito. A comunica&ccedil;&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;ria ainda que a proposta recebida tenha sido formulada apenas informalmente, independente de ter sido aceita ou n&atilde;o.</p>
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<strong>2. O que deve conter no comunicado &agrave; CEP de proposta de trabalho recebida?</strong></p>
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A comunica&ccedil;&atilde;o dever&aacute; indicar o tipo ou setor de atividade profissional ou empresarial da pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica proponente, bem assim se esta tem interesse em decis&atilde;o a ser tomada pela autoridade, na sua esfera de compet&ecirc;ncia, bem como o cargo que ser&aacute; ocupado. Vale destacar que o dever de comunicar n&atilde;o abrange meras sondagens sobre as inten&ccedil;&otilde;es da autoridade a respeito de suas futuras atividades.</p>
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<strong>3. Por que da obrigatoriedade de informar &agrave; CEP?</strong></p>
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As informa&ccedil;&otilde;es prestadas pela autoridade destinam-se a permitir &agrave; CEP aferir se h&aacute; risco de conflito de interesses e definir se, na hip&oacute;tese de aceita&ccedil;&atilde;o da proposta, dever&aacute; ser observado pela autoridade o per&iacute;odo de quarentena.</p>
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<strong>4. O que caracteriza uma proposta de trabalho ou neg&oacute;cio?</strong></p>
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Est&aacute; caracterizada uma proposta de trabalho quando houver explicita&ccedil;&atilde;o de condi&ccedil;&otilde;es de remunera&ccedil;&atilde;o, cargos ou atribui&ccedil;&otilde;es. H&aacute; proposta de neg&oacute;cio quando envolver descri&ccedil;&atilde;o do modo de associa&ccedil;&atilde;o, percentuais de participa&ccedil;&atilde;o e tipo de atividade.</p>
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<strong>5. A que restri&ccedil;&otilde;es se subordina a autoridade que deixar a fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica?</strong></p>
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a) H&aacute; restri&ccedil;&otilde;es permanentes e tempor&aacute;rias. Em car&aacute;ter permanente, n&atilde;o pode a autoridade que deixar o cargo: atuar em benef&iacute;cio ou nome de pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, inclusive sindicato ou associa&ccedil;&atilde;o de classe, em processo ou neg&oacute;cio do qual tenha participado, em raz&atilde;o do cargo; prestar consultoria a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, inclusive sindicato ou associa&ccedil;&atilde;o de classe, valendo-se de informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o divulgadas publicamente a respeito de programas ou pol&iacute;ticas do &oacute;rg&atilde;o ou da entidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao t&eacute;rmino do exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.</p>
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b) Em car&aacute;ter tempor&aacute;rio, pelo prazo de quatro meses, quando a lei n&atilde;o dispuser de forma diversa, n&atilde;o pode a autoridade: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer v&iacute;nculo profissional com pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores &agrave; exonera&ccedil;&atilde;o; intervir, em benef&iacute;cio ou em nome de pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, junto a &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores &agrave; exonera&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>6. Diante de not&iacute;cias sobre suposta reforma ministerial, autoridade recebe sondagens e propostas sobre sua disposi&ccedil;&atilde;o para atuar profissionalmente no setor privado. O que fazer?</strong></p>
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Meras sondagens, sem que se tenha concretizado nenhuma promessa ou proposta de trabalho, n&atilde;o necessitam ser informadas &agrave; Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica. Quanto &agrave;s propostas espec&iacute;ficas, em termos de fun&ccedil;&otilde;es a desempenhar e remunera&ccedil;&atilde;o, devem ser informadas &agrave; Comiss&atilde;o, mesmo que n&atilde;o aceitas e apresentadas de forma verbal.</p>