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Quarentena
03/12/2015 - 14:38
31/12/2036 - 14:38
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<strong>1. O que &eacute; a quarentena?</strong></p>
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&Eacute; o per&iacute;odo de interdi&ccedil;&atilde;o de quatro meses, contados a partir da data de exonera&ccedil;&atilde;o, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompat&iacute;vel com o cargo anteriormente exercido.</p>
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<strong>2. Qual o objetivo da quarentena?</strong></p>
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As autoridades p&uacute;blicas t&ecirc;m naturalmente, conforme as fun&ccedil;&otilde;es que exercem, acesso a informa&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o s&atilde;o de conhecimento p&uacute;blico, seja de natureza econ&ocirc;mica, social ou pol&iacute;tica. Inserido neste contexto, h&aacute; o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informa&ccedil;&otilde;es em suas atividades profissionais ou empresariais, caracterizando assim o objetivo primordial da quarentena.</p>
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<strong>3. Quais os dispositivos que regulam a quarentena?</strong></p>
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A mat&eacute;ria &eacute; tratada nos artigos 13, 14 e 15 do C&oacute;digo de Conduta, nos artigos 7&ordm; e 8&ordm; da Medida Provis&oacute;ria 2.225-45, de 4.9.2001, e no Decreto 4.187. de 8.4.2002, este com a reda&ccedil;&atilde;o que lhe foi dada pelo Decreto 4.405, de 3.10.2002.</p>
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<strong>4. A quarentena &eacute; obrigat&oacute;ria?</strong></p>
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Somente ser&aacute; obrigat&oacute;ria quando se configurar a exist&ecirc;ncia de conflito de interesses, segundo a avalia&ccedil;&atilde;o da CEP.</p>
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<strong>5. A quais autoridades aplica-se a quarentena?</strong></p>
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Quando obrigat&oacute;ria aplica-se &agrave;s seguintes autoridades:<br />
a) membros do Conselho de Governo, do Conselho Monet&aacute;rio Nacional, da C&acirc;mara de Pol&iacute;tica Econ&ocirc;mica e da C&acirc;mara de Com&eacute;rcio Exterior do Conselho de Governo, do Comit&ecirc; de Gest&atilde;o da C&acirc;mara de Com&eacute;rcio Exterior e do Comit&ecirc; de Pol&iacute;tica Monet&aacute;ria do Banco Central do Brasil;<br />
b) diretores de ag&ecirc;ncias reguladoras, na forma da legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica (MP 2.216-37, de 31 de agosto de 2001).</p>
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<strong>6. Al&eacute;m da quarentena, que outras restri&ccedil;&otilde;es devem ser observadas pelas autoridades sujeitas a quarentena?</strong></p>
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a) exercer atividades profissionais, inclusive de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, nas quais possam ser utilizadas informa&ccedil;&otilde;es de repercuss&atilde;o econ&ocirc;mica protegidas por sigilo legal ou que n&atilde;o sejam de conhecimento p&uacute;blico.<br />
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer v&iacute;nculo profissional com pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica com a qual tenha mantido relacionamento oficial e relevante nos seis meses anteriores &agrave; exonera&ccedil;&atilde;o.<br />
c) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica perante &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o Federal com o qual tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores &agrave; exonera&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>7. A quem compete opinar se h&aacute; exist&ecirc;ncia de conflito de interesses que obrigue ao cumprimento de quarentena?</strong></p>
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A Comiss&atilde;o de &Eacute;tica P&uacute;blica, de acordo com cada caso espec&iacute;fico, avaliar&aacute; se h&aacute; exist&ecirc;ncia de atividades incompat&iacute;veis ou impedimentos, comunicando sua decis&atilde;o &agrave; autoridade e ao &oacute;rg&atilde;o ao qual ela est&aacute; vinculada.</p>
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<strong>8. H&aacute; alguma outra provid&ecirc;ncia que a autoridade deva tomar durante o per&iacute;odo de quarentena?</strong></p>
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A autoridade sujeita &agrave; observ&acirc;ncia de quarentena deve comunicar &agrave; CEP as atividades e servi&ccedil;os que pretenda exercer ou prestar durante esse per&iacute;odo.</p>
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<strong>9. Como deve proceder uma autoridade sujeita a quarentena obrigat&oacute;ria e que n&atilde;o tenha recebido proposta de emprego ou neg&oacute;cio no setor privado?</strong></p>
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Deve comunicar tal fato &agrave; Casa Civil da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, para que esta opine quanto &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o compensat&oacute;ria.</p>
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<strong>10. Ao deixar a fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, que medidas devem ser observadas pela autoridade que n&atilde;o esteja sujeita &agrave; quarentena de quatro meses de que trata a MP 2225-45/2001, na forma regulamentada pelo Decreto 4187/2002 ?</strong></p>
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Conforme o art. 14 do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, a autoridade, mesmo quando n&atilde;o est&aacute; sujeita &agrave; veda&ccedil;&atilde;o para trabalhar em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o por quatro meses, deve observar o seguinte:<br />
a) n&atilde;o atuar em benef&iacute;cio ou em nome de pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, inclusive sindicato ou associa&ccedil;&atilde;o de classe, em processo ou neg&oacute;cio do qual tenha participado, direta ou indiretamente, quando no exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica;<br />
b) n&atilde;o prestar consultoria a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, inclusive sindicato ou associa&ccedil;&atilde;o de classe, valendo-se de informa&ccedil;&otilde;es reservadas a respeito de programas ou pol&iacute;ticas do &oacute;rg&atilde;o ou da entidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal a que esteve vinculado, ou com a qual tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao t&eacute;rmino do exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.</p>
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<strong>11. Pode a autoridade com acesso a informa&ccedil;&atilde;o privilegiada deixar o cargo para trabalhar em empresa privada regulada ou fiscalizada?</strong></p>
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Sim, desde que observado o prazo de interdi&ccedil;&atilde;o de quatro meses de que trata a MP 2.225, de 4.9.2001, na forma regulamentada pelo Decreto 4.405, de 3.10.2002, no caso de membros do Conselho de Governo, do Conselho Monet&aacute;rio Nacional, da C&acirc;mara de Pol&iacute;tica Econ&ocirc;mica, da C&acirc;mara de Com&eacute;rcio Exterior do Conselho de Governo, do Comit&ecirc; de Gest&atilde;o da C&acirc;mara de Com&eacute;rcio Exterior e do Comit&ecirc; de Pol&iacute;tica Monet&aacute;ria do Banco Central do Brasil.<br />
Devem, ainda, as autoridades, estejam ou n&atilde;o sujeitas &agrave; quarentena de que trata a MP 2.225, observar as seguintes restri&ccedil;&otilde;es, conforme arts. 14 e 15 do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal:<br />
a) veda&ccedil;&atilde;o para atuar em benef&iacute;cio de pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica em processo ou neg&oacute;cio do qual tenha participado em raz&atilde;o do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o;<br />
b) veda&ccedil;&atilde;o para prestar consultoria valendo-se de informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o divulgadas publicamente a respeito de programas ou pol&iacute;ticas do &oacute;rg&atilde;o ou da entidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao t&eacute;rmino do exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o;<br />
c) interdi&ccedil;&atilde;o de quatro meses, ap&oacute;s a exonera&ccedil;&atilde;o, para atividade incompat&iacute;vel com o cargo anteriormente exercido, observando o seguinte:<br />
i) n&atilde;o aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer v&iacute;nculo profissional com pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores &agrave; exonera&ccedil;&atilde;o;<br />
ii) n&atilde;o intervir, em benef&iacute;cio ou em nome de pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, junto a &oacute;rg&atilde;o ou entidade da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores &agrave; exonera&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>12. Pode o ex-dirigente de entidade ou &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico representar interesses privados junto &agrave; mesma?</strong></p>
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N&atilde;o nos primeiros quatro meses ap&oacute;s deixar o cargo p&uacute;blico &ndash; ou mais, no caso da exist&ecirc;ncia de legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica &ndash; e observada a veda&ccedil;&atilde;o, sem limite de prazo, para atuar em processo ou neg&oacute;cio do qual tenha participado enquanto no cargo p&uacute;blico, ou para uso de informa&ccedil;&atilde;o privilegiada a que tenha tido acesso enquanto no cargo.</p>