16962
Regimento Interno
28/03/2019 - 11:20
31/12/2036 - 11:20
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<strong>REGIMENTO INTERNO DO COMIT&Ecirc; DE AUDITORIA</strong></p>
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<strong>CAP&Iacute;TULO I - DO OBJETO</strong></p>
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<strong>Art. 1&deg;.</strong> O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comit&ecirc; de Auditoria (COAUD), definindo suas responsabilidades e atribui&ccedil;&otilde;es, observada as disposi&ccedil;&otilde;es do Estatuto Social da Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A. (EPL ou Empresa), da legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, bem como das boas pr&aacute;ticas de Governan&ccedil;a Corporativa.</p>
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<strong>CAP&Iacute;TULO II - DA COMPOSI&Ccedil;&Atilde;O</strong></p>
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<strong>Art. 2&deg;. </strong>O COAUD ser&aacute; composto de 3 (tr&ecirc;s) membros eleitos e destitu&iacute;veis pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, sendo que ao menos (1) um dos integrantes seja conselheiro independente da EPL.</p>
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<strong>Art. 3&deg;.</strong> Os membros do Comit&ecirc; de Auditoria devem ter experi&ecirc;ncia profissional ou forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica compat&iacute;vel com o cargo, preferencialmente na &aacute;rea de contabilidade, auditoria ou no setor de atua&ccedil;&atilde;o da EPL, sendo que pelo menos um membro deve ter reconhecida experi&ecirc;ncia profissional em assuntos de contabilidade societ&aacute;ria.</p>
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<strong>Par&aacute;grafo &Uacute;nico. </strong>O atendimento &agrave;s previs&otilde;es deste artigo deve ser comprovado por meio de documenta&ccedil;&atilde;o mantida na sede da EPL pelo prazo m&iacute;nimo de cinco anos, contado do &uacute;ltimo dia de mandato do respectivo membro do COAUD.</p>
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<strong>Art. 4&deg;.</strong> Os membros do Comit&ecirc; de Auditoria, em sua primeira reuni&atilde;o, eleger&atilde;o o seu Presidente, que dever&aacute; ser membro independente do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, a quem caber&aacute; dar cumprimento &agrave;s delibera&ccedil;&otilde;es do &oacute;rg&atilde;o, com registro no livro de atas.</p>
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<strong>Art. 5&deg;.</strong> O cargo de membro do Comit&ecirc; de Auditoria &eacute; pessoal e n&atilde;o admite substituto tempor&aacute;rio.</p>
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<strong>Art. 6&deg;.</strong> S&atilde;o condi&ccedil;&otilde;es m&iacute;nimas para integrar o Comit&ecirc; de Auditoria as estabelecidas no art. 25 da Lei n&ordm; 13.303/16 e no art. 39 do Decreto n&ordm; 8.945/16, al&eacute;m das demais normas aplic&aacute;veis.</p>
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<strong>Art. 7&ordm;. </strong>O Comit&ecirc; de Pessoas, Elegibilidade, Sucess&atilde;o e Remunera&ccedil;&atilde;o dever&aacute; opinar sobre a observ&acirc;ncia dos requisitos e veda&ccedil;&otilde;es para os membros do COAUD.</p>
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<strong>Art. 8&ordf;.</strong> &Eacute; vedada a exist&ecirc;ncia de membro suplente no Comit&ecirc; de Auditoria.</p>
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<strong>Art. 9&deg;. </strong>Perder&aacute; o cargo o membro do Comit&ecirc; de Auditoria que deixar de comparecer a duas reuni&otilde;es consecutivas ou tr&ecirc;s intercaladas, nas &uacute;ltimas doze reuni&otilde;es, sem justificativa, e, a qualquer tempo, por decis&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>Art. 10. </strong>O mandato dos membros do Comit&ecirc; de Auditoria ser&aacute; de 03 (tr&ecirc;s) anos, n&atilde;o coincidente para cada membro, permitida uma &uacute;nica reelei&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>Art. 11.</strong> No caso de vac&acirc;ncia de membro do Comit&ecirc; de Auditoria, o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o eleger&aacute; o substituto para completar o mandato do membro anterior.</p>
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<strong>Art. 12. </strong>Os membros do COAUD poder&atilde;o ser destitu&iacute;dos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>Art. 13. </strong>&Eacute; vedado aos membros do COAUD, direta ou indiretamente, receber da EPL qualquer tipo de remunera&ccedil;&atilde;o pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de consultoria, assessoria ou quaisquer outros que configurem impedimento ou incompatibilidade com as obriga&ccedil;&otilde;es e responsabilidades da fun&ccedil;&atilde;o, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p>
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<strong>Art. 14. </strong>A remunera&ccedil;&atilde;o dos membros do Comit&ecirc; de Auditoria, nunca inferior &agrave; recebida pelos Conselheiros Fiscais da EPL, ser&aacute; fixada pela Assembleia Geral da EPL, tendo como base a manifesta&ccedil;&atilde;o da Secretaria de Coordena&ccedil;&atilde;o e Governan&ccedil;a das Empresas Estatais.</p>
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<strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico. </strong>O integrante do Comit&ecirc; de Auditoria que for, tamb&eacute;m, membro do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; optar pela remunera&ccedil;&atilde;o relativa ao Comit&ecirc; de Auditoria.</p>
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<strong>Art. 15.</strong> O Comit&ecirc; de Auditoria ter&aacute; autonomia operacional e dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, paraconduzir ou determinar a realiza&ccedil;&atilde;o de consultas, avalia&ccedil;&otilde;es e investiga&ccedil;&otilde;es dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contrata&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o de especialistas independentes.</p>
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<strong>CAP&Iacute;TULO III - DA COMPET&Ecirc;NCIA</strong></p>
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<strong>Art. 16. </strong>Compete ao Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio, sem preju&iacute;zo de outras compet&ecirc;ncias previstas na legisla&ccedil;&atilde;o:</p>
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<strong>I- </strong>opinar sobre a contrata&ccedil;&atilde;o e destitui&ccedil;&atilde;o de auditor independente;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>II- </strong>supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independ&ecirc;ncia, a qualidade dos servi&ccedil;os prestados e a adequa&ccedil;&atilde;o de tais servi&ccedil;os &agrave;s necessidades da EPL;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>III-</strong> supervisionar as atividades desenvolvidas nas &aacute;reas de controle interno, de auditoria interna e de elabora&ccedil;&atilde;o das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras da EPL;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>IV- </strong>monitorar a qualidade e a integridade&nbsp; dos mecanismos de controle interno, das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras e das informa&ccedil;&otilde;es e medi&ccedil;&otilde;es divulgadas pela EPL;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>V-</strong> avaliar e monitorar exposi&ccedil;&otilde;es de risco da EPL, podendo requerer, entre outras, informa&ccedil;&otilde;es detalhadas sobre pol&iacute;ticas e procedimentos referentes &agrave;:</p>
<p style="margin-left: 80px;">
<strong>a) </strong>remunera&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o;</p>
<p style="margin-left: 80px;">
<strong>b)</strong> utiliza&ccedil;&atilde;o de ativos da EPL; e</p>
<p style="margin-left: 80px;">
<strong>c)</strong> gastos incorridos em nome da EPL.</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>VI-</strong> avaliar e monitorar, em conjunto com a administra&ccedil;&atilde;o e a &aacute;rea de auditoria interna, a adequa&ccedil;&atilde;o e o fiel cumprimento das transa&ccedil;&otilde;es com partes relacionadas aos crit&eacute;rios estabelecidos na Pol&iacute;tica de Transa&ccedil;&otilde;es com Partes Relacionadas e sua divulga&ccedil;&atilde;o;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>VII-</strong> elaborar plano de trabalho e calend&aacute;rio de reuni&otilde;es anual e submeter ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>VIII- </strong>elaborar relat&oacute;rio anual com informa&ccedil;&otilde;es sobre as atividades, os resultados, as conclus&otilde;es e suas recomenda&ccedil;&otilde;es, registrando, se houver, as diverg&ecirc;ncias significativas entre administra&ccedil;&atilde;o, auditoria independente e o pr&oacute;prio Comit&ecirc; de Auditoria, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>IX-</strong> avaliar a razoabilidade dos par&acirc;metros em que se fundamentam os c&aacute;lculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benef&iacute;cios mantidos pelo fundode pens&atilde;o, quando a EPL for patrocinadora de entidade fechada de previd&ecirc;ncia complementar.</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>X- </strong>recomendar ao Presidente da Companhia, por meio do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, corre&ccedil;&atilde;o ou aprimoramento de pol&iacute;ticas, pr&aacute;ticas e procedimentos identificados no &acirc;mbito de suas atribui&ccedil;&otilde;es;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>XI-</strong> reunir-se, no m&iacute;nimo trimestralmente, com o Presidente da Companhia e com os respons&aacute;veis tanto pela auditoria independente como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomenda&ccedil;&otilde;es ou indaga&ccedil;&otilde;es, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conte&uacute;dos de tais encontros;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>XII- </strong>reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, tanto por solicita&ccedil;&atilde;o desses como por iniciativa do COAUD, para discutir pol&iacute;ticas, pr&aacute;ticas e procedimentos identificados no &acirc;mbito de suas respectivas compet&ecirc;ncias; e</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>XIII- </strong>realizar a autoavalia&ccedil;&atilde;o anual de seu desempenho, observados os quesitos m&iacute;nimos dispostos no inc. III do art. 13 da Lei n&deg;13.303/2016.</p>
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<strong>&sect;1&ordm;</strong> Ao menos um dos membros do COAUD dever&aacute; participar das reuni&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o que tratem das demonstra&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis peri&oacute;dicas, da contrata&ccedil;&atilde;o do auditor independente e do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT).</p>
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<strong>&sect;2&ordm;</strong> O Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio dever&aacute; possuir meios para receber den&uacute;ncias, inclusive sigilosas, internas e externas &agrave; Companhia, em mat&eacute;rias relacionadas ao escopo de suas atividades, por meio de canal previamente aprovado pelo COAUD.<br />
<br />
<strong>&sect;3&ordm; </strong>O COAUD poder&aacute;, para cumprimento de suas compet&ecirc;ncias, determinar que lhe sejam encaminhados relat&oacute;rios peri&oacute;dicos de atividades por qualquer &aacute;rea da EPL, incluindo as &aacute;reas de controle interno, de auditoria interna e respons&aacute;vel pela elabora&ccedil;&atilde;o das demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras da EPL.</p>
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&nbsp;</p>
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<strong>CAP&Iacute;TULO IV - DAS REUNI&Otilde;ES</strong></p>
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<strong>Art. 17.</strong> O COAUD se reunir&aacute; ordinariamente 2 (duas) vezes por m&ecirc;s e, extraordinariamente, sempre que necess&aacute;rio, por convoca&ccedil;&atilde;o de seu Presidente ou da maioria de seus membros. O Comit&ecirc; de Auditoria poder&aacute; ser convocado tamb&eacute;m pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>Art. 18.</strong> Em cada reuni&atilde;o ser&aacute; elaborada ata, com indica&ccedil;&atilde;o da data, local, nome dos Membros do COAUD presentes e do(s) expositor(es)/convidado(s), registro dos temas apresentados e discutidos, pend&ecirc;ncias e recomenda&ccedil;&otilde;es, que ser&aacute; assinada por todos os membros presentes.</p>
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<strong>Art. 19.</strong> A empresa estatal dever&aacute; divulgar as atas de reuni&otilde;es do Comit&ecirc; de Auditoria.</p>
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<strong>&sect;1&ordm;</strong> Na hip&oacute;tese de o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o considerar que a divulga&ccedil;&atilde;o da ata possa p&ocirc;r em risco interesse leg&iacute;timo da EPL, apenas o seu extrato ser&aacute; divulgado.</p>
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<strong>&sect;2&ordm;</strong> A restri&ccedil;&atilde;o de que trata o par&aacute;grafo anterior n&atilde;o ser&aacute; opon&iacute;vel aos &oacute;rg&atilde;os de controle, que ter&atilde;o total e irrestrito acesso ao conte&uacute;do das atas do Comit&ecirc; de Auditoriaestatut&aacute;rio, observada a transfer&ecirc;ncia de sigilo.</p>
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<strong>Art. 20.</strong> No caso de aus&ecirc;ncias ou impedimentos eventuais de qualquer membro do COAUD, este deliberar&aacute; com os remanescentes.</p>
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<strong>Art. 21.</strong> As reuni&otilde;es do COAUD seguir&atilde;o o cronograma elaborado, para atender ao plano de trabalho anual.</p>
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<strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico.</strong> A convoca&ccedil;&atilde;o, a pauta das reuni&otilde;es e a documenta&ccedil;&atilde;o de suporte ser&atilde;o distribu&iacute;das, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 3 (tr&ecirc;s) dias &uacute;teis, aos membros do COAUD.</p>
<p>
<strong>Art. 22. </strong>As reuni&otilde;es poder&atilde;o ser presenciais ou por videoconfer&ecirc;ncia.</p>
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<strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico. </strong>Nas ocasi&otilde;es em que o COAUD venha a se reunir presencialmente, a EPL dever&aacute; prover os recursos log&iacute;sticos necess&aacute;rios ao deslocamento dos integrantes.</p>
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<strong>Art. 23. </strong>Caso o COAUD entenda necess&aacute;ria a presen&ccedil;a de terceiros em determinada reuni&atilde;o com o objetivo de contribuir nas discuss&otilde;es t&eacute;cnicas, poder&aacute; convidar representantes do acionista controlador, colaboradores da EPL e outras pessoas sem v&iacute;nculo com a EPL, desde que o fa&ccedil;a com razo&aacute;vel anteced&ecirc;ncia e explique as raz&otilde;es para tanto.</p>
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<strong>&sect;1&ordm; </strong>Qualquer terceiro que compare&ccedil;a a uma reuni&atilde;o do COAUD n&atilde;o ter&aacute; direito a voto.</p>
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<strong>&sect;2&ordm;</strong> Os terceiros convidados a participar de reuni&atilde;o do COAUD permanecer&atilde;o somente durante o per&iacute;odo em que a mat&eacute;ria que originou sua convoca&ccedil;&atilde;o estiver sendo apreciada.</p>
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&nbsp;</p>
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<strong>CAP&Iacute;TULO V - DOS DEVERES DOS MEMBROS DO COMIT&Ecirc; DE AUDITORIA</strong></p>
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<strong>Art. 24. </strong>Compete privativamente ao Presidente do COAUD:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>I- </strong>instalar e presidir as reuni&otilde;es do COAUD, solicitando o registro em ata pela secretaria da reuni&atilde;o;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>II- </strong>representar o COAUD no seu relacionamento com o Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, com a Diretoria da EPL, organismos e comit&ecirc;s internos, assinando, quando necess&aacute;rio, as correspond&ecirc;ncias, convites e relat&oacute;rios a eles dirigidos;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>III- </strong>convocar, em nome do COAUD, eventuais participantes das reuni&otilde;es, conforme o caso;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>IV- </strong>cumprir e fazer cumprir este Regimento;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>V- </strong>solicitar a emiss&atilde;o de parecer por consultor especializado ou empresa de consultoria; e</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>VI- </strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Na sua aus&ecirc;ncia ou impedimento, o Presidente poder&aacute; ser substitu&iacute;do por membro indicado pelo pr&oacute;prio COAUD.</p>
<p>
<strong>Art. 25.</strong> A EPL poder&aacute; manter contrato de seguro de responsabilidade civil em favor dos membros do Comit&ecirc; de Auditoria, na forma e extens&atilde;o definidas pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, para cobertura das despesas processuais e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles, relativos &agrave;s suas atribui&ccedil;&otilde;es junto &agrave; EPL.</p>
<p>
<strong>Art. 26. </strong>Os membros do COAUD dever&atilde;o exercer suas fun&ccedil;&otilde;es respeitando os direitos e deveres nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p>
<p>
<strong>&sect;1&ordm;</strong> Al&eacute;m de observarem os deveres legais inerentes ao cargo, os membros do COAUD devem pautar sua conduta por elevados padr&otilde;es &eacute;ticos, bem como observar e estimularas boas pr&aacute;ticas de governan&ccedil;a corporativa na EPL.</p>
<p>
<strong>&sect;2&ordm;</strong> Os membros do COAUD dever&atilde;o manter rigoroso sigilo sobre qualquer informa&ccedil;&atilde;o relevante da EPL at&eacute; sua divulga&ccedil;&atilde;o formal &agrave;s partes interessadas.</p>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO VI - DO ASSESSORAMENTO AO COMIT&Ecirc; DE AUDITORIA</strong></p>
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<strong>Art. 27. </strong>A EPL colocar&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do COAUD equipe de pessoas qualificadas para prestar o apoio t&eacute;cnico necess&aacute;rio, a quem competir&aacute;:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>I- </strong>exercer a secretaria do COAUD;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>II-</strong> comunicar a convoca&ccedil;&atilde;o das reuni&otilde;es do COAUD;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>III- </strong>organizar, assessorar e coordenar as atividades de atendimentos &agrave;s solicita&ccedil;&otilde;es do COAUD;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>IV- </strong>distribuir a pauta, elaborar, lavrar e arquivar as respectivas atas no livro pr&oacute;prio e colher as assinaturas dos membros;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>V- </strong>adotar medidas para promover o acompanhamento das recomenda&ccedil;&otilde;es e orienta&ccedil;&otilde;es deliberadas pelo COAUD;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>VI-</strong> organizar e manter sob sua guarda a documenta&ccedil;&atilde;o relativa &agrave;s atividades desenvolvidas pelo COAUD;</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>VII-</strong> encaminhar as atas para conhecimento por outras &aacute;reas da EPL; e</p>
<p style="margin-left: 40px;">
<strong>VIII-</strong> praticar outros atos de natureza t&eacute;cnica e administrativa necess&aacute;rias ao exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es do COAUD.</p>
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&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO VII - DAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS</strong></p>
<p>
<strong>Art. 28. </strong>Os membros do COAUD devem participar, anualmente, de treinamentos espec&iacute;ficos disponibilizados direta ou indiretamente pela EPL ou por suas livres iniciativas.</p>
<p>
<strong>Art. 29. </strong>Este Regimento Interno dever&aacute; ser revisado periodicamente e quaisquer modifica&ccedil;&otilde;es dever&atilde;o ser submetidas &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o da EPL.</p>
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