5239
Regimento Interno
28/01/2014 - 10:50
31/12/2036 - 10:50
<p>
<em>*Regimento Interno em processo de atualiza&ccedil;&atilde;o de acordo com decis&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</em></p>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOG&Iacute;STICA S.A. &ndash; EPL</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO I<br />
DA DENOMINA&Ccedil;&Atilde;O E PERSONALIDADE JUR&Iacute;DICA</strong></p>
<p>
Art. 1&ordm; A Empresa de Planejamento e Log&iacute;stica S.A. &ndash; EPL &eacute; uma empresa p&uacute;blica constitu&iacute;da sob a forma de sociedade an&ocirc;nima de capital fechado, &eacute; regida pelo Estatuto Social, por este Regimento Interno, e, especialmente, pela lei de cria&ccedil;&atilde;o 12.404, de 4 de maio de 2011, e altera&ccedil;&otilde;es, pelas Leis n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016, n&ordm; 4.320, de 17 de mar&ccedil;o de 1964 e n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto n&ordm; 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legisla&ccedil;&otilde;es aplic&aacute;veis.</p>
<p>
&sect; 1&ordm; A EPL &eacute; vinculada &agrave; Secretaria-Geral da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com personalidade jur&iacute;dica de direito privado, patrim&ocirc;nio pr&oacute;prio, autonomia administrativa e financeira.</p>
<p>
&sect; 2&ordm; A EPL sujeita-se ao regime jur&iacute;dico pr&oacute;prio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obriga&ccedil;&otilde;es civis, comerciais, trabalhistas e tribut&aacute;rios.</p>
<p>
&sect; 3&ordm; A estrutura organizacional interna da EPL, as fun&ccedil;&otilde;es das Diretorias, &aacute;reas t&eacute;cnicas e administrativas que a comp&otilde;em est&atilde;o definidas neste Regimento Interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.<br />
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO II</strong><br />
<strong>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL</strong></p>
<p>
Art. 2&ordm; A EPL tem Assembleia Geral e os seguintes &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o;<br />
II - Diretoria Executiva, composta pela Presid&ecirc;ncia, pela Diretoria de Planejamento e pela Diretoria de Gest&atilde;o;<br />
III &ndash; Conselho Fiscal;<br />
IV &ndash; Comit&ecirc; de Auditoria; e<br />
V - Comit&ecirc; de Elegibilidade.</p>
<p>
&sect; 1&ordm; A Assembleia Geral &eacute; o &oacute;rg&atilde;o m&aacute;ximo da empresa, com poderes para deliberar sobre todos os neg&oacute;cios relativos ao seu objeto e ser&aacute; regida pela Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto &agrave; sua compet&ecirc;ncia para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.</p>
<p>
&sect; 2&ordm; A empresa ser&aacute; administrada pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, como &oacute;rg&atilde;o de orienta&ccedil;&atilde;o superior das atividades da empresa e pela Diretoria Executiva.</p>
<p>
&sect; 3&ordm; O organograma funcional com as vincula&ccedil;&otilde;es das &aacute;reas da empresa est&aacute; detalhado no anexo I deste Regimento.<br />
Art. 3&ordm; S&atilde;o &aacute;reas diretamente subordinadas &agrave; Presid&ecirc;ncia:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I -&nbsp; Gabinete;<br />
II -&nbsp; Assessoria T&eacute;cnica;<br />
III - Procuradoria Jur&iacute;dica;<br />
IV - Ger&ecirc;ncia de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais e Cidadania; e<br />
V &ndash; Ger&ecirc;ncia de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia.</p>
<p>
Art. 4&ordm; S&atilde;o &aacute;reas diretamente subordinadas &agrave; Diretoria de Planejamento:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - Assessoria T&eacute;cnica/Administrativa;<br />
II &ndash; Ger&ecirc;ncia de Pesquisa e Desenvolvimento Log&iacute;stico;<br />
III &ndash; Ger&ecirc;ncia de Meio Ambiente;<br />
IV &ndash; Ger&ecirc;ncia de Engenharia de Infraestrutura;<br />
V &ndash; Ger&ecirc;ncia de Estrutura&ccedil;&atilde;o de Neg&oacute;cios; e<br />
VI &ndash; Ger&ecirc;ncia de Mobilidade.</p>
<p>
Art. 5&ordm; S&atilde;o &aacute;reas diretamente subordinadas &agrave; Diretoria de Gest&atilde;o:</p>
<p style="margin-left: 40px;">
I - Assessoria T&eacute;cnica/Administrativa;<br />
II - Ger&ecirc;ncia de Finan&ccedil;as;<br />
III -&nbsp; Ger&ecirc;ncia de Log&iacute;stica e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o;<br />
IV -&nbsp; Ger&ecirc;ncia de Licita&ccedil;&otilde;es e Contratos; e<br />
V - Ger&ecirc;ncia de Pessoas, Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o.<br />
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>SE&Ccedil;&Atilde;O I<br />
DO CONSELHO DE ADMINISTRA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p>
<p>
Art. 6&ordm; O Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o &eacute; &oacute;rg&atilde;o de delibera&ccedil;&atilde;o estrat&eacute;gica e colegiada da empresa.</p>
<p>
Art. 7&ordm; Compete ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, sem exclus&atilde;o de outras compet&ecirc;ncias previstas em lei, as atribui&ccedil;&otilde;es estabelecidas em cap&iacute;tulo pr&oacute;prio do Estatuto Social da EPL.<br />
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>SE&Ccedil;&Atilde;O II<br />
DA DIRETORIA EXECUTIVA</strong></p>
<p>
Art. 8&ordm; A Diretoria Executiva &eacute; o &oacute;rg&atilde;o executivo de administra&ccedil;&atilde;o e representa&ccedil;&atilde;o, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da empresa em conformidade com a orienta&ccedil;&atilde;o geral tra&ccedil;ada pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 9&ordm; Compete a Diretoria Executiva, sem exclus&atilde;o de outras compet&ecirc;ncias previstas em lei, as atribui&ccedil;&otilde;es estabelecidas em cap&iacute;tulo pr&oacute;prio do Estatuto Social da EPL.<br />
Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os membros da Diretoria Executiva ser&atilde;o respons&aacute;veis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto Social, com o Regimento Interno e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 10. Sem preju&iacute;zo das demais atribui&ccedil;&otilde;es da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Diretor-Presidente da EPL, aquelas atribui&ccedil;&otilde;es previstas no art. 61 do Estatuto Social da EPL.</p>
<p>
Art. 11. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es dos demais Diretores Executivos aquelas previstas no art. 62 do Estatuto Social da EPL.<br />
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<br />
<strong>SE&Ccedil;&Atilde;O III</strong><br />
<strong>Do Diretor-Presidente</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Subse&ccedil;&atilde;o I<br />
Da Presid&ecirc;ncia</strong></p>
<p>
Art. 12. Comp&otilde;em a Presid&ecirc;ncia: o Gabinete, a Assessoria T&eacute;cnica, a Procuradoria Jur&iacute;dica, a Ger&ecirc;ncia de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais e Cidadania e a Ger&ecirc;ncia de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia, com as seguintes atribui&ccedil;&otilde;es:</p>
<p>
I &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es do <strong>Gabinete</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
assessorar o Diretor-Presidente na realiza&ccedil;&atilde;o de suas atividades;</li>
<li>
organizar a agenda de trabalho do Diretor-Presidente;</li>
<li>
interagir com as &aacute;reas visando o adequado encaminhamento e solu&ccedil;&atilde;o dos assuntos de responsabilidade da Presid&ecirc;ncia;</li>
<li>
realizar a triagem da documenta&ccedil;&atilde;o recebida e expedida pela Presid&ecirc;ncia, e adotar as provid&ecirc;ncias pertinentes ao adequado encaminhamento;</li>
<li>
supervisionar e coordenar as atividades de atendimento aos &oacute;rg&atilde;os colegiados (Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Assembleia Geral de Acionistas);</li>
<li>
prestar o apoio t&eacute;cnico e administrativo aos &oacute;rg&atilde;os colegiados (Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Assembleia Geral de Acionistas); e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe forem atribu&iacute;das pelo Diretor-Presidente.</li>
</ol>
<p>
II &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Assessoria T&eacute;cnica da Presid&ecirc;ncia</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
interagir com as Diretorias e seus Assessores, com as Ger&ecirc;ncias e com demais agentes internos e externos, com vistas a colher informa&ccedil;&otilde;es que subsidiem a atua&ccedil;&atilde;o do Diretor-Presidente;</li>
<li>
elaborar, sob a orienta&ccedil;&atilde;o do Diretor-Presidente, a proposi&ccedil;&atilde;o de voto sobre assuntos de compet&ecirc;ncia da Presid&ecirc;ncia, conforme relato apresentado pelo Gerente da &aacute;rea demandante;</li>
<li>
assessorar no planejamento, alinhamento e monitoramento da gest&atilde;o estrat&eacute;gica das atividades da Presid&ecirc;ncia;</li>
<li>
assistir ao Diretor-Presidente nas a&ccedil;&otilde;es afetas &agrave; sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o;</li>
<li>
prestar apoio na representa&ccedil;&atilde;o institucional da Presid&ecirc;ncia;</li>
<li>
assessorar as unidades da Presid&ecirc;ncia, com vistas ao alinhamento das mat&eacute;rias com as delibera&ccedil;&otilde;es da Diretoria Executiva; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pelo Diretor-Presidente.</li>
</ol>
<p>
III &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Procuradoria Jur&iacute;dica</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
assessorar juridicamente a Diretoria Executiva, Conselhos e Comit&ecirc;s da EPL;</li>
<li>
representar judicial e extrajudicialmente a EPL;</li>
<li>
apurar a liquidez e certeza de cr&eacute;ditos de natureza n&atilde;o tribut&aacute;ria, inerentes &agrave;s atividades e compet&ecirc;ncias da EPL e promover a sua respectiva cobran&ccedil;a amig&aacute;vel ou judicial;</li>
<li>
analisar e opinar sobre os assuntos de natureza jur&iacute;dica, prestando assessoria jur&iacute;dica &agrave;s &aacute;reas internas da EPL;</li>
<li>
examinar e orientar os procedimentos licitat&oacute;rios, de contrata&ccedil;&atilde;o, disciplinares e outros correlatos, salvo quando dispensado pela Diretoria Executiva;</li>
<li>
apoiar a EPL na defini&ccedil;&atilde;o dos modelos e regulamentos de neg&oacute;cios e empreendimentos, com participa&ccedil;&atilde;o nas discuss&otilde;es e formaliza&ccedil;&otilde;es;</li>
<li>
prestar assessoria jur&iacute;dica na elabora&ccedil;&atilde;o de normas internas;</li>
<li>
gerenciar o contencioso judicial, especialmente nas esferas c&iacute;vel, administrativa, tribut&aacute;ria, trabalhista, e de responsabilidade ambiental;</li>
<li>
providenciar o atendimento &agrave;s demandas dos &oacute;rg&atilde;os de controle, em articula&ccedil;&atilde;o com a auditoria interna, quando for o caso;</li>
<li>
examinar, previamente, as minutas de editais para realiza&ccedil;&atilde;o de concursos p&uacute;blicos;</li>
<li>
analisar a proposta de declara&ccedil;&atilde;o de nulidade de ato administrativo praticado no &acirc;mbito da EPL;</li>
<li>
interpretar leis, regulamentos e orientar a Diretoria Executiva na sua aplica&ccedil;&atilde;o, bem como quanto ao adequado cumprimento das decis&otilde;es judiciais; e</li>
<li>
zelar pela obedi&ecirc;ncia aos princ&iacute;pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, efici&ecirc;ncia e demais regras expressas na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, nas demais leis e atos normativos aplic&aacute;veis aos atos da EPL.</li>
</ol>
<p>
&sect; 1&ordm; Compete ao Procurador Jur&iacute;dico Chefe exercer as prerrogativas administrativas, legais e institucionais da Procuradoria Jur&iacute;dica da EPL, administrando o contencioso e gerindo as atividades de consultoria e assessoramento jur&iacute;dico na empresa.</p>
<p>
&sect; 2&ordm; O Procurador Jur&iacute;dico Chefe da EPL poder&aacute; representar judicial e extrajudicialmente a empresa, com poderes especiais para desistir, transigir e firmar compromisso, desde que previamente autorizados.</p>
<p>
&sect; 3&ordm; O exerc&iacute;cio de atividade jur&iacute;dica no &acirc;mbito da EPL &eacute; privativo de advogados lotados na Procuradoria Jur&iacute;dica, ressalvada a possibilidade de contrata&ccedil;&atilde;o de escrit&oacute;rio de advocacia para representa&ccedil;&atilde;o judicial.</p>
<p>
IV &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais e Cidadania</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
assessorar o Diretor-Presidente nas suas atividades internas e em eventos externos;</li>
<li>
assessorar as Diretorias nas demandas de produ&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es para o p&uacute;blico interno e externo;</li>
<li>
apoiar e subsidiar a Dire&ccedil;&atilde;o da EPL quando da participa&ccedil;&atilde;o da Empresa nos diferentes f&oacute;runs de representa&ccedil;&atilde;o e decis&atilde;o nos quais venha a participar por meio de suas &aacute;reas t&eacute;cnicas competentes;</li>
<li>
gerenciar o relacionamento institucional e atender &agrave;s demandas de &oacute;rg&atilde;os nos quais a EPL esteja inserida e com representantes de outras institui&ccedil;&otilde;es;</li>
<li>
fornecer, sob demanda, informa&ccedil;&atilde;o da EPL para o poder legislativo, no papel de Assessoria Parlamentar;</li>
<li>
fornecer, sob demanda, informa&ccedil;&otilde;es &agrave; sociedade por meio do SIC - Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o e do e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Governo Federal), bem como gerenciar as demais atividades de ouvidoria;</li>
<li>
operacionalizar rela&ccedil;&otilde;es com &oacute;rg&atilde;os dos tr&ecirc;s poderes, nas inst&acirc;ncias federal, estadual e municipal, parlamentares e partidos pol&iacute;ticos, entidades representativas, sindicais e comunit&aacute;rias, organiza&ccedil;&otilde;es sociais e representa&ccedil;&otilde;es diplom&aacute;ticas;</li>
<li>
analisar as informa&ccedil;&otilde;es de interesse da EPL no Congresso e atender &agrave;s consultas e convites do poder legislativo;</li>
<li>
estabelecer relacionamento com a sociedade, de forma a divulgar, informa&ccedil;&otilde;es e dados de interesse p&uacute;blico na m&iacute;dia eletr&ocirc;nica e nos jornais, revistas, televis&atilde;o e r&aacute;dio;</li>
<li>
produzir conte&uacute;do para comunica&ccedil;&atilde;o interna, p&aacute;gina na internet, m&iacute;dias sociais e releases para a imprensa, al&eacute;m de contribuir eventualmente com &oacute;rg&atilde;os cujas atividades da EPL estejam relacionadas;</li>
<li>
monitorar assuntos de interesse da EPL na imprensa (clipping e an&aacute;lises); e</li>
<li>
atender e promover, sob demanda, os eventos da empresa, atrav&eacute;s do cerimonial.</li>
</ol>
<p>
V &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
assessorar a Presid&ecirc;ncia quanto ao direcionamento de quest&otilde;es relacionadas a Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia da empresa;</li>
<li>
organizar os procedimentos internos para o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es governamentais;</li>
<li>
gerenciar e monitorar o Planejamento Estrat&eacute;gico da EPL;</li>
<li>
coordenar e promover o Gerenciamento de Processos de Neg&oacute;cio da EPL;</li>
<li>
fomentar o progresso da empresa com foco em resultados;</li>
<li>
assegurar a consolida&ccedil;&atilde;o do Relat&oacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o e o Relat&oacute;rio de Gest&atilde;o a partir das informa&ccedil;&otilde;es das unidades organizacionais e, apoiar quando houver necessidade, a Presta&ccedil;&atilde;o de Contas Anual da EPL;</li>
<li>
organizar e monitorar a&ccedil;&otilde;es e prazos referentes aos questionamentos de &oacute;rg&atilde;os de controle interno e externo;</li>
<li>
executar as atividades relacionadas &agrave; integridade e gerenciamento de riscos sob a condu&ccedil;&atilde;o do Diretor-Presidente;</li>
<li>
propor &agrave; Presid&ecirc;ncia as diretrizes de Gest&atilde;o de Riscos, Controles Internos, Conformidade e Integridade para a EPL;</li>
<li>
coordenar, disseminar a cultura e monitorar as atividades relacionadas &agrave; Gest&atilde;o de Riscos, Controles Internos, Conformidade e Integridade da EPL;</li>
<li>
orientar as unidades organizacionais quanto a elabora&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o de normativos internos;</li>
<li>
assessorar o Diretor-Presidente e demais &aacute;reas da empresa quanto ao gerenciamento de projetos;</li>
<li>
desenvolver e aprimorar a metodologia EPL de gerenciamento de projetos;</li>
<li>
assessorar os Patrocinadores de Projetos e os Gerentes de Projetos na inicia&ccedil;&atilde;o, no planejamento, na execu&ccedil;&atilde;o, no monitoramento e controle, e no encerramento dos projetos;</li>
<li>
acompanhar as solicita&ccedil;&otilde;es de mudan&ccedil;a nos projetos, mantendo registro hist&oacute;rico das informa&ccedil;&otilde;es;</li>
<li>
assessorar os Patrocinadores e Gerentes de Projetos no gerenciamento dos riscos dos projetos; e</li>
<li>
analisar, aprovar, treinar e dar suporte &agrave;s ferramentas e t&eacute;cnicas para o adequado gerenciamento de projetos.</li>
</ol>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Subse&ccedil;&atilde;o II</strong><br />
<strong>Da Diretoria de Planejamento</strong></p>
<p>
Art. 13. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da Diretoria de Planejamento:</p>
<p>
&nbsp;</p>
<p>
I &ndash; elaborar estudos de curto, m&eacute;dio e longo prazos, necess&aacute;rios para o desenvolvimento de planos estrat&eacute;gicos socioambientais, log&iacute;sticos e de expans&atilde;o da infraestrutura;</p>
<p>
II &ndash; identificar, planejar e elaborar estudos e projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana;</p>
<p>
III - realizar a estrutura&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, econ&ocirc;mico-financeira e o licenciamento socioambiental de empreendimentos de infraestrutura;</p>
<p>
IV &ndash; realizar e promover pesquisas tecnol&oacute;gicas e de inova&ccedil;&atilde;o, isoladamente ou em conjunto com institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas e tecnol&oacute;gicas e demais entidades nacionais e internacionais;</p>
<p>
V &ndash; planejar, exercer e promover as atividades de absor&ccedil;&atilde;o e transfer&ecirc;ncia de conhecimento e tecnologia; e</p>
<p>
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.</p>
<p>
Art. 14. Comp&otilde;em a Diretoria de Planejamento: a Assessoria T&eacute;cnica/Administrativa, a Ger&ecirc;ncia de Pesquisa e Desenvolvimento Log&iacute;stico, a Ger&ecirc;ncia de Meio Ambiente, a Ger&ecirc;ncia de Engenharia de Infraestrutura, a Ger&ecirc;ncia de Estrutura&ccedil;&atilde;o de Neg&oacute;cios e a Ger&ecirc;ncia de Mobilidade, com as seguintes atribui&ccedil;&otilde;es:</p>
<p>
I &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Assessoria T&eacute;cnica/Administrativa da Diretoria de Planejamento</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
interagir com as Diretorias e seus Assessores, com as Ger&ecirc;ncias e com demais agentes internos e externos, com vistas a colher informa&ccedil;&otilde;es que subsidiem a atua&ccedil;&atilde;o do Diretor de Planejamento;</li>
<li>
realizar a triagem de documentos endere&ccedil;ados &agrave; Diretoria de Planejamento, com vistas a encaminh&aacute;-los adequadamente para o devido tratamento pelas unidades competentes;</li>
<li>
elaborar, sob a orienta&ccedil;&atilde;o do Diretor de Planejamento, a proposi&ccedil;&atilde;o de voto sobre assuntos de compet&ecirc;ncia da Diretoria de Planejamento, conforme relato apresentado pelo Gerente da &aacute;rea demandante;</li>
<li>
assessorar no planejamento, alinhamento e monitoramento da gest&atilde;o estrat&eacute;gica das atividades da Diretoria de Planejamento;</li>
<li>
assistir ao Diretor de Planejamento nas a&ccedil;&otilde;es afetas &agrave; sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o;</li>
<li>
prestar apoio na representa&ccedil;&atilde;o institucional da Diretoria de Planejamento;</li>
<li>
assessorar as unidades da Diretoria de Planejamento, com vistas ao alinhamento das mat&eacute;rias com as delibera&ccedil;&otilde;es da Diretoria Executiva; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pelo Diretor de Planejamento.</li>
</ol>
<p>
II &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Pesquisa e Desenvolvimento Log&iacute;stico</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
realizar, analisar, organizar e acompanhar estudos e pesquisas sobre mercado, infraestrutura, demanda, cadeias e custos log&iacute;sticos, voltados para o planejamento de curto, m&eacute;dio e longo prazos, inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica e para identifica&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de oportunidades e de novas &aacute;reas para o desenvolvimento da infraestrutura, do transporte e da log&iacute;stica;</li>
<li>
elaborar o planejamento do setor incluindo, projetos, planos e a&ccedil;&otilde;es para desenvolvimento da infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica;</li>
<li>
estruturar, gerir e difundir o uso de sistemas de simula&ccedil;&atilde;o de transportes e ferramentas, visando &agrave; dissemina&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o e conhecimento, desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica;</li>
<li>
realizar an&aacute;lise mercadol&oacute;gica setorial, bem como pesquisar e avaliar os benchmarks de custo, tempo e qualidade, bem como desenvolver mecanismos para divulga&ccedil;&atilde;o de dados e informa&ccedil;&otilde;es, estudos tem&aacute;ticos e t&eacute;cnicos e publica&ccedil;&otilde;es sobre a evolu&ccedil;&atilde;o conjuntural da infraestrutura, do transporte e da log&iacute;stica;</li>
<li>
elaborar, monitorar e analisar estudos e pesquisas relativas &agrave; estrutura de custos de a&ccedil;&otilde;es e empreendimentos e a defini&ccedil;&atilde;o de par&acirc;metros de desempenho e capacidade operacional de servi&ccedil;os para subsidiar a elabora&ccedil;&atilde;o do planejamento do setor e demais a&ccedil;&otilde;es da EPL;</li>
<li>
organizar, atualizar e monitorar as informa&ccedil;&otilde;es na base de dados da EPL, referentes ao cadastro de caracter&iacute;sticas e atributos (classe, par&acirc;metros geom&eacute;tricos, par&acirc;metros operacionais) cadastro de imagens e mapas e o sistema de informa&ccedil;&otilde;es log&iacute;sticas com suas respectivas extens&otilde;es geogr&aacute;ficas da rede de infraestrutura, de log&iacute;stica, de transportes e mobilidade urbana para subsidiar a elabora&ccedil;&atilde;o de estudos, projetos e pesquisas;</li>
<li>
desenvolver, acompanhar e divulgar indicadores para a mensura&ccedil;&atilde;o do desempenho e do impacto de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas no setor de infraestrutura, de transporte e de log&iacute;stica;</li>
<li>
realizar o monitoramento e a an&aacute;lise t&eacute;cnica e gerencial de estudos e projetos operacionais de empreendimentos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica, inclusive de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado;</li>
<li>
implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica, inclusive de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pela Diretoria.</li>
</ol>
<p>
III &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Meio Ambiente</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
estruturar o Planejamento Ambiental Estrat&eacute;gico para subsidiar o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica;</li>
<li>
planejar as contrata&ccedil;&otilde;es de estudos ambientais para subsidiar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica;</li>
<li>
apoiar &agrave;s demais ger&ecirc;ncias na avalia&ccedil;&atilde;o dos aspectos ambientais dos estudos de viabilidade;</li>
<li>
gerenciar os processos de licenciamento ambiental e obter as licen&ccedil;as ambientais dos empreendimentos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica;</li>
<li>
gerenciar o sistema de informa&ccedil;&otilde;es ambientais e indicadores da &aacute;rea ambiental na base de dados da EPL;</li>
<li>
monitorar e avaliar a implementa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de transporte e mobilidade para mitiga&ccedil;&atilde;o das mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas e as pol&iacute;ticas ambientais ligadas ao setor de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica;</li>
<li>
promover a articula&ccedil;&atilde;o com os &oacute;rg&atilde;os federais, estaduais, distrital, municipais de meio ambiente e demais part&iacute;cipes do processo de licenciamento ambiental;</li>
<li>
realizar o monitoramento e a an&aacute;lise t&eacute;cnica e gerencial de estudos e projetos de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado;</li>
<li>
implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica, inclusive de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pela Diretoria.</li>
</ol>
<p>
IV &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Engenharia de Infraestrutura</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
elaborar estudos t&eacute;cnicos, pesquisas e an&aacute;lises para avalia&ccedil;&atilde;o de oportunidades no desenvolvimento da infraestrutura, dos transportes e servi&ccedil;os de log&iacute;stica;</li>
<li>
elaborar, estruturar, coordenar e analisar estudos t&eacute;cnicos, projetos e estudos de viabilidade t&eacute;cnica, social, econ&ocirc;mica, financeira, ambiental e jur&iacute;dica &ndash; EVTEA estabelecidos nos planos e programas definidos pela EPL para o desenvolvimento da infraestrutura, dos transportes e da log&iacute;stica;</li>
<li>
estruturar estudos t&eacute;cnicos, projetos e EVTEAs de forma a atingirem os objetivos e metas;</li>
<li>
Realizar o monitoramento e a an&aacute;lise t&eacute;cnica e gerencial de estudos e projetos de engenharia realizados por outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado;</li>
<li>
pesquisar e analisar comparativos e refer&ecirc;ncias de engenharia de infraestrutura;</li>
<li>
analisar e propor solu&ccedil;&otilde;es para oportunidades relativas a infraestrutura e servi&ccedil;os, para os planos de desenvolvimento da log&iacute;stica;</li>
<li>
elaborar, programar e analisar levantamentos e pesquisas para estudos e projetos de infraestrutura, de transporte e de log&iacute;stica;</li>
<li>
elaborar, coordenar e analisar estudos de tr&aacute;fego, de mercado, projetos geom&eacute;tricos, terraplenagem, drenagem, obras de arte corrente, superestrutura/pavimenta&ccedil;&atilde;o, edifica&ccedil;&otilde;es, obras de arte especiais, sistema de sinaliza&ccedil;&atilde;o e de telecomunica&ccedil;&otilde;es e desapropria&ccedil;&atilde;o e reassentamento, dentre outros;</li>
<li>
implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica, inclusive de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado;</li>
<li>
elaborar e analisar m&eacute;todo construtivo e or&ccedil;amento de a&ccedil;&otilde;es e empreendimentos de infraestrutura;</li>
<li>
elaborar e analisar estudos e pesquisas relativos a estrutura de custos de a&ccedil;&otilde;es e empreendimentos e a defini&ccedil;&atilde;o de par&acirc;metros de desempenho e capacidade operacional de infraestrutura;</li>
<li>
elaborar, coordenar e analisar estudos e projetos operacionais;</li>
<li>
elaborar or&ccedil;amentos de servi&ccedil;os (CAPEX e OPEX) para a&ccedil;&otilde;es de desenvolvimento da infraestrutura, dos transportes e de log&iacute;stica;</li>
<li>
revisar, adequar e atualizar estudos e projetos existentes, pr&oacute;prios e de outros &oacute;rg&atilde;os e empresas, quando solicitado; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pela Diretoria.</li>
</ol>
<p>
V &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Estrutura&ccedil;&atilde;o de Neg&oacute;cios</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
participar do processo de estrutura&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mico-financeira de projetos de infraestrutura, considerando as demais &aacute;reas de conhecimento intr&iacute;nsecas ao processo, quais sejam, engenharia, opera&ccedil;&atilde;o, meio ambiente, demanda, tr&aacute;fego, modelagem jur&iacute;dica, entre outras;</li>
<li>
revisar e consolidar os resultados econ&ocirc;mico-financeiros dos projetos sob an&aacute;lise, propondo altera&ccedil;&otilde;es em premissas e modelagens visando a viabilidade e atratividade do empreendimento;</li>
<li>
examinar as alternativas e indicar os modelos de explora&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica mais adequados, visando &agrave; sustentabilidade do neg&oacute;cio e ao equil&iacute;brio de interesses entre poder concedente, usu&aacute;rios, financiadores, investidores e operadores;</li>
<li>
interagir com as diversas &aacute;reas t&eacute;cnicas no sentido de aperfei&ccedil;oar par&acirc;metros t&eacute;cnico-operacionais vigentes em projetos de infraestrutura, buscando um melhor equil&iacute;brio econ&ocirc;mico-financeiro do projeto;</li>
<li>
apoiar a divulga&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o de projetos junto a institui&ccedil;&otilde;es financeiras, investidores, operadores, fornecedores, entes p&uacute;blicos e sociedade em geral;</li>
<li>
manter contato com potenciais financiadores, investidores, fornecedores, operadores, seguradoras, organismos internacionais e demais agentes participantes para coleta de subs&iacute;dios e aperfei&ccedil;oamento de estudos e premissas;</li>
<li>
buscar junto aos diversos agentes atuantes no setor de infraestrutura, sempre que houver a necessidade, o interc&acirc;mbio de experi&ecirc;ncias e a coopera&ccedil;&atilde;o para aperfei&ccedil;oamento dos modelos de neg&oacute;cio inerentes &agrave; atividade de estrutura&ccedil;&atilde;o de projetos de infraestrutura;</li>
<li>
apoiar a elabora&ccedil;&atilde;o de pesquisas em subs&iacute;dio aos processos de estrutura&ccedil;&atilde;o de projetos e de planejamento de curto, m&eacute;dio e longo prazos;</li>
<li>
gerenciar as fibras &oacute;pticas colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da EPL, buscando a sua utiliza&ccedil;&atilde;o para fins de planejamento, para outros fins p&uacute;blicos e para explora&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica;</li>
<li>
realizar o monitoramento e a an&aacute;lise t&eacute;cnica e gerencial de estudos e projetos de engenharia realizados por outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado;</li>
<li>
implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica, inclusive de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pela Diretoria.</li>
</ol>
<p>
VI &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Mobilidade</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
estruturar e integrar as atividades vinculadas a outras &aacute;reas quando relacionadas a projetos de transporte de passageiros;</li>
<li>
analisar a movimenta&ccedil;&atilde;o de passageiros nos modos a&eacute;reo, aquavi&aacute;rio, ferrovi&aacute;rio e rodovi&aacute;rio e conceber solu&ccedil;&otilde;es para melhoria do sistema de transporte e de mobilidade urbana;</li>
<li>
analisar a viabilidade de projetos de implanta&ccedil;&atilde;o de infraestrutura e/ou servi&ccedil;os de transporte e de mobilidade urbana;</li>
<li>
organizar estrutura de custos associados &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o e amplia&ccedil;&atilde;o de capacidade de servi&ccedil;os de transporte de passageiros com vistas &agrave; modicidade tarif&aacute;ria;</li>
<li>
estabelecer mecanismos de avalia&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de atendimento da demanda de passageiros por transporte e mobilidade, contemplando a integra&ccedil;&atilde;o entre os modos;</li>
<li>
analisar solu&ccedil;&otilde;es alternativas para o transporte e para a mobilidade de passageiros baseadas em inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas;</li>
<li>
apoiar &agrave;s demais &aacute;reas na avalia&ccedil;&atilde;o de empreendimentos de infraestrutura e log&iacute;stica, no que concerne ao transporte e a mobilidade urbana;</li>
<li>
desenvolver estudos e projetos relativos &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o, opera&ccedil;&atilde;o e monitoramento de empreendimentos e sistemas de transportes e de mobilidade urbana contemplando a integra&ccedil;&atilde;o entre os modos;</li>
<li>
realizar o monitoramento e a an&aacute;lise t&eacute;cnica e gerencial de estudos e projetos de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado;</li>
<li>
implementar e monitorar, em conjunto com a Assessoria de Organiza&ccedil;&atilde;o e Estrat&eacute;gia, o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de log&iacute;stica, inclusive de outros &oacute;rg&atilde;os, quando solicitado; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pela Diretoria.</li>
</ol>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Subse&ccedil;&atilde;o III</strong><br />
<strong>Da Diretoria de Gest&atilde;o</strong></p>
<p style="text-align: center;">
&nbsp;</p>
<p>
Art. 15. S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da Diretoria de Gest&atilde;o:</p>
<p>
I &ndash; orientar, coordenar e acompanhar as atividades econ&ocirc;micas, financeiras, or&ccedil;ament&aacute;rias, patrimoniais e cont&aacute;beis da Empresa e a gest&atilde;o da infraestrutura corporativa necess&aacute;ria ao funcionamento da EPL, incluindo a cadeia de suprimento de materiais e de servi&ccedil;os, os espa&ccedil;os f&iacute;sicos e as instala&ccedil;&otilde;es, bem como a tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o e de comunica&ccedil;&atilde;o, de forma integrada aos processos de gest&atilde;o de pessoas, do conhecimento e inova&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>
II &ndash; planejar, em articula&ccedil;&atilde;o com as demais Diretorias, e administrar, controlar e orientar as atividades de compras, aquisi&ccedil;&otilde;es e contrata&ccedil;&otilde;es de bens e servi&ccedil;os;</p>
<p>
III - desenvolver planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento do pessoal, envolvendo a aquisi&ccedil;&atilde;o, capacita&ccedil;&atilde;o e reten&ccedil;&atilde;o de talentos;</p>
<p>
IV- supervisionar a baixa, aliena&ccedil;&atilde;o, doa&ccedil;&atilde;o e cess&atilde;o de bens m&oacute;veis e im&oacute;veis de acordo com a orienta&ccedil;&atilde;o e autoriza&ccedil;&atilde;o da Diretoria Executiva da EPL; e</p>
<p>
V- desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.</p>
<p>
Art. 16. Comp&otilde;em a Diretoria de Gest&atilde;o: a Assessoria T&eacute;cnica/Administrativa, a Ger&ecirc;ncia de Finan&ccedil;as, a Ger&ecirc;ncia de Log&iacute;stica e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o, a Ger&ecirc;ncia de Licita&ccedil;&otilde;es e Contratos, e a Ger&ecirc;ncia de Pessoas, Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o, com as seguintes atribui&ccedil;&otilde;es:</p>
<p>
I &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Assessoria T&eacute;cnica/Administrativa da Diretoria de Gest&atilde;o</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
interagir com as Diretorias e seus Assessores, com as Ger&ecirc;ncias e com os demais agentes internos e externos, com vistas a colher informa&ccedil;&otilde;es que subsidiem a atua&ccedil;&atilde;o do Diretor de Gest&atilde;o;</li>
<li>
realizar a triagem de documentos endere&ccedil;ados &agrave; Diretoria de Gest&atilde;o, com vistas a encaminh&aacute;-los adequadamente para o devido tratamento pelas unidades competentes;</li>
<li>
elaborar, sob a orienta&ccedil;&atilde;o do Diretor de Gest&atilde;o, a proposi&ccedil;&atilde;o de voto sobre assuntos de compet&ecirc;ncia da Diretoria de Gest&atilde;o, conforme relato apresentado pelo Gerente da &aacute;rea demandante;</li>
<li>
assessorar no planejamento, alinhamento e monitoramento da gest&atilde;o estrat&eacute;gica das atividades da Diretoria de Gest&atilde;o;</li>
<li>
assistir ao Diretor de Gest&atilde;o nas a&ccedil;&otilde;es afetas &agrave; sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o;</li>
<li>
assessorar as unidades da Diretoria de Gest&atilde;o, com vistas ao alinhamento das mat&eacute;rias com as delibera&ccedil;&otilde;es da Diretoria Executiva; e</li>
<li>
exercer outras atividades que lhe sejam atribu&iacute;das pelo Diretor de Gest&atilde;o.</li>
</ol>
<p>
II &ndash; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Finan&ccedil;as</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
gerenciar a elabora&ccedil;&atilde;o de propostas para os objetivos, as diretrizes e as metas do Plano Plurianual da EPL e suas revis&otilde;es anuais;</li>
<li>
assessorar a Diretoria Executiva quanto &agrave; proposi&ccedil;&atilde;o e o acompanhamento da execu&ccedil;&atilde;o do or&ccedil;amento plurianual e anual da EPL;</li>
<li>
gerenciar a disponibilidade e a execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira da EPL;</li>
<li>
gerenciar a execu&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil da EPL, em seus aspectos fiscal, tribut&aacute;rio e patrimonial;</li>
<li>
gerenciar o controle cont&aacute;bil da EPL, em seus aspectos fiscal, tribut&aacute;rio e patrimonial;</li>
<li>
assessorar as &aacute;reas da EPL nas atividades relacionadas &agrave; or&ccedil;amento, finan&ccedil;as, pagamento e contabilidade fiscal, tribut&aacute;ria e patrimonial.</li>
</ol>
<p>
III- S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Log&iacute;stica e Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
gerenciar, monitorar e implantar os processos e as a&ccedil;&otilde;es voltadas para governan&ccedil;a e gest&atilde;o de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o &ndash; TIC;</li>
<li>
gerenciar, monitorar e analisar o desempenho e conformidade do Plano Estrat&eacute;gico de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o e do Plano de Diretor de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o da EPL;</li>
<li>
gerenciar e monitorar as metodologias de desenvolvimento e a implementa&ccedil;&atilde;o de sistemas de informa&ccedil;&otilde;es;</li>
<li>
planejar e gerir a infraestrutura e os servi&ccedil;os de TIC, bem como o suporte aos usu&aacute;rios;</li>
<li>
estruturar, gerenciar e monitorar as a&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; Pol&iacute;tica de Seguran&ccedil;a da Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&otilde;es no que tange &agrave;s suas compet&ecirc;ncias;</li>
<li>
implantar o processo e melhores pr&aacute;ticas de gest&atilde;o de riscos e continuidade dos neg&oacute;cios em TIC, no &acirc;mbito da EPL, no que tange suas compet&ecirc;ncias;</li>
<li>
gerir a cadeia de suprimentos, almoxarifado e patrim&ocirc;nio da EPL;</li>
<li>
gerir a cadeia de servi&ccedil;os log&iacute;sticos da EPL; e</li>
<li>
gerir as atividades relativas &agrave; gest&atilde;o documental da EPL.</li>
</ol>
<p>
IV- S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Licita&ccedil;&otilde;es e Contratos</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
propor, tendo por base as necessidades apresentadas pelas unidades organizacionais da EPL, o Plano Anual de Compras;</li>
<li>
assessorar a Diretoria Executiva no monitoramento das compras estrat&eacute;gicas da EPL;</li>
<li>
executar, com base nas determina&ccedil;&otilde;es da Diretoria Executiva, o Plano Anual de Compras da EPL;</li>
<li>
gerenciar os processos de compras da EPL;</li>
<li>
gerenciar os contratos, conv&ecirc;nios, termos de compromisso e coopera&ccedil;&atilde;o, bem como os instrumentos colaborativos nacionais e internacionais da EPL; e</li>
<li>
assessorar as &aacute;reas da EPL nas atividades relacionadas a compras, gest&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o de contratos, conv&ecirc;nios, termos de compromisso e coopera&ccedil;&atilde;o, bem como instrumentos colaborativos nacionais e internacionais;</li>
</ol>
<p>
V- S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da <strong>Ger&ecirc;ncia de Pessoas, Conhecimento e Inova&ccedil;&atilde;o</strong>:</p>
<ol style="list-style-type:lower-alpha;">
<li>
planejar e implementar as pol&iacute;ticas e a estrat&eacute;gia de pessoal, tendo por base a Cadeia de Valor e o Planejamento Estrat&eacute;gico Institucional;</li>
<li>
propor e acompanhar o or&ccedil;amento estrat&eacute;gico e anual de pessoal;</li>
<li>
planejar, assessorar e monitorar o dimensionamento da for&ccedil;a de trabalho junto &agrave;s unidades organizacionais;</li>
<li>
planejar e coordenar concurso p&uacute;blico, recrutamento, sele&ccedil;&atilde;o e aloca&ccedil;&atilde;o de profissionais e estagi&aacute;rios com base em compet&ecirc;ncias t&eacute;cnicas e comportamentais;</li>
<li>
desenvolver e gerenciar as carreiras por meio dos Planos de Cargos, Sal&aacute;rios e Fun&ccedil;&otilde;es Gratificadas;</li>
<li>
gerenciar o processo de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho por compet&ecirc;ncias e remunera&ccedil;&atilde;o vari&aacute;vel;</li>
<li>
desenvolver e gerenciar os planos estrat&eacute;gico e anual de capacita&ccedil;&atilde;o, bem como as trilhas e ativos de aprendizagem dos profissionais;</li>
<li>
gerenciar o processo de gest&atilde;o da inova&ccedil;&atilde;o e do conhecimento organizacional;</li>
<li>
desenvolver e gerenciar os programas de reconhecimento e valoriza&ccedil;&atilde;o profissional, nos &acirc;mbitos de sa&uacute;de e qualidade de vida no trabalho, reponsabilidade social, clima, cultura e cidadania organizacional;</li>
<li>
gerir as rotinas de pessoal, o cadastro funcional, a folha de pagamento e os benef&iacute;cios; e</li>
<li>
planejar e defender, junto &agrave;s partes interessadas, as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e a concess&atilde;o de benef&iacute;cios.</li>
</ol>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Subse&ccedil;&atilde;o IV</strong><br />
<strong>Do Gerenciamento de Projetos Estrat&eacute;gicos Espec&iacute;ficos</strong></p>
<p>
Art. 17. A EPL poder&aacute; designar profissionais para coordenar o gerenciamento de projetos estrat&eacute;gicos espec&iacute;ficos, definidos pela Diretoria Executiva.</p>
<p>
Art. 18. As atribui&ccedil;&otilde;es e vincula&ccedil;&atilde;o do profissional designado para coordenar o gerenciamento de projeto estrat&eacute;gico espec&iacute;fico, bem como a estrutura que lhe caber&aacute; na coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos, ser&atilde;o estabelecidas em ato da Diretoria Executiva, que dever&aacute; estabelecer o prazo de execu&ccedil;&atilde;o do projeto.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. As atribui&ccedil;&otilde;es desempenhadas pelo profissional designado para coordenar o gerenciamento de projeto estrat&eacute;gico espec&iacute;fico, n&atilde;o se confundem com as atribui&ccedil;&otilde;es desempenhadas pelos gerentes funcionais.<br />
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Subse&ccedil;&atilde;o V</strong><br />
<strong>Das Atribui&ccedil;&otilde;es Gerais</strong></p>
<p>
Art. 19. Os gerentes da EPL ter&atilde;o como atribui&ccedil;&otilde;es gerais, al&eacute;m das atribui&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas descritas nesta Se&ccedil;&atilde;o:</p>
<p>
I &ndash; identificar e controlar os riscos e as metas organizacionais pertinentes aos processos e projetos da unidade;</p>
<p>
II - definir os indicadores dos processos e tratar os desvios, quando necess&aacute;rio;</p>
<p>
III- participar das reuni&otilde;es de resultados (n&iacute;veis operacional, t&aacute;tico e estrat&eacute;gico);</p>
<p>
IV &ndash; planejar e gerenciar o portf&oacute;lio de ativos, produtos e servi&ccedil;os da unidade, conforme as necessidades de valor dos clientes;</p>
<p>
V &ndash; planejar e controlar os recursos materiais e tecnol&oacute;gicos necess&aacute;rios ao desempenho da unidade;</p>
<p>
VI &ndash; planejar e avaliar o desempenho e a prontid&atilde;o dos profissionais da unidade;</p>
<p>
VII &ndash; gerenciar as suas equipes em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; frequ&ecirc;ncia, tratamento do ponto, f&eacute;rias, licen&ccedil;as e afastamentos no trabalho; e</p>
<p>
VIII &ndash; desenvolver, monitorar e implantar, permanentemente, oportunidades de inova&ccedil;&atilde;o que aumentem a proposi&ccedil;&atilde;o de valor da unidade.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. As ger&ecirc;ncias ser&atilde;o compostas por coordena&ccedil;&otilde;es, de acordo com as necessidades e especificidades identificadas na Cadeia de Valor da unidade, estabelecidas por ato da Diretoria Executiva, que dever&aacute; prever as atribui&ccedil;&otilde;es e composi&ccedil;&atilde;o de cada coordena&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>SE&Ccedil;&Atilde;O IV</strong><br />
<strong>DA AUDITORIA INTERNA</strong></p>
<p>
Art. 20. A Auditoria Interna &eacute; unidade de atua&ccedil;&atilde;o na terceira linha de defesa da institui&ccedil;&atilde;o, vinculada diretamente ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o da Empresa, incumbida de exercer fun&ccedil;&atilde;o de assessoramento e consultoria e executar atividades de auditoria de natureza cont&aacute;bil, financeira, or&ccedil;ament&aacute;ria, administrativa, de engenharia, patrimonial e operacional, cabendo-lhe as seguintes atribui&ccedil;&otilde;es:</p>
<p>
I - assessorar tecnicamente a alta dire&ccedil;&atilde;o da empresa no que se refere aos assuntos de controles internos, propondo a&ccedil;&otilde;es corretivas quando as evid&ecirc;ncias de auditoria assim o exigirem, bem como orientar sobre a forma de prestar contas;</p>
<p>
II - aferir a adequa&ccedil;&atilde;o do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governan&ccedil;a e a confiabilidade do processo de coleta, mensura&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o, acumula&ccedil;&atilde;o, registro e divulga&ccedil;&atilde;o de eventos e transa&ccedil;&otilde;es, visando ao preparo de demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras;</p>
<p>
III - acompanhar e aferir o cumprimento das metas do planejamento plurianual no &acirc;mbito da empresa, visando comprovar o n&iacute;vel de execu&ccedil;&atilde;o das metas, o alcance dos objetivos e a adequa&ccedil;&atilde;o do gerenciamento a conformidade de sua execu&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>
IV - verificar o desempenho da gest&atilde;o da entidade, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto &agrave; efetividade, &agrave; economicidade, &agrave; efici&ecirc;ncia e &agrave; efic&aacute;cia da gest&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;</p>
<p>
V - desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, n&atilde;o previstos no Plano Anual de Atividades de Auditoria, assim como elaborar estudos e relat&oacute;rios espec&iacute;ficos, por demanda dos Conselhos, de Administra&ccedil;&atilde;o, Fiscal, de membros da Diretoria Executiva, do &oacute;rg&atilde;o central ou setorial do Sistema Federal de Controle Interno, do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o e do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal;</p>
<p>
VI - acompanhar a implementa&ccedil;&atilde;o das recomenda&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU; e</p>
<p>
VII - examinar e emitir parecer conclusivo sobre a Presta&ccedil;&atilde;o de Contas anual da EPL e sobre Tomada de Contas Especial no que se refere ao cumprimento dos normativos a que se sujeita, emanados dos &oacute;rg&atilde;os de controle interno e externo.</p>
<p>
&sect; 1&ordm; A Auditoria Interna dever&aacute; elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, o Relat&oacute;rio Anual de Atividades da Auditoria Interna e submet&ecirc;-los a aprecia&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc; de Auditoria Estatut&aacute;rio e ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, assim como manter atualizado o Manual de Auditoria Interna.</p>
<p>
&sect; 2&ordm; A Auditoria Interna &eacute; respons&aacute;vel por comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solid&aacute;ria, os fatos irregulares, que causaram preju&iacute;zo a Empresa, ao Minist&eacute;rio da Transpar&ecirc;ncia e Controladoria-Geral da Uni&atilde;o, ap&oacute;s dar ci&ecirc;ncia &agrave; alta dire&ccedil;&atilde;o da Empresa e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir &agrave; Entidade.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>SE&Ccedil;&Atilde;O V</strong><br />
<strong>DO CONSELHO FISCAL</strong></p>
<p>
Art. 21. O Conselho Fiscal &eacute; &oacute;rg&atilde;o permanente de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, de atua&ccedil;&atilde;o colegiada e individual. Al&eacute;m das normas previstas na Lei n&ordm; 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamenta&ccedil;&atilde;o, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa as disposi&ccedil;&otilde;es para esse colegiado previstas na Lei n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remunera&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal, sem exclus&atilde;o de outras compet&ecirc;ncias previstas em lei, aquelas estabelecidas em cap&iacute;tulo pr&oacute;prio do Estatuto Social da EPL.<br />
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<br />
<strong>CAPITULO III</strong><br />
<strong>DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS</strong></p>
<p>
Art. 23. A EPL contar&aacute; com fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a, de livre nomea&ccedil;&atilde;o e exonera&ccedil;&atilde;o pelo Diretor &ndash; Presidente.</p>
<p>
Art. 24. O Comit&ecirc; de Auditoria, &oacute;rg&atilde;o estatut&aacute;rio da EPL, dar&aacute; suporte ao Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o no que se refere ao exerc&iacute;cio de suas fun&ccedil;&otilde;es de auditoria e de fiscaliza&ccedil;&atilde;o sobre a qualidade das demonstra&ccedil;&otilde;es cont&aacute;beis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O Regimento Interno do Comit&ecirc; de Auditoria, instrumento que disciplinar&aacute; o seu funcionamento, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es do Estatuto Social e da legisla&ccedil;&atilde;o vigente, ser&aacute; elaborado em documento apartado deste Regimento Interno.</p>
<p>
Art. 25. O Comit&ecirc; de Elegibilidade, &oacute;rg&atilde;o estatut&aacute;rio da EPL, dar&aacute; aux&iacute;lio aos acionistas na verifica&ccedil;&atilde;o da conformidade do processo de indica&ccedil;&atilde;o e de avalia&ccedil;&atilde;o dos administradores e conselheiros fiscais.</p>
<p>
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O Regimento Interno do Comit&ecirc; de Elegibilidade, instrumento que disciplinar&aacute; o seu funcionamento, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es do Estatuto Social e da legisla&ccedil;&atilde;o vigente, ser&aacute; elaborado em documento apartado deste Regimento Interno.</p>
<p>
Art. 26. Caber&aacute; &agrave; Diretoria Executiva dirimir d&uacute;vidas e suprir eventuais omiss&otilde;es deste Regimento Interno, observado o Estatuto Social e a legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel.</p>
<p>
Art. 27. Este Regimento Interno deve ser interpretado em conjunto com o Estatuto Social, sendo que em caso de conflito o Estatuto Social tem supremacia sobre o Regimento Interno.</p>
<p>
Art. 28. Este Regimento Interno &eacute; aprovado por delibera&ccedil;&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
&nbsp;</p>
<p>
<strong><a href="/organograma">ORGANOGRAMA</a></strong><br />
&nbsp;</p>
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