Seminários e outros eventos
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Seminarios e outros eventos
03/12/2015 - 14:36
31/12/2036 - 14:36
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<strong>1. Qual a regra geral que disciplina a participa&ccedil;&atilde;o de autoridades vinculadas ao C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal em semin&aacute;rios e eventos similares?</strong></p>
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A participa&ccedil;&atilde;o em semin&aacute;rios ou eventos semelhantes pode se dar por interesse institucional da entidade p&uacute;blica ou por interesse particular da autoridade. Quando se tratar de participa&ccedil;&atilde;o por interesse institucional, regra geral, caber&aacute; &agrave; pr&oacute;pria entidade p&uacute;blica a cobertura dos respectivos custos. A participa&ccedil;&atilde;o por interesse particular da autoridade pode ser custeada pelo patrocinador do evento, desde que n&atilde;o haja conflito de interesse com o exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e n&atilde;o se trate de empresa ou entidade submetida &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o da autoridade interessada.</p>
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<strong>2. Em que casos a participa&ccedil;&atilde;o em semin&aacute;rio ou evento similar por interesse institucional pode ter seu custo coberto por terceiro?</strong></p>
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A regra geral &eacute; que a participa&ccedil;&atilde;o por interesse institucional ter&aacute; seus custos a cargo da pr&oacute;pria entidade p&uacute;blica.</p>
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Excepcionalmente, a autoridade poder&aacute; aceitar descontos nos custos de transporte, estada ou taxa de inscri&ccedil;&atilde;o, desde que n&atilde;o se trate de benef&iacute;cio pessoal exclusivo. Os custos da participa&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m poder&atilde;o ser cobertos por organismo internacional do qual o Brasil fa&ccedil;a parte, governo estrangeiro e suas institui&ccedil;&otilde;es e institui&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica, cient&iacute;fica ou cultural.</p>
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O custeio das despesas de participa&ccedil;&atilde;o por entidade ou associa&ccedil;&atilde;o de classe s&oacute; &eacute; permitido quando ela n&atilde;o esteja sob a jurisdi&ccedil;&atilde;o regulat&oacute;ria do &oacute;rg&atilde;o a que perten&ccedil;a a autoridade, nem possa ser benefici&aacute;ria de decis&atilde;o da qual ela participe a referida autoridade, seja individualmente, seja em car&aacute;ter coletivo.</p>
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<strong>3. Nos casos em que a participa&ccedil;&atilde;o for por interesse particular, que cuidados deve tomar a autoridade abrangida pelo C&oacute;digo de Conduta?</strong></p>
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Naturalmente, a participa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode se efetuar em preju&iacute;zo de qualquer esp&eacute;cie ao desempenho da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. A cobertura das despesas de participa&ccedil;&atilde;o, bem como eventual remunera&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o ser tornadas p&uacute;blicas e o seu patrocinador n&atilde;o pode ter interesse em decis&atilde;o que possa ser tomada pela autoridade, seja individualmente, seja em car&aacute;ter coletivo.</p>
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<strong>4. Como tornar p&uacute;blica a cobertura de custos ou eventual remunera&ccedil;&atilde;o por participa&ccedil;&atilde;o em semin&aacute;rio ou evento similar no interesse particular da autoridade?</strong></p>
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A autoridade poder&aacute; manter registro espec&iacute;fico ou fazer constar de sua agenda de trabalho. Em qualquer dos casos, o registro dever&aacute; ficar dispon&iacute;vel para consulta por qualquer interessado. Uma solu&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica recomendada &eacute; torn&aacute;-lo dispon&iacute;vel para consulta na p&aacute;gina da Internet da institui&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica onde a autoridade exerce suas fun&ccedil;&otilde;es.</p>
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<strong>5. Quem decide se uma participa&ccedil;&atilde;o &eacute; de car&aacute;ter institucional ou particular?</strong></p>
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Essa decis&atilde;o &eacute; ato de gest&atilde;o que cabe &agrave; dire&ccedil;&atilde;o da entidade p&uacute;blica.</p>
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<strong>6. Qual o tratamento que deve ser dispensado a convites para participa&ccedil;&atilde;o em eventos de confraterniza&ccedil;&atilde;o social ou de lazer?</strong></p>
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N&atilde;o h&aacute; veda&ccedil;&atilde;o para que a autoridade participe de eventos de confraterniza&ccedil;&atilde;o social, em raz&atilde;o de rela&ccedil;&otilde;es de amizade ou parentesco. O importante &eacute; que a participa&ccedil;&atilde;o ou o pr&oacute;prio evento n&atilde;o sejam financiados por entidade com interesse em decis&atilde;o da sua al&ccedil;ada, seja individual ou coletivamente.</p>
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<strong>7. A participa&ccedil;&atilde;o em evento, no interesse institucional, para proferir palestra, pode ser remunerado pelo promotor?</strong></p>
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N&atilde;o. Tendo em vista o disposto no par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 7&ordm; do C&oacute;digo de Conduta da Alta Administra&ccedil;&atilde;o Federal, e na resolu&ccedil;&atilde;o CEP n&ordm; 02, de 24.10.2000, nas participa&ccedil;&otilde;es em eventos no interesse institucional as autoridades devem eximir-se de aceitar qualquer tipo de remunera&ccedil;&atilde;o por palestra.</p>
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<strong>8. &Eacute; poss&iacute;vel a autoridade vinculada ao C&oacute;digo de Conduta aceitar convite para assistir ou participar de festejos por ocasi&atilde;o do Carnaval?</strong></p>
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N&atilde;o. Se o convite partir de empresa privada, com ou sem a cobertura de transporte e estada. Sim, caso o convite tenha origem em entidade p&uacute;blica estadual ou municipal. Naturalmente, n&atilde;o h&aacute; restri&ccedil;&otilde;es a que a autoridade participe dos festejos do Carnaval, desde que por sua pr&oacute;pria conta.</p>
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<strong>9. Fornecedor de servi&ccedil;os de desenvolvimento de aplicativos para computadores realiza evento anual em que promove o debate sobre temas relevantes em mat&eacute;ria de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o. Convida, com todas as despesas de participa&ccedil;&atilde;o pagas, seus principais clientes, entre os quais algumas entidades p&uacute;blicas. &Eacute; poss&iacute;vel &agrave; autoridade aceitar o convite?</strong></p>
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A participa&ccedil;&atilde;o somente pode se efetivar no interesse institucional da entidade p&uacute;blica, jamais por interesse particular, uma vez que o promotor do evento tem interesse em decis&atilde;o sua, de forma individual ou colegiada. Sendo de interesse institucional, a cobertura dos custos de participa&ccedil;&atilde;o deve ficar por conta da entidade p&uacute;blica, a n&atilde;o ser que no contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o entre a entidade p&uacute;blica e a empresa privada esteja expressamente previsto que custos dessa natureza s&atilde;o cobertos pelo fornecedor.</p>
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<strong>10. Funda&ccedil;&atilde;o de pesquisas em &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o profissional da autoridade a convida para fazer palestra, com apresenta&ccedil;&atilde;o de trabalho escrito especialmente desenvolvido para a ocasi&atilde;o, pelo qual prop&otilde;e pagar R$ 1000,00. Pode a autoridade aceitar?</strong></p>
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Sim. A autoridade, no seu interesse particular, pode aceitar o convite e o pagamento, desde que torne p&uacute;blica as condi&ccedil;&otilde;es financeiras para essa participa&ccedil;&atilde;o e o trabalho n&atilde;o conflite com o exerc&iacute;cio do cargo p&uacute;blico, nem se valha de informa&ccedil;&otilde;es privilegiadas.</p>
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<strong>11. Organismo multilateral do qual o Brasil faz parte convida a autoridade para integrar miss&atilde;o de an&aacute;lise a outro Pa&iacute;s. Essa participa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ensejar&aacute; nenhuma remunera&ccedil;&atilde;o. Pode a autoridade aceitar?</strong></p>
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Se a participa&ccedil;&atilde;o for de interesse institucional, as despesas de transporte e estada poder&atilde;o ser custeadas por organismo multilateral. Se a participa&ccedil;&atilde;o for de interesse pessoal n&atilde;o poder&aacute; haver &ocirc;nus para os cofres p&uacute;blicos.</p>
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<strong>12. A autoridade &eacute; convidada para integrar miss&atilde;o de organismo multilateral a outro Pa&iacute;s, com remunera&ccedil;&atilde;o paga por esse organismo. &Eacute; poss&iacute;vel aceitar o convite sem contrariar o C&oacute;digo de Conduta?</strong></p>
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Pelo C&oacute;digo de Conduta, tal participa&ccedil;&atilde;o somente pode se dar em aten&ccedil;&atilde;o a interesse pessoal, respeitada a legisla&ccedil;&atilde;o vigente de pessoal. Nesse caso, as condi&ccedil;&otilde;es financeiras da participa&ccedil;&atilde;o devem merecer registros espec&iacute;ficos para eventual controle, n&atilde;o podendo haver &ocirc;nus para os cofres p&uacute;blicos. ( ver, tamb&eacute;m, resposta &agrave; pergunta n&ordm; 9).</p>
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<strong>13. Associa&ccedil;&atilde;o civil, sem fins lucrativos, representativa de interesses de segmento da economia patrocina semin&aacute;rio t&eacute;cnico para o qual convida autoridade, com cobertura de todos os custos, inclusive visita de trabalho a institui&ccedil;&otilde;es privadas no Pa&iacute;s e no exterior, com atua&ccedil;&atilde;o na mesma &aacute;rea de interesse. &Eacute; poss&iacute;vel participar?</strong></p>
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Sim, seja no interesse institucional, seja no interesse pessoal da autoridade. Caso a participa&ccedil;&atilde;o seja de interesse pessoal, n&atilde;o devem representar conflito com o exerc&iacute;cio do cargo p&uacute;blico e as condi&ccedil;&otilde;es financeiras da participa&ccedil;&atilde;o devem merecer registros, para eventual controle ( ver, tamb&eacute;m, resposta &agrave; pergunta n&ordm; 9).</p>
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<strong>14. Entidade, utilizando benef&iacute;cios da lei de incentivo &agrave; cultura, patrocinou pe&ccedil;a teatral, para a qual convidou autoridade. &Eacute; poss&iacute;vel aceitar o convite?</strong></p>
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Como regra geral, &eacute; vedado o recebimento de presentes. Caracterizado como presente, o convite n&atilde;o pode ser aceito. No entanto, caso o evento seja promocional, restrito a audi&ecirc;ncia de convidados, pode reunir as caracter&iacute;sticas de brinde pass&iacute;vel de aceita&ccedil;&atilde;o; para isso, o promotor n&atilde;o pode ter destinado &agrave; autoridade outro brinde nos &uacute;ltimos 12 meses e seu valor de mercado deve ser inferior a R$ 100,00. ( ver perguntas sobre presentes e brindes).</p>