4822Valec aprova estruturacao e Estatuto Social29/10/2013 - 18:2631/12/2036 - 18:26Noticias<p>
<img alt="" src="http://transportes.gov.br/public/arquivo/not1383079893.jpg" style="width: 400px; height: 317px; float: left;" />A Valec &ndash; Engenharia, Constru&ccedil;&otilde;es e Ferrovias S.A aprovou seu Estatuto Social, que estrutura a empresa para a execu&ccedil;&atilde;o das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferrovi&aacute;rio. O Decreto 8.134, que determina a estrutura&ccedil;&atilde;o da empresa e detalha o Estatuto Social, foi publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o desta ter&ccedil;a-feira (29/10).</p>
<p>
Al&eacute;m de especificar diretrizes para o quadro t&eacute;cnico do &oacute;rg&atilde;o, o Decreto determina que, em 180 dias, a Valec formalize, com o Minist&eacute;rio dos Transportes, compromisso de metas e desempenho empresarial que estabelecer&aacute; objetivos e resultados a serem atingidos com indicadores, metas e prazos a serem cumpridos, crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho da empresa, inclusive da Diretoria e do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e crit&eacute;rios para a cont&iacute;nua profissionaliza&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o. Tamb&eacute;m neste prazo, o &oacute;rg&atilde;o vai instituir programas de incentivo &agrave; forma&ccedil;&atilde;o continuada de seus empregados e dirigentes, para o aperfei&ccedil;oamento t&eacute;cnico e a forma&ccedil;&atilde;o gerencial.</p>
<p>
O quadro t&eacute;cnico pr&oacute;prio de pessoal, de car&aacute;ter permanente, ser&aacute; adequado em at&eacute; 24 meses, de modo que a empresa possa contar com categorias profissionais adequadas ao desempenho de suas atribui&ccedil;&otilde;es. Para o Secret&aacute;rio de Pol&iacute;tica Nacional de Transportes do Minist&eacute;rio dos Transportes, Am&eacute;rico Almeida, a a&ccedil;&atilde;o organizada e planejada do governo permitir&aacute; que a Valec cumpra com compet&ecirc;ncia as responsabilidades atribu&iacute;das. &ldquo;Em at&eacute; 24 meses dever&atilde;o ser incorporados profissionais com talentos e compet&ecirc;ncias necess&aacute;rias para que a empresa se estruture adequadamente em termos de recursos humanos&rdquo;.</p>
<p>
Outro ponto de destaque &eacute; a ado&ccedil;&atilde;o, pela Valec, de mecanismos de governan&ccedil;a semelhantes aos adotados pelo Novo Mercado da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&amp;FBOVESPA S.A.), como a divulga&ccedil;&atilde;o de fluxo de caixa, a ado&ccedil;&atilde;o do padr&atilde;o internacional de contabilidade de acordo com o International Financial Reporting Standards (IFRS), composi&ccedil;&atilde;o acion&aacute;ria somente de a&ccedil;&otilde;es ordin&aacute;rias e divulga&ccedil;&atilde;o trimestral das informa&ccedil;&otilde;es financeiras e divulga&ccedil;&atilde;o anual do calend&aacute;rio de assembleias e reuni&otilde;es de conselhos. Para Almeida, a proposta confere maior transpar&ecirc;ncia e contribui para o aumento da credibilidade e melhora da imagem da institui&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>
<strong>Livre acesso</strong></p>
<p>
Em outro decreto publicado na &uacute;ltima quinta-feira (24/10), O governo instituiu, a pol&iacute;tica de livre acesso ao Subsistema Ferrovi&aacute;rio Federal, voltada para o desenvolvimento do setor e promo&ccedil;&atilde;o de competi&ccedil;&atilde;o entre os operadores ferrovi&aacute;rios. Segundo o Decreto 8.129, que instituiu as diretrizes das outorgas das concess&otilde;es de natureza ferrovi&aacute;ria, o governo estabeleceu, dentre outros pontos, que a Valec vai adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas. Isso significa um passo importante que permitir&aacute; &agrave; estatal realizar as adapta&ccedil;&otilde;es internas necess&aacute;rias para adequar-se ao novo modelo de concess&otilde;es. Com a mudan&ccedil;a, a Valec mant&eacute;m as atribui&ccedil;&otilde;es originais e amplia seu papel no desenvolvimento do setor ferrovi&aacute;rio do pa&iacute;s.</p>
<p>
Dentre as diretrizes que v&atilde;o reger a outorga das concess&otilde;es ferrovi&aacute;rias est&atilde;o a separa&ccedil;&atilde;o entre as outorgas para explora&ccedil;&atilde;o da infraestrutura ferrovi&aacute;ria e para a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de transporte ferrovi&aacute;rio; garantia de acesso aos usu&aacute;rios e operadores ferrovi&aacute;rios a toda malha integrante do Subsistema Ferrovi&aacute;rio Federal; remunera&ccedil;&atilde;o dos custos fixos e vari&aacute;veis da concess&atilde;o para explora&ccedil;&atilde;o da infraestrutura; e gerenciamento da capacidade de transporte do Subsistema Ferrovi&aacute;rio Federal pela Valec - Engenharia, Constru&ccedil;&otilde;es e Ferrovias S.A., inclusive mediante a comercializa&ccedil;&atilde;o da capacidade operacional de ferrovias, pr&oacute;prias ou de terceiros.</p>
<p>
A venda de capacidade dever&aacute; ser precedida de oferta p&uacute;blica, que observar&aacute; crit&eacute;rios objetivos e ison&ocirc;micos. Para assegurar a implanta&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de livre acesso ao Subsistema Ferrovi&aacute;rio Federal, a modicidade tarif&aacute;ria e a ampla e livre oferta da capacidade de transporte a todos os interessados, a Valec adquirir&aacute; o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas a partir da publica&ccedil;&atilde;o deste Decreto.</p>
<p>
Ainda de acordo com o Decreto 8.129, a Valec ir&aacute; fomentar as opera&ccedil;&otilde;es ferrovi&aacute;rias mediantes diversas a&ccedil;&otilde;es, dentre as quais planejar, administrar e executar os programas de explora&ccedil;&atilde;o da capacidade de transporte das ferrovias das quais detenha o direito de uso; adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias exploradas por terceiros; expandir a capacidade de transporte no Subsistema Ferrovi&aacute;rio Federal, observado o disposto no art. 7&ordm; da Lei n&ordm; 12.379, de 6 de janeiro de 2011&nbsp; e promover a integra&ccedil;&atilde;o das malhas e a interoperabilidade da infraestrutura ferrovi&aacute;ria, observada a regulamenta&ccedil;&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.</p>
<p>
Fonte: <a href="http://transportes.gov.br/noticia/conteudo/id/92749">MT</a></p>